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Municipio

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(Redirecionado de Municipios )
  Nota:  Nao confundir com Municipalidade .
A sede da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo

Um municipio e uma divisao administrativa com estatuto corporativo e que, geralmente, possui governo e (ou) jurisdicao proprios. O termo municipio tambem e usado para significar a instituicao dirigente de um municipio, como uma prefeitura . [ 1 ]

Um municipio e uma subdivisao administrativa de uso geral, ao contrario de um distrito , que tem fins especiais. O termo e derivado do frances municipalite e do latim municipium , antiga designacao romana . [ 2 ] E um territorio dotado de personalidade juridica e de certa autonomia, constituido por orgaos administrativos e politicos. Quando o territorio e designado pelo termo municipalidade , muitas vezes se implica que ele nao tem, de fato, personalidade juridica. Por "municipio", entende-se o espaco territorial politico, por vezes com zona rural e urbanizada, dentro de um Estado e administrado por uma prefeitura .

Em Portugal , municipio e uma das autarquias locais estabelecidas na Constituicao em vigor englobando um conjunto variavel de freguesias, sendo seis deles constituidos apenas por uma freguesia. As "autarquias locais", tambem segundo a Constituicao da Republica Portuguesa (CRP) de 1976, "sao pessoas coletivas de base territorial, dotadas de orgaos representativos cujo objetivo e a promocao dos interesses proprios das populacoes respetivas" (artigo 235º). Para o Continente portugues, sao definidas tres categorias de autarquias locais: as freguesias, os municipios (substituindo a designacao anterior de concelho ) e as regioes administrativas (nao tendo sido criada nenhuma regiao administrativa ate ao presente) (artigo 236º). Enquanto as regioes administrativas nao estiverem concretamente instituidas, a CRP preve a manutencao da divisao distrital no espaco por elas nao abrangido (artigo 291º). Nas Regioes Autonomas da Madeira e dos Acores, as quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem apenas freguesias e municipios. [ 3 ] [ 4 ] [ 5 ]

Tambem em Cabo Verde , as entidades oficiais distinguem os conceitos de concelho (“As Divisoes Administrativas (...) em Cabo Verde sao os Concelhos, correspondendo cada um dos territorios a uma divisao autarquica basica, o Municipio(...).” [ 6 ] ) e de municipio (“Municipios: Pessoas coletivas publicas territoriais dotadas de orgaos representativos das respetivas populacoes, que prosseguem os interesses proprios destas.” [ 7 ] ), embora seja frequente, entre leigos, a confusao [ 8 ] entre “concelho” e “municipio”.

No Brasil , a antiga designacao de "concelho" foi abandonada e adotou-se a designacao de "municipio" para ambos os conceitos. Atualmente o pais tem 5 570 municipios (ver Municipios do Brasil ). Juridicamente ha 5568 municipios, mas o Instituto Brasileiro de Geografia Estatistica (IBGE) conta tambem, para efeitos estatisticos, a cidade de Brasilia (com area e populacao coextensiva ao Distrito Federal) e o distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O Distrito Federal e uma unidade da Federacao que nao e dividida em municipios, mas em regioes administrativas sem independencia administrativa. A area central do Distrito Federal, onde se localizam os edificios administrativos federais, e oficialmente chamada de Regiao Administrativa do Plano Piloto. [ 9 ]

Em Timor-Leste , municipio e uma divisao administrativa de primeiro nivel, equivalente as provincias portuguesas e aos estados brasileiros. Atualmente existem 12 municipios e 1 regiao administrativa especial , subdivididos em postos administrativos, e estes postos administrativos em sucos. [ 10 ]

Historico [ editar | editar codigo-fonte ]

Antes de se fazer qualquer comentario historico e necessario compreender a dinamica do comportamento sociologico de nossa especie. E possivel que a organizacao do poder local tenha a ver com a propria genetica humana , apesar das diferentes formas em que as sociedades se organizaram nos ultimos milenios civilizatorios. A organizacao politica e administrativa do poder local reflete, sob um certo aspecto, o espirito gregario e autoctone do genero humano, cujos individuos, desde os momentos pre-historicos, buscaram se associar entre si para garantirem a propria sobrevivencia no meio natural. A formacao dos primeiros grupos sociais permitiu posteriormente a reparticao de funcoes administrativas dos interesses coletivos dos nucleos familiares.

Com o advento da civilizacao , observou-se o aparecimento de diversas Cidades-Estados. Nao somente os gregos antigos, como tambem outros povos, criaram lacos fortes de identidade local, chegando a conferir o atributo de soberania as suas comunas e indo alem dos limites da mera autonomia administrativa. Alias, a propria formacao originaria do Estado na Antiguidade pode ser explicada pela constituicao espontanea da cidade primitiva, confundindo-se esta com aquele num progressivo processo de multiplicacao das necessidades sociais.

Apesar da gigantesca expansao imperial que atingiu tres continentes, e praticamente toda a bacia do Mediterraneo , Roma teria preservado, por doze seculos, as suas caracteristicas basicas de Cidade-Estado, desde a sua fundacao em 753 a.C. E, justamente para conseguir manter a paz sobre as regioes conquistadas, a Republica Romana organizou as comunidades em municipio ou municipios, conforme leciona o mestre Hely Lopes Meirelles :

"Os vencidos ficaram sujeitos, desde a derrota, as imposicoes do Senado, mas, em troca de sua sujeicao e fiel obediencia as leis romanas, a Republica lhes concedia certas prerrogativas que variavam de simples direitos privados ( jus connubi , jus commerci , etc.) ate o privilegio politico de eleger os seus governantes e dirigir a propria cidade ( jus suffragii ). As comunidades que auferiam essas vantagens eram consideradas Municipios…" [ 11 ]

Apesar do enfraquecimento da vida urbana ocorrida durante a Alta Idade Media , em que os feudos tornaram-se as unidades politicas da Europa , e possivel que um residuo das tradicoes institucionais romanas tenha sido mantido durante o longo periodo de ruralizacao. Deve-se para tanto considerar a propria origem do nome Municipio. Todavia, e preciso ponderar sobre a maneira distinta como se reorganizou o poder local com o renascimento da atividade comercial a partir do inicio do segundo milenio :

"Os burgos e as comunas juradas se alastraram a tal ponto de, a partir do seculo XII , comumente, o senhor feudal entender de conceder "cartas" garantindo aos habitantes da cidade de seu dominio os mesmos direitos dos "burgueses" e dos "cidadaos". E a carta escrita, precisando direitos e atestando o reencontro com a civilizacao. (…) Na Espanha e em Portugal, o sistema de "cartas de foral" ainda serviu para garantir a reocupacao do territorio de onde era expulso o invasor arabe e, mesmo depois da recuperacao da peninsula , ainda o regime foraleiro continuou como forma instituidora dos "concelhos" locais." (GODOY, Mayr. A Camara Municipal: Manual do Vereador . 2ª. ed. Sao Paulo: Leud, 1989, pag. 7)

Em Portugal, as Ordenacoes ? Afonsinas, Manuelinas e Filipinas ? vieram uniformizar e ate mesmo restringir o poder local, estabelecendo as competencias dos Concelhos. Conforme se observa no livro I, titulo LXVI das Ordenacoes Filipinas de 1595, os agentes reais receberam diversas atribuicoes, entre elas fazer benfeitorias publicas como a construcao de calcadas, pontes, fortes, pocos e outras obras de interesse da comunidade. Esse periodo de centralizacao administrativa e, por consequencia, do enfraquecimento do poder local, parece que acompanhou o processo de surgimento dos Estados nacionais em quase toda a Europa do Ocidente ate o seculo XIX .

Ja nas Americas, o poder local desempenhou com muita eficiencia o processo colonizador no que se refere a ocupacao das terras e a fixacao da populacao.

Nos seculos XIX e XX sucederam momentos de centralizacao e de descentralizacao politica nos paises civilizados do Ocidente. Como consequencia das revolucoes liberais houve periodos de maior autonomia do poder local. Entretanto, todo esse processo sofreu lamentaveis recuos com a implantacao dos regimes autoritarios e totalitarios de ideologia nazi-fascista, o que pode ser observado atraves da leitura das constituicoes dos paises e das proprias necessidades de fortalecimento do poder politico central.

Na atualidade, entretanto, percebe-se no mundo uma preponderante tendencia em rumo a descentralizacao. Ainda que o poder local esteja organizado de maneiras diferentes, com variadas designacoes, na pratica as comunidades tem exercido a autonomia politico-administrativa nas regioes mais desenvolvidas economicamente. Mesmo nos paises de regime unitario, nota-se uma inclinacao descentralizadora no que se refere a competencia sobre assuntos que envolvem o cotidiano de cada cidadao e a eletividade dos representantes da comuna.

A Carta Europeia de Autonomia Local , aprovada em 1985 pelo Conselho da Europa , considerou no seu preambulo a organizacao do poder local como um dos principais fundamentos de todo regime democratico. Segundo o seu artigo 1º, deve o principio da autonomia local ser reconhecido pela legislacao interna dos paises membros e, tanto quanto possivel, pelas suas constituicoes.

Nos Estados Unidos , berco do federalismo e da democracia contemporanea, nao houve a constitucionalizacao do poder local. A Constituicao de 1787, caracterizada como sintetica, nao cuidou de detalhar a maioria dos assuntos e conferiu ao Estado-membro o poder para tratar de suas questoes internas. Por isso, encontra-se uma enorme variedade organizacional e administrativa nas comunidades norte-americanas, diversificando-se de Estado para Estado, sendo que, em alguns destes entes, tambem nao ha nenhuma uniformidade do poder local. Nao obstante, o local government e marcado profundamente pela autonomia e pela participacao democratica da populacao que se baseia em suas arraigadas tradicoes politicas.

Observa-se assim que, no seculo XX , houve uma tendencia de valorizacao em varios paises no sentido de assegurar constitucionalmente a sua autonomia com o provavel objetivo de promover a democracia e a estabilidade politica. A Constituicao do Mexico deu uma especial atencao aos municipios em seu artigo 115 ao lhes conferir personalidade juridica. A Constituicao espanhola de 1978, oposta ao regime fascista de Franco, garantiu a autonomia do poder local em seu artigo 140, apesar de ter condicionado a sua organizacao politica a aprovacao de uma lei do governo central.

Tambem seguindo as mesmas inspiracoes democraticas realizou a democratica Constituicao portuguesa de 1976, ao conferir autonomia politica as autarquias locais, atraves de seu artigo 235º, n.º 2: "As autarquias locais sao pessoas colectivas territoriais dotadas de orgaos representativos, que visam a prossecucao de interesses proprios das populacoes respectivas."

As liderancas europeias atualmente tem entendido a importancia de se promover nos centros urbanos mais povoados e nas zonas rurais uma democracia de proximidade capaz de reforcar a influencia dos cidadaos sobre o seu cotidiano e nas atividades comunitarias. E o que se observa no incisos I do item 21 da Recomendacao n.º 19 de 6 de dezembro de 2001 do Comite de Ministros do Conselho da Europa: "Criar, a nivel infra-comunitario, orgaos eleitos ou compostos por eleitos, dotados de funcoes consultivas e de informacao e, eventualmente, de poderes executivos delegados"

Portanto, e mundial a tendencia de descentralizacao administrativa-territorial, a qual vem se direcionando no sentido da democratizacao dos entes de Direito Publico e da proximidade cada vez maior com o cidadao.

Diferencas no conceito do que e um "municipio" em diferentes culturas [ editar | editar codigo-fonte ]

Municipio (em portugues) ou municipio (em espanhol) sao subdivisoes de paises em varias nacoes hispanofonas e lusofonas, respectivamente. Muitas vezes sao traduzidos como municipality em ingles. Na lingua inglesa , um municipality e frequentemente definido como relacionado a uma unica cidade ou vila; [ 12 ] no entanto, em espanhol, o termo municipio pode nao significar uma unica cidade ou vila, mas sim uma jurisdicao que abriga varias vilas e cidades, como ocorre nos condados, distritos ou paroquias de nacoes anglofonas. [ 13 ]

Ja o termo italiano municipalita refere-se a uma unica cidade ou a um grupo de cidades e vilas num municipio, e municipio e usado para subdivisoes de cidades, mas o uso portugues do termo e quase inteiramente restrito a um conjunto de cidades ou vilas como ocorre nos condados das nacoes anglofonas e assim por diante.

No Brasil, somente o distrito que e sede do municipio recebe o titulo de cidade. O municipio no Brasil e uma empresa publica com status de Entidade Federada. [ 14 ]

Em muitos paises, sao utilizados termos cognatos de "comuna", referindo-se a comunidade que vive na area e ao interesse comum. Isso inclui termos:

  • em linguas romanicas, como commune francesa (Franca, areas de lingua francesa da Belgica e Suica, paises de lingua francesa da Africa, por exemplo, Benin), comune italiana (Italia), comun? romena (Romenia) e comuna espanhola (somente no Chile);
  • em linguas germanicas, como alemao Kommune (no jargao politico), sueco kommun (Suecia), faroes kommuna (Ilhas Faroe), noruegues e dinamarques kommune (Noruega e Dinamarca);
  • os cognatos mais remotos gemeente em holandes (Holanda), Gemeng em luxemburgues (Luxemburgo) e Gemeinde em alemao (o termo oficial; Alemanha);
  • o finlandes kunta (Finlandia). * o ucraniano Hromada e polones gmina .

Os mesmos termos Gemeente (holandes) ou Gemeinde (alemao) podem ser usados ??para congregacoes ou paroquias, por exemplo, nas igrejas protestantes alemas e holandesas.

Na Grecia , e usada a palavra Δ?μο? ( demos ), que tambem significa 'comunidade'; a palavra e conhecida em portugues por compor a palavra "democracia" (governo do povo).

Como divisao territorial dentro da Lusofonia [ editar | editar codigo-fonte ]

Em geral, podem distinguir-se tres tipos de municipios:

  • Urbanos - municipios constituidos exclusivamente, ou quase, por territorio urbanizado;
  • Rurais - municipios constituidos por um ou mais nucleos populacionais de pequenas dimensoes e por territorio nao urbanizado relativamente vasto;
  • Mistos - municipios que compreendem quantidades significativas quer de territorio urbano, quer de territorio rural.

Em alguns paises, e em algumas subdivisoes de outros paises (como alguns estados norte-americanos ), [ carece de fontes ? ] estes diferentes tipos estao separados por lei, constituindo diferentes unidades administrativas. Noutros, como em Portugal , todos os municipios sao iguais perante a lei.

Angola [ editar | editar codigo-fonte ]

Mapa dos municipios de Angola.

Angola e composta de dezoito provincias, cada provincia esta organizada em partes menores que sao os municipios (um total de 164), [ 15 ] eles, por sua vez, se dividem em partes ainda menores chamadas de comunas (518 no total), que equivalem as freguesias de Portugal e Cabo-Verde. [ 16 ] As comunas podem ter uma ou mais cidades, vilas e aldeias em seu interior. [ 17 ]

A constituicao de 1975 nao previa a existencia de municipios, somente com a promulgacao da Constituicao de 1992 e que esse termo passou a ser utilizado, ocupando o lugar do concelho. [ 17 ]

Brasil [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Municipios do Brasil

No Brasil, o municipio e a menor unidade politico-administrativa existente, sendo todo o territorio nacional dividido em municipios, a excecao do Distrito Federal e do arquipelago de Fernando de Noronha , que e um distrito estadual de Pernambuco .

Divisao municipal do Brasil . Observe a alta densidade de municipios no litoral, especialmente nas regioes Sudeste e Sul, que sao mais populosas. Note tambem a inexistencia de divisoes municipais no Distrito Federal

No caso do Brasil, o municipio e formado pela Prefeitura (orgao executivo) e pela Camara municipal (orgao legislativo), sendo considerado um terceiro ente federativo; em Portugal, e composto pela Camara Municipal (orgao executivo), a Assembleia Municipal (orgao legislativo) e, facultativamente, pelo Conselho municipal .

E o municipio quem cuida diretamente de varios aspectos praticos da vida da populacao, como registro de imoveis, de logradouros publicos menos importantes ( ruas ), asfaltamento das vias locais, a fiscalizacao do transito nos logradouros sob sua jurisdicao, embora a legislacao do transito seja federal. Prove tambem o ensino basico em suas escolas. Mantem postos de saude para a sua populacao. Controla e fiscaliza o transporte publico municipal (taxis, onibus urbanos e outros meios de transporte coletivo). Prove e/ou fiscaliza a coleta de lixo domiciliar. Controla e fiscaliza as feiras livres .

As subdivisoes administrativas do municipio, os distritos , sao circunscricoes submetidas ao poder da Prefeitura. Em muitos municipios, estes possuem pouca importancia, e as vezes, nem mesmo existem. Normalmente um municipio so se subdivide em distritos quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estao afastados da area urbana principal. Em geral, estes distritos, enquanto nao forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municipios. Os bairros sao subdivisoes praticamente universais, e muito embora possam ser considerados analogos as freguesias portuguesas, quase sempre tem papel cultural e de localizacao geografica, sendo politicamente nulos. Em todo caso, seja como for efetuada a administracao municipal, o poder politico executivo e exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicacao (cargos de confianca).

No Brasil, o municipio teve por base juridica as Ordenacoes reinois durante o periodo colonial. Sabe-se que o poder local na colonia portuguesa fazia-se representar atraves de Camaras Municipais eleitas pela sociedade, embora fossem notavelmente influenciadas pelos interesses das elites fundiarias e, obviamente, nao conheciam a moderna divisao dos poderes, visto que as mesmas autoridades exerciam funcoes de qualquer natureza.

Embora a Constituicao Imperial de 1824 tivesse reconhecido com muito apreco o poder local, ao instituir as Camaras Municipais em todas as cidades e vilas existentes, bem como as que se criassem no futuro, segundo dispunha o seu artigo 167, pode-se verificar que o mesmo nao foi contemplado pela Lei Regulamentar promulgada em 1º de outubro de 1828. Tal norma estabeleceu uma certa tutela sobre os municipios e nao somente os esvaziou politicamente, como limitou as funcoes de suas Camaras. Com o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834, as velhas Camaras passaram a se subordinar as Assembleias Provinciais.

Todavia, durante o centralizador periodo imperial, o Brasil, a exemplo de Portugal, conheceu um tipo organizacao inframunicipal ? as Freguesias. Tambem denominadas Paroquias, tais entidades estavam intimamente ligadas a estrutura eclesiastica (na epoca o Brasil tinha o catolicismo como religiao oficial) e de alguma maneira representavam as inumeras comunidades espalhadas pelos municipios.

A primeira Constituicao Republicana de 1891 foi omissa quanto a autonomia do poder local, pois caberia as constituicoes estaduais cuidarem do assunto. Surgiu com isso o centralismo politico dos governadores estaduais, os quais costumavam intervir nas eleicoes municipais e ate mesmo indicar quem exerceria o cargo de prefeito, prevalecendo-se muitas das vezes da penuria orcamentaria e do uso da forca policial.

A Constituicao brasileira de 1934 conferiu a autonomia municipal amplitude e firmeza. O seu artigo 13 contemplou a defesa do "peculiar interesse" local, a eletividade dos prefeitos e vereadores, a decretacao dos seus impostos e a organizacao dos seus servicos. Porem, sabe-se que a durabilidade da segunda Carta republicana nao foi suficiente para se avaliar quais seriam os resultados das mudancas introduzidas. O golpe de 10 de novembro de 1937 implantou um sistema de centralismo politico nacional que, inevitavelmente, feriu de maneira frontal a autonomia dos Municipios e cassou a eletividade dos prefeitos.

O Decreto-Lei nº 311, de 2 de marco de 1938, em seu artigo 3º, a sede do municipio tem a categoria de cidade e lhe da o nome e no artigo 4º, o distrito se designara pelo nome da respectiva sede, a qual, enquanto nao for erigida em cidade, tera, a categoria de vila. [ 18 ]

O Decreto Lei n.º 1/202 de 8 de abril de 1939, em seu artigo 5º, estabeleceu a tutela administrativa atraves da criacao de um departamento especifico para "assistir" os Estados e Municipios e, sobretudo, exercer o rigido controle sobre os seus atos.

Apesar de erroneamente no senso comum da populacao brasileira municipio ser associado ao conceito de cidade , municipio nao e sinonimo de cidade. Esta ultima, como dito acima, seria apenas o distrito-sede do municipio. Por exemplo, Sao Paulo , e o municipio mais populoso do Brasil com mais de 12 milhoes de habitantes . Porem o municipio com maior extensao territorial, sendo inclusive maior do que varios paises no mundo, e Altamira , no Para , que e quase duas vezes maior que Portugal . [ 19 ]

Com a redemocratizacao do pais apos o fim da Segunda Guerra Mundial, as aspiracoes municipalistas foram contempladas pela Constituicao de 1946. A autonomia local foi entao restaurada e fortalecida, ja que houve uma equitativa distribuicao dos poderes e a descentralizacao politica, de modo a nao comprometer a Federacao, nem ferir a autonomia estadual e municipal.

Apos o Golpe de 1964 , a Constituicao de 1967 e a sua Emenda de 1969, embora tivessem mantido o regime federativo, foram indiscutivelmente centralizadoras. Os prefeitos das capitais e estancias hidrominerais eram nomeados pelos seus respectivos governadores ou, nos municipios declarados de interesse da soberania nacional, indicados diretamente pelo Presidente da Republica, o qual era indiretamente eleito. Somente os vereadores das capitais e de cidades com populacao acima de 100 mil habitantes e que podiam ser remunerados.

Ja na Constituicao promulgada em 5 de outubro de 1988, o municipio alcancou finalmente o patamar de terceiro ente da federacao e teve a sua autonomia ampliada sob os aspectos politico, administrativo e financeiro, segundo ficou estabelecido nos artigos 29 a 31, 156, 158 e 159.

Alem de ser um marco no desenvolvimento historico nacional, o municipio brasileiro atual, segundo a concepcao de alguns juristas, tem as caracteristicas mais progressistas sob o aspecto institucional. Isto porque talvez nao se encontre em outro lugar do mundo uma instituicao com as mesmas caracteristicas do que o municipio brasileiro que tornou-se o terceiro ente federativo, embora ate hoje dependente do repasse de recursos estaduais e federais.

Atualmente, o Brasil possui 5 570 municipios distribuidos em 26 estados da Federacao . Segundo estimativa realizada pelo IBGE para 1º de julho de 2014, o menos populoso e Serra da Saudade , no estado de Minas Gerais , com 822 habitantes [ 20 ] e o mais populoso e Sao Paulo , no estado de Sao Paulo , com 11 895 893 habitantes. [ 21 ]

Cabo Verde [ editar | editar codigo-fonte ]

Em Cabo Verde manteve-se a divisao territorial e administrativa herdada dos tempos portugueses. Na altura da independencia existiam 14 concelhos, subdivididos em 31 freguesias. Posteriormente, alguns desses concelhos foram sucessivamente subdivididos, tendo Cabo Verde, desde 2005, 22 concelhos e 32 freguesias. [ 22 ]

A nivel administrativo, logo abaixo do governo , encontram-se os municipios , que administram os concelhos, e abaixo destes, as juntas de freguesia , que administram as freguesias. Os municipios, por sua vez, sao constituidos por uma camara municipal ? orgao executivo ? e por uma assembleia municipal ? orgao deliberativo.

Guine-Bissau [ editar | editar codigo-fonte ]

A Guine-Bissau esta dividida em oito regioes e um sector autonomo. Estes, por sua vez, estao subdivididos em 37 sectores; que sao ainda subdivididos em grupos menores denominados seccoes, equivalente as freguesias de Portugal e Cabo-Verde.

No sector funciona o municipio , cujos orgaos representativos sao a assembleia municipal, como orgao deliberativo, e a camara municipal, como orgao executivo; nas seccoes autarquicas, o orgao deliberativo e a assembleia dos moradores, e o executivo a comissao directiva dos moradores. [ 23 ]

Guine Equatorial [ editar | editar codigo-fonte ]

De acordo com o Artigo 3 da Constituicao da Guine Equatorial, o pais esta dividido para fins administrativos e economicos em regioes, provincias, distritos e municipios. [ 24 ] Na pratica, as provincias funcionam como divisoes administrativas de primeiro nivel. Os municipios sao subdivididos em conselhos de aldeia e comunidades de bairro. Muitas das entidades submunicipais estao agrupadas em distritos urbanos, que permanecem subordinados aos municipios e sao distintos dos distritos propriamente ditos.

Macau (China) [ editar | editar codigo-fonte ]

Durante o periodo de administracao portuguesa, Macau esteve dividido em dois municipios ou concelhos ( Concelho de Macau e o Concelho das Ilhas ) e em sete freguesias . Estes concelhos eram administrados por uma camara municipal e supervisionados por uma assembleia municipal . [ 25 ]

Apos a transferencia de soberania, o novo Governo da RAEM aboliu os municipios e os seus orgaos municipais, [ 26 ] criando provisoriamente o Municipio de Macau Provisorio, o Municipio das Ilhas Provisorio, a Camara Municipal de Macau Provisoria, a Camara Municipal das Ilhas Provisoria, a Assembleia Municipal de Macau Provisoria e a Assembleia Municipal das Ilhas Provisoria. [ 26 ]

Em dezembro de 2001, estes municipios e orgaos provisorios foram abolidos, dando definitivamente lugar ao Instituto para os Assuntos Civicos e Municipais (IACM), que esta subordinado a Secretaria da Administracao e Justica. [ 27 ] Ou seja na pratica Macau se tornou um unico municipio.As freguesias de Macau foram mantidas e passaram a ser reconhecidas pelo Governo como umas meras divisoes regionais e simbolicas de Macau, nao dispondo de quaisquer poderes administrativos.

Em 2018, a Assembleia Legislativa de Macau aprovou a Lei n.º 9/2018 que extinguiu o IACM e criou em seu lugar o Instituto para os Assuntos Municipais. [ 28 ] Todas as funcoes do primeiro foram transferidas para a nova mesa e foi criado um novo conselho consultivo para assuntos municipais, composto por 25 membros. Isso entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Mocambique [ editar | editar codigo-fonte ]

Em 2023 existiam 65 municipios em Mocambique , [ 29 ] dos quais 33 foram criados em 1998, marcando o inicio de um processo de descentralizacao que deve levar ao estabelecimento progressivo de mais autarquias locais. Em 2 de abril de 2008, o governo mocambicano anunciou a criacao de mais 10 municipios, um por provincia, tendo o mesmo processo sido repetido em 15 de Maio de 2013 [ 30 ] e de novo em 2022 com a criacao de mais 12 autarquias. [ 31 ] A criacao de municipios foi fundamentada na Constituicao da Republica de Mocambique de 1990 e a Lei nº 2/97, de 18 de fevereiro, criou o quadro juridico para a criacao das autarquias locais. [ 32 ]

Assim, sao municipios as capitais provinciais (10), a cidade capital, tambem com estatuto provincial ( Maputo ), todas as outras cidades (12) e quatro vilas em cada provincia, excepto Cabo Delgado e Maputo com cinco cada (42). [ 29 ] e mais 12 vilas em 2023.

Os municipios sao governados por dois tipos de orgaos:

  • Orgaos executivos, ou seja, o Conselho Municipal e o Presidente do Conselho Municipal, e
  • Orgao representativo, a Assembleia Municipal

O Conselho Municipal e um orgao colegial que executa a gestao municipal. E constituido pelo Presidente do Conselho Municipal e por vereadores por ele escolhidos. O numero de membros varia entre cinco e 17, dependendo do numero de eleitores.

O Presidente do Conselho Municipal e o mais importante executor da gestao municipal, sendo eleito por um periodo de cinco anos por sufragio directo e universal. Ele e o o primeiro nome da lista de candidatos que obtem o maior numero de votos. O Presidente do Conselho Municipal selecciona o Conselho Municipal, que integra os vereadores , que consigo irao constituir a equipa gestora do municipio.

A Assembleia Municipal e eleita por sufragio directo e universal para um mandato de cinco anos e a ela podem concorrer partidos, coligacoes ou grupos de cidadaos. O numero de membros varia entre 13 e 71, dependendo do numero de eleitores. Os mandatos sao distribuidos proporcionalmente ao numero de votos obtidos atraves do metodo de Hondt . Quanto as suas funcoes, a Assembleia Municipal delibera sobre as accoes essenciais da gestao municipal e monitoriza a actividade dos orgaos executivos.

Sao Tome e Principe [ editar | editar codigo-fonte ]

Durante a era colonial o pais estava dividido em dois concelhos (equivalente aos municipios na nomenclatura atual de Portugal), o concelho de Sao Tome e o concelho de Principe, e estes por sua vez eram divididos em varias freguesias.

Apos a independencia em relacao a Portugal estes concelhos foram elevados a condicao de provincias , e as antigas freguesias deram lugar a distritos .

Ou seja, as provincias de Sao Tome e Principe eram originalmente municipios.

Portugal [ editar | editar codigo-fonte ]

Divisao municipal de Portugal.

A Constituicao da Republica Portuguesa (VII Revisao Constitucional de 2005) estabelece no Artigo 236.º que "...as autarquias locais sao as freguesias, os municipios e as regioes administrativas", e no Artigo 252.º que "A camara municipal e o orgao executivo colegial do municipio". [ 3 ] [ 33 ] [ 34 ]

No presente, existem em Portugal 308 municipios (ou concelhos, na designacao antiga [ 4 ] ). Os municipios portugueses, com area e populacao muito variavel, estao divididos por sua vez num numero variavel de freguesias. [ 35 ]

Depois das freguesias , os concelhos (municipios na designacao oficial atual) portugueses sao a subdivisao territorial mais consistente que o pais teve ao longo dos seus 900 anos de historia . Com origem nas cartas de foral que os reis atribuiam a certas terras e aos territorios limitrofes, de forma a estabelecer a sujeicao destes apenas a Coroa , impedindo assim que fossem tomados como senhorios pelos aristocratas , o tipo de administracao dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo. Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competencias e, em alguns, modificando o territorio. Porem, os concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediencia aos usos locais, e a vontade regia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista. [ carece de fontes ? ]

No presente, os municipios portugueses sao geridos por uma Camara Municipal , como orgao executivo, e pela Assembleia Municipal , que e o orgao deliberativo. A Camara e o orgao executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do municipio. Consoante a populacao do municipio, a camara municipal pode ser constituida por um numero de vereadores impar entre 5 e 17 (em Lisboa ), eleitos por sufragio directo e universal em listas, partidarias ou nao. O executivo e representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por varias listas. A Assembleia e o " parlamento " do municipio, cuja competencia principal e a fiscalizacao da actividade da camara municipal. Parte dos seus membros, em numero que varia com a populacao do municipio e tambem com o numero de freguesias, e eleita por sufragio directo e universal em listas que podem, ou nao, ser partidarias, e a outra parte e composta por membros por inerencia: os presidentes das juntas de freguesia do municipio. [ carece de fontes ? ]

Segundo o constituinte portugues Jorge Miranda , professor catedratico do curso de Direito da Universidade de Lisboa , apesar da forma estatal permanecer unitaria, Portugal tornou-se descentralizado politica e administrativamente:

"Um dos aspectos mais inovadores e interessantes da Constituicao de 1976 encontra-se na consideracao da democracia como democracia descentralizada, particularmente no ambito da descentralizacao territorial.(…) O Estado Portugues continua unitario (art. 6º, n.º 1), sem embargo de ser tambem descentralizado ? ou seja, capaz de distribuir funcoes e poderes de autoridade por comunidades, outras entidades e centros de interesses existentes no seu seio. Descentralizado na triplice dimensao do regime politico-administrativo dos Acores e Madeira , do poder local ou sistema de municipios com outras autarquias de grau superior e inferior e ainda de todos aqueles que possam caber na "descentralizacao democratica da administracao publica , segundo os arts. 6º, n.º1 e 267º, n.º2". [ 36 ]

Timor-Leste [ editar | editar codigo-fonte ]

Em termos administrativos, Timor-Leste encontra-se dividido em 14 municipios . Os actuais 14 municipios de Timor-Leste mantem os limites dos 13 concelhos existentes durante os ultimos anos do regime portugues , com excepcao do municipio de Atauro, que foi desmembrado do municipio de Dili em 1 de Janeiro de 2022. Cada um destes municipios possui uma cidade capital e e formado, por sua vez, por postos administrativos, variando o numero destes entre tres e sete, numa media de cinco postos administrativos por municipio.

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Referencias

  1. ≪Municipality≫ [Municipalidade] . Dictionary (em ingles). Merriam-Webster  
  2. ≪Municipality≫ [Municipalidade] . Your dictionary (definition) (em ingles)  
  3. a b Constituicao da Republica Portuguesa (VII Revisao Constitucional de 2005), [1]
  4. a b Definicao do Instituto Nacional de Estatistica (Portugal): [2]
  5. Vocabulario de Termos e Conceitos de Ordenamento do Territorio   .
  6. Instituto Nacional de Gestao do Territorio ? Divisao Administrativa
  7. ( Glossario de Ordenamento do Territorio e Urbanismo . Praia: Direccao-Geral do Ordenamento e Desenvolvimento Urbano ? Ministerio do Ambiente, Habitacao, e Ordenamento do Territorio, 2012. pag. 59)
  8. Exemplo de confusao entre “concelho” e “municipio” na comunicacao social.
  9. Lei nº 1.648, de 16 de setembro de 1997
  10. Jornal da Republica: Diploma Ministerial n.° 16/2017 , 9 Mayo 2017 .
  11. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro . 10ª ed. Sao Paulo: Malheiros Editores, 1999. pag. 31)
  12. ≪Municipality≫ . Dictionary.com . Dictionary.com, LLC . Consultado em 23 de junho de 2015  
  13. ≪municipio≫ . Word Reference . Word Reference . Consultado em 23 de junho de 2015  
  14. ≪Municipio≫ . Word Reference . Word Reference . Consultado em 23 de junho de 2015  
  15. Ministerio de Administracao do Territorio e Reforma do Estado (2019). ≪Municipios≫ . Luanda . Consultado em 5 de agosto de 2019  
  16. Ministerio de Administracao do Territorio e Reforma do Estado (2019). ≪Comunas≫ . Luanda . Consultado em 5 de agosto de 2019  
  17. a b Erro de citacao: Etiqueta <ref> invalida; nao foi fornecido texto para as refs de nome Municipio
  18. ANDRADE, J. S. (2013). Os Brasoes de Armas de localidade: patrimonio civico, cultural e material da (na) cidade pos-moderna . [S.l.]: MBI  
  19. ≪Qual e a diferenca entre cidade e municipio?≫ . Mundo Educacao . Consultado em 28 de marco de 2023  
  20. ≪Minas Gerais ≫ Serra da Saudade≫ . Estimativa populacional para 1º de julho de 2014 . IBGE  
  21. ≪Sao Paulo ≫ Sao Paulo≫ . Estimativa populacional para 1º de julho de 2014 . IBGE  
  22. ≪Divisao Administrativa≫ . 2014 . Consultado em 8 de dezembro 2019  
  23. Constituicao da Republica da Guine-Bissau, 1996, Artigo 113º
  24. {{{JURISDICAO}}}, Lei Fundamental da Guine Equatorial de {{{data}}} .
  25. Lei n.º 24/88/M
  26. a b Lei 1/1999, Artigo 15
  27. ≪Lei n.º 17/2001≫ – via Imprensa Oficial  
  28. ≪Law 9/2018≫ – via Imprensa Oficial  
  29. a b ≪O Desenvolvimento do Poder Local em Africa: O caso dos municipios em Mocambique≫ . Novembro 2015 . Consultado em 12 de junho de 2018  
  30. ≪Mocambique tem dez novas autarquias≫ . A Verdade. 23 de maio de 2013 . Consultado em 11 de junho de 2018  
  31. ≪AR Aprova Lei Que Cria Novas Autarquias Locais≫ . Assembleia da Republica. 14 de Dezembro de 2022 . Consultado em 3 de dezembro de 2023  
  32. ≪Lei nº 2/97 - Aprova o quadro juridico para a implantacao das autarquias locais" no Portal do Governo de Mocambique≫ (PDF) . Consultado em 28 de setembro de 2009 . Arquivado do original (PDF) em 23 de julho de 2011  
  33. Lei quadro da criacao de municipios, Lei n.º 142/85 - Diario da Republica n.º 265/1985, Serie I de 1985-11-18, [3]
  34. Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro da Assembleia da Republica Portuguesa que estabelece o regime juridico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime juridico da transferencia de competencias do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime juridico do associativismo autarquico. [4]
  35. Lei da Assembleia da Republica Portuguesa n.º 22/2012 de 30 de maio que aprova o regime juridico da reorganizacao administrativa territorial autarquica de Portugal, [5]
  36. (MIRANDA, Jorge; SILVA, Jorge Pereira da. Constituicao da Republica Portuguesa . 2ª. ed. Sao Joao do Estoril : Principia, 2000, pags. 21 e 22)

Bibliografia [ editar | editar codigo-fonte ]