Um
municipio
e uma
divisao administrativa
com estatuto
corporativo
e que, geralmente, possui governo e (ou)
jurisdicao
proprios. O termo municipio tambem e usado para significar a instituicao dirigente de um municipio, como uma
prefeitura
.
[
1
]
Um municipio e uma subdivisao administrativa de uso geral, ao contrario de um
distrito
, que tem fins especiais. O termo e derivado do
frances
municipalite
e do
latim
municipium
, antiga designacao
romana
.
[
2
]
E um territorio dotado de
personalidade juridica
e de certa autonomia, constituido por orgaos administrativos e politicos. Quando o territorio e designado pelo termo
municipalidade
, muitas vezes se implica que ele nao tem, de fato, personalidade juridica. Por "municipio", entende-se o espaco territorial politico, por vezes com zona rural e urbanizada, dentro de um
Estado
e administrado por uma
prefeitura
.
Em
Portugal
,
municipio
e uma das autarquias locais estabelecidas na Constituicao em vigor englobando um conjunto variavel de freguesias, sendo seis deles constituidos apenas por uma freguesia. As "autarquias locais", tambem segundo a Constituicao da Republica Portuguesa (CRP) de 1976, "sao pessoas coletivas de base territorial, dotadas de orgaos representativos cujo objetivo e a promocao dos interesses proprios das populacoes respetivas" (artigo 235º). Para o Continente portugues, sao definidas tres categorias de autarquias locais: as freguesias, os municipios (substituindo a designacao anterior de
concelho
) e as regioes administrativas (nao tendo sido criada nenhuma regiao administrativa ate ao presente) (artigo 236º). Enquanto as regioes administrativas nao estiverem concretamente instituidas, a CRP preve a manutencao da divisao distrital no espaco por elas nao abrangido (artigo 291º). Nas Regioes Autonomas da Madeira e dos Acores, as quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem apenas freguesias e municipios.
[
3
]
[
4
]
[
5
]
Tambem em
Cabo Verde
, as entidades oficiais distinguem os conceitos de
concelho
(“As Divisoes Administrativas (...) em Cabo Verde sao os Concelhos, correspondendo cada um dos territorios a uma divisao autarquica basica, o Municipio(...).”
[
6
]
) e de
municipio
(“Municipios: Pessoas coletivas publicas territoriais dotadas de orgaos representativos das respetivas populacoes, que prosseguem os interesses proprios destas.”
[
7
]
), embora seja frequente, entre leigos, a confusao
[
8
]
entre “concelho” e “municipio”.
No
Brasil
, a antiga designacao de "concelho" foi abandonada e adotou-se a designacao de "municipio" para ambos os conceitos. Atualmente o pais tem
5 570 municipios
(ver
Municipios do Brasil
). Juridicamente ha 5568 municipios, mas o Instituto Brasileiro de Geografia Estatistica (IBGE) conta tambem, para efeitos estatisticos, a cidade de Brasilia (com area e populacao coextensiva ao Distrito Federal) e o distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O Distrito Federal e uma unidade da Federacao que nao e dividida em municipios, mas em
regioes administrativas
sem independencia administrativa. A area central do Distrito Federal, onde se localizam os edificios administrativos federais, e oficialmente chamada de Regiao Administrativa do Plano Piloto.
[
9
]
Em
Timor-Leste
, municipio e uma divisao administrativa de primeiro nivel, equivalente as provincias portuguesas e aos estados brasileiros. Atualmente existem
12 municipios e 1 regiao administrativa especial
, subdivididos em postos administrativos, e estes postos administrativos em sucos.
[
10
]
| Foram assinalados varios problemas nesta pagina ou se(c)cao:
|
Antes de se fazer qualquer comentario historico e necessario compreender a dinamica do comportamento sociologico de nossa especie. E possivel que a organizacao do poder local tenha a ver com a propria
genetica humana
, apesar das diferentes formas em que as sociedades se organizaram nos ultimos milenios civilizatorios. A organizacao politica e administrativa do poder local reflete, sob um certo aspecto, o espirito gregario e autoctone do genero humano, cujos individuos, desde os momentos pre-historicos, buscaram se associar entre si para garantirem a propria sobrevivencia no meio natural. A formacao dos primeiros grupos sociais permitiu posteriormente a reparticao de funcoes administrativas dos interesses coletivos dos nucleos familiares.
Com o advento da
civilizacao
, observou-se o aparecimento de diversas Cidades-Estados. Nao somente os
gregos
antigos, como tambem outros povos, criaram lacos fortes de identidade local, chegando a conferir o atributo de soberania as suas
comunas
e indo alem dos limites da mera autonomia administrativa. Alias, a propria formacao originaria do Estado na Antiguidade pode ser explicada pela constituicao espontanea da cidade primitiva, confundindo-se esta com aquele num progressivo processo de multiplicacao das necessidades sociais.
Apesar da gigantesca expansao imperial que atingiu tres continentes, e praticamente toda a bacia do
Mediterraneo
,
Roma
teria preservado, por doze seculos, as suas caracteristicas basicas de Cidade-Estado, desde a sua fundacao em
753 a.C.
E, justamente para conseguir manter a paz sobre as regioes conquistadas, a Republica Romana organizou as comunidades em municipio ou municipios, conforme leciona o mestre
Hely Lopes Meirelles
:
"Os vencidos ficaram sujeitos, desde a derrota, as imposicoes do Senado, mas, em troca de sua sujeicao e fiel obediencia as leis romanas, a Republica lhes concedia certas prerrogativas que variavam de simples direitos privados (
jus connubi
,
jus commerci
, etc.) ate o privilegio politico de eleger os seus governantes e dirigir a propria cidade (
jus suffragii
). As comunidades que auferiam essas vantagens eram consideradas Municipios…"
[
11
]
Apesar do enfraquecimento da vida urbana ocorrida durante a Alta
Idade Media
, em que os
feudos
tornaram-se as unidades politicas da
Europa
, e possivel que um residuo das tradicoes institucionais romanas tenha sido mantido durante o longo periodo de ruralizacao. Deve-se para tanto considerar a propria origem do nome Municipio. Todavia, e preciso ponderar sobre a maneira distinta como se reorganizou o poder local com o renascimento da atividade comercial a partir do inicio do segundo
milenio
:
"Os
burgos
e as comunas juradas se alastraram a tal ponto de, a partir do
seculo XII
, comumente, o senhor feudal entender de conceder "cartas" garantindo aos habitantes da cidade de seu dominio os mesmos direitos dos "burgueses" e dos "cidadaos". E a carta escrita, precisando direitos e atestando o reencontro com a civilizacao. (…) Na
Espanha
e em Portugal, o sistema de "cartas de foral" ainda serviu para garantir a reocupacao do territorio de onde era expulso o invasor arabe e, mesmo depois da recuperacao da
peninsula
, ainda o regime foraleiro continuou como forma instituidora dos "concelhos" locais." (GODOY, Mayr. A Camara Municipal:
Manual do Vereador
. 2ª. ed. Sao Paulo: Leud, 1989, pag. 7)
Em Portugal, as
Ordenacoes
? Afonsinas, Manuelinas e Filipinas ? vieram uniformizar e ate mesmo restringir o poder local, estabelecendo as competencias dos Concelhos. Conforme se observa no livro I, titulo LXVI das
Ordenacoes Filipinas
de 1595, os agentes reais receberam diversas atribuicoes, entre elas fazer benfeitorias publicas como a construcao de calcadas, pontes, fortes, pocos e outras obras de interesse da comunidade. Esse periodo de centralizacao administrativa e, por consequencia, do enfraquecimento do poder local, parece que acompanhou o processo de surgimento dos Estados nacionais em quase toda a Europa do Ocidente ate o
seculo XIX
.
Ja nas Americas, o poder local desempenhou com muita eficiencia o processo colonizador no que se refere a ocupacao das terras e a fixacao da populacao.
Nos seculos XIX e XX sucederam momentos de centralizacao e de descentralizacao politica nos paises civilizados do Ocidente. Como consequencia das revolucoes liberais houve periodos de maior autonomia do poder local. Entretanto, todo esse processo sofreu lamentaveis recuos com a implantacao dos regimes autoritarios e totalitarios de ideologia nazi-fascista, o que pode ser observado atraves da leitura das constituicoes dos paises e das proprias necessidades de fortalecimento do poder politico central.
Na atualidade, entretanto, percebe-se no mundo uma preponderante tendencia em rumo a descentralizacao. Ainda que o poder local esteja organizado de maneiras diferentes, com variadas designacoes, na pratica as comunidades tem exercido a autonomia politico-administrativa nas regioes mais desenvolvidas economicamente. Mesmo nos paises de regime unitario, nota-se uma inclinacao descentralizadora no que se refere a competencia sobre assuntos que envolvem o cotidiano de cada cidadao e a eletividade dos representantes da comuna.
A
Carta Europeia de Autonomia Local
, aprovada em 1985 pelo
Conselho da Europa
, considerou no seu preambulo a organizacao do poder local como um dos principais fundamentos de todo regime democratico. Segundo o seu artigo 1º, deve o principio da autonomia local ser reconhecido pela legislacao interna dos paises membros e, tanto quanto possivel, pelas suas constituicoes.
Nos
Estados Unidos
, berco do federalismo e da democracia contemporanea, nao houve a constitucionalizacao do poder local. A Constituicao de 1787, caracterizada como sintetica, nao cuidou de detalhar a maioria dos assuntos e conferiu ao Estado-membro o poder para tratar de suas questoes internas. Por isso, encontra-se uma enorme variedade organizacional e administrativa nas comunidades norte-americanas, diversificando-se de Estado para Estado, sendo que, em alguns destes entes, tambem nao ha nenhuma uniformidade do poder local. Nao obstante, o
local government
e marcado profundamente pela autonomia e pela participacao democratica da populacao que se baseia em suas arraigadas tradicoes politicas.
Observa-se assim que, no
seculo XX
, houve uma tendencia de valorizacao em varios paises no sentido de assegurar constitucionalmente a sua autonomia com o provavel objetivo de promover a democracia e a estabilidade politica. A Constituicao do
Mexico
deu uma especial atencao aos municipios em seu artigo 115 ao lhes conferir personalidade juridica. A Constituicao espanhola de 1978, oposta ao regime fascista de Franco, garantiu a autonomia do poder local em seu artigo 140, apesar de ter condicionado a sua organizacao politica a aprovacao de uma lei do governo central.
Tambem seguindo as mesmas inspiracoes democraticas realizou a democratica Constituicao portuguesa de 1976, ao conferir autonomia politica as
autarquias
locais, atraves de seu artigo 235º, n.º 2: "As autarquias locais sao pessoas colectivas territoriais dotadas de orgaos representativos, que visam a prossecucao de interesses proprios das populacoes respectivas."
As liderancas europeias atualmente tem entendido a importancia de se promover nos centros urbanos mais povoados e nas zonas rurais uma democracia de proximidade capaz de reforcar a influencia dos cidadaos sobre o seu cotidiano e nas atividades comunitarias. E o que se observa no incisos I do item 21 da Recomendacao n.º 19 de 6 de dezembro de 2001 do Comite de Ministros do Conselho da Europa: "Criar, a nivel infra-comunitario, orgaos eleitos ou compostos por eleitos, dotados de funcoes consultivas e de informacao e, eventualmente, de poderes executivos delegados"
Portanto, e mundial a tendencia de descentralizacao administrativa-territorial, a qual vem se direcionando no sentido da democratizacao dos entes de
Direito Publico
e da proximidade cada vez maior com o cidadao.
Diferencas no conceito do que e um "municipio" em diferentes culturas
[
editar
|
editar codigo-fonte
]
Municipio (em portugues) ou
municipio
(em espanhol) sao subdivisoes de paises em varias nacoes hispanofonas e lusofonas, respectivamente. Muitas vezes sao traduzidos como
municipality
em ingles. Na
lingua inglesa
, um
municipality
e frequentemente definido como relacionado a uma unica cidade ou vila;
[
12
]
no entanto, em espanhol, o termo
municipio
pode nao significar uma unica cidade ou vila, mas sim uma jurisdicao que abriga varias vilas e cidades, como ocorre nos condados, distritos ou paroquias de nacoes anglofonas.
[
13
]
Ja o termo italiano
municipalita
refere-se a uma unica cidade ou a um grupo de cidades e vilas num municipio, e
municipio
e usado para subdivisoes de cidades, mas o uso portugues do termo e quase inteiramente restrito a um conjunto de cidades ou vilas como ocorre nos condados das nacoes anglofonas e assim por diante.
No Brasil, somente o distrito que e sede do municipio recebe o titulo de cidade. O municipio no Brasil e uma empresa publica com status de Entidade Federada.
[
14
]
Em muitos paises, sao utilizados termos cognatos de "comuna", referindo-se a comunidade que vive na area e ao interesse comum. Isso inclui termos:
- em linguas romanicas, como
commune
francesa (Franca, areas de lingua francesa da Belgica e Suica, paises de lingua francesa da Africa, por exemplo, Benin),
comune
italiana (Italia),
comun?
romena (Romenia) e
comuna
espanhola (somente no Chile);
- em linguas germanicas, como alemao
Kommune
(no jargao politico), sueco
kommun
(Suecia), faroes
kommuna
(Ilhas Faroe), noruegues e dinamarques
kommune
(Noruega e Dinamarca);
- os cognatos mais remotos
gemeente
em holandes (Holanda),
Gemeng
em luxemburgues (Luxemburgo) e
Gemeinde
em alemao (o termo oficial; Alemanha);
- o finlandes
kunta
(Finlandia). * o ucraniano
Hromada
e polones
gmina
.
Os mesmos termos
Gemeente
(holandes) ou
Gemeinde
(alemao) podem ser usados ??para congregacoes ou paroquias, por exemplo, nas igrejas protestantes alemas e holandesas.
Na
Grecia
, e usada a palavra Δ?μο? (
demos
), que tambem significa 'comunidade'; a palavra e conhecida em portugues por compor a palavra "democracia" (governo do povo).
Em geral, podem distinguir-se tres tipos de municipios:
- Urbanos
- municipios constituidos exclusivamente, ou quase, por territorio urbanizado;
- Rurais
- municipios constituidos por um ou mais nucleos populacionais de pequenas dimensoes e por territorio nao urbanizado relativamente vasto;
- Mistos
- municipios que compreendem quantidades significativas quer de territorio urbano, quer de territorio rural.
Em alguns paises, e em algumas subdivisoes de outros paises (como alguns estados
norte-americanos
),
[
carece de fontes
]
estes diferentes tipos estao separados por lei, constituindo diferentes unidades administrativas. Noutros, como em
Portugal
, todos os municipios sao iguais perante a lei.
Angola
e composta de dezoito provincias, cada provincia esta organizada em partes menores que sao os municipios (um total de 164),
[
15
]
eles, por sua vez, se dividem em partes ainda menores chamadas de comunas (518 no total), que equivalem as freguesias de Portugal e Cabo-Verde.
[
16
]
As comunas podem ter uma ou mais cidades, vilas e aldeias em seu interior.
[
17
]
A
constituicao de 1975
nao previa a existencia de municipios, somente com a promulgacao da
Constituicao de 1992
e que esse termo passou a ser utilizado, ocupando o lugar do concelho.
[
17
]
No Brasil, o municipio e a menor unidade politico-administrativa existente, sendo todo o territorio nacional dividido em municipios, a excecao do
Distrito Federal
e do arquipelago de
Fernando de Noronha
, que e um distrito estadual de
Pernambuco
.
No caso do Brasil, o municipio e formado pela
Prefeitura
(orgao executivo) e pela
Camara municipal
(orgao legislativo), sendo considerado um terceiro ente federativo; em Portugal, e composto pela
Camara Municipal
(orgao executivo), a
Assembleia Municipal
(orgao legislativo) e, facultativamente, pelo
Conselho municipal
.
E o municipio quem cuida diretamente de varios aspectos praticos da vida da populacao, como registro de imoveis, de logradouros publicos menos importantes (
ruas
),
asfaltamento
das vias locais, a fiscalizacao do transito nos logradouros sob sua jurisdicao, embora a legislacao do transito seja federal. Prove tambem o ensino basico em suas escolas. Mantem postos de saude para a sua populacao. Controla e fiscaliza o transporte publico municipal (taxis, onibus urbanos e outros meios de transporte coletivo). Prove e/ou fiscaliza a coleta de lixo domiciliar. Controla e fiscaliza as
feiras livres
.
As subdivisoes administrativas do municipio, os
distritos
, sao circunscricoes submetidas ao poder da Prefeitura. Em muitos municipios, estes possuem pouca importancia, e as vezes, nem mesmo existem. Normalmente um municipio so se subdivide em distritos quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estao afastados da area urbana principal. Em geral, estes distritos, enquanto nao forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municipios. Os bairros sao subdivisoes praticamente universais, e muito embora possam ser considerados analogos as
freguesias
portuguesas, quase sempre tem papel cultural e de localizacao geografica, sendo politicamente nulos. Em todo caso, seja como for efetuada a administracao municipal, o poder politico executivo e exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicacao (cargos de confianca).
No Brasil, o municipio teve por base juridica as Ordenacoes reinois durante o periodo colonial. Sabe-se que o poder local na colonia portuguesa fazia-se representar atraves de Camaras Municipais eleitas pela sociedade, embora fossem notavelmente influenciadas pelos interesses das elites fundiarias e, obviamente, nao conheciam a moderna divisao dos poderes, visto que as mesmas autoridades exerciam funcoes de qualquer natureza.
Embora a Constituicao Imperial de 1824 tivesse reconhecido com muito apreco o poder local, ao instituir as Camaras Municipais em todas as cidades e vilas existentes, bem como as que se criassem no futuro, segundo dispunha o seu artigo 167, pode-se verificar que o mesmo nao foi contemplado pela Lei Regulamentar promulgada em 1º de outubro de 1828. Tal norma estabeleceu uma certa tutela sobre os municipios e nao somente os esvaziou politicamente, como limitou as funcoes de suas Camaras. Com o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834, as velhas Camaras passaram a se subordinar as Assembleias Provinciais.
Todavia, durante o centralizador periodo imperial, o Brasil, a exemplo de Portugal, conheceu um tipo organizacao inframunicipal ? as Freguesias. Tambem denominadas Paroquias, tais entidades estavam intimamente ligadas a estrutura eclesiastica (na epoca o Brasil tinha o catolicismo como religiao oficial) e de alguma maneira representavam as inumeras comunidades espalhadas pelos municipios.
A primeira Constituicao Republicana de 1891 foi omissa quanto a autonomia do poder local, pois caberia as constituicoes estaduais cuidarem do assunto. Surgiu com isso o centralismo politico dos governadores estaduais, os quais costumavam intervir nas eleicoes municipais e ate mesmo indicar quem exerceria o cargo de prefeito, prevalecendo-se muitas das vezes da penuria orcamentaria e do uso da forca policial.
A Constituicao brasileira de 1934 conferiu a autonomia municipal amplitude e firmeza. O seu artigo 13 contemplou a defesa do "peculiar interesse" local, a eletividade dos prefeitos e vereadores, a decretacao dos seus impostos e a organizacao dos seus servicos. Porem, sabe-se que a durabilidade da segunda Carta republicana nao foi suficiente para se avaliar quais seriam os resultados das mudancas introduzidas. O golpe de 10 de novembro de 1937 implantou um sistema de centralismo politico nacional que, inevitavelmente, feriu de maneira frontal a autonomia dos Municipios e cassou a eletividade dos prefeitos.
O Decreto-Lei nº 311, de 2 de marco de 1938, em seu artigo 3º, a sede do municipio tem a categoria de cidade e lhe da o nome e no artigo 4º, o distrito se designara pelo nome da respectiva sede, a qual, enquanto nao for erigida em cidade, tera, a categoria de vila.
[
18
]
O Decreto Lei n.º 1/202 de 8 de abril de 1939, em seu artigo 5º, estabeleceu a tutela administrativa atraves da criacao de um departamento especifico para "assistir" os Estados e Municipios e, sobretudo, exercer o rigido controle sobre os seus atos.
Apesar de erroneamente no
senso comum
da populacao brasileira municipio ser associado ao conceito de
cidade
, municipio nao e sinonimo de cidade. Esta ultima, como dito acima, seria apenas o distrito-sede do municipio. Por exemplo,
Sao Paulo
, e o municipio mais populoso do Brasil com mais de 12 milhoes de
habitantes
. Porem o municipio com maior extensao territorial, sendo inclusive maior do que varios paises no mundo, e
Altamira
, no
Para
, que e quase duas vezes maior que
Portugal
.
[
19
]
Com a redemocratizacao do pais apos o fim da Segunda Guerra Mundial, as aspiracoes municipalistas foram contempladas pela Constituicao de 1946. A autonomia local foi entao restaurada e fortalecida, ja que houve uma equitativa distribuicao dos poderes e a descentralizacao politica, de modo a nao comprometer a Federacao, nem ferir a autonomia estadual e municipal.
Apos o
Golpe de 1964
, a
Constituicao de 1967
e a sua Emenda de 1969, embora tivessem mantido o regime federativo, foram indiscutivelmente centralizadoras. Os prefeitos das capitais e estancias hidrominerais eram nomeados pelos seus respectivos governadores ou, nos municipios declarados de interesse da soberania nacional, indicados diretamente pelo Presidente da Republica, o qual era indiretamente eleito. Somente os vereadores das capitais e de cidades com populacao acima de 100 mil habitantes e que podiam ser remunerados.
Ja na Constituicao promulgada em 5 de outubro de 1988, o municipio alcancou finalmente o patamar de terceiro ente da federacao e teve a sua autonomia ampliada sob os aspectos politico, administrativo e financeiro, segundo ficou estabelecido nos artigos 29 a 31, 156, 158 e 159.
Alem de ser um marco no desenvolvimento historico nacional, o municipio brasileiro atual, segundo a concepcao de alguns juristas, tem as caracteristicas mais progressistas sob o aspecto institucional. Isto porque talvez nao se encontre em outro lugar do mundo uma instituicao com as mesmas caracteristicas do que o municipio brasileiro que tornou-se o terceiro ente federativo, embora ate hoje dependente do repasse de recursos estaduais e federais.
Atualmente, o Brasil possui 5 570 municipios distribuidos em 26
estados da Federacao
. Segundo estimativa realizada pelo
IBGE
para 1º de julho de 2014, o menos populoso e
Serra da Saudade
, no estado de
Minas Gerais
, com 822 habitantes
[
20
]
e o mais populoso e
Sao Paulo
, no estado de
Sao Paulo
, com 11 895 893 habitantes.
[
21
]
Em
Cabo Verde
manteve-se a divisao territorial e administrativa herdada dos tempos portugueses. Na altura da independencia existiam 14 concelhos, subdivididos em 31 freguesias. Posteriormente, alguns desses concelhos foram sucessivamente subdivididos, tendo Cabo Verde, desde 2005, 22 concelhos e 32 freguesias.
[
22
]
A nivel administrativo, logo abaixo do
governo
, encontram-se os
municipios
, que administram os concelhos, e abaixo destes, as
juntas de freguesia
, que administram as freguesias. Os municipios, por sua vez, sao constituidos por uma
camara municipal
? orgao executivo ? e por uma
assembleia municipal
? orgao deliberativo.
A Guine-Bissau esta dividida em oito regioes e um sector autonomo. Estes, por sua vez, estao subdivididos em 37 sectores; que sao ainda subdivididos em grupos menores denominados seccoes, equivalente as freguesias de Portugal e Cabo-Verde.
No sector funciona o
municipio
, cujos orgaos representativos sao a assembleia municipal, como orgao deliberativo, e a camara municipal, como orgao executivo; nas seccoes autarquicas, o orgao deliberativo e a assembleia dos moradores, e o executivo a comissao directiva dos moradores.
[
23
]
De acordo com o Artigo 3 da Constituicao da Guine Equatorial, o pais esta dividido para fins administrativos e economicos em regioes, provincias, distritos e municipios.
[
24
]
Na pratica, as provincias funcionam como divisoes administrativas de primeiro nivel. Os municipios sao subdivididos em conselhos de aldeia e comunidades de bairro. Muitas das entidades submunicipais estao agrupadas em distritos urbanos, que permanecem subordinados aos municipios e sao distintos dos distritos propriamente ditos.
Durante o periodo de administracao portuguesa, Macau esteve dividido em dois
municipios
ou concelhos (
Concelho de Macau
e o
Concelho das Ilhas
) e em sete
freguesias
. Estes concelhos eram administrados por uma
camara municipal
e supervisionados por uma
assembleia municipal
.
[
25
]
Apos a transferencia de soberania, o novo
Governo da RAEM
aboliu os municipios e os seus orgaos municipais,
[
26
]
criando provisoriamente o Municipio de Macau Provisorio, o Municipio das Ilhas Provisorio, a Camara Municipal de Macau Provisoria, a Camara Municipal das Ilhas Provisoria, a Assembleia Municipal de Macau Provisoria e a Assembleia Municipal das Ilhas Provisoria.
[
26
]
Em dezembro de 2001, estes municipios e orgaos provisorios foram abolidos, dando definitivamente lugar ao Instituto para os Assuntos Civicos e Municipais (IACM), que esta subordinado a Secretaria da Administracao e Justica.
[
27
]
Ou seja na pratica Macau se tornou um unico municipio.As freguesias de Macau foram mantidas e passaram a ser reconhecidas pelo Governo como umas meras divisoes regionais e simbolicas de Macau, nao dispondo de quaisquer poderes administrativos.
Em 2018, a Assembleia Legislativa de Macau aprovou a Lei n.º 9/2018 que extinguiu o IACM e criou em seu lugar o Instituto para os Assuntos Municipais.
[
28
]
Todas as funcoes do primeiro foram transferidas para a nova mesa e foi criado um novo conselho consultivo para assuntos municipais, composto por 25 membros. Isso entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Em 2023 existiam 65 municipios em
Mocambique
,
[
29
]
dos quais 33 foram criados em 1998, marcando o inicio de um processo de descentralizacao que deve levar ao estabelecimento progressivo de mais autarquias locais. Em 2 de abril de 2008, o governo mocambicano anunciou a criacao de mais 10 municipios, um por provincia, tendo o mesmo processo sido repetido em 15 de Maio de 2013
[
30
]
e de novo em 2022 com a criacao de mais 12 autarquias.
[
31
]
A criacao de municipios foi fundamentada na Constituicao da Republica de Mocambique de 1990 e a Lei nº 2/97, de 18 de fevereiro, criou o quadro juridico para a criacao das autarquias locais.
[
32
]
Assim, sao municipios as capitais provinciais (10), a cidade capital, tambem com estatuto provincial (
Maputo
), todas as outras cidades (12) e quatro vilas em cada provincia, excepto Cabo Delgado e Maputo com cinco cada (42).
[
29
]
e mais 12 vilas em 2023.
Os municipios sao governados por dois tipos de orgaos:
- Orgaos executivos, ou seja, o
Conselho Municipal
e o Presidente do Conselho Municipal, e
- Orgao representativo, a Assembleia Municipal
O Conselho Municipal e um orgao colegial que executa a gestao municipal. E constituido pelo Presidente do Conselho Municipal e por vereadores por ele escolhidos. O numero de membros varia entre cinco e 17, dependendo do numero de eleitores.
O Presidente do Conselho Municipal e o mais importante executor da gestao municipal, sendo eleito por um periodo de cinco anos por sufragio directo e universal. Ele e o o primeiro nome da lista de candidatos que obtem o maior numero de votos. O Presidente do Conselho Municipal selecciona o Conselho Municipal, que integra os
vereadores
, que consigo irao constituir a equipa gestora do municipio.
A Assembleia Municipal e eleita por sufragio directo e universal para um mandato de cinco anos e a ela podem concorrer partidos, coligacoes ou grupos de cidadaos. O numero de membros varia entre 13 e 71, dependendo do numero de eleitores. Os mandatos sao distribuidos proporcionalmente ao numero de votos obtidos atraves do
metodo de Hondt
. Quanto as suas funcoes, a Assembleia Municipal delibera sobre as accoes essenciais da gestao municipal e monitoriza a actividade dos orgaos executivos.
Durante a era colonial o pais estava dividido em dois concelhos (equivalente aos municipios na nomenclatura atual de Portugal), o concelho de Sao Tome e o concelho de Principe, e estes por sua vez eram divididos em varias freguesias.
Apos a independencia em relacao a Portugal estes concelhos foram elevados a condicao de
provincias
, e as antigas freguesias deram lugar a
distritos
.
Ou seja, as provincias de Sao Tome e Principe eram originalmente municipios.
A
Constituicao da Republica Portuguesa
(VII Revisao Constitucional de 2005) estabelece no Artigo 236.º que "...as autarquias locais sao as freguesias, os
municipios
e as regioes administrativas", e no Artigo 252.º que "A camara municipal e o orgao executivo colegial do municipio".
[
3
]
[
33
]
[
34
]
No presente, existem em
Portugal
308 municipios (ou concelhos, na designacao antiga
[
4
]
). Os municipios portugueses, com area e populacao muito variavel, estao divididos por sua vez num numero variavel de freguesias.
[
35
]
Depois das
freguesias
, os concelhos (municipios na designacao oficial atual) portugueses sao a subdivisao territorial mais consistente que o pais teve ao longo dos seus 900 anos de
historia
. Com origem nas cartas de
foral
que os reis atribuiam a certas terras e aos territorios limitrofes, de forma a estabelecer a sujeicao destes apenas a
Coroa
, impedindo assim que fossem tomados como
senhorios
pelos
aristocratas
, o tipo de administracao dos concelhos foi variando substancialmente ao longo do tempo. Foram-se criando uns, extinguindo outros, variando as suas competencias e, em alguns, modificando o territorio. Porem, os concelhos permaneceram - primeiro, sujeitos a leis particulares a cada um deles, em obediencia aos usos locais, e a vontade regia expressa no foral da terra, e depois sujeitos a leis nacionais gerais a partir do liberalismo oitocentista.
[
carece de fontes
]
No presente, os municipios portugueses sao geridos por uma
Camara Municipal
, como orgao executivo, e pela
Assembleia Municipal
, que e o orgao deliberativo. A Camara e o orgao executivo que trata do governo e dos assuntos correntes do municipio. Consoante a populacao do municipio, a camara municipal pode ser constituida por um numero de vereadores impar entre 5 e 17 (em
Lisboa
), eleitos por
sufragio directo e universal
em listas, partidarias ou nao. O executivo e representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por varias listas. A Assembleia e o "
parlamento
" do municipio, cuja competencia principal e a fiscalizacao da actividade da camara municipal. Parte dos seus membros, em numero que varia com a populacao do municipio e tambem com o numero de freguesias, e eleita por sufragio directo e universal em listas que podem, ou nao, ser partidarias, e a outra parte e composta por membros por inerencia: os presidentes das juntas de
freguesia
do municipio.
[
carece de fontes
]
Segundo o
constituinte
portugues
Jorge Miranda
, professor catedratico do curso de
Direito
da
Universidade de Lisboa
, apesar da forma estatal permanecer unitaria,
Portugal
tornou-se descentralizado politica e administrativamente:
"Um dos aspectos mais inovadores e interessantes da
Constituicao
de 1976 encontra-se na consideracao da
democracia
como democracia descentralizada, particularmente no ambito da descentralizacao territorial.(…) O Estado Portugues continua unitario (art. 6º, n.º 1), sem embargo de ser tambem descentralizado ? ou seja, capaz de distribuir funcoes e poderes de autoridade por comunidades, outras entidades e centros de interesses existentes no seu seio. Descentralizado na triplice dimensao do regime politico-administrativo dos
Acores
e
Madeira
, do poder local ou sistema de municipios com outras autarquias de grau superior e inferior e ainda de todos aqueles que possam caber na "descentralizacao democratica da
administracao publica
, segundo os arts. 6º, n.º1 e 267º, n.º2".
[
36
]
Em termos administrativos,
Timor-Leste
encontra-se dividido em 14
municipios
. Os actuais 14 municipios de
Timor-Leste
mantem os limites dos 13
concelhos
existentes durante os ultimos anos do
regime portugues
, com excepcao do municipio de Atauro, que foi desmembrado do municipio de Dili em 1 de Janeiro de 2022. Cada um destes municipios possui uma cidade
capital
e e formado, por sua vez, por postos administrativos, variando o numero destes entre tres e sete, numa media de cinco postos administrativos por municipio.
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Sao Joao do Estoril
: Principia, 2000, pags. 21 e 22)
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