Referendo

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Referendo (do latim referendum ) e um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadaos eleitores sao chamados a pronunciar-se por sufragio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse a nacao . Normalmente e utilizado quanto a decisoes excepcionais, cuja resposta se torna vinculativa .

Atualmente, em Portugal , um referendo pode ocorrer mediante uma proposta da Assembleia da Republica , ou do Governo , ao Presidente da Republica , que decidira sua realizacao. No Brasil , depende de expedicao de decreto legislativo pelo Senado ou pela Camara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.

A diferenca entre plebiscito e referendo no direito latino e que o plebiscito e convocado antes da criacao da norma (ato legislativo ou administrativo), e e o povo , por meio do voto , que vai aprovar ou nao a questao que lhe for submetida. Ja o referendo e convocado apos a edicao da norma, devendo o povo ratifica-la ou nao. No direito anglo-saxonico , os termos "plebiscite" e "referendum" sao usados quase como sinonimos; sua distincao e enevoada.

Referendos em Portugal [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Referendos em Portugal

A Constituicao da Republica Portuguesa dispoe, nos termos do seu artigo 115º, que, sob proposta da Assembleia da Republica , do Governo ou por iniciativa de um grupo de cidadaos dirigida a Assembleia da Republica, pode o Presidente da Republica convocar o referendo no qual podem ser chamados a votar todos os cidadaos recenseados no territorio nacional, o que exclui deste tipo de sufragio os emigrantes.

O uso perverso do referendo [ editar | editar codigo-fonte ]

O referendo de 1933 em Portugal tornou-se um exemplo classico do uso perverso de um referendo. No referendo de 1933 nao so as abstencoes foram somadas a contagem do "sim" - falseando os resultados de apoio da maioria, que mesmo sem este subterfugio votou "sim" - como esse referendo tinha um carater nitidamente "delegatorio" , que serviu para institucionalizar a ditadura de Salazar . Embora a constituicao mencionasse a expressao plebiscito , o que houve em Portugal em 1933 foi tecnicamente um referendo.

Esse uso delegatorio do referendo nao e mais permitido pelas modernas constituicoes democraticas, que instituem salvaguardas para evitar essas distorcoes. A atual constituicao portuguesa incorpora multiplas salvaguardas para evitar o uso distorcido dos seus referendos; uma, dentre muitas, e que os resultados do referendo so serao vinculativos (obrigatoriamente adotados) se a participacao tiver sido superior a 50% do eleitorado. Caso esse numero nao seja atingido (ate 2007 ainda nao tinha sido), os resultados do referendo servem apenas como uma recomendacao popular , encaminhada ao Governo.

Referendos no Brasil [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Referendos no Brasil

A constituicao brasileira (1988) preve, em seu artigo 14, que "a soberania popular sera exercida pelo sufragio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante : I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular" .

1963 [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Plebiscito de 1963

O Brasil ja realizou um plebiscito sobre o sistema de governo , em 6 de janeiro de 1963 , durante a gestao de Joao Goulart . O pais havia adotado o parlamentarismo pouco depois que Jango assumira a presidencia , em 7 de setembro de 1961 , mas a maioria dos eleitores preferiu retornar ao sistema presidencialista .

1993 [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Plebiscito de 1993

O plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre a forma e o sistema de governo no Brasil ( monarquia parlamentar ou republica ; parlamentarismo ou presidencialismo) e usualmente confundido com um referendo. Na ocasiao, a maior parte do povo brasileiro optou por manter a forma republicana e o sistema presidencialista.

2005 [ editar | editar codigo-fonte ]

Em 23 de outubro de 2005 foi realizado um referendo sobre a proibicao da comercializacao de armas de fogo e municoes , com vistas a aprovacao ou nao do disposto no art. 35 da Lei nº 10.826 , de 23 de dezembro de 2003 , conhecida como Estatuto do desarmamento . Nesta consulta, os eleitores podiam votar pelo "sim", a favor da proibicao, ou pelo "nao", contra a proibicao. A maioria do eleitorado optou pelo "nao".

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Fontes [ editar | editar codigo-fonte ]

  • SGARBI, Adrian. O Referendo, Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1999.
  • SGARBI, Adrian. O Regime Juridico-Constitucional do Referendo Popular Brasileiro e sua Especificacao. Revista Cadernos de Direito Constitucional e Ciencia Politica, Sao Paulo, Revista dos Tribunais, n° 27, 1999.

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]

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