Referendo
(do latim
referendum
) e um instrumento da
democracia semidireta
por meio do qual os
cidadaos
eleitores
sao chamados a pronunciar-se por
sufragio
direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse a
nacao
. Normalmente e utilizado quanto a decisoes excepcionais, cuja resposta se torna
vinculativa
.
Atualmente, em
Portugal
, um referendo pode ocorrer mediante uma proposta da
Assembleia da Republica
, ou do
Governo
, ao
Presidente da Republica
, que decidira sua realizacao. No
Brasil
, depende de expedicao de decreto legislativo pelo
Senado
ou pela Camara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.
A diferenca entre
plebiscito
e referendo no direito latino e que o plebiscito e convocado
antes
da criacao da
norma
(ato legislativo ou administrativo), e e o
povo
, por meio do
voto
, que vai aprovar ou nao a questao que lhe for submetida. Ja o referendo e convocado
apos
a edicao da norma, devendo o povo ratifica-la ou nao. No
direito anglo-saxonico
, os termos
"plebiscite"
e
"referendum"
sao usados quase como sinonimos; sua distincao e enevoada.
A
Constituicao da Republica Portuguesa
dispoe, nos termos do seu artigo 115º, que, sob proposta da
Assembleia da Republica
, do Governo ou por iniciativa de um grupo de cidadaos dirigida a Assembleia da Republica, pode o
Presidente da Republica
convocar o referendo no qual podem ser chamados a votar todos os cidadaos recenseados no territorio nacional, o que exclui deste tipo de sufragio os emigrantes.
O referendo de 1933 em Portugal tornou-se um exemplo classico do uso perverso de um referendo. No referendo de 1933 nao so as abstencoes foram somadas a contagem do "sim" - falseando os resultados de apoio da maioria, que mesmo sem este subterfugio votou "sim" - como esse referendo tinha um carater nitidamente
"delegatorio"
, que serviu para institucionalizar a ditadura de
Salazar
. Embora a constituicao mencionasse a expressao
plebiscito
, o que houve em Portugal em 1933 foi tecnicamente um referendo.
Esse uso
delegatorio
do referendo nao e mais permitido pelas modernas constituicoes democraticas, que instituem salvaguardas para evitar essas distorcoes. A atual constituicao portuguesa incorpora multiplas salvaguardas para evitar o uso distorcido dos seus referendos; uma, dentre muitas, e que os resultados do referendo so serao
vinculativos
(obrigatoriamente adotados) se a participacao tiver sido superior a 50% do eleitorado. Caso esse numero nao seja atingido (ate 2007 ainda nao tinha sido), os resultados do referendo servem apenas como uma
recomendacao popular
, encaminhada ao Governo.
A constituicao brasileira (1988) preve, em seu artigo 14, que
"a soberania popular sera exercida pelo sufragio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
: I -
plebiscito;
II -
referendo;
III -
iniciativa popular"
.
O Brasil ja realizou um plebiscito sobre o
sistema
de
governo
, em
6 de janeiro
de
1963
, durante a gestao de
Joao Goulart
. O pais havia adotado o
parlamentarismo
pouco depois que Jango assumira a
presidencia
, em
7 de setembro
de
1961
, mas a maioria dos eleitores preferiu retornar ao sistema
presidencialista
.
O plebiscito de
21 de abril
de
1993
sobre a forma e o sistema de governo no Brasil (
monarquia
parlamentar
ou
republica
; parlamentarismo ou presidencialismo) e usualmente confundido com um referendo. Na ocasiao, a maior parte do povo brasileiro optou por manter a forma republicana e o sistema presidencialista.
Em
23 de outubro
de
2005
foi realizado um
referendo sobre a proibicao da comercializacao de armas de fogo e municoes
, com vistas a aprovacao ou nao do disposto no art. 35 da
Lei nº 10.826
, de
23 de dezembro
de
2003
, conhecida como
Estatuto do desarmamento
. Nesta consulta, os eleitores podiam votar pelo "sim", a favor da proibicao, ou pelo "nao", contra a proibicao. A maioria do eleitorado optou pelo "nao".
- SGARBI, Adrian. O Referendo, Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1999.
- SGARBI, Adrian. O Regime Juridico-Constitucional do Referendo Popular Brasileiro e sua Especificacao. Revista Cadernos de Direito Constitucional e Ciencia Politica, Sao Paulo, Revista dos Tribunais, n° 27, 1999.
- (
inclusive
respectivo
archiving
, no
Archive.is
)