O
Servico Social
e uma
profissao
"inscrita na
divisao social do trabalho
, situa-se no processo de reproducao das
relacoes sociais
".
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1
]
A emergencia dessa profissao no
Brasil
data da
decada de 1930
. Atualmente, ela esta vinculada ao campo das
ciencias sociais
aplicadas
, cujo objeto de intervencao sao as expressoes multifacetadas da
questao social e/ou do problema social
. Dispoe do contributo de diversas ciencias afins, como
sociologia
,
psicologia
,
historia
,
economia
,
ciencia politica
,
antropologia
,
filosofia
,
direito
,
etica
e
estatistica
. O servico social e uma profissao de carater sociopolitico, critico e interventivo, que se utiliza de instrumental cientifico
multidisciplinar
das
ciencias humanas
e sociais para analise e intervencao nas diversas refracoes da "questao social", isto e, no conjunto de
desigualdades
que se originam do antagonismo entre a socializacao da producao e a apropriacao privada dos frutos do trabalho.
O(a)
assistente social
no Brasil, para exercer a profissao, deve obrigatoriamente ter um registro no Conselho Regional de Servico Social (CRESS), e o(a) bacharel em servico social e uma pessoa graduada no curso de Ensino Superior em Servico Social mas que nao esta inscrito(a) nesse orgao de orientacao e fiscalizacao do exercicio profissional. Esse(a) profissional qualificado(a) com competencias de
nivel superior
atua de maneira privilegiada em diversos espacos socio-ocupacionais. Apresenta uma intervencao investigativa atraves da pesquisa e analise da realidade social. Atua na formulacao, execucao e avaliacao de servicos, programas e politicas sociais que visam a preservacao, defesa e ampliacao dos
direitos humanos
e da
justica social
.
Como campos de atuacao profissional, podem ser citados: equipamentos da rede de servicos sociais (sejam eles rurais ou urbanos), organizacoes publicas, empresas privadas, fabricas,
organizacoes nao governamentais
, entidades
filantropicas
sem fins lucrativos,
organizacoes sociais
(OS), e
fundacoes
privadas. Assistentes sociais trabalham em unidades de saude, estabelecimentos escolares,
creches
, abrigos,
presidios
, centros de convivencia e de referencia,
universidades
,
clubes
esportivos; nas administracoes publicas municipais, estaduais e federais; nos servicos de protecao juridica; nas
autarquias
; no ambito das
forcas armadas
, nos
conselhos tutelares
e de direitos, na gestao e planejamento; nos
movimentos sociais
; nas instancias de defesa e de
representacao politica
, dentre outras.
Desde a antiguidade na
Roma Antiga
, o trabalho de servico social se relaciona a expressao
Pannis et circensis
, que tinha como objetivo fornecer pao e diversao ao povo da epoca, pois com o crescimento da populacao vinham junto as consequencias sociais, como o desemprego, falta de condicoes sociais para viver, miseria, desigualdade, entre outros problemas que podem ser gerados pela falta de estrutura e pelo acelerado crescimento populacional.
Em 1844,
Karl Mager
tematizou a questao da "
pedagogia
social" na publicacao alema
Padagogischen Revue
. Na pratica, a profissao surge em
Londres
, na
Inglaterra
e em 1898, na cidade de
Nova Iorque
, nos
Estados Unidos
. Com a ascensao da sociedade
burguesa
e o aparecimento de
classes sociais
, a burguesia (classe social dominante) necessitava de um profissional que cuidasse da area social assistindo a
classe proletaria
. Dessa forma, a classe dominante exerceria um certo
controle
sobre os proletarios. No momento, nao existia uma
metodologia
ou
teoria
acerca da profissao ou do que era a mesma. Ha, tambem, uma heranca intelectual franco-belga
[
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]
que influencia nas explicacoes sobre o surgimento do servico social, principalmente no periodo do primeiro
pos-guerra
e que data do final do
seculo XIX
. Na literatura em questao (VERDE-LEROUX, 1986), surge em 1911, a
Ecole Normale Sociale
(
catolica
) e, em 1912, a
Ecole Pratique de Service Social
(
protestante
).
O servico social surge da emergencia da
questao social
do conjunto das expressoes da desigualdade social, economica, como tambem cultural, ou seja, problemas da sociedade
capitalista
madura, do antagonismo entre o
capital
e o
trabalho
.
Em
1942
, foi criada a
Legiao Brasileira de Assistencia
(LBA), que serviria como orgao de colaboracao junto ao
Estado
, para cuidar dos Servicos de Assistencia Social. Ainda em 1942, foi instituido o
Servico Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI) e o
Servico Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC). Em
1943
, foi promulgada a
Consolidacao das Leis do Trabalho
(CLT). No decorrer da
decada de 1940
, as tendencias
positivistas
e sociais ganharam cada vez mais forca, mas a partir de
1955
, o social vai passar a ser minimo, e o capital maximo, com a busca de uma expansao economica que engendra a
ideologia
desenvolvimentista
, que tem como proposta, um
crescimento economico
acelerado, para atingir
prosperidade
, grandeza material, paz e ordem social, tendo como objetivo central superar o estagio transitorio do
subdesenvolvimento
e do atraso e acompanhar as grandes
potencias mundiais
.
Em
1946
, foram fundados mais dois orgaos importantes para o atendimento dos trabalhadores: o
Servico Social da Industria
(SESI) e o
Servico Social do Comercio
(SESC). A ABESS tambem foi criada em 1946, entao denominada Associacao Brasileira de Escolas de Servico Social, uma decada apos a instalacao do primeiro curso de servico social no Brasil, a Escola de Servico Social da
Pontificia Universidade Catolica de Sao Paulo
.
Na
decada de 1960
, acontece a expansao da profissao do assistente social. Essa epoca e a
renovacao
do servico social, epoca tambem em que grandes mudancas ocorreram na vida social, economica, politica e cultural brasileira. Busca-se tanto uma
reatualizacao
do tradicionalismo profissional, quanto de uma busca de
ruptura
com o conservadorismo. O servico social se laiciza e passa a estabelecer uma interlocucao com as ciencias sociais e se aproxima dos movimentos de esquerda.
Mas, no
Brasil
, e por volta de
1936
, quando se iniciou o processo de industrializacao intensa e
urbanizacao
no pais, como parte das estrategias do Estado, para atender as demandas da questao social, via execucao direta das politicas sociais. A emergencia da profissao encontra-se relacionada tambem a articulacao dos poderes dominantes (burguesia industrial,
Igreja Catolica
e Estado Varguista) a epoca, com o objetivo de controlar as insatisfacoes populares e o pauperismo, advindos da relacao capital x trabalho.
Com o passar do tempo, a profissao foi se estruturando, chegando hoje a uma profissao dotada de um conjunto de ferramentas de tipos
teorico-metodologico
,
tecnico-operativo
e
etico-politico
. Atualmente, o servico social se tornou uma profissao interventiva que busca principalmente a garantia e o acesso de
direitos
as camadas populares trabalhadoras. O curso superior de servico social foi oficializado no pais pela Lei n° 1.889 de 13 de junho de 1953.
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3
]
E em 27 de agosto de 1957, pela Lei n° 3.252, juntamente com o Decreto n° 994, de 15 de maio de 1962, que regulamentou a profissao.
Quem regulamenta a profissao no
Brasil
e o
Conselho Federal de Servico Social
(CFESS) e os respectivos Conselhos Regionais de Servico Social (CRESS).
Tem como objetivo a contribuicao para a construcao de uma ordem social, politica e economica menos desigual. Reconhecendo nos determinantes estruturais e nas dificuldades da realidade social, os limites e as possibilidades do trabalho profissional, e rebelando-se contra os problemas de injusticas, que afetam os desamparados socialmente.
O perfil do(a)
bacharel
em servico social, atua nas expressoes da questao social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento por meio de politicas sociais publicas, empresariais, de organizacoes da
sociedade civil
e movimentos sociais. E dotado(a) de formacao intelectual e cultural generalista critica, competente em sua area de desempenho, com capacidade de insercao criativa e propositiva no conjunto de relacoes sociais e no
mercado de trabalho
. E um profissional comprometido com os valores e principios norteados pelo Codigo de Etica do Assistente Social.
O Estado, que e o representante de uma ordem social determinada, necessita da pratica profissional do assistente social para a relativizacao da problematica social gerada pela sociedade capitalista, e para controlar ou canalizar os conflitos emergentes, deixando a visao de que a desigualdade social e um fator natural. Nao apelando para uma formula magica que cura todos os males da humanidade, entrando no
idealismo
, mas assumindo como direito inalienavel da populacao explorada, a busca e a garantia da politica social, de forma organizada e planejada. Nao confundindo o
assistencialismo
com assistencia, nem deixando a
demagogia
tomar conta e ofuscar a realidade.
A conclusao do curso de graduacao em Servico Social em instituicao de ensino superior devidamente reconhecida pelo
Ministerio da Educacao
(MEC) concede o titulo de bacharel, sendo necessario registro junto ao Conselho Regional de Servico Social (CRESS) para que se obtenha habilitacao para o exercicio legal da profissao sob o titulo de
assistente social
.
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4
]
Servico social e um curso de nivel superior e foi oficializado no Brasil mediante a Lei n° 1.989/53, sendo que a profissao de assistente social foi regulamentada pela Lei n° 3.252, de 27 de agosto de 1957. Hoje, a profissao encontra-se regulamentada pela Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993, que legitima o Conselho Federal de Servico Social e os Conselhos Regionais.
A regulamentacao profissional ocorreu num contexto em que o Estado Brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora delegando aos conselhos profissionais a funcao de controle. Contudo, o servico social compreendeu a profissao e suas entidades em outra perspectiva, a partir da adocao de referenciais teorico-metodologicos que possibilitam a construcao de um processo critico, enquanto instrumento de proposicao de um projeto profissional etico-politico. Os Conselhos passaram entao a questionar sua funcao meramente
burocratica
, repensando seu carater
disciplinador
.
Dessa forma e que, na decada de 1990, a Lei n° 3.252, de 27 de agosto de 1957 foi alterada pela Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993, cujo texto legal expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir dos quais sao elaboradas respostas concretas as demandas sociais. A nova lei de regulamentacao da profissao e o Codigo de Etica de 1993, forneceram um respaldo juridico e uma nova dimensao aos instrumentos normativos legais, superando os limites apontados ate entao.
Alem da Lei n° 8.662/1993, contamos tambem com o Codigo de Etica Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetoria profissional.
Em 1993, apos um rico debate com o conjunto da categoria em todo o pais, foi aprovada a quinta versao do Codigo de Etica Profissional, instituida pela Resolucao 273/93 do CFESS. O Codigo representa a dimensao etica da profissao, tendo carater normativo e juridico, delineia parametros para o exercicio profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimacao social da profissao e a garantia da qualidade dos servicos prestados. Ele expressa a renovacao e o amadurecimento teorico-politico do servico social e evidencia em seus principios fundamentais o compromisso etico-politico assumido pela categoria.
Nao ha duvida que o servico social brasileiro, nas ultimas decadas, redimensionou-se e renovou-se no ambito de sua interpretacao teorico-metodologica e etico-politica, num forte embate com o tradicionalismo profissional, adequado criticamente enquanto profissao as exigencias do seu tempo, qualificando-a sendo hoje, sem duvida, uma profissao reconhecida e legitimada socialmente.
Na
decada de 1990
, se verifica, no ambito do servico social, os efeitos do
neoliberalismo
, da flexibilizacao da economia, da
reestruturacao
no mundo do trabalho, da
minimalizacao do Estado
e da retracao dos
direitos sociais
.
O servico social amplia os campos de atuacao, passando a atuar no chamado
terceiro setor
, nos Conselhos de Direitos, e ocupa funcoes de assessoria, entre outros.
Conforme o Codigo de Etica profissional, de 1993:
- Reconhecimento da
liberdade
como valor etico central e das demandas politicas a ela inerentes - autonomia, emancipacao e plena expansao dos individuos sociais;
- Defesa intransigente dos
direitos humanos
e recusa do arbitrio e do autoritarismo;
- Ampliacao e consolidacao da
cidadania
, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas a garantia dos direitos civis, sociais e politicos das classes trabalhadoras;
- Defesa do aprofundamento da
democracia
, enquanto socializacao da participacao politica e da riqueza socialmente produzida;
- Posicionamento em favor da
equidade
e
justica social
, que assegure universalidade de acesso aos bens e servicos relativos aos programas e politicas sociais, bem como sua gestao democratica;
- Empenho na eliminacao de todas as formas de
preconceito
, incentivando o respeito a
diversidade
, a participacao de grupos socialmente
discriminados
e a discussao das diferencas;
- Garantia do
pluralismo
, atraves do respeito as correntes profissionais democraticas existentes e suas expressoes
teoricas
, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
- Opcao por um projeto profissional vinculado ao processo de construcao de uma nova ordem societaria, sem dominacao/exploracao de
classe
,
etnia
e
genero
;
- Articulacao com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos principios deste Codigo e com a luta geral dos trabalhadores;
- Compromisso com a qualidade dos servicos prestados a populacao e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competencia profissional;
- Exercicio do Servico Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questoes de insercao em classe social, genero, etnia, religiao, nacionalidade, orientacao sexual, idade e condicao fisica.
- ABEPSS: Associacao Brasileira de Ensino e Pesquisa em Servico Social;
- CFESS/CRESS: Conselho Federal de Servico Social / Conselho Regional de Servico Social;
- ENESSO: Executiva Nacional de Estudantes de Servico Social;
- CBCISS - Centro Brasileiro de Cooperacao e Intercambio de Servicos Sociais.
- ALAEITS:
Asociacion Latinoamericana de Ensenanza e Investigacion en Trabajo Social
(Associacao Latino-americana de Ensino e Pesquisa em Servico Social);
- CIBS - Conselho Internacional de Bem-Estar Social America Latina e Caribe;
- International Federation of Social Workers
(IFSW) ? (Federacao Internacional de Trabalhadores Sociais ? FITS).
O dia
15 de maio
e comemorado como o dia do assistente social em virtude de o Decreto n° 994/62, que regulamenta a profissao do(a) assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais, ter sido editado em 15 de maio de 1962.
Assim, embora a
profissao
tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei n° 3.252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio de 1962 foram regulamentados e instituidos os instrumentos normativos e de fiscalizacao, na epoca Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje, com a edicao da Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Servico Social.
No dia 26 de agosto de 2010, a Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993, passou a vigorar acrescida do artigo 5º-A, que descreve que a duracao do trabalho do(a) assistente social e de 30 (trinta) horas semanais, vedada a reducao do
salario
.
Referencias
- ↑
IAMAMOTO e CARVALHO, Marilda Villela e Raul de (1996).
Relacoes Sociais e Servico Social no Brasil: Esboco de uma interpretacao historico-metodologica
11ª ed. Sao Paulo: Cortez. p. 94.
ISBN
85-249-0247-7
- ↑
Verdes-Lroux, Jeannine (1986).
Trabalhador Social: pratica, habitos, ethos e formas de intervencao
1ª ed. Sao Paulo: Cortez. p. 13 ss.
ISBN
85-249-0062-8
- ↑
≪Lei n° 1.889/1953≫
.
Planalto
. 13 de junho de 1953
. Consultado em 3 de novembro de 2021
- ↑
BRASIL (2012).
Codigo de etica do/a assistente social. Lei 8,662/93 de regulamentacao da profissao
. Brasilia: Conselho Federal de Servico Social. p. 60