Fundacao (instituicao)

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Uma fundacao e uma organizacao sem fins lucrativos que tem como objetivo gerir uma massa patrimonial cedida pelos fundadores para a satisfacao de certas finalidades de interesse social. [ 1 ] [ 2 ] As fundacoes sao instituicoes nao lucrativas dedicadas a beneficencia, a ciencia, ao ensino ou a outros fins de interesse publico. O reconhecimento das fundacoes constitui um ato individual e discricionario da autoridade publica e encontra-se sujeito a verificacao cumulativa de um conjunto de requisitos.

Uma fundacao e considerada um fundo autonomo, que tem, por finalidade, uma acao definida em seus estatutos por seu instituidor ou instituidores, definido por contrato de fiducia . E diferente do chamado cooperativismo pois e impessoal, no sentido de sua operacionalizacao, podendo inclusive mudar a operacionalizacao e/ou amplia-la, de conformidade, sempre com a lei. De forma geral, e uma instituicao caracterizada como pessoa juridica composta pela organizacao de um patrimonio mas que nao tem proprietario, nem titular, nem socios [ carece de fontes ? ] . E uma entidade de direito privado , constituida por ata de dotacao patrimonial inter vivos ou causa mortis para determinada finalidade economica nao distributiva, ou seja, pela lei toda renda deve ser e estar re-investida no chamado " operation found " do ingles, segundo novo entendimento internacional que reporta ao usual atraves dos tempos, sendo dessa feita devida, fiscalizada pelo Ministerio Publico ( Poder Judiciario do Pais).

Portanto, e uma pessoa juridica composta por um patrimonio juridicamente indissoluvel e personalizado, destacado pelo seu instituidor ou instituidores publicos ou privados, para uma ou mais finalidades especificas, nao distributivas, com relacao a sua renda, que deve forcosamente ser reincorporada. Nao tem proprietario, nem titular, dai seu carater nao distributivo, que a lei estabelece, desde os primordios tempos nem socios ou acionistas [ carece de fontes ? ] . Consiste apenas num patrimonio administrado, segundo a Lei e destinado a um fim economico, determinado pela propria lei que a autoriza, sendo acompanhada em sua atuacao pelo Ministerio Publico da Uniao, Estados ou Municipios, dependendo da esfera de atuacao. Segundo novo entendimento internacional, e dirigido por administradores ou curadores, autorizados e fiscalizados, na conformidade de seus estatutos, esses aprovados pelo Ministerio Publico a que esta juridicamente subordinado.

Origem historica provavel [ editar | editar codigo-fonte ]

Como curiosidade Historica, abordada no Dicionario-Enciclopedico de Aurelio Buarque de Holanda Ferreira (1952), "... Fundacao, como instituicao, teve sua origem Historica na organizacao administrativa da Ordem Beneditina , em que o chamado Economo e/ou "Comandante-em-Cristo", administrava e guardava o acervo de toda a Ordem Soberana e Militar de Malta , numa congregacao de regras proprias (localizava-se numa ilha - fortaleza), porem, tinha o dever de obediencia ao Vaticano ...". [ 3 ]

Referencias

  1. ≪FUNDACAO: CONCEITO, CARACTERISTICAS PRINCIPAIS E INSTITUICAO≫ . Ministerio Publico de Santa Catarina . Consultado em 11 de abril de 2023  
  2. ≪Fundacoes≫ . Secretaria-Geral da Presidencia do Conselho de Ministros . Consultado em 11 de abril de 2023  
  3. Dicionario Aurelio Buarque de Hollanda Ferreira Editora do Globo de Porto Alegre, 1952.

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]

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