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Dezembro de 2012
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Uma
fundacao
e uma
organizacao sem fins lucrativos
que tem como objetivo gerir uma massa patrimonial cedida pelos fundadores para a satisfacao de certas finalidades de interesse social.
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1
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2
]
As fundacoes sao instituicoes nao lucrativas dedicadas a beneficencia, a ciencia, ao ensino ou a outros fins de interesse publico. O reconhecimento das fundacoes constitui um ato individual e discricionario da autoridade publica e encontra-se sujeito a verificacao cumulativa de um conjunto de requisitos.
Uma fundacao e considerada um fundo autonomo, que tem, por finalidade, uma acao definida em seus estatutos por seu instituidor ou instituidores, definido por contrato de
fiducia
. E diferente do chamado
cooperativismo
pois e impessoal, no sentido de sua operacionalizacao, podendo inclusive mudar a operacionalizacao e/ou amplia-la, de conformidade, sempre com a lei. De forma geral, e uma instituicao caracterizada como
pessoa juridica
composta pela organizacao de um
patrimonio
mas que nao tem
proprietario, nem titular, nem
socios
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carece de fontes
]
. E uma entidade de
direito privado
, constituida por ata de dotacao patrimonial
inter vivos
ou
causa mortis
para determinada finalidade economica nao distributiva, ou seja, pela lei toda renda deve ser e estar re-investida no chamado " operation found " do ingles, segundo novo entendimento internacional que reporta ao usual atraves dos tempos, sendo dessa feita devida,
fiscalizada
pelo
Ministerio Publico
(
Poder Judiciario
do Pais).
Portanto, e uma
pessoa juridica
composta por um patrimonio juridicamente indissoluvel e personalizado, destacado pelo seu instituidor ou instituidores publicos ou privados, para uma ou mais finalidades especificas, nao distributivas, com relacao a sua renda, que deve forcosamente ser reincorporada. Nao tem proprietario, nem titular, dai seu carater nao distributivo, que a lei estabelece, desde os primordios tempos
nem socios ou acionistas
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carece de fontes
]
. Consiste apenas num patrimonio administrado, segundo a Lei e destinado a um fim economico, determinado pela propria lei que a autoriza, sendo acompanhada em sua atuacao pelo Ministerio Publico da Uniao, Estados ou Municipios, dependendo da esfera de atuacao. Segundo novo entendimento internacional, e dirigido por administradores ou curadores, autorizados e fiscalizados, na conformidade de seus estatutos, esses aprovados pelo Ministerio Publico a que esta juridicamente subordinado.
Como curiosidade Historica, abordada no Dicionario-Enciclopedico de
Aurelio Buarque de Holanda Ferreira
(1952), "... Fundacao, como instituicao, teve sua origem Historica na organizacao administrativa da
Ordem Beneditina
, em que o chamado
Economo
e/ou "Comandante-em-Cristo", administrava e guardava o acervo de toda a
Ordem Soberana e Militar de Malta
, numa congregacao de regras proprias (localizava-se numa ilha - fortaleza), porem, tinha o dever de obediencia ao
Vaticano
...".
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Referencias