Economista

Origem: Wikipedia, a enciclopedia livre.
Economista
Tipo
Setor de atividade
Competencias
Educacao requirida
Bacharelado em Economia
Salario medio
O salario medio para Economista Pleno no Brasil e de R$ 8 089,00 . Ele pode variar de R$ 6 000,00 a R$ 20 000,00 (tambem no Brasil). [ 2 ]
Codigos
CITP

Economista e o profissional que pretende compreender, e estudar os fenomenos e processos historicos acerca do colectivo e dos individuos , instituicoes , e os fenomenos economicos e socioeconomicos . Basicamente, o trabalho de um economista e fundamentado na pesquisa sobre a maneira que sociedade produz, distribui e consome bens materiais e servicos. [ 3 ] Nesse sentido, estuda a alocacao eficiente dos recursos escassos entre as inumeras possibilidades de decisao, [ 4 ] por isso tambem lida permanentemente com a escassez . [ 5 ]

Etimologia [ editar | editar codigo-fonte ]

A palavra economia deriva do grego oikonomia : em que oikos ? casa, moradia; e nomos ? administracao, organizacao, distribuicao. Deriva tambem do latim oeconomia : disposicao, ordem, arranjo.

Profissao [ editar | editar codigo-fonte ]

Ele realiza estudos e analises de mercado e pode lidar tanto com questoes economicas em grande escala, nacionais e internacionais, como com projetos de investimentos de pequenas empresas. O economista encontra oportunidades de emprego em empresas privadas, em orgaos publicos e tambem no terceiro setor. No Brasil a profissao de Economista e regulamentada pela Lei 1.411 [ 6 ] de 13 de agosto de 1951, e a fiscalizacao do exercicio profissional e realizado pelo Conselho Federal de Economia (COFECON) e pelos Conselhos Regionais de Economia (CORECON). [ 7 ] A designacao profissional de economista, segundo a referida lei, e privativa dos bachareis em ciencias economicas diplomados no Brasil. [ 7 ] Na Uniao Europeia a profissao de economista e regulamentada em apenas quatro paises: Portugal, Espanha, Grecia e Islandia.

Fiscalizacao da profissao Economista no Brasil [ editar | editar codigo-fonte ]

  • Lei nº 1.411 de 13/08/1951, cria a fiscalizacao da profissao Economista e cria o Conselho Federal de Economia (COFECON) com sede em Brasilia , ( Distrito Federal ).
  • "Art 1º A designacao profissional de Economista, a que se refere o quadro das profissoes liberais, anexo ao Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidacao das Leis do Trabalho), e privativa:
  • "a) dos bachareis em Ciencias Economicas, diplomados no Brasil, de conformidade com as Leis em vigor;"
  • "Art 3º Para o provimento e exercicio de cargos tecnicos de economia e financas, na administracao publica, autarquica, paraestatal, de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas empresas sob intervencao governamental ou nas concessionarias de servico publico, e obrigatoria a apresentacao do diploma de bacharel em Ciencias Economicas, ou titulo de habilitacao respeitados os direitos dos atuais ocupantes efetivos."
  • "Art. 6º Sao criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei. (Redacao dada pela Lei nº 6 021, de 1974) (Vide Lei nº 6 537, de 1978)"
  • "Art 14. So poderao exercer a profissao de economista os profissionais devidamente registrados nos C.R.E.P. pelos quais sera expedida a carteira profissional."
  • "Paragrafo unico. Serao tambem registrados no mesmo orgao as empresas, entidades e escritorios que explorem, sob qualquer forma, atividades tecnicas de Economia e Financas."
  • "Art. 15. A todo profissional devidamente registrado no COFECON sera expedida a respectiva carteira de identificacao profissional por este orgao, assinada pelo Presidente que constitui prova de identidade para todos o efeitos legais. A carteira de identificacao profissional contera as seguintes indicacoes: (Redacao dada pela Lei nº 6.021, de 1974)."
  • "Paragrafo unico. A expedicao da carteira de identificacao profissional e sujeita a taxa de dez por cento do maior salario-minimo vigente; o registro do profissional a cinquenta por cento do maior salario-minimo vigente; e o registro obrigatorio da pessoa juridica, organizada sob qualquer forma para prestar servicos tecnicos de Economia, fica sujeito a taxa equivalente ao maior salario-minimo vigente.(Redacao dada pela Lei nº 6.021, de 1974)"
  • "Art 16. A carteira profissional servira de prova para fins de exercicio profissional de carteira de identidade e tera fe publica."

Fiscalizacao: COFECON/CORECON (Brasil) [ editar | editar codigo-fonte ]

  • O Conselho Federal de Economia (COFECON) [ 8 ] tem sede em Brasilia ( Distrito Federal ).
  • Os Conselhos regionais de economia no Brasil (CORECON) fazem o cadastro do certificado de conclusao de curso superior, e fazem a emissao da carteira de identidade profissional das pessoas, para o exercicio legal da profissao de Economista. E a legislacao em vigor impoe a fiscalizacao em profissionais e empresas da area de economia, com punicao legal aqueles que trabalharem de forma ilegal.
  • Conselhos Regionais de Economia (CORECON)]:
  1. Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro (CORECON-RJ) [ 9 ]
  2. Conselho Regional de Economia de Sao Paulo (CORECON-SP) [ 10 ]
  3. Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM) [ 11 ]
  4. Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (CORECON-DF) [ 12 ]
  5. Conselho Regional de Economia do Parana (CORECON-PR) [ 13 ]
  6. Conselho Regional de Economia do Ceara (CORECON-CE) [ 14 ]
  7. Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (CORECON-RS) [ 15 ]
  8. Conselho Regional de Economia de Santa Catarina (CORECON-SC) [ 16 ]
  9. Conselho Regional de Economia de Pernambuco (CORECON-PE) [ 17 ]
  10. Conselho Regional de Economia de de Rondonia (CORECON-RN) [ 18 ]
  11. Conselho Regional de Economia de Goias (CORECON-GO) [ 19 ]
  12. Conselho Regional de Economia de Roraima (CORECON-RO) [ 20 ]
  13. Conselho Regional de Economia do Maranhao (CORECON-MA) [ 21 ]
  14. Conselho Regional de Economia do Piaui (CORECON-PI) [ 22 ]
  15. Conselho Regional de Economia do Espirito Santo (CORECON-ES) [ 23 ]

Mercado de Trabalho [ editar | editar codigo-fonte ]

No mercado de trabalho , uma das principais funcoes do economista e explicar os fenomenos economicos usando as ferramentas que a ciencia economica (ou economia) oferece de acordo com cada escola de pensamento.

O campo de atuacao do bacharel em ciencias economicas e bastante amplo, [ 24 ] englobando todos os setores da economia.

No setor privado, economistas profissionais encontram emprego como consultores , principalmente nos setores bancarios e de financas . As atividades envolvem o estudo da formacao de precos de venda, potencialidade de consumo, ponto de equilibrio, rentabilidade e estrategias para aplicacao de recursos financeiros excedentes ou ainda, calculos para financiamentos de longo prazo, etc.

Ja no setor publico podem trabalhar em varias agencias e departamentos , como o Ministerio da Fazenda , Tesouro Nacional , CVM , Banco Central , BNDES , IPEA , COAF , entre outros. Uma atividade de destaque do economista neste setor e o planejamento das politicas governamentais para obtencao da melhoria nas condicoes de vida da populacao.

No Brasil a profissao e regulamentada, na Uniao Europeia a profissao de economista e regulamentada em apenas quatro paises: Grecia, Espanha, Portugal e Islandia; [ 25 ] e a profissao de economista nao e regulamentada [ 26 ] [ 27 ] [ 28 ] [ 29 ] [ 30 ] [ 31 ] [ 32 ] [ 33 ] na maioria esmagadora dos paises do mundo. [ 31 ] [ 34 ] [ 35 ] Diferentemente das profissoes regulamentadas, tais como engenharia, direito ou medicina, nao ha uma exigencia educacional legalmente exigida ou licenca para economistas [ 32 ] nos EUA. [ 30 ] Na academia, para ser chamado um economista normalmente e necessario ter um mestrado ou um PhD em economia. [ 29 ] No governo dos EUA, por outro lado, uma pessoa pode ser contratada como economista desde que tenha uma graduacao que inclui ou foi complementada por 21 horas semestrais em economia e tres horas em estatistica, contabilidade ou calculo. [ 28 ]

Campo de Atuacao [ editar | editar codigo-fonte ]

Segundo o artigo 3° do Decreto 31.794 de 17 de dezembro de 1952 a "atividade profissional privativa do economista exercita-se, [ 36 ] liberalmente ou nao por estudos, pesquisas, analises. relatorios, pareceres, pericias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantacao, orientacao, supervisao ou assistencia dos trabalhos relativos as atividades economicas ou financeiras, em empreendimentos publicos privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, tecnica ou cientificamente, o aumento ou a conservacao do rendimento economico". [ 37 ]

Conforme o artigo 2° do Decreto 31.794 de 17 de dezembro de 1952 , a profissao de economista, observadas as condicoes previstas neste Regulamento, se exerce na orbita publica e na orbita privada: [ 37 ]

a) nas entidades que se ocupem das questoes atinentes a economia nacional e as economias regionais, ou a quaisquer de seus setores especificos, e dos meios de orienta-las ou resolve-las atraves das politicas monetaria, fiscal, comercial e social; [ 37 ]

b) nas unidades economicas publicas, privadas ou mistas, cujas atividades nao se relacionem com as questoes de que trata a alinea anterior, mas envolvam materia de economia profissional sob aspectos de organizacao e racionalizacao do trabalho. [ 37 ]

Atividades Reconhecidas no Brasil (mas nao necessariamente privativas, segundo a Lei) [ 38 ] [ editar | editar codigo-fonte ]

Fazem parte do campo profissional do Economista, [ 39 ] segundo a legislacao pertinente no pais, as seguintes atividades:

  • Assessoria, consultoria e pesquisa economico-financeira;
  • Estudos de mercado e de viabilidade economico-financeira;
  • Analise e elaboracao de cenarios economicos, planejamento estrategico nas areas social, economica e financeira;
  • Estudo e analise de mercado financeiro e de capitais e derivativos;
  • Estudo de viabilidade e de mercado relacionado a economia da tecnologia, do conhecimento e da informacao, da cultura e do turismo;
  • Producao e analise de informacoes estatisticas de natureza economica e financeira, incluindo contas nacionais e indices de precos;
  • Planejamento, formulacao, implementacao, acompanhamento e avaliacao economico-financeira de politica tributaria e financas publicas;
  • Assessoria, consultoria, formulacao, analise e implementacao de politica economica, fiscal, monetaria, cambial e crediticia;
  • Planejamento, formulacao, implementacao, acompanhamento e avaliacao de planos, programas, projetos de natureza economico-financeira;
  • Avaliacao patrimonial economico-financeira de empresas e avaliacao economica de bens intangiveis;
  • Pericia judicial e extrajudicial e assistencia tecnica, mediacao e arbitragem, em materia de natureza economico-financeira, incluindo calculos de liquidacao;
  • Analise financeira de investimentos;
  • Estudo e analise para elaboracao de orcamentos publicos e privados e avaliacao de seus resultados;
  • Estudos de mercado, de viabilidade e de impacto economico-social relacionados ao meio ambiente, a ecologia, ao desenvolvimento sustentavel e aos recursos naturais;
  • Auditoria e fiscalizacao de natureza economico-financeira;
  • Formulacao, analise e implementacao de estrategias empresariais e concorrenciais;
  • Economia e financas internacionais, relacoes economicas internacionais, aduanas e comercio exterior;
  • Certificacao de renda de pessoas fisicas e juridicas e consultoria em financas pessoais;
  • Regulacao de servicos publicos e defesa da concorrencia;

Atividades Reconhecidas em Portugal [ editar | editar codigo-fonte ]

Segundo a legislacao especifica pertinente a Portugal sobre a atividade profissional do economista:

  • Decreto-Lei n.º 174/98 Transforma a APEC - Associacao Portuguesa de Economistas, associacao de direito privado, em Ordem dos Economistas, associacao profissional de direito publico, e aprova o respectivo Estatuto (Portugal). [ 40 ]
  • Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro de 2013. Estabelece o regime juridico de criacao, organizacao e funcionamento das associacoes publicas profissionais (Portugal). [ 41 ]
  • Lei n.º 101/2015 - Primeira alteracao ao Estatuto da Ordem dos Economistas, em conformidade com a Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro de 2013, que estabelece o regime juridico de criacao, organizacao e funcionamento das associacoes publicas profissionais (Portugal) [ 42 ]
  • Lei n.º 101/2015 - "Artigo 1.º - Objeto - A presente lei procede a primeira alteracao ao Estatuto da Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98 de 27 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime juridico de criacao, organizacao e funcionamento das associacoes publicas profissionais." (Portugal)

Nesse artigo 1º da Lei n.º 101/2015, contem a informacao que o Decreto-Lei n.º 174/98, a Lei nº 2/2013 e a Lei n.º 101/2015, ambos estao em vigor em Portugal.

A actividade e o exercicio da profissao de economista materializam-se em analises, estudos, relatorios, pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsoes, certificacoes e outros actos, decisorios ou nao, relativos a assuntos especificos na area da ciencia economica.

O exercicio da profissao nao depende da inscricao como membro efectivo da Ordem (Ordem dos Economistas de Portugal). Conforme o Estatuto da Ordem dos Economistas , [ 43 ] criado pelo Anexo I da Lei 101/2015, [ 44 ] a inscricao na Ordem dos profissionais que exercem profissao na area das ciencias economicas e facultativa. Aos profissionais da area das ciencias economicas inscritos na Ordem, como seus membros efetivos, e conferido o titulo profissional de economista, que lhes e reservado. So pode usar a designacao de sociedade de economistas a sociedade profissional que se encontre inscrita como membro efetivo da Ordem.

A inscricao de um profissional como membro efetivo da Ordem e de um dos seus colegios de especialidade profissional depende cumulativamente:

a) Da titularidade de uma licenciatura, mestrado ou doutoramento na area das ciencias economicas, ou de um grau academico superior estrangeiro na mesma area a que tenha sido conferida equivalencia a um daqueles graus, ou que tenha sido reconhecido com o nivel de um deles; b) Da realizacao de um estagio profissional de especialidade, quando obrigatorio nos termos do artigo 15.º da Lei 101/2015.

Entende-se por curso inserido na area da ciencia economica os cursos superiores cuja area principal corresponda, na classificacao nacional de areas de educacao e formacao, as areas de economia, de ciencias empresariais e de gestao e administracao e cujas areas secundarias, a existirem, se situam nas areas de: [ 43 ]

  1. Financas, banca e seguros;

  2. Contabilidade e fiscalidade;

  3. Marketing e publicidade;

  4. Matematica e estatistica.

Em Portugal, atualmente ha 10 439 economistas registrados na Ordem dos Economistas de Portugal. [ 45 ]

Para ter registro de Economista em Portugal e necessario ser titular de uma licenciatura, ou de um mestrado ou de um doutoramento na area da ciencia economica e que sao (art.9, n.º 3, do Estatuto): os inseridos nas areas de educacao e formacao de economia, ciencias empresariais, gestao e administracao, financas, bancarios e seguros, contabilidade e fiscalidade, marketing e publicidade, matematica e estatistica; alem de preencher as orientacoes aprovadas pelo Conselho da Profissao (n.º 3 do art. 9, al. c) do art.44 do Estatuto). [ 46 ] Diferentemente do Brasil que exige graduacao em ciencias economicas para ter registro de economista, em Portugal qualquer formacao (licenciatura, mestrado ou doutorado) na area de ciencia economica (economia, administracao, gestao, ciencias empresariais, marketing, contabilidade, matematica e estatistica) [ 47 ] da direito a registro de economista na Ordem dos Economistas, [ 48 ] contanto que o curso seja de uma instituicao cadastrada na Ordem dos Economistas. [ 49 ] [ 46 ]

Atividades Reconhecidas na Espanha [ editar | editar codigo-fonte ]

Na Espanha, [ 50 ] podem se registrar como Economista no Consejo General de Economistas os espanhois e outros cidadaos de um pais da Uniao Europeia que preencham uma das seguintes condicoes:

Qualquer pessoa que possua um titulo de Licenciatura, Bacharelado, Mestrado ou Doutorado em: [ 51 ]

  • Ciencias Politicas e Economicas (Secao de Economia);
  • Ciencias politicas, economicas e comerciais (secao economica e comercial);
  • Contabilidade e Fiscalidade;
  • Economia e Negocios;
  • Administracao e Direcao de Empresas;
  • Ciencias atuariais e financeiras;
  • Negocio;
  • Tecnicas de pesquisa e mercado;
  • Que estao na posse do titulo de Intendente ou Atuario Comercial.

Estrangeiros que obtiveram a validacao de seu titulo como equivalentes a qualquer um dos titulos indicados acima tambem podem se registrar [ 51 ] desde que seu pais de origem de reciprocidade ao exercicio da profissao. Na Espanha, Administradores e Contadores tambem possuem registro de Economistas, sendo respectivamente Economista Empresarial e Economista Contabil [ 52 ] [ 53 ] ou Economista-Contador. [ 54 ] [ 54 ] [ 55 ] Atualmente ha na Espanha 2 874 Economistas Contabeis (ou Economistas-Contadores) [ 56 ] e 3 190 Especialistas em Contabilidade. [ 57 ]

Segundo o Decreto que aprovou o Estatuto Profissional de Economistas e Professores e Especialistas Comerciais , as principais funcoes de um economista sao:

  1. Administracao, Organizacao e Gestao de Empresas;
  2. Auditoria de contas;
  3. Assessoria Financeira;
  4. Consultoria de contabilidade;
  5. Assessoria fiscal;
  6. Consultoria;
  7. Pesquisa e planejamento comercial, tecnicas de marketing, comercio exterior;
  8. Sistemas atuariais e de risco;
  9. Selecao e integracao de pessoal, metodos de trabalho e racionalizacao administrativa;
  10. Processamento de dados e processamento de informacoes comerciais;
  11. Arbitragem e processos judiciais;
  12. Estudos estatisticos e documentacao economica, contabil e financeira;
  13. Ensino;
  14. As outras funcoes que lhes sao conferidas pela legislacao ou conferidas a elas.

Dia do Economista [ editar | editar codigo-fonte ]

No Brasil, o dia do Economista e celebrado [ 58 ] em 13 de agosto . O motivo e que no dia 13 de agosto de 1951 , o presidente Getulio Vargas sancionou a lei 1.411, que criou a profissao de economista no Brasil.

Simbolos [ editar | editar codigo-fonte ]

O simbolo do Economista e da Ciencia Economica [ editar | editar codigo-fonte ]

A engrenagem simbolo da Economia

Possui um globo azul representado o mundo, e a folha de acanto , planta que remete a uma epoca de iluminacao historica.

Um outro elemento e a cornucopia , representando fartura e abundancia. atraves de sua mitologia e tambem simbolo do comercio e agricultura . A roda dentada simboliza a industria como geradora de riqueza para os povos. [ 59 ]

Anel e sua Simbologia [ 60 ] [ editar | editar codigo-fonte ]

Caduceu - Simbolo de Mercurio , deus do comercio. Bastao - Representa a forca, poder e supremacia. Serpentes - Simbolizam a sabedoria. Cetro de Hermes - O cetro de Hermes, deus da alquimia , recebido de Apolo em troca de uma lira de sua invencao, representando os dois principios contrarios que devem unir-se: o enxofre e o mercurio , o fixo e o volatil, o umido e o seco, o quente e o frio. Duas espadas cruzadas - A oferta e a demanda, objeto de estudo do economista. Pergaminho - Numa lateral do anel, com a escrita CODEX , que quer dizer Economia. Tabua de leis - Com a legenda LEX, representa a Constituicao. Capacete com duas asas - Representa a atividade e a diligencia.

Pedra de agua-marinha azul, um dos simbolos da profissao

Pedra [ editar | editar codigo-fonte ]

A pedra que representa [ 61 ] a Economia e esta contida no anel do economista e a agua-marinha azul.

Cor [ editar | editar codigo-fonte ]

A cor do economista e o azul . [ 62 ]

Economistas Celebres [ editar | editar codigo-fonte ]

Economistas laureados com o Premio Nobel [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Referencias

  1. ≪Guia do mercado de trabalho do economista≫ . CORECON RS . 11 de fevereiro de 2017 . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  2. ≪Salarios de Economista Pleno≫ . lovemondays.com.br . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  3. 1948-, Rodriguez Braun, Carlos, (2006). Grandes economistas 2a ed. [Madrid]: Ediciones Piramide. ISBN   9788436820454 . OCLC   76856550  
  4. Lacerda Franklin (14 de outubro de 2014). ≪A ciencia da escassez≫ . Analise Economica Consultoria Economico-Financeira . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  5. ≪Conceitos Basicos da Ciencia Economica≫ . cademia.edu . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  6. ≪L1411≫ . www.planalto.gov.br . Consultado em 13 de dezembro de 2020  
  7. a b ≪L1411≫ . www.planalto.gov.br . Consultado em 30 de setembro de 2017  
  8. Conselho Federal de Economia (CONFECON)
  9. ≪PORTAL-CORECON-RJ≫ . www.corecon-rj.org.br . Consultado em 13 de dezembro de 2020  
  10. Conselho Regional de Economia de Sao Paulo (CORECON-SP)
  11. Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM)
  12. Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (CORECON-DF)
  13. Conselho Regional de Economia do Parana (CORECON-PR)
  14. Conselho Regional de Economia do Ceara (CORECON-CE)
  15. Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul (CORECON-RS)
  16. Conselho Regional de Economia de Santa Catarina (CORECON-SC)
  17. Conselho Regional de Economia de Pernambuco (CORECON-PE)
  18. Conselho Regional de Economia de de Rondonia (CORECON-RN)
  19. Conselho Regional de Economia de Goias (CORECON-GO)
  20. Conselho Regional de Economia de Roraima (CORECON-RO)
  21. Conselho Regional de Economia do Maranhao (CORECON-MA)
  22. Conselho Regional de Economia do Piaui (CORECON-PI)
  23. Conselho Regional de Economia do Espirito Santo (CORECON-ES)
  24. Redacao (12 de maio de 2012). ≪Ciencias Economicas≫ . Guia do Estudante . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  25. ≪Generic name of profession - Economist≫ . ec.europa.eu (em ingles) . Consultado em 28 de setembro de 2017  
  26. ≪15 grandes economistas brasileiros que "nao sao economistas " . Instituto Mercado Popular  
  27. ≪Economists : Occupational Outlook Handbook: : U.S. Bureau of Labor Statistics≫ . www.bls.gov (em ingles) . Consultado em 30 de setembro de 2017  
  28. a b ≪Economist Series 0110≫ . U.S. Office of Personnel Management . Consultado em 28 de setembro de 2017  
  29. a b ≪Occupational Licensing, by S. David Young: The Concise Encyclopedia of Economics | Library of Economics and Liberty≫ . www.econlib.org . Consultado em 28 de setembro de 2017  
  30. a b Economics (em ingles). [S.l.]: PediaPress  
  31. a b Economics (em ingles). [S.l.]: PediaPress  
  32. a b Chiswick, Barry; Miller, Paul (8 de dezembro de 2014). Handbook of the Economics of International Migration (em ingles). [S.l.]: Elsevier. ISBN   9780444633880  
  33. ≪Which professions are unregulated in Ontario?≫ . settlement.org (em ingles) . Consultado em 30 de setembro de 2017  
  34. ≪Economist≫ . Wikipedia (em ingles). 11 de setembro de 2017  
  35. Spellman, Frank R. (13 de abril de 2015). Economics for Environmental Professionals (em ingles). [S.l.]: CRC Press. ISBN   9781482258011  
  36. Presidencia da Republica do Brasil-Casa Civil-Subchefia para Assuntos Juridicos. ≪DECRETO No 31.794, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952.≫ . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  37. a b c d ≪D31794≫ . www.planalto.gov.br . Consultado em 30 de setembro de 2017  
  38. ≪atividade privativa de economista | Jurisprudencia | Busca Jusbrasil≫ . Jusbrasil . Consultado em 30 de setembro de 2017  
  39. ≪Areas de Atuacao≫ . Corecon SC . Consultado em 11 de fevereiro de 2017 . Arquivado do original em 11 de fevereiro de 2017  
  40. Decreto-Lei n.º 174/98 Transforma APEC em Ordem dos Economistas (Portugal)
  41. Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro de 2013. Estabelece o regime juridico de organizacoes e associacoes profissionais (Portugal)
  42. ≪ESTATUTO DA ORDEM DOS ECONOMISTAS≫ . Base de Dados Juridica . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  43. a b ≪Estatuto da Ordem dos Economistas≫ (PDF) . 20 de agosto de 2015  
  44. ≪Lei 101/2015, 2015-08-20≫ . Diario da Republica Eletronico . Consultado em 13 de dezembro de 2020  
  45. ≪Ordem dos Economistas: Pesquisa de Economistas≫ . www.ordemeconomistas.pt . Consultado em 28 de setembro de 2017  
  46. a b ≪Ordem dos Economistas: Conteudo - Habilitacoes≫ . www.ordemeconomistas.pt . Consultado em 28 de setembro de 2017  
  47. ≪Ordem dos Economistas: Conteudo - Instrucoes≫ . www.ordemeconomistas.pt . Consultado em 28 de setembro de 2017  
  48. ≪Individual≫ . www.ordemeconomistas.pt . Consultado em 28 de setembro de 2017  
  49. ≪Direcao-Geral de Estatisticas da Educacao e Ciencia≫ . www.dgeec.mec.pt . Consultado em 28 de setembro de 2017  
  50. ≪BOE.es - Documento BOE-A-1981-3668≫ . www.boe.es (em espanhol) . Consultado em 2 de outubro de 2017  
  51. a b ≪¿Quien puede colegiarse? - Consejo General de Economistas≫ . Consejo General de Economistas (em espanhol)  
  52. sentidocomun.es, Diseno y Desarrollo: Sentido Comun Internet -. ≪Economistas Expertos en Contabilidad e Informacion Financiera (ECIF)≫ . www.colegioeconomistas.com (em espanhol) . Consultado em 2 de outubro de 2017  
  53. ≪ICAC - Pagina principal≫ . www.icac.meh.es (em espanhol) . Consultado em 2 de outubro de 2017  
  54. a b ≪BOE.es - Documento BOE-A-2007-21913≫ . www.boe.es (em espanhol) . Consultado em 2 de outubro de 2017  
  55. ≪Ultimas noticias - EC≫ . EC (em espanhol) . Consultado em 2 de outubro de 2017  
  56. ≪Presentacion - EC≫ . EC (em espanhol)  
  57. ≪Ficha de Inscripcion - EC≫ . EC (em espanhol)  
  58. ≪13 de agosto - Dia do Economista≫ . Amambai Noticias . 13 de agosto de 2015 . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  59. ≪Simbolos do Economista≫ . Corecon do Parana . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  
  60. ≪Simbolos da Profissao do Economista≫ . Conselho Federal de Economia do Brasil . 30 de abril de 2006 . Consultado em 11 de fevereiro de 2017 . Arquivado do original em 11 de fevereiro de 2017  
  61. ≪Administracao: Coordenacao do Cerimonial≫ . Universidade de Brasilia . 2007 . Consultado em 11 de fevereiro de 2017 . Arquivado do original em 11 de fevereiro de 2017  
  62. Paulo Adyr Dias do Amaral. ≪Ciencias Economicas≫ . diasamaral.com . Consultado em 11 de fevereiro de 2017  

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]

BRASIL

PORTUGAL