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Convencao das Nacoes Unidas sobre o Direito do Mar

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Paises signatarios da Convencao
   Ratificaram
   Assinaram, mas ainda nao ratificaram

A Convencao das Nacoes Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), frequentemente referida pelo acronimo em ingles UNCLOS (de United Nations Convention on the Law of the Sea ), e um tratado multilateral celebrado sob os auspicios da ONU em Montego Bay , Jamaica , a 10 de Dezembro de 1982 , que define e codifica conceitos herdados do direito internacional costumeiro referentes a assuntos maritimos, como mar territorial , zona economica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os principios gerais da exploracao dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo. A Convencao tambem criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar , competente para julgar as controversias relativas a interpretacao e a aplicacao daquele tratado.

O texto do tratado foi aprovado durante a Terceira Conferencia das Nacoes Unidas sobre o Direito do Mar, que se reuniu pela primeira vez em Nova York em dezembro de 1973, convocada pela Resolucao no. 3067 (XXVIII) da Assembleia-Geral da ONU , de 16 de novembro do mesmo ano. Participaram da conferencia mais de 160 Estados.

O Brasil , que ratificou a Convencao em dezembro de 1988, ajustou seu Direito Interno, antes de encontrar-se obrigado no plano internacional. A Lei n. 8.617, de 4 de janeiro adota o conceito de zona economica exclusiva para as 188 milhas adjacentes.

A Convencao regula uma grande provincia do direito internacional, a saber, o direito do mar , que compreende nao apenas as regras acerca da soberania do Estado costeiro sobre as aguas adjacentes (e, por oposicao, conceitua o alto-mar), mas tambem as normas a respeito da gestao dos recursos marinhos e do controle da poluicao .

Historia [ editar | editar codigo-fonte ]

O Direito maritimo e parte importante do direito internacional publico e suas normas, durante muito tempo, nao estiveram definidas. A codificacao dessas normas ganhou alento ja sob o patrocinio das Nacoes Unidas , havendo-se concluido em Genebra , em 1958:

A aceitacao nao chegou a ser generalizada, produziu-se no limiar de uma era marcada pelo questionamento das velhas normas e principios. O fator economico, tanto mais relevante quanto enfatizado pelo progresso tecnico, haveria de dominar o enfoque do mar nos tempos modernos.

Mar territorial e conceitos conexos [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Mar territorial
Conceitos estabelecidos pela Convencao das Nacoes Unidas sobre o Direito do Mar.

A Convencao fixa o limite exterior do mar territorial em 12 milhas nauticas (22 km), definindo-o como uma zona maritima contigua ao territorio do Estado costeiro e sobre a qual se estende a sua soberania . Cria, ademais, uma zona contigua tambem com 12 milhas nauticas, dentro da qual o Estado costeiro pode exercer jurisdicao com respeito a certas atividades como contrabando e imigracao ilegal, e uma zona economica exclusiva (ZEE), tendo como limite externo uma linha a 200 milhas nauticas (370,4 km) da costa e como limite interno a borda exterior do mar territorial, na qual o Estado costeiro tem soberania, no que respeita a exploracao dos recursos naturais na agua, no leito do mar e no seu subsolo . O Estado costeiro exerce tambem jurisdicao sobre a zona em materia de preservacao do meio marinho, investigacao cientifica e instalacao de ilhas artificiais.

Para efeitos da medicao da distancia a costa, as baias e estuarios sao fechadas por linhas retas (chamadas linhas-de-base), para o interior das quais fica a porcao marinha das aguas interiores . As ilhas e estados arquipelagicos tem direito a definir a sua ZEE, mas excetuam-se as ilhas artificiais ou plataformas , assim como os rochedos sem condicoes de habitabilidade. A Convencao estabelece ainda que o limite da ZEE de estados com costas fronteiras, cuja distancia, em alguma porcao, seja inferior a 400 milhas, deve ser a linha media entre as suas costas, o que deve ser estabelecido por acordo entre os Estados. No que respeita aos Estados sem litoral, a Convencao estabelece que esses paises tem direito de participar, em base equitativa, do aproveitamento excedente dos recursos vivos (nao recursos minerais, portanto) das zonas economicas exclusivas de seus vizinhos, mediante acordos regionais e bilaterais.

Segundo a Convencao, os navios estrangeiros estao sujeitos a jurisdicao do Estado em cujas aguas se encontrem; excetuam-se os navios militares e os de Estado, que gozam de imunidade de jurisdicao. Os navios estrangeiros encontrados no mar territorial e na ZEE gozam do chamado "direito de passagem inocente", definida como continua, rapida e ordeira. No entanto, o Estado costeiro tem o direito de regulamentar este tipo de passagem, de modo a prover a seguranca da navegacao, protecao de equipamentos diversos e a protecao do meio ambiente.

Plataforma continental [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Plataforma continental

A plataforma continental e a parte do leito do mar adjacente a costa, cuja profundidade media nao excede duzentos metros, e e considerado um limite dos continentes. De acordo com a Convencao, sobre essa plataforma e seu subsolo o Estado costeiro exerce direito soberano de exploracao dos recursos naturais ate a margem continental , mas coloca o limite das 200 milhas a partir da linha de base, caso tal margem nao atinja essa distancia.

Como varios estados possuem uma plataforma continental mais extensa que a aceite na Convencao, esta fornece indicacoes para os Estados interessados submeterem as suas reivindicacoes em relacao a extensao da sua plataforma continental a uma Comissao de Limites da Plataforma Continental , igualmente estabelecida na Convencao. O Brasil e um dos paises que apresentou, em 2004, a sua reivindicacao para extensao da sua plataforma continental.

Alto-mar [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Alto-mar

Define-se o alto-mar como as zonas maritimas que nao se encontram sob jurisdicao de nenhum Estado . Nos termos do direito do mar, qualquer reivindicacao de soberania sobre tais zonas, da parte de um Estado, e ilegitima.

O limite interior do alto-mar corresponde ao limite exterior da zona economica exclusiva, que e fixado a no maximo 200 milhas nauticas da costa. No alto-mar, vigora o principio da liberdade: de navegacao , sobrevoo, pesca , pesquisa cientifica, instalacao de cabos e dutos e construcao de ilhas artificiais.

A unica jurisdicao aplicavel a um navio em alto-mar e a do Estado cuja bandeira a embarcacao arvora.

Recursos Marinhos [ editar | editar codigo-fonte ]

Macroalga do genero Sargassum utilizada como fonte de biocombustiveis

“Recursos do mar sao todos os recursos vivos e nao-vivos existentes nas aguas sobrejacentes ao leito do mar, no leito do mar e seu subsolo, bem como nas areas costeiras adjacentes, cujo aproveitamento sustentavel e relevante sob os pontos de vista economico, social e ecologico.Os recursos vivos do mar sao os recursos pesqueiros e a diversidade biologica,incluindo os recursos geneticos ou qualquer outro componente da biota marinha de utilidade biotecnologica ou de valor para a humanidade. Os recursos nao-vivos do mar compreendem os recursos minerais existentes nas aguas sobrejacentes ao leito do mar, no leito do mar e seu subsolo, e os recursos energeticos advindos dos ventos, mares, ondas, correntes e gradientes de temperatura.” DECRETO Nº 5.377 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005. [ 1 ]

Sendo assim ainda podem ser divididos em recursos renovaveis e nao renovaveis. Os nao renovaveis esta relacionado a extracao de minerais, provenientes do solo e subsolo da zona costeira e nos substrato marinho, que incluem elementos quimicos na agua do mar e recursos energeticos advindos do aproveitamento dos ciclos de mares, ondas, correntes, ventos e gradientes termicos, entre outros; petroleo e gas, que demoraram milhoes de anos para ocorrer sua formacao. No Brasil a plataforma continental contem um dos maiores ambientes com sedimentacao de carbono e de cobertura sedimentar (nao so carbonatica; granulados bioclasticos, sais de potassio e fosforita), podendo ser utilizada para a reducao de utilizacao de fertilizantes na agricultura, e utilizacao na agropecuaria tambem para a producao de racao, alem de utilizacoes medicas, como proteses, implantes osseos, e tambem para a producao de suplementacao alimentar humana e outros usos.

Dentro dos renovaveis se encontra os recursos vivos e nao extrativos, estando incluso os servico ecossistemicos , como por exemplo a provisao de alimentos e de insumos biotecnologicos para a aplicacao em saude, seguranca alimentar, cosmetica, agricultura, controle de poluicao, industria e geracao de energia renovavel. Alem disso, tais ecossistemas prestam servicos de regulacao do clima e da qualidade da agua, a partir de processos de degradacao de efluentes liquidos, de controle de inundacoes e de protecao costeira, alem dos servicos culturais de valor intangivel relacionados ao turismo, a recreacao, a educacao e aos valores religiosos, culturais e estetico-paisagisticos. Indo alem da producao de alimentos. [ 2 ] [ 3 ]

Dentro dos recursos renovaveis e vivos podemos citar as algas , que sao organismos eucariontes , fotossintetizantes , multi ou pluricelulares, que consomem o gas oxigenio dissolvido na agua para a sua respiracao e liberam atraves do processo fotossintetico cerca de 70 a 90% do oxigenio contido na atmosfera. Contem como substancia de reserva paramilo, amido , laminarina e manitol ou crisolaminarina e contem baixas concentracoes de carboidratos. Suas aplicacoes nas industrias estao na alimentacao, cosmeticos, na area farmaceutica por conter fonte de sais essenciais, bem como inumeras vitaminas e elementos em quantidade minima importantes, sendo valiosos suplementos alimentares. Podem ser utilizadas para a producao de fertilizantes, por conter uma riqueza em sais de sodio e potassio. As algas do genero Macrocystis contem alginatos que sao largamente empregados na industria alimenticia, textil, cosmetica, farmaceutica, de papel e de solda, como agentes espessantes e estabilizadores coloidais. O preparo de agar ja e bem utilizado no comercios, para producao de gel na area da pesquisa, na producao de capsulas, base de cosmeticos, fabricacao do material de moldes dentarios e outros; esse material provem do material mulcilaginoso extraido da parede celular de varios generos de algas vermelhas .

Outra utilizacao que vem ganhando forca e a producao de biocombustiveis , incluido na terceira geracao de biocombustiveis, surgindo como alternativa para combustiveis fosseis como o petroleo e por nao demandar o uso de valiosos recursos agricolas, como a cana de acucar e o milho e por ter uma biomassa cinco a dez vezes maior do que a da agricultura baseada em solo. Trata-se da utilizacao de algas como meio de obtencao de substancias capazes de gerar energia atraves da combustao, como o etanol , hidrogenio , metano e outros hidrocarbonetos . O etanol e uma das substancias mais utilizadas, devido a facilidade de obtencao, geralmente atraves da fermentacao da materia prima, no caso macroalgas principalmente Sargassum , Glacilaria , Prymnesium parvum e Euglena gracilis , apos o tratamento o etanol entao e purificado e separado e assim utilizado como combustivel. O hidrogenio, considerado a energia do futuro, ja que sua queima nao resulta em gases do efeito estufa e pode ser obtido atraves dos processos fotobioquimicos das algas e cianobacterias, tambem pela gaseificacao da biomassa com o auxilio de pressao e vapor elevados, ou tambem pela producao de metano. Porem, a producao de algas em grande escala para producao de biocombustivel ainda esta com um alto nivel de gastos, e necessario mais estudos e pesquisas para que chegue em uma larga producao com baixo custo e sustentavel. [ 4 ]

Os recursos vivos sao considerados reutilizaveis, mas se forem utilizados de forma insustentavel e desregrada podem se tornar nao renovaveis.

Referencias

  1. [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/D5377.htm ≪Decreto n? 5.377≫]. www.planalto.gov.br . Consultado em 17 de novembro de 2022   replacement character character in |titulo= at position 10 ( ajuda )
  2. ≪Recursos marinhos renovaveis e o rumo da sustentabilidade socioeconomica costeira no Brasil≫ . Jornal da USP . 9 de setembro de 2021 . Consultado em 17 de novembro de 2022  
  3. Ambientebrasil, Redacao (21 de marco de 2021). ≪Alimentar as vacas com um pouco de algas marinhas por dia pode reduzir drasticamente sua contribuicao para as mudancas climaticas≫ . Ambientebrasil - Noticias . Consultado em 17 de novembro de 2022  
  4. Antunes, Raquel (Dezembro de 2010). ≪Utilizacao de algas para a producao de biocombustiveis≫ (PDF) . Instituto Nacional de Propriedade Industrial . Consultado em 17 de outubro de 2022  

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]