Constituicao do Brasil
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Constituicao do Imperio do Brasil de 1824, sob guarda do
Arquivo Nacional
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Visao geral
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Titulo original
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Constituicao Politica do Imperio do Brasil de 1824
|
Jurisdicao
|
Imperio do Brasil
|
Ratificado
|
25 de marco
de
1824
(200 anos)
|
Sistema
|
Monarquia constitucional
parlamentarista
unitaria
|
Estrutura do governo
|
Poderes
|
Quatro (
executivo
,
legislativo
,
judiciario
e
moderador
)
|
Camaras
|
Bicameral:
Camara dos Deputados
e
Senado do Imperio do Brasil
|
Executivo
|
Imperador
|
Judiciario
|
Supremo Tribunal de Justica
|
Federacao
|
Nao
|
Colegio eleitoral
|
Sim
|
Clausulas petreas
|
0
|
Historico
|
Local
|
Rio de Janeiro
,
Imperio do Brasil
|
Autor(es)
|
Conselho de Estado
|
Signatarios
|
Lista
-
Pedro I do Brasil
,
Joao Severiano Maciel da Costa
,
Luis Jose de Carvalho e Melo
,
Clemente Ferreira Franca
,
Mariano Jose Pereira da Fonseca
,
Joao Gomes da Silveira Mendonca
,
Francisco Vilela Barbosa
,
Jose Egidio Alvares de Almeida
,
Antonio Luis Pereira da Cunha
,
Manuel Jacinto Nogueira da Gama
,
Jose Joaquim Carneiro de Campos
|
Sucessor(a)
|
Constituicao brasileira de 1891
|
Commons
|
Documento
no
Commons
|
Texto completo
|
|
A
Constituicao Politica do Imperio do Brasil
, comumente referida como
Constituicao de 1824
, foi a primeira
constituicao
do
Brasil
, outorgada em
25 de marco
de
1824
e revogada em 24 de fevereiro de 1891.
Vigente durante o periodo do
Brasil Imperio
, ela foi uma constituicao do
tipo outorgada
, isso e, imposta unilateralmente pela vontade do imperador
Pedro I
, que a encomendara ao
Conselho de Estado
.
[
1
]
D. Pedro havia
dissolvido a Assembleia Constituinte em 1823
e, por meio da Constituicao de 1824
,
impos o seu proprio projeto politico ao Pais. O mesmo D.
Pedro
viria a outorgar, em
Portugal
, a
Carta Constitucional de 29 de abril de 1826
, inspirada no modelo brasileiro.
[
2
]
[
3
]
[
4
]
Permaneceu em vigor por 65 anos, ate a promulgacao da
Constituicao de 1891
, que, na sequencia do
decreto n.°1, de 15 de novembro de 1889
, substituiu o ordenamento politico do
Imperio do Brasil
por um de carater
republicano
.
[
5
]
[
6
]
[
7
]
Foi a constituicao que vigorou por mais tempo no Brasil. Entre suas inovacoes estavam a liberdade de culto religioso (embora a religiao oficial permanecesse a
catolica romana
) e a liberdade de imprensa e de opiniao, e originalidades como a instituicao do
Poder Moderador
.
[
8
]
No periodo da
outorga
da Constituicao de 1824 ja vigoravam outras mundo afora, como as constituicoes de
San Marino
(1600, ainda em vigor com emendas),
Corsega
(1755), dos
Estados Unidos
(1787, ainda em vigor com emendas), da
Comunidade Polaco-Lituana
(1791), as constituicoes francesas do periodo revolucionario (nove constituicoes entre 1791 e 1830), da
Suecia
(1809, ainda em vigor com emendas),
Espanha
(1812), dos
Paises Baixos
(1815, ainda em vigor com emendas),
Noruega
(1814, ainda em vigor com emendas),
Chile
(1812, 1818, 1823),
Venezuela
(1811, 1819),
Portugal
(1822),
Grecia
(1822, 1823),
Republica Federal Centro-Americana
(1824),
Argentina
(1813, 1819),
Gra-Colombia
(1821),
Paraguai
(1813),
Peru
(1822) e
Mexico
(1814, 1821, 1824). Entretanto, foi considerada uma das mais liberais de seu tempo, tendo sido baseada na
constituicao francesa de 1791
e espanhola de 1812.
[
9
]
A elaboracao da constituicao do Brasil de 1824 foi um processo desgastante, amplo e muito conturbado.
[
10
]
Logo apos a proclamacao da
independencia do Brasil
do
Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves
, em 7 de setembro de 1822, emergiu um conflito entre
radicais
e
conservadores
, que refletiu na composicao da
assembleia constituinte, instalada em 1823
.
No dia tres de maio de 1823, a assembleia geral constituinte e
legislativa
do
imperio do Brasil
deu inicio a
legislatura
com o intento de elaborar a primeira
constituicao
politica do pais. Entre os deputados constituintes, 22 eram parte do clero.
[
11
]
Uma parte dos constituintes tinha orientacao
liberal-democrata
: queriam uma
monarquia
que delimitasse os poderes do imperador ao de uma figura decorativa.
No mesmo dia, o imperador discursou para os
deputados
reunidos, deixando clara a razao de ter afirmado durante sua
coroacao
, no final do ano anterior, que a constituicao deveria ser digna do
Brasil
e de si (frase esta que fora ideia de
Jose Bonifacio
e nao sua):
[
12
]
Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpetuo deste Imperio, disse ao povo no dia primeiro de dezembro do ano proximo passado, em que fui coroado e sagrado ? que com a minha espada defenderia a Patria, Nacao e a Constituicao, se fosse digna do Brasil e de mim..., uma Constituicao em que os tres poderes sejam bem divididos... uma Constituicao que, pondo barreiras inacessiveis ao despotismo quer real, aristocratico, quer democratico, afugente a anarquia e plante a arvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a uniao, tranquilidade e independencia deste Imperio, que sera o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituicoes, que a maneira de 1791 e 1792 tem estabelecido suas bases, e se tem querido organizar, a experiencia nos tem mostrado que sao totalmente teoricas e metafisicas, e por isso inexequiveis: assim o prova a Franca, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas nao tem feito, como deviam, a felicidade geral, mas sim, depois de uma licenciosa liberdade, vemos que em uns paises ja aparecem, e em outros ainda nao tarda a aparecer, o despotismo em um, depois de ter sido exercido por muitos, sendo consequencia necessaria ficarem os povos reduzidos a triste situacao de presenciarem e sofrerem todos os horrores da anarquia.
D. Pedro I
lembrou aos
deputados
em seu discurso que a Constituicao deveria impedir eventuais abusos nao somente por parte do monarca, mas tambem por parte da
classe politica
e da propria populacao. Para tanto, seria necessario evitar implantar no pais leis que na pratica seriam desrespeitadas. A
Assembleia
num primeiro momento se prontificou a aceitar o pedido do imperador,
[
14
]
mas alguns deputados se sentiram incomodados com o discurso de D. Pedro I. Um deles, o deputado por
Pernambuco
Andrade de Lima, manifestou claramente seu descontentamento, alegando que a frase do monarca fora por demais
ambigua
.
[
12
]
Os deputados que se encontravam na
Constituinte
eram em sua grande maioria liberais moderados, reunindo "o que havia de melhor e de mais representativo no Brasil".
[
15
]
Foram eleitos de maneira indireta e por
voto censitario
e nao pertenciam a
partidos
, que ainda nao existiam no pais.
[
15
]
Havia, contudo, faccoes entre os mesmos, sendo tres discerniveis: os "
bonifacios
", que eram liderados por
Jose Bonifacio
e defendiam a existencia de uma monarquia forte, mas
constitucional
e centralizada, para assim evitar a possibilidade de
fragmentacao do pais
, e pretendiam
abolir
o
trafico de escravos
e a
escravidao
, realizar uma
reforma agraria
e de
desenvolver economicamente
o pais livre de emprestimos estrangeiros.
[
16
]
Os "
portugueses absolutistas
", que compreendiam nao apenas
lusitanos
, mas tambem brasileiros e defendiam uma monarquia absoluta e centralizada, alem da manutencao de seus
privilegios economicos
e
sociais
. E por ultimo, os "
liberais federalistas
", que contavam em seus quadros com portugueses e brasileiros, e que pregavam uma monarquia meramente figurativa e descentralizada, se possivel
federal
, em conjunto com a manutencao da
escravidao
, alem de combaterem com veemencia os projetos dos bonifacios.
[
16
]
Ideologicamente
, o imperador se identificava com os bonifacios tanto em relacao aos projetos sociais e economicos, quanto em relacao aos politicos, pois nao tinha interesse nem em atuar como um monarca absoluto e muito menos em servir como
"uma figura de papelao no governo"
.
[
17
]
O esboco da Constituicao de 1823 foi escrito por
Antonio Carlos de Andrada
, que sofreu forte influencia das Cartas francesa e
norueguesa
.
[
18
]
Em seguida foi remetido a Constituinte, onde os deputados iniciaram os trabalhos para a realizacao da carta. Existiam diversas diferencas entre o projeto de 1823 e a posterior Constituicao de 1824. Na questao do
federalismo
, era centralizadora, pois dividia o pais em
comarcas
, que sao divisoes meramente
judiciais
e nao
administrativas
.
[
19
]
As qualificacoes para eleitor eram muito mais restritivas que a Carta de 1824.
[
20
]
Definia tambem que seriam considerados
cidadaos
brasileiros somente os homens livres no Brasil, e nao os escravos que eventualmente viessem a ser libertados, diferentemente da Constituicao de 1824.
[
21
]
Era prevista a
separacao dos tres poderes
, sendo o
Executivo
delegado ao imperador, mas a responsabilidade por seus atos recairia sobre os
ministros de Estado
. A Constituinte optou tambem pela inclusao do veto suspensivo por parte do imperador (assim como a de 1824), que poderia inclusive vetar se assim o desejasse o proprio projeto de Constituicao.
Entretanto, mudancas nos rumos politicos levaram os
deputados
a proporem tornar o monarca uma figura meramente
simbolica
, completamente subordinada a
Assembleia
. Este fato, seguido pela aprovacao de um projeto em 12 de junho de 1823, pelo qual as leis criadas pelo
orgao
dispensariam a sancao do Monarca levou Pedro I a entrar em choque com a Constituinte.
[
22
]
Em tese, D. Pedro I, por outro lado, queria manter o controle politico e executivo atraves do
veto
, iniciando uma desavenca entre os constituintes com diferente ponto de vista. Porem, por tras da disputa entre o imperador e a Assembleia,
[
23
]
havia outra, mais profunda e que foi a real causa da dissolucao da Constituinte. Desde o inicio dos trabalhos
legislativos
os liberais federalistas tinham como principal intuito derrubar o ministerio presidido por
Jose Bonifacio
a qualquer custo e se vingar pelas perseguicoes que sofreram durante a Bonifacia ocorrida no ano anterior.
[
24
]
Os
portugueses
absolutistas, por outro lado, viram seus interesses feridos quando Jose Bonifacio emitiu os decretos de 12 de novembro de 1822 e 11 de dezembro de 1822, onde no primeiro eliminava os privilegios dos lusitanos e no segundo sequestrava os bens, mercadorias e imoveis pertencentes aos mesmos que tivessem apoiado
Portugal
durante a
independencia brasileira
.
[
25
]
Apesar das diferencas, os portugueses e os liberais se aliaram com o objetivo de retirar do poder o
inimigo
comum.
[
16
]
Os liberais e portugueses aliciaram os:
[…]desafetos dos Andradas, cujo valimento junto ao Imperador aculava muitas invejas e cuja altaneira, por vezes grosseira, suscetibilizava muitos melindres e feria muitas vaidades. Duros para com os adversarios, os Andradas tinham suscitado fartura de inimigos no prestigio conquistado pela sua superioridade intelectual e pela sua honestidade. Os descontentes uniram-se para derruba-los e na alianca se confundiram moderados com exaltados.
As duas faccoes aliadas arregimentaram os amigos intimos do imperador para o seu lado, que logo trataram de envenenar a amizade do
monarca
com o seu grande amigo,
Jose Bonifacio
. Vendo a maior parte da Assembleia abertamente descontente com o Ministerio Andrada e influenciado por seus amigos, que se identificavam com os
interesses
dos portugueses, Pedro I demitiu os
ministros de Estado
.
[
27
]
Iniciou-se entao uma guerra de ataques entre os jornais do pais, que defendiam uma ou outra faccao politica. A alianca entre os liberais e
portugueses
foi efemera. Logo que o Ministerio Andrada foi demitido, os dois grupos voltaram-se um contra o outro. Para o monarca qualquer relacao com os liberais seria inadmissivel, pois sabia muito bem de suas intencoes em transforma-lo numa figura meramente decorativa. Os ataques contra os portugueses em geral e ate mesmo contra D. Pedro I por parte dos jornais e deputados a favor dos Andradas levou o imperador a se aproximar dos portugueses.
A crise tornou-se ainda mais seria quando um episodio que normalmente seria completamente ignorado acabou por ser utilizado para fins politicos. No dia 5 de novembro, um
boticario
nascido no Brasil, que tambem praticava o
jornalismo
, sofreu
agressoes fisicas
por parte de dois oficiais lusitanos que erroneamente acreditavam que ele tivesse sido o autor de artigo
injurioso
contra o povo portugues.
[
28
]
Os Andradas, que no dia 12 de agosto haviam lancado o seu proprio jornal,
O Tamoyo
,
[
28
]
aproveitaram a oportunidade para alegar que a agressao sofrida pelo boticario fora na realidade um atentado contra a
honra
do Brasil e do povo brasileiro.
[
29
]
[
30
]
Antonio Carlos de Andrada e Martim Francisco de Andrada foram levados sobre os
ombros
de uma
multidao
e seguiu-se uma onda de
xenofobia
antilusitana
que acirrou ainda mais os animos. No dia 10, os irmaos chegaram a propor na Assembleia, que os direitos civis de militares e civis lusitanos fossem retirados e que deveriam ser deportados.
[
28
]
A tudo o imperador assistiu da janela do
Paco Imperial
, que se encontrava ao lado da "Cadeia Velha", nome do local onde estava se realizando a Constituinte. O imperador ordenou que o
Exercito
se preparasse para um conflito, determinando ao
General
Curado, que levasse as suas tropas para Sao Cristovao.
[
28
]
[
30
]
"Dom Pedro I detinha a fidelidade da oficialidade, que se sentira agredida pelos insultos direcionados a si e ao imperador pelos jornais aliados aos Andradas e exigia uma punicao aos mesmos.
Os deputados demonstraram apreensao e exigiram respostas sobre a razao da reuniao de
tropas
em Sao Cristovao. O ministro do Imperio,
Francisco Vilela Barbosa
, representando o governo, alegou que o posicionamento das tropas era para evitar brigas e desentendimentos.
[
28
]
O novo Ministro-Chefe, tambem disse aos presentes que a culpa pela maneira como as coisas se desenrolavam, era dos Andrada e dos jornais envolvidos com o que estava acontecendo.
[
28
]
Demandou tambem que se processassem os irmaos Andradas e os jornais pelos supostos abusos que cometeram. Os deputados reunidos debateram sobre a proposta do governo e permaneceram em sessao durante a madrugada. A Assembleia, sem chegar a uma resolucao pacifica, se recusou a tomar decisoes contra os Andrada e os jornais envolvidos. So fariam algo caso as tropas, que ja estavam fora da cidade, se se retirassem para mais longe.
[
28
]
Mas no dia seguinte quando Vilela Barbosa retornou a Assembleia para dar explicacoes sobre a
reuniao
das tropas, alguns deputados gritaram exigindo que Pedro I fosse declarado "
fora da lei
".
O Imperador, fazendo nota de que a Assembleia nao pretendia tomar atitude a respeito de seu antilusitanismo, e que nao puniria nem a Imprensa nem os deputados envolvidos, assinou o decreto dissolvendo a Constituinte, antes mesmo que o ministro do Imperio retornasse da
Assembleia
.
[
31
]
[
32
]
Pedro I ordenou ao
exercito
a invasao do congresso em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, esse ato ficou conhecido como "
noite da agonia
". Feito isto, reuniu dez cidadaos de sua inteira confianca, pertencentes ao
Partido Portugues
, dentre eles o distinto
Joao Gomes da Silveira Mendonca, marques de Sabara
, os quais, apos algumas discussoes a portas fechadas, redigiram a primeira constituicao do Brasil no dia 25 de marco de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais,
Luis Joaquim dos Santos Marrocos
. Essa nova Carta, era de acordo com o Imperador duas vezes mais liberal que aquela que estava sendo discutida.
[
31
]
Pedro I iria repetir o mesmo processo dois anos depois, ja como Pedro IV de Portugal, participando da elaboracao da
constituicao portuguesa de 1826
. Sobre o episodio, Oliveira Lima afirmou que:
A madrugada da ‘noite de agonia’ nao iluminou todavia
martirio
algum. Os deputados que se tinham declarado prontos a cair varados pelas
baionetas
imperiais, voltaram tranquilamente para suas
habitacoes
, sem que os soldados os incomodassem. Seis tao-somente foram
deportados
para a Franca, entre eles os tres Andradas".
Os
portugueses
propuseram a Pedro I que enviasse os
irmaos Andradas
para
Portugal
pois la muito provavelmente seriam condenados a morte por suas participacoes na independencia brasileira. Pediram apenas o seu consentimento. "
Nao! Nao consinto porque e uma perfidia
[deslealdade]", respondeu o monarca.
[
33
]
Apesar da apreensao de Pedro I quanto a possibilidade de se tornar uma figura nula no governo do pais e sua demonstracao de descontentamento, nao foi a razao principal do fechamento da
Constituinte
. Os
deputados
deveriam ter se reunido para elaborarem uma
Constituicao
para o pais e debater seus artigos. Contudo, perderam-se em disputas pelo poder e somente para defender seus proprios interesses levaram a capital do Imperio a beira da anarquia. Este nao foi o fim dos deputados, entretanto. Da Constituinte sairam 33 senadores, 28 ministros de Estado, 18
presidentes de provincia
, 7 membros do primeiro
Conselho de Estado
e 4
regentes
do
Imperio
.
[
34
]
Nao era o desejo de D. Pedro I imperar como um despota, pois "sua ambicao era ser guardado pelo amor de seu povo e pela fidelidade das suas tropas e nao impor sua tirania".
[
17
]
O imperador, por tal razao, encarregou o
Conselho de Estado
criado em 13 de novembro de 1823 de redigir um novo projeto de
Constituicao
que estaria finalizado em apenas quinze dias. Era um
"conselho de notaveis"
[
35
]
formado por juristas renomados, sendo todos brasileiros natos.
[
36
]
O grupo incluia Carneiro de Campos, principal autor da nova Carta, alem de Vilela Barbosa, Maciel da Costa, Nogueira da Gama, Carvalho e Melo, dentre outros. O
Conselho de Estado
utilizou como base o projeto da Constituinte e assim que terminou, enviou uma copia da nova
Constituicao
para todas as
camaras municipais
. Esperava-se que a Carta servisse como um projeto para uma nova
Assembleia Constituinte
.
[
37
]
Contudo, as camaras municipais sugeriram ao inves que se adotasse
"imediatamente"
o projeto como a Constituicao brasileira.
[
37
]
[
38
]
Em seguida, as camaras municipais, compostas por
vereadores
eleitos pelo povo brasileiro como seus representantes, votaram a favor por sua adocao como a Carta Magna do Brasil independente.
[
31
]
[
37
]
[
39
]
[
40
]
Pouquissimas camaras fizeram qualquer tipo de observacao a Constituicao
[
36
]
e praticamente nenhuma fez alguma reserva.
[
41
]
A primeira Constituicao brasileira foi entao outorgada por
D. Pedro I
e solenemente jurada na
Catedral
do
Imperio
, pelo Imperador, sua esposa,
D.Leopoldina
, e as demais autoridades, no dia 25 de marco de 1824.
[
31
]
[
42
]
[
43
]
A Carta outorgada em 1824 foi influenciada pelas Constituicoes francesa de 1791, espanhola de 1812, a norueguesa e a portuguesa.
[
31
]
[
41
]
Era um
"belo documento de liberalismo do tipo frances"
,
[
44
]
com um sistema representativo baseado na teoria da soberania nacional.
[
45
]
A forma de governo era a
monarquica
,
hereditaria
,
constitucional
e
representativa
, sendo o pais dividido formalmente em
provincias
e o poder politico estava dividido em quatro, conforme a filosofia liberal das teorias da separacao dos poderes e de
Benjamin Constant
.
[
41
]
A Constituicao era uma das mais liberais que existiam em sua epoca,
[
46
]
[
47
]
ate mesmo superando as europeias.
[
48
]
Fora mais liberal, em diversos pontos,
[
20
]
e menos centralizadora que o projeto da Constituinte,
[
49
]
revelando que os
"constituintes do
primeiro reinado
que estavam perfeitamente atualizados com as ideias da epoca"
.
[
50
]
Apesar da Constituicao prever a possibilidade de
liberdade religiosa
somente em ambito domestico, na pratica, ela era total. Tanto os
protestantes
, como
judeus
e seguidores de outras
religioes
mantiveram seus templos religiosos e a mais completa liberdade de culto.
[
47
]
Continha uma inovacao, que era o Poder Moderador. Este Poder serviria para
"resolver impasses e assegurar o funcionamento do
governo
"
.
[
47
]
A separacao entre o
Poder Executivo
e
Moderador
surgiu a partir da pratica no sistema monarquico-parlamentarista
britanico
.
[
49
]
Havia na
Carta Magna
"algumas das melhores possibilidades da revolucao liberal que andava pelo
ocidente
? as que iriam frutificar, embora imperfeitamente, no reinado de
D. Pedro II
".
[
36
]
Isabel Lustosa diz que "segundo [
Neill
] Macaulay, ele proporcionou uma Carta invulgar, sob a qual o
Brasil
salvaguardou por mais de 65 anos os
direitos basicos
dos
cidadaos
de maneira melhor 'do que qualquer outra
nacao
do
hemisferio ocidental
, com a possivel excecao dos
Estados Unidos
'".
[
47
]
De acordo com Joao de Scantimburgo:
[
51
]
D. Pedro I
e os seus constituintes tiveram o bom senso de escolher o melhor
regime
para a nacao tropical, que se emancipava na
America
, sem copiar os
Estados Unidos
ja consolidados, e as nacoes
hispano-americanas
retaliadas por tropelias sem fim, pelo revezamento de breves periodos
democraticos
e
ditaduras
caudilhescas
.
Houve uma reforma constitucional no ano de 1834 que extinguiu o
Conselho de Estado
e deu maior autonomia as
assembleias legislativas
das
provincias
(BONAVIDES, Paulo. Historia Constitucional do Brasil. 3ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.p. 110 a 120)
A constituicao de 1824 e dividida em oito titulos:
- Titulo 1º ? Do
Imperio do Brasil
, seu Territorio, Governo, Dinastia e Religiao.
- Titulo 2º ? Dos Cidadaos Brasileiros.
- Titulo 3º ? Dos Poderes, e Representacao Nacional.
- Titulo 4º ? Do Poder Legislativo.
- Capitulo I ? Do: Ramos do Poder Legislativo, e suas atribuicoes.
- Capitulo II ? Da Camara dos Deputados.
- Capitulo III ? Do Senado.
- Capitulo IV ? Da Proposicao, Discussao, Sancao, e Promulgacao das Leis.
- Capitulo V ? Dos Conselhos Gerais de Provincia, e suas atribuicoes.
- Capitulo VI ? Das Eleicoes.
- Titulo 5º ? Do Imperador.
- Capitulo I ? Do
Poder Moderador
.
- Capitulo II ? Do Poder Executivo.
- Capitulo III ? Da
Familia Imperial
, e sua Dotacao.
- Capitulo IV ? Da Sucessao do Imperio.
- Capitulo V ? Da Regencia na menoridade, ou impedimento do Imperador.
- Capitulo VI ? Do Ministerio.
- Capitulo VII ? Do Conselho de Estado.
- Capitulo VIII ? Da Forca Militar.
- Titulo 6º ? Do Poder Judicial.
- Capitulo unico: Dos Juizes, e Tribunais de Justica.
- Titulo 7º ? Da Administracao e Economia das Provincias.
- Capitulo I ? Da Administracao.
- Capitulo II ? Das Camaras.
- Capitulo III ? Da Fazenda Nacional.
- Titulo 8º ? Das Disposicoes Gerais, e Garantias dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadaos Brasileiros.
Entre as principais definicoes da constituicao de 1824, estao:
- O governo era uma
monarquia
unitaria e hereditaria;
- A existencia de 4 poderes: o
Legislativo
, o
Executivo
, o
Judiciario
e o
Poder Moderador
, este acima dos demais poderes, exercido pelo imperador;
- O Estado adotava o
catolicismo apostolico romano
como religiao oficial. De acordo com o artigo 5º da CF/1824, as outras
religioes
eram permitidas com seus
cultos
domesticos, sendo proibida a construcao de templos com aspecto exterior diferenciado;
- Os deputados eleitos deveriam obrigatoriamente professar a religiao catolica (art. 95, III da CF/1824);
[
52
]
- Define quem e considerado cidadao brasileiro;
- As eleicoes eram censitarias e indiretas;
- Submissao da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do imperador de conceder cargos eclesiasticos na Igreja Catolica (
padroado
);
- Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;
- O imperador era
inimputavel
(nao respondia judicialmente por seus atos);
- Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalicios do
Conselho de Estado
, os presidentes de provincia, as autoridades eclesiasticas da Igreja Catolica Apostolica Romana e os membros do Senado vitalicio. Tambem nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciario, assim como nomeava e destituia os ministros do Poder Executivo.
Alguns artigos preponderantes da constituicao:
[
53
]
- Art. 1. O Imperio do Brasil e a associacao politica de todos os brasileiros. Eles formam uma nacao livre e independente, que nao admite com qualquer outro laco algum de uniao e federacao que se oponha a sua independencia;
- Art. 3. O seu governo e monarquico, hereditario, constitucional e representativo;
- Art. 5. A Religiao
Catolica Apostolica Romana
continuara a ser a religiao do Imperio. Todas as outras religioes serao permitidas com seu culto domestico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma algum exterior de templo;
- Art. 11. Os representantes da Nacao brasileira sao o imperador e a Assembleia Geral;
- Art. 14. A Assembleia Geral compoe-se de duas camaras: Camara de Deputados e Camara de Senadores ou Senado;
- Art. 35. A Camara dos Deputados e eletiva e temporaria;
- Art. 40. O
Senado
e composto de membros vitalicios e sera organizado por eleicao provincial;
- Art. 98. O
Poder Moderador
e a chave de toda a organizacao politica e e delegada privativamente ao imperador, como Chefe Supremo da Nacao e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutencao da independencia, equilibrio e harmonia dos mais Poderes politicos;
- Art. 102. O imperador e o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado;
- Art. 137. Havera um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalicios, ou seja, nomeados pelo imperador.
E uma Constituicao escrita, semirrigida, codificada, outorgada, dogmatica e analitica.
No
Direito Constitucional
, fala-se em constituicao outorgada quando esta e imposta unilateralmente pela vontade do governante, em contraposicao as
promulgadas
, que derivam, em tese, do
poder popular
, por meio de uma
assembleia constituinte
ou orgao similar.
[
54
]
A constituicao recebeu importantes modificacoes por meio do
ato adicional de 1834
, que, dentre outras alteracoes, criou as assembleias legislativas provinciais. Ela e, ate os dias atuais, a constituicao brasileira que teve a vigencia mais longa, de 65 anos.
[
55
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