Cidadania

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Cidadania (do latim civitas , que quer dizer cidade) [ 1 ] corresponde, no direito ao vinculo juridico que traduz a condicao de um individuo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade politica, a que designamos cidadao, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade [ 2 ] num determinado territorio que este administra, [ 3 ] e ao exercicio da sua pratica. [ 4 ] Estes direitos e deveres devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadao implica necessariamente numa obrigacao com outro cidadao. Sao esses recursos e praticas que, segundo Dalmo de Abreu Dallari, " dao a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida social e do governo de seu povo ". [ 1 ]

Segundo o sociologo britanico T. H. Marshall (1893?1981) , a cidadania moderna e um conjunto de direitos e obrigacoes que compreendem tres grupos de direitos. Os direitos civis caracteristicos do seculo XVIII ; os direitos politicos , consagrados no seculo XIX e os direitos sociais do seculo XX . Essa teoria de Marshall e particularmente aplicavel nos processos de democratizacao do estado liberal em que um desses grupos de direitos tiveram sua predominancia. [ 5 ]

Colocar o bem comum em primeiro lugar e atuar sempre que possivel para promove-lo e dever de todo cidadao responsavel. A cidadania deve ser entendida, nesse sentido, como processo continuo, uma construcao coletiva que almeja a realizacao gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidaria. [ 1 ]

Historia [ editar | editar codigo-fonte ]

O conceito de cidadania tem origem na Grecia Antiga , sendo usado entao para designar os direitos relativos ao cidadao, ou seja, o individuo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negocios e das decisoes politicas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicacoes decorrentes de uma vida em sociedade. [ 6 ] Ao longo da historia, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadao. [ 7 ]

Nacionalidade [ editar | editar codigo-fonte ]

Designa-se cidadania adquirida a condicao de cidadao e que decorre de um processo de naturalizacao . [ 8 ] A nacionalidade e pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado e condicao primordial para o exercicio dos direitos politicos . Entretanto, se todo cidadao e nacional de um Estado, nem todo nacional e cidadao - os individuos que nao estejam investidos de direitos politicos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadaos.

No Brasil [ editar | editar codigo-fonte ]

No Brasil, o voto e um direito e um dever de cada cidadao

Os direitos politicos sao regulados no Brasil pela Constituicao Federal em seu artigo 14, [ 9 ] que estabelece como principio da participacao na vida politica nacional o sufragio universal . Nos tempos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto sao obrigatorios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.

A constituicao proibe a eleicao de estrangeiros e brasileiros conscritos no servico militar obrigatorio, considera a nacionalidade brasileira como condicao de elegibilidade e remete, a legislacao infraconstitucional, a regulamentacao de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).

O exercicio pleno dos direitos civis, politicos e sociais em uma sociedade que combine liberdade completa e participacao numa sociedade ideal e, para Jose Murilo de Carvalho , a definicao de cidadania. [ 10 ]

Esta cidadania naturalizada e a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaracao Universal dos Direitos Humanos , aprovada na Assembleia Geral das Nacoes Unidas , em 1948: "toda pessoa tem direito a vida, a liberdade e a seguranca pessoal". [ 11 ] A origem desta carta remonta das revolucoes burguesas no final do seculo XVIII , sobretudo na Franca e nas colonias inglesas na America do Norte ; o termo "cidadao" designa, nesta circunstancia e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposicao a parasitas ou a pretensos parasitas sociais". [ 12 ]

A etimologia da palavra cidadania vem do latim civitas , cidade, tal como cidadao ( ciudadano ou vecino no espanhol , ciutadan em provencal , citoyen em frances ). Neste sentido, a palavra-raiz, cidade , diz muito sobre o verbete. O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres e um sujeito da acao, em contraposicao ao sujeito de contemplacao, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, nao basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto, refere-se a qualidade de cidadao, [ 13 ] individuo de acao estabelecido na cidade moderna. [ 14 ]

O ordenamento juridico do Brasil consagra os direitos e deveres na Constituicao federal bem como nas Constituicoes Estaduais .

No Brasil, nos lexicos da lingua portuguesa que circularam no inicio do seculo XIX , observa-se bem a distincao entre os termos cidadao (em portugues arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele individuo detentor dos privilegios da cidade na sociedade de corte. [ 15 ] Neste contexto, o fidalgo e o detentor dos deveres e obrigacoes na cidade portuguesa; o cidadao e uma maneira generica de designar a origem e o transito dos vassalos do rei nos territorios do vasto Imperio Portugues . Com a reconfiguracao do Estado a partir de 1822, varios conceitos politicos passaram por um processo de ressignificacao; cidadao e cidadania entram no vocabulario dos discursos politicos, assim como os termos "Brasil", "brasileiros", em oposicao a "brasilicos". Por exemplo: povo, povos, nacao, historia, opiniao publica, America, americanos, entre outros. [ 16 ]

A partir disso, o termo "cidadania" pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadao brasileiro ao longo da historia nacional, a comecar da historia republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relacao individuo-cidade (ou individuo-Estado) "expressa um conjunto de direitos que da a pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)". [ 17 ] Em outros termos, fundamenta-se na concessao pelo Estado das garantias individuais de vida , liberdade e seguranca . O significado moderno da palavra e, portanto, incompativel com o regime monarquico , escravista e centralizador , anterior a independencia politica do Brasil . No entanto, este divisor monarquia-republica nao significa, no Brasil, uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construcao de sociedade justa e igualitaria. Este aspecto e bem pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em circunstancias democraticas, de estado de direito politico ou de bem-estar social.

O longo caminho inferido por Jose Murilo de Carvalho refere-se a isto: uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana. E o caso da cidadania dos brasileiros negros : a recente Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 [ 18 ] e um prolongamento da luta pela cidadania dos "homens de cor", cujo marco historico formal e a Lei Aurea de 1888; ou seja, foi necessario um seculo para garantir, atraves de uma lei, a cidadania civil de metade da populacao brasileira, se os numeros do ultimo censo demografico estao corretos; [ 19 ] portanto, ha uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana, conquistada no dia a dia, no exercicio da vida pratica; tanto e que, ainda hoje, discute-se, nas altas esferas da jurisprudencia brasileira, se o cidadao negro e ou nao e injusticado pela historia da nacao. [ 20 ]

O mesmo se pode dizer da cidadania da mulher brasileira: a Lei 11 340, de 7 de Agosto de 2006, [ 21 ] a chamada " Lei Maria da Penha ", criou mecanismos "para coibir e prevenir a violencia domestica e familiar contra a mulher". Ou seja, garantir sua liberdade civil, seu direito de ir e vir sem ser agredida ou maltratada. No caso da mulher, em geral, a lei chega com atraso, como forma de compensacao, como retificacao de varias injusticas historicas com o genero; o direito de votar, por exemplo, conquistado atraves de um "codigo eleitoral provisorio" em 1932, ratificado em 1946. [ 22 ] A lei do divorcio obtida em 1977, [ 23 ] ratificada recentemente pela chamada Nova Lei do Divorcio, [ 24 ] ampliando a conquista da liberdade civil de outra metade da populacao brasileira. [ 25 ]

Neste contexto, a lei torna-se o ultimo recurso da cidadania, aquela cidadania desejada e praticada no cotidiano por pessoas com deficiencia , pessoas LGBT , criancas , adolescentes , pessoas idosas ou aposentadas , etc. [ 26 ] Um caso pratico para ilustrar esta realidade cotidiana e a superlotacao dos presidios e casas de custodia; a rigor, os direitos humanos contemplam, tambem, os infratores, uma vez que "toda pessoa tem direito a vida, a liberdade e a seguranca pessoal".

Embora existam leis que visam a reparar injusticas , existe tambem uma longa historia de lutas cotidianas para conquistar estes direitos: o direito a liberdade de expressao , [ 27 ] o direito de organizar e participar de associacoes comunitarias, sindicatos trabalhistas e partidos politicos, [ 28 ] o direito a um salario justo, a uma renda minima e a condicoes para sobreviver, [ 29 ] o direito a um pedaco de terra para plantar e colher, [ 30 ] o direito de votar e ser votado [ 31 ] talvez o mais elementar da democracia moderna, negado a sociedade na ja longa historia da cidadania brasileira. [ 32 ]

Em Portugal [ editar | editar codigo-fonte ]

Os direitos politicos sao regulados em Portugal pela Constituicao da Republica Portuguesa de 1976 , com Revisao Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º. [ 33 ]

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Referencias

  1. a b c ≪O que e Cidadania?≫ . Secretaria da Justica, Familia e Trabalho . Consultado em 7 de maio de 2022  
  2. ≪cidadania≫ . Dicionario da Lingua Portuguesa da Porto Editora . Infopedia . Consultado em 5 de outubro de 2021  
  3. O que e Cidadania?, Brasil Escola [ fonte confiavel? ]
  4. Ferreira, A. B. H. Novo dicionario da lingua portuguesa . 2.ª edicao. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 403
  5. Vicente Barreto (1993). O conceito moderno de cidadania . Revista de Direito Administrativo . [S.l.]: Fundacao Getulio Vargas  
  6. ≪Evolucao historica do conceito de cidadania≫ . Consultado em 11 de fevereiro de 2022  
  7. ≪Luiz Flavio Borges D´Urso, A Construcao da Cidadania≫ . Consultado em 18 de julho de 2008 . Arquivado do original em 18 de marco de 2008  
  8. Infopedia. ≪cidadania | Dicionario Infopedia da Lingua Portuguesa≫ . Infopedia - Porto Editora . Consultado em 7 de maio de 2022  
  9. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Consultado em 7 de maio de 2022   Em falta ou vazio |titulo= ( ajuda )
  10. Carvalho, Jose Murilo. Cidadania no Brasil ? o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilizacao Brasileira, 2002, p. 9-10.
  11. Declaracao Universal dos Direitos Humanos; disponivel em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Declaracao/DeclaracaoUniversaldosDireitosHumanos.pdf Arquivado em 19 de novembro de 2011, no Wayback Machine .
  12. Guerios, Mansur. Dicionario de etimologias da lingua portuguesa. Sao Paulo: Ed. Nacional; Curitiba: Ed. UFPR, 1979, p. 57; cf. a proposito dos direitos universais do homem, Hitchens, Christopher. Os direitos do Homem de Thomas Paine. Trad. Sergio Lopes. Sao Paulo: Zahar, 2007, p. 15 et seq.
  13. Cf. Dicionario Priberam da Lingua Portuguesa, in: http://www.priberam.pt/dlpo/Default.aspx .
  14. Para este individuo de acao, cf. ARENDT, Hannah. A condicao humana. 10. ed. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitaria, 2007, p. 17 et seq.
  15. Cf. Bluteau, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712 - 1728. 8 v.; ver tambem SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios impressos ate agora, e nesta segunda edicao novamente emendado e muito acrescentado... Lisboa: Typographia Lacerdina, 1813; PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva Pinto, natural da Provincia de Goyaz. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832. Estes dicionarios estao disponiveis em na colecao digital da USP em http://www.brasiliana.usp.br/dicionario .
  16. Cf. Feres Junior, Jose. Lexico da Historia dos conceitos politicos no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2008.
  17. DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. Sao Paulo: Moderna, 1998, p. 14; apud SANTANA, MARCOS Silvio de. O que e cidadania. In: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidadania.htm Arquivado em 10 de agosto de 2011, no Wayback Machine .
  18. Brasil. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponivel em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/Lein7716.pdf Arquivado em 19 de novembro de 2011, no Wayback Machine .
  19. Segundo a tabela 4 dos resultados preliminares do censo, pardos e negros somam 96.196.795.297 brasileiros, cf. IBGE. Sinopse do Censo Demografico 2010. Disponivel em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/preliminar_tab_uf_zip.shtm Arquivado em 26 de junho de 2011, no Wayback Machine .
  20. Cf. ALENCASTRO, Luiz Felipe de. Parecer sobre a Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Disponivel em: http://pagina13.org.br/?p=927 ; cf. tambem Martins, Rodrigo. Que democracia racial e essa? In: Carta Capital, 20/04/2011, disponivel em http://www.cartacapital.com.br/politica/que-democracia-racial-e-essa ; Sader, Emir. A discriminacao no Brasil e etnica, social e regional. In: Carta Maior, 03/07/2011, disponivel em http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=1&post_id=704
  21. Brasil. Lei 11.340, de 7 de Agosto de 2006; disponivel em http://www.amde.ufop.br/arquivos/Download/Leis/LeiMariadaPenha.pdf Arquivado em 19 de novembro de 2011, no Wayback Machine .
  22. Segundo a Folha de S. Paulo de 24/02/2008, “O codigo permitia apenas que mulheres casadas (com autorizacao do marido), viuvas e solteiras com renda propria pudessem votar. (...) As restricoes ao pleno exercicio do voto feminino so foram eliminadas no Codigo Eleitoral de 1934. No entanto, o codigo nao tornava obrigatorio o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restricoes, so passou a ser obrigatorio em 1946” [grifos nossos].
  23. Brasil. Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977; disponivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6515.htm
  24. Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010. Disponivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm
  25. As mulheres, segundo o ultimo censo demografico, somam 97 348 809 cidadaos na populacao brasileira, ou seja, 51,03% dos brasileiros; cf. tabela 1.12 da Sinopse do Censo Demografico, disponivel em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/tabelas_pdf/Brasil_tab_1_12.pdf
  26. Cf. esta legislacao em http://www.amde.ufop.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=6&Itemid=91 Arquivado em 17 de setembro de 2011, no Wayback Machine .
  27. Cf. Napolitano, Marcos. A MPB sob suspeita: a censura musical vista pela otica dos servicos de vigilancia politica (1968-1981). Revista Brasileira de Historia , Sao Paulo, vol. 24, n. 47, p. 103-126, 2004, disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a05v2447.pdf ; FICO, Carlos. Prezada Censura: cartas ao regime militar . Revista Topoi, Rio de Janeiro, vol. 3, n. 5, jul.-dez.2002, disponivel em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi05/topoi5a11.pdf ; Motta, Rodrigo Patto Sa. Os olhos do regime militar brasileiro nos campi. As assessorias de seguranca e informacoes das universidades. Revista Topoi, Rio de Janeiro, v. 9, n. 16, p.30-67, jan.-jun. 2008, disponivel em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi16/topoi16a2.pdf ; RISERIO, Manoel. Playboy VS Censura: 1975 ? 1980. Disponivel em: http://playboy.abril.com.br/sociedade/historia/playboy-vs-censura-1975-%E2%80%93-1980/ ; Biroli, Flavia. Representacoes do golpe de 1964 e da ditadura na midia - sentidos e silenciamentos na atribuicao de papeis a imprensa, 1984-2004. In: Varia Historia, Belo Horizonte, vol. 25, n. 41, jan./jun., 2009; disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/vh/v25n41/v25n41a14.pdf .
  28. Cf. Mattos, Marcelo Badaro. Greves, sindicatos e repressao policial no Rio de Janeiro (1954-1964), Revista Brasileira de Historia , Sao Paulo, vol. 24, n. 47, p. 241-270, 2004; disponivel em http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a10v2447.pdf ; NORONHA, Eduardo. Ciclo de greves, transicao politica e estabilizacao: Brasil, 1978-2007. In: Lua Nova, Sao Paulo, pp. 119-168.2009; disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a05.pdf ; REIS, Daniel Aarao. O Partido dos Trabalhadores: trajetoria, metamorfoses e perspectivas; disponivel em: http://www.historia.uff.br/culturaspoliticas/files/daniel4.pdf ; FELTRAN, Gabriel de Santis. Vinte anos depois: a construcao da democracia brasileira vista da periferia de Sao Paulo. In: Lua Nova, Sao Paulo, p. 83-114, 2007. Disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n72/a04n72.pdf ;
  29. Rego, Walquiria Leao. Aspectos teoricos das politicas de cidadania: uma aproximacao ao Bolsa Familia. In: Lua Nova, Sao Paulo, p. 147-185, 2008, disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n73/n73a07.pdf ; tambem em http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/bpsociais/bps_17/volume02/01_apresentacao.pdf ; cf. tambem, cf. Brasil. Presidencia da Republica. Secretaria de Comunicacao Social. Destaques: acoes e programas do Governo Federal / Secretaria de Comunicacao Social ? Brasilia, 2010. Disponivel em http://wikicoi.planalto.gov.br/coi/Caderno_Destaques/Destaque_dezembro10.pdf ; para o aproximadamente de 29% dos brasileiros sao pobres; este numero pouco explica a nacao brasileira, a nao considerar-se que 55 milhoes de pessoas sobrevivem com menos de R$ 18,17 por dia para satisfazer suas necessidades cotidianas. Cf. tambem SILVA, Jose Graziano da. A bastilha da exclusao. Disponivel em http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5070 ;
  30. Cf. Montenegro, Antonio Torres. As ligas camponesas e a construcao do golpe de 1964. Disponivel em: http://www.fundaj.gov.br/licitacao/observa_pernambuco_02.pdf ; Borges, Maria Eliza Linhares. Representacoes do universo rural e luta pela reforma agraria no Leste de Minas Gerais. Revista Brasileira de Historia, Sao Paulo, vol. 24, n. 47, p. 303-326, 2004. disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a12v2447.pdf ; ROSA, Marcelo Carvalho. Sem-Terra: os sentidos e as transformacoes de uma categoria de acao coletiva no Brasil. In: Lua Nova, Sao Paulo, p.197-227, 2009, disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a07.pdf .
  31. Cf. Bertoncelo, Edison Ricardo Emiliano. “Eu quero votar para presidente”: uma analise sobre a campanha das Diretas. In: Lua Nova, Sao Paulo, p. 169-196, 2009, disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n76/n76a06.pdf ;
  32. Cf. Fausto, Boris. Historia Concisa do Brasil. Sao Paulo: EDUSP, 2006; FERREIRA, Jorge. 1946 ? 1964: a experiencia democratica no Brasil. In: Tempo, Niteroi, vol. 14, n. 28, p.11-18, jun. 2010, Disponivel em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-77042010000100001&lng=pt&nrm=iso ; FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucilia de Almeida Neves (orgs.). Brasil Republicano. O tempo da experiencia democratica (1945-1964). Vol. 3. Rio de Janeiro, Civilizacao Brasileira, 2003; Fico, Carlos. Versoes e controversias sobre 1964 e a ditadura militar. In: Revista Brasileira de Historia, Sao Paulo, vol. 24, n. 47, p. 29-60, 2004; Disponivel em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882004000100003&lng=pt&nrm=iso ; Ferreira, Jorge. A estrategia do confronto: a frente de mobilizacao popular. In: Revista Brasileira de Historia, Sao Paulo, vol.24, n.47, pp. 181-212. 2004. Disponivel em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v24n47/a08v2447.pdf ; REIS FILHO, Daniel Aarao. Ditadura Militar, esquerda e sociedade. Jorge Zahar, 2000; disponivel em: http://www.artnet.com.br/gramsci/arquiv148.htm ; FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucilia de Almeida Neves (orgs.). Brasil Republicano. O tempo da ditadura. Vol. 4. Rio de Janeiro, Civilizacao Brasileira, 2003; Reis Filho, Daniel Aarao. Ditadura, Anistia e Reconciliacao. In: Estudos Historicos, Rio de Janeiro,vol. 23, n. 45, p. 171-186, jan./jun. 2010; disponivel em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2914/1835 ; Vasconcelos, Claudio. As analises da memoria militar sobre a ditadura: balancos e possibilidades. In: Estudos Historicos, Rio de Janeiro, vol. 22, n. 43, p. 65-84, jan./jun., 2009; disponivel em: http://virtualbib.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/1545/1007 ; FILHO, Daniel Aarao Reis. Os muitos veus da impunidade: sociedade, tortura e ditadura no Brasil. In: Coloquio sobre impunidade, 1998, Fundacao Humberto Delgado. Ditadura Militar, esquerda e sociedade. Editora: Jorge Zahar, 2000; dDisponivel em: http://www.artnet.com.br/gramsci/arquiv94.htm ; LEMOS, Renato. Anistia e crise politica no Brasil pos-1964. In: Topoi, Rio de Janeiro, vol. 3, n. 5, p.287-313, jul./dez., 2002, disponivel em: http://www.revistatopoi.org/numeros_anteriores/topoi05/topoi5a12.pdf .
  33. Constituicao da Republica Portuguesa

Bibliografia [ editar | editar codigo-fonte ]

  • Pinsky, Jaime; Pinsky, Carla Bassanezi, Historia da Cidadania , Editora Contexto, ISBN 85-7244-217-0
  • Guimaraes, Francisco Xavier da Silva, Nacionalidade: Aquisicao, Perda e Reaquisicao , 1ª edicao, Forense, 1965.

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]

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