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Assistente social

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Assistente Social e um profissional de nivel superior que trabalha o ser humano e a sociedade a partir das multiplas expressoes da questao social . A nivel individual, sua abordagem consiste em intervencoes e acompanhamento visando o desenvolvimento da autonomia , emancipacao e a plena expansao dos individuos sociais. Tambem atua no planejamento, gestao e execucao de politicas , programas e servicos sociais no sentido de ampliar o acesso aos direitos sociais . Desenvolve acoes que incidem nas expressoes da questao social pela mediacao do Estado , via politicas sociais publicas, da iniciativa privada e/ou das organizacoes de terceiro setor articulando conhecimentos teorico-metodologicos e tecnico-operativos, assim como reflexoes etico-politicas. No Brasil , a denominacao e restrita a individuos portadores de diploma em Servico Social e devidamente inscritos no Conselho Regional de Servico Social (CRESS) de sua regiao. Nesse mesmo pais, o dia do assistente social e comemorado em 15 de maio , data da aprovacao da primeira lei de regulamentacao da profissao, em 1962. [ 1 ]

Historia [ editar | editar codigo-fonte ]

A regulamentacao da profissao se deu pelas seguintes legislacoes:

  • Em 27 de agosto de 1957, pela Lei n° 3.252/1957, regulamentada pelo Decreto Federal n° 994, de 15 de maio de 1962 e que foi revogada em 1993;
  • Em 7 de junho de 1993, pela Lei de Regulamentacao da Profissao n° 8.662/1993, atualmente em vigencia.

Areas de atuacao [ editar | editar codigo-fonte ]

Primeiro setor [ editar | editar codigo-fonte ]

No primeiro setor ( orgaos publicos federais, estaduais, municipais ou distritais) temos as seguintes possibilidades de atuacao:

Segundo setor [ editar | editar codigo-fonte ]

No segundo setor (empresas privadas) temos as seguintes possibilidades de atuacao:

  • Recursos humanos ;
  • Gerenciamento participativo;
  • Planejamento estrategico;
  • Relacoes interpessoais;
  • Qualidade de vida do trabalhador;
  • Treinamentos organizacionais;
  • Elaboracao ou implementacao de projetos;
  • Programas de prevencao de riscos sociais.

Terceiro setor [ editar | editar codigo-fonte ]

No terceiro setor ( organizacoes sociais , ONGs e OSCIPs ) a margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho , temos as seguintes possibilidades de atuacao:

  • Defesa e garantia dos direitos dessa populacao;
  • Trabalho em conjunto com um corpo de voluntarios.

Servico social [ editar | editar codigo-fonte ]

Servico social e o curso superior que forma profissionais para exercer a profissao de bacharel em servico social ou assistente social.

Assistente social no Brasil [ editar | editar codigo-fonte ]

O assistente social tem sua profissao regulamentada no Brasil atraves da Lei n° 8.662/93. Possui um codigo de etica profissional e e orientado, fiscalizado e protegido pelo Conselho Federal de Servico Social (CFESS), em conjunto com os Conselhos Regionais de Servico Social (CRESS).

Referencias

  1. ≪CFESS - Conselho Federal de Servico Social≫ . www.cfess.org.br . Consultado em 23 de junho de 2018