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Advocacia-Geral da Uniao

Origem: Wikipedia, a enciclopedia livre.

Advocacia-Geral da Uniao

Organizacao
Missao Exercicio da advocacia publica em ambito federal
Chefia Jorge Messias , Advogado-Geral da Uniao
Orcamento anual R$ 4,1 bilhoes (2022) [ 1 ]
Localizacao
Sede SAS, Quadra 03, Lote 05/06, Edificio Sede I - Brasilia , DF
Historico
Criacao 1993 (31 anos)
Sitio na internet
www .gov .br /agu /pt-br
Parte da serie sobre
Politica do Brasil
Portal do Brasil

Advocacia-Geral da Uniao ( AGU ) e a instituicao responsavel pela representacao, fiscalizacao e controle juridicos da Uniao e da Republica Federativa do Brasil , bem como pela protecao do patrimonio publico contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo. Exerce, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral do Banco Central , a Advocacia Publica em ambito federal, o que lhe atribui a representacao de todos os poderes da Uniao na esfera judicial ou extrajudicial, cobranca da Divida Ativa da Uniao , bem como o exercicio de atividades de consultoria e assessoramento juridico no ambito do Poder Executivo Federal . Alem disso, tambem representa o Brasil perante a justica de outros paises e organismos e jurisdicoes internacionais. E prevista constitucionalmente como funcao essencial a justica (art. 131), ao lado do Ministerio Publico , da Defensoria Publica e da advocacia privada.

Era integrada, inicialmente, por tres carreiras: os Advogados da Uniao, os Assistentes Juridicos e os Procuradores da Fazenda Nacional . A lei, posteriormente, incorporou a carreira de Assistente Juridico a carreira de Advogado da Uniao, deixando a instituicao com duas carreiras. Foram criados ainda orgaos vinculados: a Procuradoria-Geral Federal, integrada pelos Procuradores Federais , e a Procuradoria-Geral do Banco Central, integrada pelos Procuradores do Banco Central . Os membros e seus orgaos vinculados ocupam cargos efetivos providos mediante concurso publico de provas e titulos.

A instituicao e chefiada pelo Advogado-Geral da Uniao cujo cargo e de livre nomeacao pelo Presidente da Republica e goza do status de Ministro de Estado , devendo ser ocupado por pessoa maior de 35 anos de idade, conforme preve o art. 131, §1º da CF/88.

Constituicao de 1988 [ editar | editar codigo-fonte ]

Ate o advento da Constituicao de 1988 , o Brasil adotava um sistema similar aquele de paises como os Estados Unidos da America : a representacao juridica do Estado era atribuida ao Ministerio Publico , que a acumulava com suas demais competencias. A Uniao , portanto, era representada pelo Ministerio Publico Federal , enquanto os Estados tinham sua representacao juridica pelo Ministerio Publico Estadual. Assim, a advocacia lato sensu era dividida entre Advocacia Privada , Ministerio Publico e Defensoria Publica .

A Procuradoria da Fazenda Nacional, nos moldes trazidos pelo Decreto-Lei nº 147/1967, exercia tao somente funcoes administrativas, no ambito do Ministerio da Fazenda. Entretanto, o processo de redemocratizacao do Brasil passou a demandar progressivamente mais do orgao, bem como reivindicava uma maior fiscalizacao do Estado.

Assim, sob pressao de alguns setores da sociedade, a Constituicao Federal de 1988 superou o modelo classico de triparticao do Estado , instituindo as Funcoes Essenciais a Justica, em seus artigos 127 a 135. Tais funcoes devem ostentar elevado grau de independencia dos demais poderes, tendo como responsabilidade precipua o livre transito e fiscalizacao de seu funcionamento, remetendo-se a ramificacoes do classico instituto do Ombudsman . Constituem subdivisoes do que se convencionou chamar de advocacia lato sensu . [ 2 ]

Criou-se, dentre estas funcoes, a Advocacia Publica (ou Procuratura Publica ), adotando-se o sistema italiano de procuraturas . Nesse sistema, a advocacia lato sensu passou a se dividir em quatro:

Neste sentido, a Advocacia Publica ficou encarregada pelo controle juridico do Estado e zelo do patrimonio publico, o que lhe atrai as mais inumeras funcoes. E enxergada, por alguns autores, como um marco divisorio limitativo dos interesses politicos dentro da Administracao Publica, [ 4 ] ou, ainda, a funcao responsavel por impor os limites entre o Governo (temporario e movido por ideologias partidarias) e o Estado (entidade permanente e regida pelo Direito). Assim e que cabe aos procuradores publicos a protecao do Estado contra terceiros e contra o proprio Governo, nao permitindo que questoes politicas tragam gravames ilicitos ao Estado.

Para desempenho das funcoes de Advocacia Publica na instancia federal, foi criada a Advocacia-Geral da Uniao, a qual cabe a representacao e controle juridicos da Uniao em ambito nacional e da Republica Federativa do Brasil em ambito internacional, bem como a defesa de todos os poderes da Uniao na esfera judicial ou extrajudicial e a consultoria dos orgaos do Poder Executivo Federal.

A Procuradoria da Fazenda Nacional, pois, abandonou a antiga qualidade de mero orgao do Ministerio da Fazenda , passando a integrar a Advocacia-Geral da Uniao, ao lado da Procuradoria-Geral da Uniao , enquanto legitima e constitucional parcela da Advocacia Publica , e ficando incumbida da representacao e controle juridicos da Uniao, na ordem interna, e da Republica Federativa do Brasil, na ordem internacional, em materias relativas a divida publica e a Divida Ativa da Uniao (DAU) .

Historia [ editar | editar codigo-fonte ]

A Advocacia-Geral da Uniao foi criada em 1993 , atraves da lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro, tendo nascido da necessidade de distinguir as atribuicoes de defesa do Estado daquelas de defesa da sociedade e de fiscalizacao da lei, antes concentradas no Ministerio Publico. A partir da criacao da AGU, o Ministerio Publico deixou de fazer a representacao da Uniao, que costumava ser feita por um orgao denominado Consultoria Geral da Republica .

O primeiro a ocupar a cadeira de ministro, em carater permanente, foi Geraldo Magela da Cruz Quintao , apos o breve exercicio da funcao por Jose de Castro Ferreira , Alexandre de Paula Dupeyrat Martins e Tarcisio Carlos de Almeida Cunha . Quintao permaneceu no cargo ate 2000, quando o posto vago chegou a ser ocupado interinamente por Walter do Carmo Barletta e por Anadyr de Mendonca Rodrigues, ate a nomeacao de Gilmar Ferreira Mendes , que permaneceu ate 2002, quando foi indicado por Fernando Henrique Cardoso para ocupar a posicao de Ministro do Supremo Tribunal Federal .

Durante gestao de Gilmar Mendes a frente da AGU foi criada a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que passou a centralizar a representacao judicial de centenas de autarquias e fundacoes federais sob o comando da Advocacia-Geral. Foi neste periodo tambem que se criou a carreira de Procurador Federal, congregando uma serie de quadros existentes em orgaos da administracao indireta da Uniao, como de procuradores autarquicos, advogados autarquicos e assistentes juridicos.

Primeira logomarca da AGU

Depois da saida de Gilmar Mendes, Jose Bonifacio Borges de Andrada [ 5 ] assumiu o cargo por um curto periodo de seis meses, neste tempo coube-lhe instalar a entao criada Procuradoria-Geral Federal, providenciando a nomeacao dos seus primeiros dirigentes e instalando as suas primeiras regionais, [ 6 ] ainda na sua gestao procedeu-se a fusao das carreiras de Assistentes Juridicos e de Advogados da Uniao numa unica carreira. [ 7 ] [ 8 ]

Em janeiro de 2003, com o inicio do governo Lula , foi nomeado Alvaro Augusto Ribeiro Costa , tambem oriundo do Ministerio Publico Federal , para assumir o cargo. A maior contribuicao da gestao de Alvaro Ribeiro Costa para as carreiras da AGU foi a aprovacao de lei que implantou a remuneracao por subsidio, conforme previsto na Constituicao, o que significou a extincao dos vencimentos basicos atrelados de gratificacoes e outras vantagens, para se instituir uma remuneracao em parcela unica, a exemplo do que ocorre com os membros do Poder Judiciario e do Ministerio Publico . Tambem foi em sua gestao que se criou na AGU a Camara de Conciliacao e Arbitragem, para solucao administrativa de controversias entre orgaos e entidades do Governo Federal, sem que tais assuntos fossem levados a justica.

Ja no segundo mandato de Lula, o Advogado-Geral da Uniao foi Jose Antonio Dias Toffoli , oriundo da advocacia privada e nomeado em marco de 2007. No primeiro mandato de Lula, Toffoli foi o Subchefe de Assuntos Juridicos da Casa Civil , tendo deixado o cargo quando da saida de Jose Dirceu da Casa Civil. A maior meta da gestao Toffoli foi a aprovacao de uma nova lei organica para a Advocacia da Uniao, em substituicao a atual Lei Complementar nº 73, de 1993, considerada lacunosa pelos membros de carreira. [ 9 ] Essa meta, porem, ainda nao foi atingida. Sob sua gestao ocorreram a efetiva implementacao e funcionamento da Camara de Conciliacao e Arbitragem.

Com a nomeacao de Toffoli para o STF , em outubro de 2009, o cargo de Advogado-Geral da Uniao passou a ser ocupado por Luis Inacio Lucena Adams , membro da carreira de Procurador da Fazenda Nacional . Escolhido ainda durante o segundo mandato de Lula, Adams permaneceu no cargo com o inicio do mandato de Dilma Roussef .

Tambem ja ocupou o referido cargo Grace Mendonca , a primeira mulher a chefiar a AGU, nomeada pelo entao presidente Michel Temer , tendo exercido o cargo de 2016 a 2019. [ 10 ]

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro , o cargo foi ocupado pelo atual ministro do STF, Andre Mendonca , no periodo de 2019 a 2021, e pelos juristas Jose Levi (2020) e Bruno Bianco (de 2021 a 2022). [ 11 ]

Estrutura organica [ editar | editar codigo-fonte ]

Nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, a Advocacia-Geral da Uniao e composta por:

Posteriormente, a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, criou a Procuradoria-Geral Federal, para a representacao de autarquias e fundacoes publicas federais, a excecao do Banco Central do Brasil. Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Banco Central possui previsao meramente infralegal, constando do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (art. 4º, II, '2', da Portaria nº 84.827/2015 BACEN). O art. 17 da Lei Complementar nº 73/93 previu que todas os orgaos juridicos autarquicos e fundacionais seriam vinculados a Advocacia-Geral da Uniao, de sorte que tanto a PGF quanto a PGBC estao sujeitas ao seu controle e fiscalizacao:

  • Procuradoria-Geral Federal (PGF) exerce a representacao judicial e extrajudicial de 159 autarquias e fundacoes publicas federais (tais como o IBAMA, ICmbio, INCRA, INSS, FUNAI, INMETRO, INPI, IPEA, Agencias Reguladoras e instituicoes federais de ensino), bem como as respectivas atividades de consultoria e assessoramento juridicos e, ainda, a apuracao da liquidez e certeza dos creditos, de qualquer natureza, destas entidades. Por forca de delegacao, a PGF representa a Uniao nos processos da Justica do Trabalho relacionados com a cobranca de contribuicoes previdenciarias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos orgaos de fiscalizacao das relacoes do trabalho;
  • Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) atua nas atividades de contencioso e consultoria referentes ao Banco Central .

As Procuradorias-Gerais sao compostas por Procuradorias Regionais, que, por sua vez, se subdividem em Procuradorias Estaduais e Procuradorias Seccionais. A Procuradoria-Geral Federal, especificamente, tambem conta com procuradorias especializadas em determinadas materias, que tem atuacao semelhante as das Consultorias Juridicas dos Ministerios.

Importante mencionar que compete a Secretaria-Geral de Contencioso, que e orgao de direcao da AGU, entre outras atividades, assistir o Advogado-Geral da Uniao na representacao judicial da Uniao, no Supremo Tribunal Federal , no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de competencia originaria, exceto nos processos de competencia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Alem dos orgaos da estrutura finalistica, a AGU ainda conta com a Escola da Advocacia-Geral da Uniao, que promove acoes de capacitacao de membros e servidores, com a Corregedoria-Geral da Advocacia da Uniao, que fiscaliza a atuacao de seus membros do ponto de vista disciplinar, e a Secretaria-Geral, que cuida da questoes administrativas.

Os orgaos da AGU se encontram presentes em todas as capitais de Estado e nas cidades mais importantes do interior do pais.

Mesmo sem relacao com a representacao de pessoas juridicas de direito publico, foi proposto o Projeto de Lei do Senado nº 695, de 2011, pelo Senador Gim Argello, que trazia diretrizes para a criacao e estruturacao da Carreira de Procurador de Empresa Publica Federal, constituida por empregados publicos. Este quadro de empregados publicos estaria sujeito a orientacao tecnica da AGU. Tal projeto, entretanto, foi rejeitado por razoes de inconstitucionalidade declinada em parecer do relator do projeto no ambito da Comissao de Constituicao, Justica e Cidadania, em 2014, [ 12 ] bem como reconhecida a inconstitucionalidade da proposta no Parecer nº 010/2013/JCBM/CGU/AGU, por parte da Advocacia-Geral da Uniao.

Atribuicoes [ editar | editar codigo-fonte ]

O Brasil adotou um sistema independente, no qual as atribuicoes da Advocacia Publica decorrem do chamado ministerio publico lato sensu , incluindo a defesa de interesses difusos e a protecao do patrimonio publico.

E enxergada, por alguns autores, como um marco divisorio limitativo dos interesses politicos dentro da Administracao Publica, [ 4 ] ou, ainda, a funcao responsavel por impor os limites entre o Governo (temporario e movido por ideologias partidarias) e o Estado (entidade permanente e regida pelo Direito). Assim e que cabe aos procuradores publicos a protecao do Estado contra terceiros e contra o proprio Governo, nao permitindo que questoes politicas tragam gravames ilicitos ao Estado.

Neste sentido, sao algumas de suas atribuicoes, dentre outras que a lei estabelecer:

  • a fiscalizacao juridica dos atos, contratos e do regular funcionamento do Estado, cabendo a ela a responsabilizacao civil e administrativa dos agentes publicos que violarem as leis e a Constituicao;
  • a representacao juridica dos tres poderes do Estado e da Republica perante orgaos nacionais ou internacionais, inclusive conselhos e Assembleias de empresas estatais;
  • a promocao de acoes de improbidade administrativa em face de agentes publicos ou terceiros que atentarem contra a integridade do patrimonio publico;
  • a promocao da acao civil publica em defesa do patrimonio publico e do meio ambiente;
  • o controle interno atividade financeira do Estado ;
  • exercer o controle da divida publica , das operacoes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;
  • o combate a corrupcao no setor publico;
  • a repressao a  lavagem de dinheiro , ao  truste , a  evasao de divisas  e a  sonegacao ;
  • a consultoria juridica de todos os orgaos integrantes do Poder Executivo e autarquias;
  • a responsabilidade pela defesa da divida ativa de natura fiscal, realizando sua cobranca judicial e extrajudicial, bem como defendendo o Estado em causas relativas a exacoes tributarias e nao tributarias.

Membros [ editar | editar codigo-fonte ]

Os integrantes das carreiras juridicas ligadas a Advocacia-Geral da Uniao sao: Advogados da Uniao e Procuradores da Fazenda Nacional (estes membros diretos da Advocacia-Geral da Uniao, na forma da Lei Complementar nº 73/1993), Procuradores Federais e do Banco Central (Medida Provisoria nº 2.229-43/2001 e Lei nº 9.650/1998, estes ultimos membros dos orgaos vinculados a AGU).

Os cargos de Procurador da Fazenda Nacional , de Advogado da Uniao, de Procurador Federal e do Banco Central sao acessiveis mediante concurso publico de provas e titulos, com a participacao da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no minimo, 2 (dois) anos de atividade juridica e obedecendo-se, nas nomeacoes, a ordem de classificacao. As carreiras sao divididas em tres categorias: 2ª Categoria (inicial), 1ª Categoria (intermediaria) e Categoria Especial (final), conforme os arts. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e art. 31 da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010.

A remuneracao dos membros da Advocacia-Geral da Uniao e seus orgaos vinculados e instituida, pela lei, em duas parcelas cumulativas: uma por subsidio , oriunda dos cofres publicos; e outra por honorarios advocaticios, advinda da sucumbencia nas causas judiciais em que forem parte a Uniao, as autarquias e as fundacoes publicas federais. Quanto ao subsidio, a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, fixou-o em R$ 27.303,70 para a Categoria Especial, R$ 24.146,60 para a 1ª Categoria e R$ 21.014,49 para a 2ª Categoria. Os honorarios, por sua vez, sao acrescidos ao valor do subsidio e percebidos em quantias relativamente variaveis, sendo pagos aos membros de forma progressiva e crescente, nos tres primeiros anos de carreira. [ 13 ]

Dentre outras, sao prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral da Uniao e seus orgaos vinculados:

  • requisitar as autoridades policiais auxilio para sua propria protecao e para a protecao de testemunhas, de patrimonio e de instalacoes federais;
  • ter o mesmo tratamento reservado aos membros de poderes e demais titulares dos cargos das funcoes essenciais a justica;
  • somente ser preso em flagrante por crime inafiancavel, caso em que a autoridade policial lavrara o auto respectivo e fara imediata comunicacao ao juizo competente e ao Advogado-Geral da Uniao, sob pena de nulidade;
  • comunicacao imediata ao Advogado-Geral da Uniao de indicios de pratica de infracao penal;
  • ser recolhido a prisao especial ou a sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade;
  • ser recolhido em dependencia separada em estabelecimento de cumprimento de pena apos sentenca condenatoria transitada em julgado;
  • nao ser preso ou responsabilizado pelo descumprimento de determinacao judicial no exercicio de suas funcoes;
  • ter ingresso e transito livres, em razao de servico, em qualquer recinto ou orgao publico, sendo-lhe exigida somente a apresentacao da carteira de identidade funcional;
  • exercer a advocacia institucional em processo judicial ou administrativo, em qualquer localidade ou unidade da Federacao;
  • usar as insignias privativas do cargo;
  • ter suas faltas apuradas exclusivamente pelos respectivos orgaos correicionais ou disciplinares da Advocacia-Geral da Uniao;
  • receber intimacao pessoalmente, mediante carga ou remessa dos autos, em qualquer processo e grau de jurisdicao, nos feitos em que tiver que oficiar, admitido o encaminhamento eletronico na forma de lei;
  • ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. [ 14 ]

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Referencias

  1. Orcamento da Uniao (2022). ≪Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022≫ . Imprensa Nacional. Anexo II . Consultado em 20 de fevereiro de 2022  
  2. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo (2016). A nova classificacao de funcoes essenciais para uma democracia eletiva e seletiva pos-moderna. In: Advocacia Publica Federal: Afirmacao como Funcao Essencial a Justica . Brasilia: Conselho Federal da OAB. 15 paginas  
  3. GRILO, Renato Cesar Guedes (2014). Manual do Procurador da Fazenda Nacional . Salvador: Editora Jus Podivm. pp. 18?22  
  4. a b DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. ≪A Advocacia Publica como Funcao Essencial a Justica≫ . Consultor Juridico . Consultado em 17 de agosto de 2016  
  5. FHC confirma Jose Bonifacio Andrada como advogado-geral Uniao - UOL Ultimas Noticias
  6. PGF completa 10 anos de servicos a favor do Brasil. Por Jose Weber Holanda Alves Consultor Juridico 28.junho.2012.
  7. Historico da AGU por Maria Jovita Wolney Valente Arquivado em 20 de maio de 2009, no Wayback Machine . Advocacia Geral da Uniao, sitio oficial.
  8. Legitimidade Ativa para ADI ADI 2.713-DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 18.12.2002. Informativo STF 16 a 20 de dezembro de 2002, n. 295.
  9. Entidades de classe firmam acordo sobre anteprojeto de Lei Organica [ligacao inativa] - Portal UNAFE
  10. ≪Temer nomeia Grace Mendonca para a Advocacia-Geral da Uniao≫  
  11. ≪Indicado para o STF, Mendonca deixa AGU; Bruno Bianco assume o cargo≫  
  12. http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=157024&c=PDF&tp=1
  13. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13327.htm
  14. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13327.htm

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]