Advocacia-Geral da Uniao
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Organizacao
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Missao
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Exercicio da advocacia publica em ambito federal
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Chefia
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Jorge Messias
, Advogado-Geral da Uniao
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Orcamento anual
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R$ 4,1 bilhoes (2022)
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1
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Localizacao
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Sede
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SAS, Quadra 03, Lote 05/06, Edificio Sede I -
Brasilia
,
DF
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Historico
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Criacao
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1993
(31 anos)
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Sitio na internet
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www
.gov
.br
/agu
/pt-br
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Advocacia-Geral da Uniao
(
AGU
) e a instituicao responsavel pela representacao, fiscalizacao e controle juridicos da
Uniao
e da
Republica Federativa do Brasil
, bem como pela protecao do patrimonio publico contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo. Exerce, juntamente com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
, a
Procuradoria-Geral Federal
e a
Procuradoria-Geral do Banco Central
, a
Advocacia Publica
em ambito federal, o que lhe atribui a representacao de todos os poderes da Uniao na esfera judicial ou extrajudicial, cobranca da
Divida Ativa da Uniao
, bem como o exercicio de atividades de consultoria e assessoramento juridico no ambito do
Poder Executivo Federal
. Alem disso, tambem representa o Brasil perante a justica de outros paises e organismos e jurisdicoes internacionais. E prevista constitucionalmente como funcao essencial a justica (art. 131), ao lado do
Ministerio Publico
, da
Defensoria Publica
e da advocacia privada.
Era integrada, inicialmente, por tres carreiras: os
Advogados da Uniao,
os
Assistentes Juridicos
e os
Procuradores da Fazenda Nacional
. A lei, posteriormente, incorporou a carreira de Assistente Juridico a carreira de Advogado da Uniao, deixando a instituicao com duas carreiras. Foram criados ainda orgaos vinculados: a Procuradoria-Geral Federal, integrada pelos
Procuradores Federais
, e a Procuradoria-Geral do Banco Central, integrada pelos
Procuradores do Banco Central
. Os membros e seus orgaos vinculados ocupam cargos efetivos providos mediante
concurso publico
de provas e titulos.
A instituicao e chefiada pelo
Advogado-Geral da Uniao
cujo cargo e de livre nomeacao pelo
Presidente da Republica
e goza do
status
de
Ministro de Estado
, devendo ser ocupado por pessoa maior de 35 anos de idade, conforme preve o art. 131, §1º da CF/88.
Ate o advento da
Constituicao de 1988
, o Brasil adotava um sistema similar aquele de paises como os
Estados Unidos da America
: a representacao juridica do Estado era atribuida ao
Ministerio Publico
, que a acumulava com suas demais competencias. A
Uniao
, portanto, era representada pelo
Ministerio Publico Federal
, enquanto os Estados tinham sua representacao juridica pelo Ministerio Publico Estadual. Assim, a advocacia
lato sensu
era dividida entre
Advocacia Privada
,
Ministerio Publico
e
Defensoria Publica
.
A Procuradoria da Fazenda Nacional, nos moldes trazidos pelo Decreto-Lei nº 147/1967, exercia tao somente funcoes administrativas, no ambito do Ministerio da Fazenda. Entretanto, o
processo de redemocratizacao do Brasil
passou a demandar progressivamente mais do orgao, bem como reivindicava uma maior fiscalizacao do Estado.
Assim, sob pressao de alguns setores da sociedade, a Constituicao Federal de 1988 superou o modelo classico de
triparticao do Estado
, instituindo as Funcoes Essenciais a Justica, em seus artigos 127 a 135. Tais funcoes devem ostentar elevado grau de independencia dos demais poderes, tendo como responsabilidade precipua o livre transito e fiscalizacao de seu funcionamento, remetendo-se a ramificacoes do classico instituto do
Ombudsman
. Constituem subdivisoes do que se convencionou chamar de advocacia
lato sensu
.
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Criou-se, dentre estas funcoes, a
Advocacia Publica
(ou
Procuratura Publica
), adotando-se o
sistema italiano de procuraturas
. Nesse sistema, a advocacia
lato sensu
passou a se dividir em quatro:
Neste sentido, a
Advocacia Publica
ficou encarregada pelo controle juridico do Estado e zelo do patrimonio publico, o que lhe atrai as mais inumeras funcoes. E enxergada, por alguns autores, como um marco divisorio limitativo dos interesses politicos dentro da Administracao Publica,
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ou, ainda, a funcao responsavel por impor os limites entre o
Governo
(temporario e movido por ideologias partidarias) e o
Estado
(entidade permanente e regida pelo Direito). Assim e que cabe aos procuradores publicos a protecao do Estado contra terceiros e contra o proprio Governo, nao permitindo que questoes politicas tragam gravames ilicitos ao Estado.
Para desempenho das funcoes de
Advocacia Publica
na instancia federal, foi criada a Advocacia-Geral da Uniao, a qual cabe a representacao e controle juridicos da Uniao em ambito nacional e da
Republica Federativa do Brasil
em ambito internacional, bem como a defesa de todos os poderes da Uniao na esfera judicial ou extrajudicial e a consultoria dos orgaos do Poder Executivo Federal.
A Procuradoria da Fazenda Nacional, pois, abandonou a antiga qualidade de mero orgao do
Ministerio da Fazenda
, passando a integrar a Advocacia-Geral da Uniao, ao lado da
Procuradoria-Geral da Uniao
, enquanto legitima e constitucional parcela da
Advocacia Publica
, e ficando incumbida da representacao e controle juridicos da Uniao, na ordem interna, e da Republica Federativa do Brasil, na ordem internacional, em materias relativas a
divida publica
e a
Divida Ativa da Uniao (DAU)
.
A Advocacia-Geral da Uniao foi criada em
1993
, atraves da
lei complementar
nº 73, de 10 de fevereiro, tendo nascido da necessidade de distinguir as atribuicoes de defesa do Estado daquelas de defesa da sociedade e de fiscalizacao da lei, antes concentradas no Ministerio Publico. A partir da criacao da AGU, o Ministerio Publico deixou de fazer a representacao da Uniao, que costumava ser feita por um orgao denominado
Consultoria Geral da Republica
.
O primeiro a ocupar a cadeira de ministro, em carater permanente, foi
Geraldo Magela da Cruz Quintao
, apos o breve exercicio da funcao por
Jose de Castro Ferreira
,
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
e
Tarcisio Carlos de Almeida Cunha
. Quintao permaneceu no cargo ate 2000, quando o posto vago chegou a ser ocupado interinamente por Walter do Carmo Barletta e por Anadyr de Mendonca Rodrigues, ate a nomeacao de
Gilmar Ferreira Mendes
, que permaneceu ate 2002, quando foi indicado por
Fernando Henrique Cardoso
para ocupar a posicao de Ministro do
Supremo Tribunal Federal
.
Durante gestao de
Gilmar Mendes
a frente da AGU foi criada a
Procuradoria-Geral Federal
(PGF), que passou a centralizar a representacao judicial de centenas de autarquias e fundacoes federais sob o comando da Advocacia-Geral. Foi neste periodo tambem que se criou a carreira de Procurador Federal, congregando uma serie de quadros existentes em orgaos da administracao indireta da Uniao, como de procuradores autarquicos, advogados autarquicos e assistentes juridicos.
Depois da saida de Gilmar Mendes,
Jose Bonifacio Borges de Andrada
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assumiu o cargo por um curto periodo de seis meses, neste tempo coube-lhe instalar a entao criada Procuradoria-Geral Federal, providenciando a nomeacao dos seus primeiros dirigentes e instalando as suas primeiras regionais,
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ainda na sua gestao procedeu-se a fusao das carreiras de Assistentes Juridicos e de Advogados da Uniao numa unica carreira.
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Em janeiro de 2003, com o inicio do governo
Lula
, foi nomeado
Alvaro Augusto Ribeiro Costa
, tambem oriundo do
Ministerio Publico Federal
, para assumir o cargo. A maior contribuicao da gestao de Alvaro Ribeiro Costa para as carreiras da AGU foi a aprovacao de lei que implantou a remuneracao por subsidio, conforme previsto na Constituicao, o que significou a extincao dos vencimentos basicos atrelados de gratificacoes e outras vantagens, para se instituir uma remuneracao em parcela unica, a exemplo do que ocorre com os membros do
Poder Judiciario
e do
Ministerio Publico
. Tambem foi em sua gestao que se criou na AGU a Camara de Conciliacao e Arbitragem, para solucao administrativa de controversias entre orgaos e entidades do Governo Federal, sem que tais assuntos fossem levados a justica.
Ja no segundo mandato de Lula, o
Advogado-Geral da Uniao
foi
Jose Antonio Dias Toffoli
, oriundo da advocacia privada e nomeado em marco de 2007. No primeiro mandato de Lula, Toffoli foi o Subchefe de Assuntos Juridicos da
Casa Civil
, tendo deixado o cargo quando da saida de
Jose Dirceu
da Casa Civil. A maior meta da gestao Toffoli foi a aprovacao de uma nova lei organica para a Advocacia da Uniao, em substituicao a atual Lei Complementar nº 73, de 1993, considerada lacunosa pelos membros de carreira.
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Essa meta, porem, ainda nao foi atingida. Sob sua gestao ocorreram a efetiva implementacao e funcionamento da Camara de Conciliacao e Arbitragem.
Com a nomeacao de Toffoli para o
STF
, em outubro de 2009, o cargo de
Advogado-Geral da Uniao
passou a ser ocupado por
Luis Inacio Lucena Adams
, membro da carreira de
Procurador da Fazenda Nacional
. Escolhido ainda durante o segundo mandato de Lula, Adams permaneceu no cargo com o inicio do mandato de
Dilma Roussef
.
Tambem ja ocupou o referido cargo
Grace Mendonca
, a primeira mulher a chefiar a AGU, nomeada pelo entao presidente
Michel Temer
, tendo exercido o cargo de 2016 a 2019.
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Durante o governo do presidente
Jair Bolsonaro
, o cargo foi ocupado pelo atual ministro do STF,
Andre Mendonca
, no periodo de 2019 a 2021, e pelos juristas
Jose Levi
(2020) e
Bruno Bianco
(de 2021 a 2022).
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Nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, a Advocacia-Geral da Uniao e composta por:
- Procuradoria-Geral da Uniao
(PGU) atua exclusivamente na representacao judicial da
Administracao Direta
da Uniao;
- Consultoria-Geral da Uniao
(CGU) compete apenas as atividades de consultoria e assessoramento juridico de orgaos do Poder Executivo federal, sendo composta pelas Consultorias Juridicas dos Ministerios, em Brasilia, e pelas Consultorias Juridicas nos Estados;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) atua na representacao judicial da administracao direta federal nas causas de natureza tributaria, na consultoria aos orgaos do
Ministerio da Fazenda
, e na administracao e cobranca da Divida Ativa da Uniao, inclusive em execucoes fiscais e feitos conexos;
Posteriormente, a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, criou a Procuradoria-Geral Federal, para a representacao de autarquias e fundacoes publicas federais, a excecao do Banco Central do Brasil. Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Banco Central possui previsao meramente infralegal, constando do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (art. 4º, II, '2', da Portaria nº 84.827/2015 BACEN). O art. 17 da Lei Complementar nº 73/93 previu que todas os orgaos juridicos autarquicos e fundacionais seriam vinculados a Advocacia-Geral da Uniao, de sorte que tanto a PGF quanto a PGBC estao sujeitas ao seu controle e fiscalizacao:
- Procuradoria-Geral Federal
(PGF) exerce a representacao judicial e extrajudicial de 159 autarquias e fundacoes publicas federais (tais como o IBAMA, ICmbio, INCRA, INSS, FUNAI, INMETRO, INPI, IPEA, Agencias Reguladoras e instituicoes federais de ensino), bem como as respectivas atividades de consultoria e assessoramento juridicos e, ainda, a apuracao da liquidez e certeza dos creditos, de qualquer natureza, destas entidades. Por forca de delegacao, a PGF representa a Uniao nos processos da Justica do Trabalho relacionados com a cobranca de contribuicoes previdenciarias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos orgaos de fiscalizacao das relacoes do trabalho;
- Procuradoria-Geral do Banco Central
(PGBC) atua nas atividades de contencioso e consultoria referentes ao
Banco Central
.
As Procuradorias-Gerais sao compostas por Procuradorias Regionais, que, por sua vez, se subdividem em Procuradorias Estaduais e Procuradorias Seccionais. A Procuradoria-Geral Federal, especificamente, tambem conta com procuradorias especializadas em determinadas materias, que tem atuacao semelhante as das Consultorias Juridicas dos Ministerios.
Importante mencionar que compete a Secretaria-Geral de Contencioso, que e orgao de direcao da AGU, entre outras atividades, assistir o Advogado-Geral da Uniao na representacao judicial da Uniao, no
Supremo Tribunal Federal
, no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de competencia originaria, exceto nos processos de competencia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Alem dos orgaos da estrutura finalistica, a AGU ainda conta com a Escola da Advocacia-Geral da Uniao, que promove acoes de capacitacao de membros e servidores, com a Corregedoria-Geral da Advocacia da Uniao, que fiscaliza a atuacao de seus membros do ponto de vista disciplinar, e a Secretaria-Geral, que cuida da questoes administrativas.
Os orgaos da AGU se encontram presentes em todas as capitais de Estado e nas cidades mais importantes do interior do pais.
Mesmo sem relacao com a representacao de pessoas juridicas de direito publico, foi proposto o Projeto de Lei do Senado nº 695, de 2011, pelo Senador Gim Argello, que trazia diretrizes para a criacao e estruturacao da Carreira de Procurador de Empresa Publica Federal, constituida por empregados publicos. Este quadro de empregados publicos estaria sujeito a orientacao tecnica da AGU. Tal projeto, entretanto, foi rejeitado por razoes de inconstitucionalidade declinada em parecer do relator do projeto no ambito da Comissao de Constituicao, Justica e Cidadania, em 2014,
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bem como reconhecida a inconstitucionalidade da proposta no Parecer nº 010/2013/JCBM/CGU/AGU, por parte da Advocacia-Geral da Uniao.
O Brasil adotou um sistema independente, no qual as atribuicoes da Advocacia Publica decorrem do chamado
ministerio publico lato sensu
, incluindo a defesa de interesses difusos e a protecao do patrimonio publico.
E enxergada, por alguns autores, como um marco divisorio limitativo dos interesses politicos dentro da Administracao Publica,
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ou, ainda, a funcao responsavel por impor os limites entre o
Governo
(temporario e movido por ideologias partidarias) e o
Estado
(entidade permanente e regida pelo Direito). Assim e que cabe aos procuradores publicos a protecao do Estado contra terceiros e contra o proprio Governo, nao permitindo que questoes politicas tragam gravames ilicitos ao Estado.
Neste sentido, sao algumas de suas atribuicoes, dentre outras que a lei estabelecer:
- a fiscalizacao juridica dos atos, contratos e do regular funcionamento do Estado, cabendo a ela a responsabilizacao civil e administrativa dos agentes publicos que violarem as leis e a Constituicao;
- a representacao juridica dos tres poderes do Estado e da Republica perante orgaos nacionais ou internacionais, inclusive conselhos e Assembleias de empresas estatais;
- a promocao de acoes de
improbidade administrativa
em face de agentes publicos ou terceiros que atentarem contra a integridade do patrimonio publico;
- a promocao da acao civil publica em defesa do patrimonio publico e do meio ambiente;
- o controle interno
atividade financeira do Estado
;
- exercer o controle da
divida publica
, das operacoes de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;
- o combate a corrupcao no setor publico;
- a repressao a
lavagem de dinheiro
, ao
truste
, a
evasao de divisas
e a
sonegacao
;
- a consultoria juridica de todos os orgaos integrantes do Poder Executivo e autarquias;
- a responsabilidade pela defesa da
divida ativa
de natura fiscal, realizando sua cobranca judicial e extrajudicial, bem como defendendo o Estado em causas relativas a exacoes tributarias e nao tributarias.
Os integrantes das carreiras juridicas ligadas a Advocacia-Geral da Uniao sao: Advogados da Uniao e
Procuradores da Fazenda Nacional
(estes membros diretos da Advocacia-Geral da Uniao, na forma da Lei Complementar nº 73/1993), Procuradores Federais e do Banco Central (Medida Provisoria nº 2.229-43/2001 e Lei nº 9.650/1998, estes ultimos membros dos orgaos vinculados a AGU).
Os cargos de
Procurador da Fazenda Nacional
, de Advogado da Uniao, de Procurador Federal e do Banco Central sao acessiveis mediante concurso publico de provas e titulos, com a participacao da
Ordem dos Advogados do Brasil
em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no minimo, 2 (dois) anos de atividade juridica e obedecendo-se, nas nomeacoes, a ordem de classificacao. As carreiras sao divididas em tres categorias: 2ª Categoria (inicial), 1ª Categoria (intermediaria) e Categoria Especial (final), conforme os arts. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e art. 31 da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010.
A remuneracao dos membros da Advocacia-Geral da Uniao e seus orgaos vinculados e instituida, pela lei, em duas parcelas cumulativas: uma por
subsidio
, oriunda dos cofres publicos; e outra por honorarios advocaticios, advinda da
sucumbencia
nas causas judiciais em que forem parte a Uniao, as
autarquias
e as
fundacoes
publicas federais. Quanto ao subsidio, a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, fixou-o em R$ 27.303,70 para a Categoria Especial, R$ 24.146,60 para a 1ª Categoria e R$ 21.014,49 para a 2ª Categoria. Os honorarios, por sua vez, sao acrescidos ao valor do subsidio e percebidos em quantias relativamente variaveis, sendo pagos aos membros de forma progressiva e crescente, nos tres primeiros anos de carreira.
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Dentre outras, sao prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral da Uniao e seus orgaos vinculados:
- requisitar as autoridades policiais auxilio para sua propria protecao e para a protecao de testemunhas, de patrimonio e de instalacoes federais;
- ter o mesmo tratamento reservado aos membros de poderes e demais titulares dos cargos das funcoes essenciais a justica;
- somente ser preso em flagrante por crime inafiancavel, caso em que a autoridade policial lavrara o auto respectivo e fara imediata comunicacao ao juizo competente e ao Advogado-Geral da Uniao, sob pena de nulidade;
- comunicacao imediata ao Advogado-Geral da Uniao de indicios de pratica de infracao penal;
- ser recolhido a prisao especial ou a sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade;
- ser recolhido em dependencia separada em estabelecimento de cumprimento de pena apos sentenca condenatoria transitada em julgado;
- nao ser preso ou responsabilizado pelo descumprimento de determinacao judicial no exercicio de suas funcoes;
- ter ingresso e transito livres, em razao de servico, em qualquer recinto ou orgao publico, sendo-lhe exigida somente a apresentacao da carteira de identidade funcional;
- exercer a advocacia institucional em processo judicial ou administrativo, em qualquer localidade ou unidade da Federacao;
- usar as insignias privativas do cargo;
- ter suas faltas apuradas exclusivamente pelos respectivos orgaos correicionais ou disciplinares da Advocacia-Geral da Uniao;
- receber intimacao pessoalmente, mediante carga ou remessa dos autos, em qualquer processo e grau de jurisdicao, nos feitos em que tiver que oficiar, admitido o encaminhamento eletronico na forma de lei;
- ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
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Referencias
- ↑
Orcamento da Uniao (2022).
≪Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022≫
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. Consultado em 20 de fevereiro de 2022
- ↑
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. Brasilia: Conselho Federal da OAB. 15 paginas
- ↑
GRILO, Renato Cesar Guedes (2014).
Manual do Procurador da Fazenda Nacional
. Salvador: Editora Jus Podivm. pp. 18?22
- ↑
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b
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
≪A Advocacia Publica como Funcao Essencial a Justica≫
.
Consultor Juridico
. Consultado em 17 de agosto de 2016
- ↑
FHC confirma Jose Bonifacio Andrada como advogado-geral Uniao
- UOL Ultimas Noticias
- ↑
PGF completa 10 anos de servicos a favor do Brasil. Por Jose Weber Holanda Alves
Consultor Juridico 28.junho.2012.
- ↑
Historico da AGU por Maria Jovita Wolney Valente
Arquivado em
20 de maio de 2009, no
Wayback Machine
. Advocacia Geral da Uniao, sitio oficial.
- ↑
Legitimidade Ativa para ADI ADI 2.713-DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 18.12.2002.
Informativo STF 16 a 20 de dezembro de 2002, n. 295.
- ↑
Entidades de classe firmam acordo sobre anteprojeto de Lei Organica
[ligacao inativa]
- Portal UNAFE
- ↑
≪Temer nomeia Grace Mendonca para a Advocacia-Geral da Uniao≫
- ↑
≪Indicado para o STF, Mendonca deixa AGU; Bruno Bianco assume o cargo≫
- ↑
http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=157024&c=PDF&tp=1
- ↑
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13327.htm
- ↑
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13327.htm
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Ministerios
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Instituicoes com
status
de ministerio
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A estrutura ministerial atual consta de 31 ministerios, tres secretarias e quatro orgaos, totalizando 38 pastas ministeriais
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