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Lei Municipal de Sao Paulo 12057 de 1996 - Wikisource Saltar para o conteudo

Lei Municipal de Sao Paulo 12057 de 1996

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Declara " cidades-irmas " Leiria e Sao Paulo , e da outras providencias.

PAULO MALUF , Prefeito do Municipio de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolucao nº 02/91, a Camara Municipal de Sao Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º [ editar ]

Ficam declaradas "Cidades-Irmas" a Cidade de Leiria (Portugal) e Sao Paulo (Brasil).

Paragrafo unico . A declaracao conjunta sera firmada apos o encaminhamento das comunicacoes necessarias.

Art. 2º [ editar ]

Representantes das duas cidades promoverao na esfera de suas atribuicoes, as medidas indispensaveis a concretizacao dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º [ editar ]

Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.


PAULO MALUF
PREFEITO