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PAULO MALUF
, Prefeito do Municipio de Sao Paulo, usando das atribuicoes que lhe sao conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolucao nº 02/91, a Camara Municipal de Sao Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Ficam declaradas "Cidades-Irmas" a Cidade de Leiria (Portugal) e Sao Paulo (Brasil).
Paragrafo unico
. A declaracao conjunta sera firmada apos o encaminhamento das comunicacoes necessarias.
Representantes das duas cidades promoverao na esfera de suas atribuicoes, as medidas indispensaveis a concretizacao dos objetivos visados por esta lei.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.