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Organizacao territorial de Portugal

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(Redirecionado de Subdivisoes de Portugal )
Parte da serie sobre
Politica de Portugal
Constituicao
Portal de Portugal
Fronteira entre os municipios de Lisboa e Oeiras ; partilhada tambem pelas freguesias de Santa Maria de Belem (Lisboa) e de Alges (Oeiras).

A organizacao territorial de Portugal pode ser separada em organizacao geografica e administrativa. [ 1 ]

A organizacao geografica e baseada no artigo 6.º da Constituicao de 1976 , que estabelece o Estado como unitario e preserva a soberania sobre todo o territorio portugues, nao alienando qualquer parte do pais. [ 2 ] O sistema territorial e entao composto por:

A organizacao administrativa nao e sempre coincidente com a geografica, [ 1 ] estando o pais dividido em:

Historia da organizacao territorial de Portugal [ editar | editar codigo-fonte ]

As Origens [ editar | editar codigo-fonte ]

Hispania depois da divisao provincial de Diocleciano

Em Portugal, cre-se que, antes da conquista romana , os povos viviam em comunas praticamente autonomas, que tanto podiam ter uma praca-forte a servir de centro do governo, como consistir apenas de casas dispersas. [ 3 ] Entre os anos 27 e 13 d.C., o Imperador Augusto definiu as provincias do imperio, tendo o atual territorio portugues ficado dividido entre a provincia da Hispania Tarraconense (a norte do Douro ) e a Lusitania (a sul). Ja no seculo III , o imperador Diocleciano dividiu Tarraconense em tres, ficando o norte do atual territorio portugues sob administracao da provincia de Galecia . [ 4 ] As provincias estavam ainda divididas em conventus , [ 4 ] [ 5 ] onde era entao aplicado o regime da vila, unidade agraria e fiscal, embora ainda houvesse terras indivisas. [ 3 ]

Estas divisoes mantiveram-se no Reino Visigotico , e, com a invasao muculmana tambem nao houve grandes alteracoes, ja que a nova designacao usada, as coras (ou kuras), coincidia na maior parte dos casos com os antigos conventus romanos. Uma cora era dividida em iqlim . [ 6 ] [ 7 ] [ 8 ]

Com a Reconquista , as vilas passaram a ser propriedade da coroa, sendo exploradas diretamente pela coroa ou cedidas aos vassalos do rei. Era frequente a atribuicao de forais a territorios nao organizados, como forma de estabelecer, em primeiro lugar, direitos de fidelidade e incentivar o povoamento medieval. Por outro lado, as populacoes foram-se agrupando a volta de pequenas igrejas rurais e assim formando paroquias, que, embora nao cobrissem inicialmente todo o territorio, cresceram exponencialmente nos seculos que se seguiram. [ 3 ] [ 4 ]

Provincias medievais [ editar | editar codigo-fonte ]

Divisao historica de Portugal em seis provincias.

No inicio do seculo XIV , o territorio ja se encontrava dividido em seis grandes " comarcas ", [ 9 ] que por sua vez estavam divididas em ouvidorias, julgados ou concelhos. [ 10 ] [ 11 ] Alguns concelhos tinham a eles associados um termo (ou alfoz), que era o territorio que, num raio de quilometros variavel, rodeava um concelho do qual dependia juridica e administrativamente. [ 12 ]

No seculo XVI , no reinado de D. Joao III , as comarcas passam a ser conhecidas por " provincias ", e a designacao de "comarca" passa a ser aplicada as novas subdivisoes da provincia sob a jurisdicao de um corregedor, [ 9 ] sendo por isso tambem denominadas correicoes. [ 13 ]

Com limites que foram sofrendo algumas alteracoes ao longo dos tempos, existiram, quase sempre as seguintes divisoes:

Liberalismo [ editar | editar codigo-fonte ]

Depois da Revolucao Liberal de 1820 , foram feitas varias propostas para a reorganizacao administrativa do pais, mas estas propostas acabaram por nao ir avante, em virtude da contrarrevolucao absolutista. So em 1832, o governo liberal da Regencia , em exilio nos Acores , decretou uma nova reorganizacao administrativa do pais. O pais seria dividido em provincias, subdivididas em comarcas e, estas, em concelhos, por sua vez divididos em freguesias. Esta divisao abrangeria todo o territorio nacional, ou seja, nao so o continente, mas tambem as ilhas adjacentes e, ate, os territorios ultramarinos. A reforma so seria aplicada em todo o territorio nacional, depois da vitoria liberal na Guerra Civil em 1834. No entanto, logo em 1835, esta divisao seria substituida pela divisao em distritos, concelhos e freguesias, passando as provincias a serem agrupamentos de distritos para fins estatisticos e de referencia regional. Os termos tambem foram extintos nesta nova reogranizacao, tendo os concelhos que os integravam recuperado plena autonomia municipal. [ carece de fontes ? ]

Com esta nova lei foram criados 799 concelhos, divididos por 21 distritos, [ 3 ] sendo eles os seguintes:

  1. Distrito de Angra do Heroismo
  2. Distrito de Aveiro
  3. Distrito de Beja
  4. Distrito de Braga
  5. Distrito de Braganca
  6. Distrito de Castelo Branco
  7. Distrito de Coimbra
  8. Distrito de Evora
  9. Distrito de Faro
  10. Distrito do Funchal
  11. Distrito da Guarda
  12. Distrito da Horta
  13. Distrito de Lamego (eventualmente renomeado Distrito de Viseu )
  14. Distrito de Leiria
  15. Distrito de Lisboa (entretanto divido em Distrito de Lisboa e Distrito de Setubal )
  16. Distrito de Ponta Delgada
  17. Distrito de Portalegre
  18. Distrito do Porto
  19. Distrito de Santarem
  20. Distrito de Viana do Castelo
  21. Distrito de Vila Real

Nos anos seguintes extinguirem-se centenas de concelhos, levando a que, em 1842, o numero total fosse de 381. [ 3 ]

Pos-25 de abril [ editar | editar codigo-fonte ]

A Constituicao portuguesa de 1976 estabeleceu que os arquipelagos dos Acores e da Madeira se organizariam em regioes autonomas, possuindo autonomia politico-administrativa e estando dotadas de orgaos de governo proprio e de um Estatuto de Autonomia. Isto provocou a abolicao dos distritos na area abrangida pelas duas regioes. [ carece de fontes ? ]

Proposta de oito regioes administrativas levada a referendo em 1998.

Para alem disso, a nova constituicao portuguesa tambem estabelece que os municipios (antigos concelhos) do Continente se agrupariam em regioes administrativas . [ 14 ] No entanto, a criacao destas regioes aministrativas tem vindo a ser sucessivamente adiada. [ carece de fontes ? ]

A partir de meados da decada de 1990 , a discussao em torno da Regionalizacao em Portugal intensificou-se, tendo-se chegado a conclusao que era necessario e urgente por em andamento o processo de criacao das regioes administrativas em Portugal continental. Ja em 1991, durante o governo de Cavaco Silva , havia sido aprovada a Lei n.º 56/91, que, a par da Constituicao portuguesa, estabelecia a organizacao e o funcionamento das regioes administrativas, definindo os seus orgaos politicos e respetivo funcionamento, as competencias e atribuicoes, a forma de criacao das regioes, o regime eleitoral e o funcionamento das financas regionais, apenas nao definindo o numero de regioes a criar e a sua delimitacao. [ carece de fontes ? ]

Durante os anos seguintes, houve um aceso debate sobre a criacao das regioes administrativas e a delimitacao de um mapa regional para Portugal continental, tendo em 1995, Antonio Guterres sido eleito primeiro-ministro com a criacao das regioes administrativas no seu programa eleitoral. Porem, quando da revisao constitucional de 1997, a instituicao em concreto das regioes em Portugal continental passou a ser obrigatoriamente alvo de referendo. [ carece de fontes ? ]

Em 8 de Novembro de 1998, foi entao realizado um referendo sobre a proposta para instituicao de oito regioes administrativas consequentemente, abolindo os distritos , referendo este que tinha duas perguntas: uma sobre a simples instituicao de regioes administrativas e outra sobre a instituicao da regiao onde o votante estava recenseado. O referendo a Regionalizacao tornou-se assim no segundo referendo da historia da democracia portuguesa e no primeiro referendo da Historia de Portugal a ter mais do que uma pergunta. [ carece de fontes ? ]

Os resultados do referendo levaram a uma rejeicao da proposta pelo eleitorado, mas o referendo nao foi vinculativo, ja que nao participaram mais de 50% dos eleitores, pelo que ainda hoje nao se sabe a verdadeira opiniao dos portugueses sobre esta reforma. [ carece de fontes ? ]

Seculo XXI [ editar | editar codigo-fonte ]

Areas urbanas de Portugal, por volta de 2007. A vermelho, esta a assinalada a entao Comunidade Urbana do Oeste . Os municipios a castanho, sao os que, na altura, ainda nao se tinham associado em nenhuma area urbana.

Com o novo seculo, vieram novas reformas, e o pais foi dividido em regioes , que por sua vez eram divididas em areas urbanas, para atuarem do ponto de vista administrativo (a divisao em distritos foi mantida paralelamente). Inicialmente, as areas urbanas eram classificadas em areas metropolitanas e comunidades intermunicipais, sendo que as primeiras podiam ser ou grandes areas metropolitanas (GAM) ou comunidades urbanas (ComUrb). Pode-se considerar portanto, que existiam tres tipos de areas urbanas. [ 15 ] [ 16 ] Para os municipios formarem uma area urbana, esta so tinha que obedecer a certos criterios geograficos e, as vezes, tambem demograficos. [ carece de fontes ? ]

Deste modo, para se formar uma comunidade intermunicipal, so era necessario que esta fosse continua a nivel territorial. [ 16 ] Para se formar uma area metropolitana era necessario obedecer tambem a criterios demograficos [ 15 ] : numa comunidade urbana os unicos criterios eram a continuidade territorial e ter a populacao minima de 150 000 habitantes; numa grande area metropolitana, os unicos criterios eram a continuidade territorial e ter uma populacao minima de 350 000 habitantes. [ carece de fontes ? ]

A simplicidade destes criterios nao so fez com que nascesse um mapa de areas urbanas com contornos bastante bizarros, como tambem provocou o aparecimento de areas metropolitanas em que a maioria dos seus municipios eram rurais. [ carece de fontes ? ]

Com vista a resolver estes problemas, em 2008, o regime do associativismo municipal foi alterado pelas Leis n. os 45/2008 e 46/2008. Segundo estas alteracoes, somente Lisboa e Porto podem ter areas metropolitanas. [ 17 ] Os municipios que nao pertencerem a estas, so se podem constituir em comunidades intermunicipais, as quais tem que ter, como base para a sua area, o territorio abrangido pelas unidades NUTS III . [ 18 ]

Organizacao geografica [ editar | editar codigo-fonte ]

Distritos [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Distritos de Portugal
Distritos de Portugal.

Em Portugal Continental, existem 18 distritos, e a sua distribuicao e relativamente homogenea, mas existe uma grande disparidades entre os distritos dos litoral e do interior do pais, tanto a nivel de densidade populacional como de produto interno bruto (PIB).

A seguinte lista demostra o numero de municipios e freguesias, o numero de habitantes dos anos 1991?2001?2011?2021, a area e a densidade populacional de cada distrito:

Distrito Municipios Freguesias Habitantes Area Populacao

por km 2

1991 2001 2011 2021
Acores 19 156 237 795 241 763 246 772 236 440 2 322 km 2 106
Aveiro 19 147 654 265 713 575 714 200 700 964 2 798 km 2 250
Beja 14 75 169 438 161 211 152 758 144 410 10 229 km 2 14
Braga 14 347 748 192 831 366 848 185 846 515 2 706 km 2 313
Braganca 12 236 157 809 148 883 136 252 122 833 6 608 km 2 19
Castelo Branco 11 120 214 853 208 063 196 264 177 912 6 675 km 2 27
Coimbra 17 155 427 839 441 204 430 104 408 631 3 947 km 2 104
Evora 14 69 180 277 173 654 166 726 152 436 7 393 km 2 21
Faro 16 67 341 404 395 218 451 006 467 475 4 960 km 2 94
Guarda 14 242 188 165 179 961 160 939 143 019 5 518 km 2 26
Leira 16 110 426 152 459 426 470 930 458 679 3 505 km 2 131
Lisboa 16 134 2 182 802 2 136 013 2 246 101 2 275 591 2 761 km 2 824
Madeira 11 54 253 426 245 011 267 785 250 769 801 km 2 334
Portalegre 15 69 134 169 127 018 118 506 104 989 6 065 km 2 17
Porto 18 243 1 641 501 1 781 836 1 817 172 1 786 656 2 408 km 2 742
Santarem 21 141 444 880 454 527 453 638 425 431 6 747 km 2 63
Setubal 13 55 712 594 879 459 851 258 875 656 5 064 km 2 173
Viana do Castelo 10 208 250 059 250 275 244 836 231 488 2 255 km 2 103
Vila Real 14 197 236 294 223 729 206 661 185 878 4 328 km 2 43
Viseu 24 277 401 781 394 395 377 653 351 392 5 007 km 2 70
Portugal 308 3 102 10 003 695 10 446 587 10 557 746 10 347 164 92 097 km 2 112

A Constituicao portuguesa (artº 291) estabelece tambem que o distrito possui como orgaos uma assembleia deliberativa composta por representantes dos concelhos e um governador civil [ 19 ] mas em 2011 estas posicoes foram extintas de facto por decreto-lei . [ 20 ]

Concelhos [ editar | editar codigo-fonte ]

Concelhos de Portugal

A divisao administrativa de concelhos sera a mais consistente e estavel do pais. [ carece de fontes ? ] Portugal esta atualmente dividido em 308 concelhos , [ 1 ] que tem geralmente o nome da sua maior localidade (apesar de a area dos concelhos ser frequentemente maior do que a cidade ou vila que lhe da o nome), a qual costuma ser a sede dos orgaos da administracao do respetivo concelho. [ carece de fontes ? ]

Freguesias [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Freguesia

A freguesia e a divisao geografica mais pequena de Portugal, sendo uma subdivisao de um concelho (existem atualmente em Portugal seis concelhos compostos apenas por uma freguesia, coincidindo neste caso o territorio e a populacao da freguesia e do concelho). A divisao em freguesias foi criada ? com a designacao de " paroquia civil " ? na sequencia da reforma administrativa de 1835 que levou a absorcao de muitos dos pequenos concelhos entao existentes, por outros maiores . Atualmente, desde 2013, existem 3092 freguesias . [ carece de fontes ? ]

Organizacao administrativa [ editar | editar codigo-fonte ]

Regioes autonomas [ editar | editar codigo-fonte ]

Bandeira da Regiao Autonoma dos Acores .
Bandeira da Regiao Autonoma da Madeira .
Ver artigo principal: Regioes Autonomas de Portugal

As regioes autonomas possuem um orgao legislativo unicameral ? a Assembleia Legislativa Regional ? e um orgao executivo ? o Governo Regional ?, bem como um Representante da Republica , que representa a soberania da Republica.

A Assembleia Legislativa Regional e eleita por sufragio universal, direto e secreto pelos cidadaos de cada regiao autonoma, atraves de um sistema de representacao proporcional . Os Deputados da Assembleia Legislativa sao eleitos para mandatos de quatro anos.

O Governo Regional e constituido pelo Presidente do Governo Regional e por secretarios regionais, incluindo por vezes, um ou mais vice-presidentes de Governo Regional bem como subsecretarios regionais. O Presidente do Governo Regional e em geral o lider do partido politico mais votado nas eleicoes para a Assembleia Legislativa e e nomeado para o cargo pelo Representante da Republica. Ja os restantes membros do Governo Regional sao nomeados pelo Representante da Republica sob proposta do Presidente do Governo Regional.

O Representante da Republica tem somente funcoes representativas e fiscalizadoras, sendo nomeado pelo Presidente da Republica , ouvido o Governo.

As regioes autonomas subdividem-se imediatamente nos seus municipios (dezanove nos Acores e onze na Madeira), mas Portugal continental tem uma serie de subdivisoes diferentes.

Regioes administrativas [ editar | editar codigo-fonte ]

Em Portugal Continental, existem cinco regioes administrativas , coincidindo na sua maioria com a segunda divisao das Unidades Territoriais para Fins Estatisticos , tambem conhecida como as NUTS .

Estas unidades tem origem nas "regioes de planeamento" criadas, em 1969, com o objetivo de fazer uma distribuicao regional equitativa do desenvolvimento a ser obtido pelo III Plano de Fomento. Inicialmente utilizadas apenas para fins estatisticos e de planeamento regional, estas divisoes tem sido utilizadas, cada vez mais, para definir as areas de atuacao dos servicos desconcentrados dos varios ministerios , em substituicao dos distritos. [ 21 ] [ 22 ]

As regioes sao administradas pelas Comissoes de Coordenacao e Desenvolvimento Regional (CCDR), que sao servicos da Administracao Central dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas relevantes para o desenvolvimento das regioes. [ 1 ]

A seguinte lista mostra as cinco regioes, com o numero de municipios e freguesias , a area em total, a populacao total, a densidade populacional, e o PIB de cada regiao.

Regiao Municipios Freguesias Area (em km 2 ) Populacao PIB 2019

(em milhoes)

2021 Densidade
Norte 86 1.426 21.286 km² 3.587.074 168 63.524
Centro 77
Lisboa e Vale do Tejo 52 355 12.216 km²
Alentejo 47
Algarve 16 67 4.960 km² 467.475 94 10.240
Areas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais [ editar | editar codigo-fonte ]

As regioes estao divididas em Areas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais que, embora nao sejam uma subdivisao administrativa no verdadeiro sentido da palavra, possuem estruturas informais que permitem uma melhor cooperacao entre municipios. [ 1 ]

Atuais regioes estatisticas de Portugal e respetivas sub-regioes

Em Portugal Continental, existem atualmente 2 Areas Metropolitanas ( Lisboa e Porto ) e 23 Comunidades Intermunicipais/CIM ( Alentejo Central , Alentejo Litoral , Algarve , Alto Alentejo , Alto Minho , Alto Tamega , Ave , Beira Baixa , Beiras e Serra da Estrela , Baixo Alentejo , Cavado , Douro , Grande Lisboa , Leziria do Tejo , Medio Tejo , Oeste , Peninsula de Setubal , Regiao de Aveiro , Regiao de Coimbra , Regiao de Leiria , Tamega e Sousa , Terras de Tras-os-Montes e Viseu Dao-Lafoes ), [ 23 ] das quais:

As sub-regioes estatisticas coincidem com as CIM e Area Metropolitana do Porto.

Municipios [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Municipio

Os municipios sao autarquias locais (a par das freguesias e das regioes administrativas) estabelecidas no artº 236 da Constituicao da Republica Portuguesa, sendo administrados (artº 250º) por um orgao deliberativo ( Assembleia Municipal ) e por um orgao executivo ( Camara Municipal ), ambos eleitos diretamente pelos municipes. A Assembleia Municipal e constituida pelos presidentes de todas as freguesias que integram o respetivo municipio e por membros diretamente eleitos, cujo numero tem que ser igual ao numero de presidentes de Junta de Freguesia mais um, e os restantes calculados conforme a populacao de cada municipio. Os membros da Assembleia Municipal designam-se de Deputados Municipais e exercem mandatos de quatro anos. [ 19 ]

A Camara Municipal e constituida pelo Presidente da Camara Municipal e por varios vereadores , cujo numero varia conforme a populacao de cada municipio. Este orgao e eleito diretamente pelos municipes por um mandato de quatro anos, e a sua composicao e proporcional aos votos recebidos pelos partidos e grupos de cidadaos que concorrem a eleicao. [ carece de fontes ? ]

Freguesias [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Freguesia
Junta da Uniao das Freguesias de Se, Santa Maria e Meixedo em Braganca .

A freguesia e a divisao administrativa mais pequena de Portugal, sendo uma subdivisao dos municipios. Sendo, tal como os municipios, consideradas autarquias locais, pode-se dizer, de um certo modo, que freguesia funciona como um pequeno municipio, com funcoes analogas as daquele, mas em menor escala e com menos meios. As freguesias sao administradas por um orgao deliberativo ( Assembleia de Freguesia ) e por um orgao executivo ( Junta de Freguesia ). [ carece de fontes ? ]

A Assembleia de Freguesia, cuja composicao varia conforme a populacao da respetiva freguesia, e eleita por sufragio universal, direto e secreto pelos cidadaos recenseados na area da respetiva freguesia. Os seus membros sao eleitos para mandatos de quatro anos. [ carece de fontes ? ]

A Junta de Freguesia e eleita pelos membros da Assembleia de Freguesia, sendo que o Presidente da Junta e o primeiro candidato da lista mais votada nas eleicoes para a Assembleia de Freguesia. [ carece de fontes ? ]

Referencias

  1. a b c d e ≪Organizacao geografica e administrativa de Portugal≫ . 8 de setembro de 2021  
  2. ≪A Constituicao Portuguesa de 1976≫ . Diario da Republica . Consultado em 12 de fevereiro de 2015 . Artigo  
  3. a b c d e GOMES, Eduardo - A Administracao Local na Monarquia Constitucional... (2012)
  4. a b c Ferreira, Jose Antonio Costa (2005). O Poder Local e Regional na Assembleia Constituinte de 1975/76: As Regioes Adminsitrativas (Tese de Master). Universidade do Porto. pp. 20?27. hdl : 10216/19439 Acessível livremente 
  5. ≪Los conventus iuridici. Origen, cronologia y naturaleza historica≫ (PDF) . Gerion. Revista de Historia Antigua (em espanhol). 4 . Universidad Complutense de Madrid. 1986. pp. 265?283. ISSN   0213-0181  
  6. ≪A ocupacao rural islamica no Baixo-Alentejo: os materiais do sitio dos Funchais 6 (Beringel)≫ . 13 de fevereiro de 2014  
  7. ≪Ibn Marwan e a fitna: Islamismo e Feudalismo no Gharb al-Andalus≫ . 9 de janeiro de 2015  
  8. ≪O Gharb Al-Andalus Al-Aqsa na geografia arabe≫ (PDF) . 2012  
  9. a b SILVEIRA, Luis - Territorio e Poder... (1997)
  10. CAPELA, Jose - As freguesias do Distrito do Porto (2009)
  11. SOUSA, Fernando - A populacao portuguesa nos inicios do seculo XIX (1979)
  12. MARQUES, A. H. de Oliveira - Area Metropolitana de Lisboa Conceito Historico
  13. MOREIRA, Luis - A divisao administrativa nos mapas da Galiza e de Portugal (1750-1835
  14. Constituicao da Republica Portuguesa, Titulos VII e VIII da Parte III
  15. a b Lei 10/2003
  16. a b Lei 11/2003
  17. Lei 46/2008
  18. ≪Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto≫ (PDF) . Consultado em 27 de novembro de 2008 . Arquivado do original (PDF) em 18 de janeiro de 2012  
  19. a b ≪Constituicao da Republica Portuguesa≫ . www.parlamento.pt . Consultado em 25 de janeiro de 2024  
  20. Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro. ≪Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro≫ (PDF) . Diario da Republica, 1.ª serie ? N.º 230 ? 30 de Novembro de 2011  
  21. ≪Decreto Lei n.º 244/2002 de 5 de Novembro Alteracao ao Decreto Lei nº 46/89 de 15 de Fevereiro≫ (pdf) . Diario da Republica eletronico . Consultado em 30 de Agosto de 2018 . Copia arquivada (PDF) em 30 de Agosto de 2018  
  22. ≪Decreto Lei n.º 46/89 de 15 de Fevereiro Nomenclatura das Unidades Territotiais para Fins Estatisticos≫ (pdf) . Diario da Republica eletronico . Consultado em 30 de Agosto de 2018 . Copia arquivada (PDF) em 30 de Agosto de 2018  
  23. Diario da Republica Portuguesa. Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro. . [1]