Fronteira entre os municipios de
Lisboa
e
Oeiras
; partilhada tambem pelas freguesias de
Santa Maria de Belem
(Lisboa) e de
Alges
(Oeiras).
A organizacao territorial de
Portugal
pode ser separada em organizacao geografica e administrativa.
[
1
]
A organizacao geografica e baseada no artigo 6.º da
Constituicao de 1976
, que estabelece o Estado como
unitario
e preserva a soberania sobre todo o territorio portugues, nao alienando qualquer parte do pais.
[
2
]
O sistema territorial e entao composto por:
A organizacao administrativa nao e sempre coincidente com a geografica,
[
1
]
estando o pais dividido em:
Historia da organizacao territorial de Portugal
[
editar
|
editar codigo-fonte
]
Hispania depois da divisao provincial de Diocleciano
Em Portugal, cre-se que, antes da
conquista romana
, os povos viviam em comunas praticamente autonomas, que tanto podiam ter uma praca-forte a servir de centro do governo, como consistir apenas de casas dispersas.
[
3
]
Entre os anos 27 e 13 d.C., o Imperador
Augusto
definiu as provincias do imperio, tendo o atual territorio portugues ficado dividido entre a provincia da
Hispania Tarraconense
(a norte do
Douro
) e a
Lusitania
(a sul). Ja no
seculo III
, o imperador
Diocleciano
dividiu Tarraconense em tres, ficando o norte do atual territorio portugues sob administracao da provincia de
Galecia
.
[
4
]
As provincias estavam ainda divididas em
conventus
,
[
4
]
[
5
]
onde era entao aplicado o regime da vila, unidade agraria e fiscal, embora ainda houvesse terras indivisas.
[
3
]
Estas divisoes mantiveram-se no
Reino Visigotico
, e, com a
invasao muculmana
tambem nao houve grandes alteracoes, ja que a nova designacao usada, as
coras
(ou kuras), coincidia na maior parte dos casos com os antigos
conventus
romanos. Uma cora era dividida em
iqlim
.
[
6
]
[
7
]
[
8
]
Com a
Reconquista
, as vilas passaram a ser propriedade da coroa, sendo exploradas diretamente pela coroa ou cedidas aos vassalos do rei. Era frequente a atribuicao de
forais
a territorios nao organizados, como forma de estabelecer, em primeiro lugar, direitos de fidelidade e incentivar o povoamento medieval. Por outro lado, as populacoes foram-se agrupando a volta de pequenas igrejas rurais e assim formando paroquias, que, embora nao cobrissem inicialmente todo o territorio, cresceram exponencialmente nos seculos que se seguiram.
[
3
]
[
4
]
Divisao historica de Portugal em seis provincias.
No inicio do
seculo XIV
, o territorio ja se encontrava dividido em seis grandes "
comarcas
",
[
9
]
que por sua vez estavam divididas em ouvidorias, julgados ou concelhos.
[
10
]
[
11
]
Alguns concelhos tinham a eles associados um termo (ou alfoz), que era o territorio que, num raio de quilometros variavel, rodeava um concelho do qual dependia juridica e administrativamente.
[
12
]
No
seculo XVI
, no reinado de
D. Joao III
, as comarcas passam a ser conhecidas por "
provincias
", e a designacao de "comarca" passa a ser aplicada as novas subdivisoes da provincia sob a jurisdicao de um corregedor,
[
9
]
sendo por isso tambem denominadas correicoes.
[
13
]
Com limites que foram sofrendo algumas alteracoes ao longo dos tempos, existiram, quase sempre as seguintes divisoes:
Depois da
Revolucao Liberal de 1820
, foram feitas varias propostas para a reorganizacao administrativa do pais, mas estas propostas acabaram por nao ir avante, em virtude da contrarrevolucao absolutista. So em 1832, o
governo liberal da Regencia
, em exilio nos
Acores
, decretou uma nova reorganizacao administrativa do pais. O pais seria dividido em provincias, subdivididas em comarcas e, estas, em concelhos, por sua vez divididos em freguesias. Esta divisao abrangeria todo o territorio nacional, ou seja, nao so o continente, mas tambem as ilhas adjacentes e, ate, os territorios ultramarinos. A reforma so seria aplicada em todo o territorio nacional, depois da vitoria liberal na
Guerra Civil
em 1834. No entanto, logo em 1835, esta divisao seria substituida pela divisao em distritos, concelhos e freguesias, passando as provincias a serem agrupamentos de distritos para fins estatisticos e de referencia regional. Os termos tambem foram extintos nesta nova reogranizacao, tendo os concelhos que os integravam recuperado plena autonomia municipal.
[
carece de fontes
]
Com esta nova lei foram criados 799 concelhos, divididos por 21 distritos,
[
3
]
sendo eles os seguintes:
- Distrito de Angra do Heroismo
- Distrito de Aveiro
- Distrito de Beja
- Distrito de Braga
- Distrito de Braganca
- Distrito de Castelo Branco
- Distrito de Coimbra
- Distrito de Evora
- Distrito de Faro
- Distrito do Funchal
- Distrito da Guarda
- Distrito da Horta
- Distrito de Lamego
(eventualmente renomeado
Distrito de Viseu
)
- Distrito de Leiria
- Distrito de Lisboa
(entretanto divido em Distrito de Lisboa e
Distrito de Setubal
)
- Distrito de Ponta Delgada
- Distrito de Portalegre
- Distrito do Porto
- Distrito de Santarem
- Distrito de Viana do Castelo
- Distrito de Vila Real
Nos anos seguintes extinguirem-se centenas de concelhos, levando a que, em 1842, o numero total fosse de 381.
[
3
]
A Constituicao portuguesa de 1976 estabeleceu que os arquipelagos dos
Acores
e da
Madeira
se organizariam em regioes autonomas, possuindo autonomia politico-administrativa e estando dotadas de orgaos de governo proprio e de um Estatuto de Autonomia. Isto provocou a abolicao dos distritos na area abrangida pelas duas regioes.
[
carece de fontes
]
Proposta de oito regioes administrativas levada a referendo em 1998.
Para alem disso, a nova constituicao portuguesa tambem estabelece que os municipios (antigos concelhos) do Continente se agrupariam em
regioes administrativas
.
[
14
]
No entanto, a criacao destas regioes aministrativas tem vindo a ser sucessivamente adiada.
[
carece de fontes
]
A partir de meados da
decada de 1990
, a discussao em torno da
Regionalizacao em Portugal
intensificou-se, tendo-se chegado a conclusao que era necessario e urgente por em andamento o processo de criacao das regioes administrativas em Portugal continental. Ja em 1991, durante o
governo de
Cavaco Silva
, havia sido aprovada a Lei n.º 56/91, que, a par da Constituicao portuguesa, estabelecia a organizacao e o funcionamento das regioes administrativas, definindo os seus orgaos politicos e respetivo funcionamento, as competencias e atribuicoes, a forma de criacao das regioes, o regime eleitoral e o funcionamento das financas regionais, apenas nao definindo o numero de regioes a criar e a sua delimitacao.
[
carece de fontes
]
Durante os anos seguintes, houve um aceso debate sobre a criacao das regioes administrativas e a delimitacao de um mapa regional para Portugal continental, tendo em 1995,
Antonio Guterres
sido eleito primeiro-ministro
com a criacao das regioes administrativas no seu programa eleitoral. Porem, quando da revisao constitucional de 1997, a instituicao em concreto das regioes em Portugal continental passou a ser obrigatoriamente alvo de referendo.
[
carece de fontes
]
Em 8 de Novembro de 1998, foi entao realizado
um referendo sobre a proposta
para instituicao de oito regioes administrativas consequentemente, abolindo os
distritos
, referendo este que tinha duas perguntas: uma sobre a simples instituicao de regioes administrativas e outra sobre a instituicao da regiao onde o votante estava recenseado. O referendo a Regionalizacao tornou-se assim no segundo referendo da
historia da democracia portuguesa
e no primeiro referendo da
Historia de Portugal
a ter mais do que uma pergunta.
[
carece de fontes
]
Os resultados do referendo levaram a uma rejeicao da proposta pelo eleitorado, mas o referendo nao foi vinculativo, ja que nao participaram mais de 50% dos eleitores, pelo que ainda hoje nao se sabe a verdadeira opiniao dos portugueses sobre esta reforma.
[
carece de fontes
]
Areas urbanas de Portugal, por volta de 2007. A vermelho, esta a assinalada a entao
Comunidade Urbana do Oeste
. Os municipios a castanho, sao os que, na altura, ainda nao se tinham associado em nenhuma area urbana.
Com o novo seculo, vieram novas reformas, e o pais foi dividido em
regioes
, que por sua vez eram divididas em areas urbanas, para atuarem do ponto de vista administrativo (a divisao em distritos foi mantida paralelamente). Inicialmente, as areas urbanas eram classificadas em areas metropolitanas e comunidades intermunicipais, sendo que as primeiras podiam ser ou
grandes areas metropolitanas
(GAM) ou
comunidades urbanas
(ComUrb). Pode-se considerar portanto, que existiam tres tipos de areas urbanas.
[
15
]
[
16
]
Para os municipios formarem uma area urbana, esta so tinha que obedecer a certos criterios geograficos e, as vezes, tambem demograficos.
[
carece de fontes
]
Deste modo, para se formar uma comunidade intermunicipal, so era necessario que esta fosse continua a nivel territorial.
[
16
]
Para se formar uma area metropolitana era necessario obedecer tambem a criterios demograficos
[
15
]
: numa comunidade urbana os unicos criterios eram a continuidade territorial e ter a populacao minima de 150 000 habitantes; numa grande area metropolitana, os unicos criterios eram a continuidade territorial e ter uma populacao minima de 350 000 habitantes.
[
carece de fontes
]
A simplicidade destes criterios nao so fez com que nascesse um mapa de areas urbanas com contornos bastante bizarros, como tambem provocou o aparecimento de areas metropolitanas em que a maioria dos seus
municipios
eram rurais.
[
carece de fontes
]
Com vista a resolver estes problemas, em 2008, o regime do associativismo municipal foi alterado pelas Leis n.
os
45/2008 e 46/2008. Segundo estas alteracoes, somente
Lisboa
e
Porto
podem ter areas metropolitanas.
[
17
]
Os municipios que nao pertencerem a estas, so se podem constituir em comunidades intermunicipais, as quais tem que ter, como base para a sua area, o territorio abrangido pelas unidades
NUTS III
.
[
18
]
Distritos de Portugal.
Em Portugal Continental, existem 18 distritos, e a sua distribuicao e relativamente homogenea, mas existe uma grande disparidades entre os distritos dos litoral e do interior do pais, tanto a nivel de densidade populacional como de
produto interno bruto
(PIB).
A seguinte lista demostra o numero de municipios e freguesias, o numero de habitantes dos anos 1991?2001?2011?2021, a area e a densidade populacional de cada distrito:
Distrito
|
Municipios
|
Freguesias
|
Habitantes
|
Area
|
Populacao
por km
2
|
1991
|
2001
|
2011
|
2021
|
Acores
|
19
|
156
|
237 795
|
241 763
|
246 772
|
236 440
|
2 322 km
2
|
106
|
Aveiro
|
19
|
147
|
654 265
|
713 575
|
714 200
|
700 964
|
2 798 km
2
|
250
|
Beja
|
14
|
75
|
169 438
|
161 211
|
152 758
|
144 410
|
10 229 km
2
|
14
|
Braga
|
14
|
347
|
748 192
|
831 366
|
848 185
|
846 515
|
2 706 km
2
|
313
|
Braganca
|
12
|
236
|
157 809
|
148 883
|
136 252
|
122 833
|
6 608 km
2
|
19
|
Castelo Branco
|
11
|
120
|
214 853
|
208 063
|
196 264
|
177 912
|
6 675 km
2
|
27
|
Coimbra
|
17
|
155
|
427 839
|
441 204
|
430 104
|
408 631
|
3 947 km
2
|
104
|
Evora
|
14
|
69
|
180 277
|
173 654
|
166 726
|
152 436
|
7 393 km
2
|
21
|
Faro
|
16
|
67
|
341 404
|
395 218
|
451 006
|
467 475
|
4 960 km
2
|
94
|
Guarda
|
14
|
242
|
188 165
|
179 961
|
160 939
|
143 019
|
5 518 km
2
|
26
|
Leira
|
16
|
110
|
426 152
|
459 426
|
470 930
|
458 679
|
3 505 km
2
|
131
|
Lisboa
|
16
|
134
|
2 182 802
|
2 136 013
|
2 246 101
|
2 275 591
|
2 761 km
2
|
824
|
Madeira
|
11
|
54
|
253 426
|
245 011
|
267 785
|
250 769
|
801 km
2
|
334
|
Portalegre
|
15
|
69
|
134 169
|
127 018
|
118 506
|
104 989
|
6 065 km
2
|
17
|
Porto
|
18
|
243
|
1 641 501
|
1 781 836
|
1 817 172
|
1 786 656
|
2 408 km
2
|
742
|
Santarem
|
21
|
141
|
444 880
|
454 527
|
453 638
|
425 431
|
6 747 km
2
|
63
|
Setubal
|
13
|
55
|
712 594
|
879 459
|
851 258
|
875 656
|
5 064 km
2
|
173
|
Viana do Castelo
|
10
|
208
|
250 059
|
250 275
|
244 836
|
231 488
|
2 255 km
2
|
103
|
Vila Real
|
14
|
197
|
236 294
|
223 729
|
206 661
|
185 878
|
4 328 km
2
|
43
|
Viseu
|
24
|
277
|
401 781
|
394 395
|
377 653
|
351 392
|
5 007 km
2
|
70
|
Portugal
|
308
|
3 102
|
10 003 695
|
10 446 587
|
10 557 746
|
10 347 164
|
92 097 km
2
|
112
|
A Constituicao portuguesa (artº 291) estabelece tambem que o distrito possui como orgaos uma assembleia deliberativa composta por representantes dos
concelhos
e um
governador civil
[
19
]
mas em
2011
estas posicoes foram extintas
de facto
por
decreto-lei
.
[
20
]
Concelhos de Portugal
A divisao administrativa de concelhos sera a mais consistente e estavel do pais.
[
carece de fontes
]
Portugal esta atualmente dividido em
308 concelhos
,
[
1
]
que tem geralmente o nome da sua maior localidade (apesar de a area dos concelhos ser frequentemente maior do que a
cidade
ou
vila
que lhe da o nome), a qual costuma ser a sede dos orgaos da administracao do respetivo concelho.
[
carece de fontes
]
A freguesia e a divisao geografica mais pequena de Portugal, sendo uma subdivisao de um concelho (existem atualmente em Portugal seis concelhos compostos apenas por uma freguesia, coincidindo neste caso o territorio e a populacao da freguesia e do concelho). A divisao em freguesias foi criada ? com a designacao de "
paroquia civil
" ? na sequencia da reforma administrativa de 1835 que levou a absorcao de
muitos dos pequenos concelhos entao existentes, por outros maiores
. Atualmente, desde 2013, existem
3092 freguesias
.
[
carece de fontes
]
Bandeira da
Regiao Autonoma dos Acores
.
Bandeira da
Regiao Autonoma da Madeira
.
As regioes autonomas possuem um orgao legislativo unicameral ? a
Assembleia Legislativa Regional
? e um orgao executivo ? o
Governo Regional
?, bem como um
Representante da Republica
, que representa a soberania da Republica.
A Assembleia Legislativa Regional e eleita por sufragio universal, direto e secreto pelos cidadaos de cada regiao autonoma, atraves de um sistema de
representacao proporcional
. Os Deputados da Assembleia Legislativa sao eleitos para mandatos de quatro anos.
O Governo Regional e constituido pelo Presidente do Governo Regional e por secretarios regionais, incluindo por vezes, um ou mais vice-presidentes de Governo Regional bem como subsecretarios regionais. O Presidente do Governo Regional e em geral o lider do
partido politico
mais votado nas eleicoes para a Assembleia Legislativa e e nomeado para o cargo pelo Representante da Republica. Ja os restantes membros do Governo Regional sao nomeados pelo Representante da Republica sob proposta do Presidente do Governo Regional.
O Representante da Republica tem somente funcoes representativas e fiscalizadoras, sendo nomeado pelo
Presidente da Republica
, ouvido o Governo.
As regioes autonomas subdividem-se imediatamente nos seus municipios (dezanove nos Acores e onze na Madeira), mas Portugal continental tem uma serie de subdivisoes diferentes.
Em Portugal Continental, existem cinco
regioes administrativas
, coincidindo na sua maioria com a segunda divisao das
Unidades Territoriais para Fins Estatisticos
, tambem conhecida como as
NUTS
.
Estas unidades tem origem nas "regioes de planeamento" criadas, em 1969, com o objetivo de fazer uma distribuicao regional equitativa do desenvolvimento a ser obtido pelo III Plano de Fomento. Inicialmente utilizadas apenas para fins estatisticos e de planeamento regional, estas divisoes tem sido utilizadas, cada vez mais, para definir as areas de atuacao dos servicos desconcentrados dos varios
ministerios
, em substituicao dos distritos.
[
21
]
[
22
]
As regioes sao administradas pelas
Comissoes de Coordenacao e Desenvolvimento Regional
(CCDR), que sao servicos da Administracao Central dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas relevantes para o desenvolvimento das regioes.
[
1
]
A seguinte lista mostra as cinco regioes, com o numero de
municipios
e
freguesias
, a area em total, a populacao total, a densidade populacional, e o PIB de cada regiao.
Regiao
|
Municipios
|
Freguesias
|
Area (em km
2
)
|
Populacao
|
PIB 2019
(em milhoes)
|
2021
|
Densidade
|
Norte
|
86
|
1.426
|
21.286 km²
|
3.587.074
|
168
|
63.524
|
Centro
|
77
|
|
|
|
|
|
Lisboa e Vale do Tejo
|
52
|
355
|
12.216 km²
|
|
|
|
Alentejo
|
47
|
|
|
|
|
|
Algarve
|
16
|
67
|
4.960 km²
|
467.475
|
94
|
10.240
|
Areas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais
[
editar
|
editar codigo-fonte
]
As regioes estao divididas em Areas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais que, embora nao sejam uma subdivisao administrativa no verdadeiro sentido da palavra, possuem estruturas informais que permitem uma melhor cooperacao entre municipios.
[
1
]
Atuais regioes estatisticas de Portugal e respetivas sub-regioes
Em Portugal Continental, existem atualmente 2 Areas Metropolitanas (
Lisboa
e
Porto
) e 23 Comunidades Intermunicipais/CIM (
Alentejo Central
,
Alentejo Litoral
,
Algarve
,
Alto Alentejo
,
Alto Minho
,
Alto Tamega
,
Ave
,
Beira Baixa
,
Beiras e Serra da Estrela
,
Baixo Alentejo
,
Cavado
,
Douro
,
Grande Lisboa
,
Leziria do Tejo
,
Medio Tejo
,
Oeste
,
Peninsula de Setubal
,
Regiao de Aveiro
,
Regiao de Coimbra
,
Regiao de Leiria
,
Tamega e Sousa
,
Terras de Tras-os-Montes
e
Viseu Dao-Lafoes
),
[
23
]
das quais:
As
sub-regioes estatisticas
coincidem com as CIM e Area Metropolitana do Porto.
Os municipios sao autarquias locais (a par das freguesias e das regioes administrativas) estabelecidas no artº 236 da Constituicao da Republica Portuguesa, sendo administrados (artº 250º) por um orgao deliberativo (
Assembleia Municipal
) e por um orgao executivo (
Camara Municipal
), ambos eleitos diretamente pelos municipes. A Assembleia Municipal e constituida pelos presidentes de todas as freguesias que integram o respetivo municipio e por membros diretamente eleitos, cujo numero tem que ser igual ao numero de presidentes de Junta de Freguesia mais um, e os restantes calculados conforme a populacao de cada municipio. Os membros da Assembleia Municipal designam-se de Deputados Municipais e exercem mandatos de quatro anos.
[
19
]
A Camara Municipal e constituida pelo Presidente da Camara Municipal e por varios
vereadores
, cujo numero varia conforme a populacao de cada municipio. Este orgao e eleito diretamente pelos municipes por um mandato de quatro anos, e a sua composicao e proporcional aos votos recebidos pelos partidos e grupos de cidadaos que concorrem a eleicao.
[
carece de fontes
]
A freguesia e a divisao administrativa mais pequena de Portugal, sendo uma subdivisao dos municipios. Sendo, tal como os municipios, consideradas autarquias locais, pode-se dizer, de um certo modo, que freguesia funciona como um pequeno municipio, com funcoes analogas as daquele, mas em menor escala e com menos meios. As freguesias sao administradas por um orgao deliberativo (
Assembleia de Freguesia
) e por um orgao executivo (
Junta de Freguesia
).
[
carece de fontes
]
A Assembleia de Freguesia, cuja composicao varia conforme a populacao da respetiva freguesia, e eleita por sufragio universal, direto e secreto pelos cidadaos recenseados na area da respetiva freguesia. Os seus membros sao eleitos para mandatos de quatro anos.
[
carece de fontes
]
A Junta de Freguesia e eleita pelos membros da Assembleia de Freguesia, sendo que o Presidente da Junta e o primeiro candidato da lista mais votada nas eleicoes para a Assembleia de Freguesia.
[
carece de fontes
]
Referencias
- ↑
a
b
c
d
e
≪Organizacao geografica e administrativa de Portugal≫
. 8 de setembro de 2021
- ↑
≪A Constituicao Portuguesa de 1976≫
.
Diario da Republica
. Consultado em 12 de fevereiro de 2015
.
Artigo
- ↑
a
b
c
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e
GOMES, Eduardo -
A Administracao Local na Monarquia Constitucional...
(2012)
- ↑
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(Tese de Master). Universidade do Porto. pp. 20?27.
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10216/19439
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(PDF)
.
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(em espanhol).
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- ↑
≪A ocupacao rural islamica no Baixo-Alentejo: os materiais do sitio dos Funchais 6 (Beringel)≫
. 13 de fevereiro de 2014
- ↑
≪Ibn Marwan e a fitna: Islamismo e Feudalismo no Gharb al-Andalus≫
. 9 de janeiro de 2015
- ↑
≪O Gharb Al-Andalus Al-Aqsa na geografia arabe≫
(PDF)
. 2012
- ↑
a
b
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