Sociedade de responsabilidade limitada

Origem: Wikipedia, a enciclopedia livre.

A sociedade de responsabilidade limitada, tambem conhecida como sociedade limitada (normalmente abreviado por LTDA. ou Ltda. ), e um tipo especifico de empresa em que os socios nao podem ser responsabilizados pelos prejuizos advindos da atividade da sociedade para alem das suas participacoes (quotas ou cotas), salvo em casos especiais, previstos em lei, como no abuso da personalidade juridica (art. 50 do CC) e relativamente aos tributos devidos, apos a liquidacao da sociedade (art. 134, VII, CTN). Tal arranjo tem o objetivo de proteger o patrimonio pessoal dos socios no caso de falencia ou outro mecanismo juridico que determine o fim da sociedade empresaria [ 1 ] [ 2 ] [ 3 ] .

Brasil [ editar | editar codigo-fonte ]

No Brasil , sociedade limitada (antes do Codigo civil de 2002 denominada sociedade por quotas com responsabilidade limitada ) e aquela em que duas ou mais pessoas se juntam para criar uma sociedade empresaria , mediante um contrato social, no qual constam seus atos constitutivos, forma de operacao, normas da empresa e o capital social , [ 4 ] sendo este ultimo dividido em cotas , de modo que a responsabilidade pelo pagamento das obrigacoes da empresa e limitada a participacao dos socios [ 5 ] .

Assim, as sociedades limitadas sao aquelas cujo capital social e representado por quotas, e a responsabilidade dos socios no investimento e limitada ao montante do capital social investido.

E uma sociedade com uma categoria de socios, os de responsabilidade limitada, que respondem apenas pela integralizacao do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.

A responsabilidade direta de cada socio limita-se a obrigacao de integralizar as quotas que subscreveu, embora exista a obrigacao solidaria pela integralizacao das quotas subscritas pelos demais socios.

As sociedades se caracterizam com o inicio do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressao "& Cia. Ltda." (firma ou razao social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressao "Ltda" (denominacao), nos termos do art. 1158 do Codigo Civil Brasileiro .

Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L. da ou Ltda.) nao conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos socios, passando a ter as caracteristicas juridicas de uma sociedade em nome coletivo .

Com a Lei 13.874/2019, foi criada a sociedade limitada unipessoal (SLU), uma modalidade de empresa limitada composta por um unico proprietario, mantendo a protecao ao patrimonio do socio e sem a exigencia de capital social minimo. Permite adesao ao Simples Nacional, Deve ser acrescentada a palavra “Limitada” ou “Ltda.” ao final do nome empresarial. [ 6 ]

Portugal [ editar | editar codigo-fonte ]

O Codigo das Sociedades Comerciais (CSC) [ 7 ] regula o enquadramento juridico de quatro tipos de sociedade, com base no principio da tipicidade (artigo 1.º, n.º 2 e n.º 3):

  • Sociedade em nome colectivo
  • Sociedade por quotas
  • Sociedade em comandita.
  • Sociedade anonima

A sociedade por quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores:

  • Sera constituida por dois ou mais socios , (artigo 45º),
  • O capital esta dividido em quotas (artigo 197)
  • No nome da firma, e obrigatorio constar a identificacao da sua tipicidade atraves da inclusao da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Lda" no seu nome.(artigo 200),
  • Nao tem capital social minimo. (artigo 201)
  • As entradas de capital podem ser em dinheiro ou especie, nao sendo admitidas entradas de industria (artigo 202).
  • Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro (artigo 202)
  • Metade do lucro do exercicio tem que ser distribuido pelos socios, salvo diferente clausula contratual ou deliberacao tomada por maioria de tres quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada.(artigo 217)
  • A responsabilidade dos socios e limitada externamente (perante terceiros), mas ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes socios)
  • Na constituicao da Sociedade a cada socio corresponde uma quota, referente a sua entrada. O valor nominal nao pode ser inferior a 1,00€.(artigo 219, nº3 c.s.c.)
  • Para efeitos de deliberacao, conta-se um voto por cada centimo de valor nominal da quota. (artigo 250)
Nota: o CSC dedica uma boa parte do seu articulado a este tipo de sociedades, desde o 197 ao 270, Capitulos I a IX. Contrato social e visto como contrato.

Sociedades unipessoais por quotas [ editar | editar codigo-fonte ]

Apesar de estar incluida no grupo Sociedade por Quotas, acaba por ser uma exitacao, dado este regime ter sido concebido para o caso de uma pessoa singular deter uma sociedade a 100% mas usufruindo dos direitos e deveres das Sociedades por quotas.

  • O CSC, no Capitulo X, dedica 7 subartigos a este tipo de Sociedades, desde o 270º-A ao 270º-G

Referencias

  1. A sociedade unipessoal . Por Francisco de Assis dos Santos Moreira Filho. Jus navigandi , maio de 2009.
  2. Sociedade de responsabilidade limitada . Infopedia. Porto: Porto Editora, 2003-2014. Acesso em 2014-12-29]
  3. Quais as formas juridicas possiveis para as empresas?
  4. Portal do Empreendedor: Sociedade empresaria limitada
  5. ULHOA COELHO, Fabio. A Sociedade Limitada no Novo Codigo Civil . Sao Paulo: Saraiva, 2003.
  6. ≪Fim da EIRELI: Entenda por que ela foi substituida pela SLU≫ . Conube Blog . 6 de setembro de 2021 . Consultado em 17 de abril de 2022  
  7. ≪Codigo das Sociedades Comerciais (versao actualizada) (exibindo ate o artigo 96.º)≫ . Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. 13 de abril de 2011 . Consultado em 30 de dezembro de 2012  

Bibliografia [ editar | editar codigo-fonte ]

Ícone de esboço Este artigo sobre direito e um esboco . Voce pode ajudar a Wikipedia expandindo-o .