Senado (Espanha)

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Senado de Espanha

Senado de Espana
(XV legislatura)
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
Lideranca
Presidente
Primeiro Vice-presidente
Segundo Vice-presidente
Estrutura
Grupos politicos da
Senado
Governo (89)
(em exercicio)
    PSOE (88) [ a ]
   EiF (1) [ b ]

Apoio externo ao governo (19)
   EPAI (11) [ c ]
    EAJ-PNV (5)
    Mais Madri (1)
    Compromis (1)
    BNG (1)

Oposicao (151)
    PP (140)
    Vox (3)
    Junts (3)
    CC (1)
   GI El Hierro (1)
   PAR (1)
   GS La Gomera (1)
    UPN (1)
Autoridade Titulo III da Constituicao
Eleicoes
Ultima eleicao da
Senado
23 de julho de 2023
Local de reuniao
Fachada do Palacio do Senado , na Praca da Marinha Espanhola, Madrid
Website
www.senado.es

O Senado de Espanha ( castelhano : Senado de Espana ) e a Camara Alta das Cortes Gerais, orgao constitucional que representa o povo espanhol .

Antecedentes [ editar | editar codigo-fonte ]

O Senado tem o seu antecedente mais remoto no Estatuto Real de 1834, outorgado pela rainha Maria Cristina , regente durante a menoridade de Isabel II , e que estabeleceu pela primeira vez na Espanha a configuracao bicameral das Cortes, ao dividi-las em dois Estamentos: o de Proceres do Reino e o de Procuradores do Reino.

O Estamento dos Proceres do Reino tinha uma composicao mista, com membros natos tais como os filhos do rei e os Grandes de Espanha e membros de nomeacao real, limitado a individuos de classe, pelo qual ficava uma Camara cuja natureza correspondia essencialmente a representacao dos nobres e a hierarquia eclesiastica nas Cortes do Antigo Regime .

A Constituicao de 1837 , aprovada como consequencia de uma amotinacao (Motim da Granja de Sao Ildefonso) que forcou a rainha regente a sanciona-la, recolheu pela primeira vez a denominacao de ≪Senado≫ para a Camara Alta das Cortes Gerais. O seu primeiro Presidente foi Jose Maria Moscoso de Altamira Quiroga, Conde de Fontao.

Nas sucessivas constituicoes espanholas, de 1845, 1856, 1869 e 1876, o Senado figurou como Camara Colegisladora, em pe de igualdade com o Congresso dos Deputados , salvo, em alguns casos, em materia de forcas armadas e de contribuicoes e credito publico, e para alem disso teve em determinadas ocasioes reservada a faculdade de julgar os membros do Governo acusados pela Camara Baixa.

Durante a Segunda Republica Espanhola ficou suprimido o Senado, decisao adotada na sessao de 27 de outubro de 1931 por 150 votos contra 100. Apos perder a votacao, Angel Ossorio y Gallardo acusou os deputados conservadores e agrarios , que se retiraram do Parlamento , de nao o ter apoiado para impedir o triunfo do unicameralismo como preconizavam os socialistas . [ 1 ]

Posicao constitucional [ editar | editar codigo-fonte ]

Natureza da Camara [ editar | editar codigo-fonte ]

Composicao [ editar | editar codigo-fonte ]

Salao de plenos oficial.

O Senado compoe-se de um numero variavel de senadores, eleitos por um sistema misto:

  • Os senadores de escolha direta sao eleitos por sufragio universal, livre, igual, direto e secreto seguindo o escrutinio maioritario plurinominal a razao de 4 senadores por cada provincia peninsular, tres por cada uma das ilhas maiores, ou seja Gra Canaria , Maiorca e Tenerife , um por cada uma das ilhas ou agrupamentos de ilhas seguintes: Ibiza ? Formentera , Minorca , Fuerteventura , La Gomera , El Hierro , Lancarote (incluindo a ilha de La Graciosa ) e La Palma , e dois senadores por cada uma das cidades autonomas de Ceuta e Melilha .
  • Os senadores designados pelas comunidades autonomas sao eleitos pela assembleia legislativa de cada uma a razao de um senador inicial e outro adicional por cada milhao de habitantes do seu respectivo territorio.

A escolha dos senadores deste ultimo grupo verifica-se de acordo com um criterio de representacao maioritaria atenuada, que premeia os partidos e coligacoes mais votadas.

Mandato [ editar | editar codigo-fonte ]

O mandato dos senadores termina quatro anos depois da sua escolha ou no dia da dissolucao da Camara, que pode ocorrer conjunta ou separadamente da dissolucao do Congresso dos Deputados; o direito de dissolucao pertence ao rei, que o exerce a pedido do Presidente do Governo e sob a exclusiva responsabilidade deste.

Para alem disso, o mandato dos senadores eleitos pelas comunidades autonomas pode estar vinculado pelos respectivos estatutos de autonomia a condicao de deputado autonomico ou ficar renovado para o resto do seu periodo natural apos ter sido dissolvido o Senado, o que se verifica mediante a expedicao de uma nova credencial para esse mesmo senador.

Carater [ editar | editar codigo-fonte ]

O regime de eleicao dos senadores faz do Senado uma camara de representacao territorial, embora na atualidade se debata a ideia de reformar a Constituicao a fim de reafirmar este carater; possiveis solucoes seriam a eliminacao das circunscricoes provinciais, a atribuicao aos orgaos das comunidades autonomas da eleicao da totalidade dos senadores ou a uniao da condicao de senador a de membro do Governo autonomico respectivo.

A natureza territorial do Senado reflete-se no metodo de escolha dos seus integrantes, na organizacao interna da camara e nas funcoes que tem atribuidas, especialmente a iniciativa da consideracao da necessidade de que o Estado harmonize leis autonomicas ou a potestade exclusiva de autorizar ao Governo a intervir nas comunidades autonomas.

Orgaos do Senado [ editar | editar codigo-fonte ]

Na autonomia que a Constituicao reconhece ao Senado, a camara rege-se pelo regulamento estabelecido por ela propria e refundido pelo seu Mesa em 1994 e que configura uma serie de orgaos de governo para exercer as competencias pertencentes.

Edificio novo do Senado.

Estes orgaos sao, principalmente:

  • O presidente , que ostenta a representacao da Camara e que e eleito pelo pleno para a totalidade da legislatura. Preside todos os demais orgaos colegiados do Senado.
  • A Mesa do Senado , integrada pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretarios eleitos pelo pleno em funcao da importancia numerica dos diversos grupos parlamentares, cuja funcao primordial e reger e ordenar o trabalho de todo o Senado, sendo o orgao de governo interno.
  • A Junta de Porta-vozes , integrada pelo Presidente e o porta-voz de cada um dos grupos parlamentares, mais um membro do governo e outro da Mesa do Senado, e o pessoal tecnico necessario. A sua funcao primordial e fixar a ordem do dia das sessoes do pleno.
  • As comissoes , compostas por um numero proporcional de senadores em funcao da importancia numerica dos diversos grupos parlamentares, e que podem ser de dois tipos: permanentes e nao permanentes; no caso das comisiones permanentes , o Pleno do Senado pode conferir-lhes competencia legislativa plena em relacao a um assunto, com a qual poderao aprovar ou recusar definitivamente o projeto de lei em questao; no caso das comisiones no permanentes sao aquelas criadas com um proposito especifico e cuja tematica e duracao estao fixadas de antemao pelo pleno do Senado.
  • A Deputacao Permanente , composta por um numero proporcional de senadores em funcao da importancia numerica dos diversos grupos parlamentares e que e o orgao que vela pelos poderes da camara entre periodos de sessoes ou que o seu mandato terminou por expiracao ou dissolucao.
  • Os grupos parlamentares , compostos por um minimo de dez senadores e destinados a coordenar a atividade parlamentar dos seus membros. Cada partido ou coligacao so pode criar um unico grupo, que em todo o caso estara representado por um porta-voz e adotara uma denominacao que seja conforme com a que os seus membros concorreram nas eleicoes . [ 2 ]
  • Os grupos territoriais constituem-se dentro dos grupos parlamentares que representem mais do que uma comunidade autonoma, e agrupam um minimo de tres senadores eleitos pelas provincias de uma mesma autonomia, assim como os eleitos pela assembleia da dita comunidade autonoma. [ 3 ]

Funcoes da camara [ editar | editar codigo-fonte ]

O Senado tem atribuido pela Constituicao o exercicio de umas funcoes determinadas, que podem ter um carater concorrente, subordinado ou exclusivo:

  • Exerce em concorrencia com o Congresso dos Deputados a representacao do povo espanhol, a potestade legislativa, a funcao orcamentaria e o controle da acao do governo.
  • Exerce com carater subordinado a potestade legislativa, podendo tomar em consideracao proposicoes de lei e remete-las ao Congresso dos Deputados ou emendar ou vetar os projetos e proposicoes procedentes deste, que pode sempre recusar as emendas ou vetos por maioria absoluta apos o seu reenvio pelo Senado ou por maioria simples dois meses depois do dito reenvio.
  • Exerce com exclusividade as funcoes de proposta ao rei da nomeacao de quatro magistrados do Tribunal Constitucional e de proposta ao rei da nomeacao de seis vogais do Conselho Geral do Poder Judicial, bem como a potestade de autorizar o governo a intervir nas comunidades autonomas.

Funcao politica [ editar | editar codigo-fonte ]

Fachada.

O Senado controla a acao do governo mediante interpelacoes e perguntas, que qualquer dos seus membros pode expor ao governo e que podem dar origem a uma mocao em que a camara manifeste a sua posicao.

Em qualquer caso a sua funcao de controle politico esta subordinada ao Congresso dos Deputados, unico ente em que o governo responde da sua gestao.

Funcao legislativa [ editar | editar codigo-fonte ]

O Senado tem a iniciativa legislativa, com o Congresso dos Deputados e com o governo.

O Senado tramita projetos de lei, isto e, iniciativas remetidas pelo governo ao Congresso dos Deputados e ja aprovadas por este, e proposicoes de lei, ou seja, iniciativas remetidas pelo Congresso de Deputados e/ou originadas no proprio Senado. Em todos os casos pode introduzir emendas nos respectivos textos e/ou propor o seu veto, neste ultimo caso o texto devera voltar para o Congresso dos Deputados.

Funcao de integracao territorial [ editar | editar codigo-fonte ]

A Constituicao reconhece ao Senado um papel proeminente na consideracao da necessidade de que o Estado harmonize disposicoes gerais das comunidades autonomas e na autorizacao dos convenios de cooperacao entre comunidades autonomas; em caso de desacordo o Congresso dos Deputados tem a ultima palavra, podendo impor o seu criterio pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

Unicamente num caso o Senado tem uma potestade plena e exclusiva, sem possibilidade de intervencao alguma do Congresso dos Deputados: quando uma comunidade autonoma nao cumpri-se as obrigacoes que a Constituicao ou outras leis imponham ou atue gravemente contra o interesse geral de Espanha, o Governo pode requerer ao seu presidente para que cesse em tal atitude e se o dito requerimento nao for atendido, pode solicitar a autorizacao do Senado para impor as medidas necessarias a fim de assegurar o cumprimento das mencionadas obrigacoes ou proteger e interesse geral de Espanha.

A autorizacao do Senado tem de ser aprovada por maioria absoluta do mesmo e pode incluir condicoes e limitacoes e, alem disso, faculta automaticamente o governo para dar instrucoes obrigatorias a todas as autoridades de todas as comunidades autonomas. Na pratica, e uma suspensao da autonomia por causas excepcionais e da qual nunca se fez uso.

Composicao na XI Legislatura [ editar | editar codigo-fonte ]

Resultado das eleicoes [ editar | editar codigo-fonte ]

PRC
Candidatura Componentes Eleitos Designados Total
sinmarco Partido Socialista Operario Espanhol
(PSOE)
sinmarco PSOE
sinmarco PSdeG-PSOE
sinmarco PSC
sinmarco PSE-EE-PSOE
113
5
3
2
123 79 80 14
0
0
1
15 138
sinmarco Partido Popular (PP) sinmarco PP 55 71 75 14 69
sinmarco Cidadaos (C's) sinmarco C's 5 5 5 8 13
Esquerda Republicana-Sobiranistes (ERC-S) sinmarco ERC 10 Estável 2 13
Partido Nacionalista Basco (EAJ-PNV) EAJ-PNV 8 3 3 1 9
Juntos pela Catalunha (JxCat) JxCat 2 Estável 2 4
Navarra Soma (NA+) UPN
sinmarco PP Navarra
sinmarco C's
1
1
1
3 Estável 0 3
Unidas Podemos
(Podemos-IU-Equo)
Unidas Podemos 0 8 8 sinmarco sinmarco CeC-Podem : 1
Adelante Andaluzia: 1
2 2
EH Bildu EH Bildu 1 1 1 1 2
Coligacao Canaria (CC-PNC) CC -Partido Nacionalista Canario (PNC) 0 Estável 1 1
sinmarco Agrupamento Socialista Gomera (ASG) sinmarco Agrupamento Socialista Gomera (ASG) 1 Estável 0 1
Mais Madrid (MM) Mais Madrid 0 Novo 1 1
Compromis Compromis 0 Estável 1 1
Em Mare Em Mare 0 Novo 1 1
Mais por Maiorca (MES) MES 0 Novo 1 1
Partido Aragones (PAR) PAR 0 Novo 1 1
Partido Regionalista de Cantabria PRC 0 Novo 1 1
sinmarco Vox sinmarco Vox 0 Novo 1 1
TOTAL 208 eleitos 53 designados + 261 *
Faltam 4 para os 265 senadores, que serao completados apos a constituicao dos Parlamentos autonomicos e designacoes destes.

Mesa do Senado [ editar | editar codigo-fonte ]

Mesa Diretora do Senado
Cargo Titular Lista
Presidenta Maria Pilar Llop Cuenca sinmarco PSOE
Primeira Vice-presidenta Cristina Narbona Ruiz sinmarco PSOE
Segundo Vice-presidente Pio Garcia-Escudero sinmarco PP
Primeiro Secretario Francisco Manuel Fajardo Palarea sinmarco PSOE
Segundo Secretario Imanol Landa Jauregui EAJ-PNV
Terceiro Secretario Rafael Hernando Fraile sinmarco PP
Quarta Secretaria Cristina Ayala Santamaria sinmarco PP

Grupos parlamentares [ editar | editar codigo-fonte ]

sinmarco
Grupos parlamentarios do Senado
Grupo parlamentario Partidos Porta-voz Senadores
Socialista sinmarco PSOE : 104
PSdeG-PSOE: 3
sinmarco PSC : 3
PSE-EE-PSOE : 3
Ander Gil 113
Popular no Senado sinmarco PP : 97 Javier Maroto 97
Esquerda Republicana - EH Bildu sinmarco ERC : 13
sinmarco EH Bildu : 2
Mirella Cortes 15
Vasco no Senado (EAJ-PNV) EAJ-PNV : 10 Jokin Bildarratz 10
Cidadaos sinmarco C's : 9 Lorena Roldan 9
Coligacao de Esquerda Adiante Andaluzia: 1
Compromis : 1
Geroa Bai: 1
MES: 1
CeC-Podem : 1
Mais Madri:1
Koldo Martinez 6
Nacionalista no Senado JxCat - CC/PNC sinmarco JxCat : 5
sinmarco CC : 1
Josep Lluis Cleries 6
Misto Teruel Existe: 2

Agrupamento Socialista Gomera: 1
PRC : 1
Partido Aragones (PAR): 1
UPN : 1
sinmarco Vox : 3

Joaquin Egea

Fabian Chinea Correa
Jose Miguel Fernandez
Clemente Sanchez-Garnica
Alberto Catalan

Juan Ross

9
Total 264
Falta 1 senador de designacao autonomica da Catalunha.

Criticas e peticoes de reforma [ editar | editar codigo-fonte ]

Muitos politicos, analistas politicos e academicos [ 4 ] veem no Senado uma camara que nao exerce na pratica uma funcao util, ja que para quase todas as suas funcoes o Congresso e quem acaba decidindo. [ 5 ] E as poucas funcoes exclusivas nao foram usadas. Existem numerosas chamadas para reformar o Senado para que seja um orgao que de relevancia as regioes, [ 6 ] outras para eliminar-lo. Qualquer reforma necessitaria de uma alteracao da Constituicao.

O orcamento anual do Senado em 2015, foi de 51 milhoes de euros [ 7 ] , dos quais 41% sao gastos de pessoal, outro 41% em gastos e servicos e correntes e finalmente 14% sao transferencias correntes (basicamente para instituicoes e fundacoes sem animo de lucro).

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Referencias

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]

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