Senado de Espanha
Senado de Espana
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(XV legislatura)
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Tipo
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Tipo
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Lideranca
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Presidente
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Primeiro Vice-presidente
|
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Segundo Vice-presidente
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Estrutura
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Grupos politicos da
Senado
|
Governo
(89)
(em exercicio)
Apoio externo ao governo (19)
Oposicao
(151)
GI El Hierro (1)
PAR (1)
GS La Gomera (1)
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Autoridade
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Titulo III da
Constituicao
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Eleicoes
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Ultima eleicao da
Senado
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23 de julho de 2023
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Local de reuniao
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Fachada do
Palacio do Senado
, na Praca da Marinha Espanhola,
Madrid
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Website
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www.senado.es
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O
Senado de Espanha
(
castelhano
:
Senado de Espana
) e a
Camara Alta
das
Cortes Gerais,
orgao constitucional que representa o
povo espanhol
.
O Senado tem o seu antecedente mais remoto no Estatuto Real de 1834, outorgado pela rainha
Maria Cristina
, regente durante a menoridade de
Isabel II
, e que estabeleceu pela primeira vez na Espanha a configuracao bicameral das Cortes, ao dividi-las em dois Estamentos: o de Proceres do Reino e o de Procuradores do Reino.
O Estamento dos Proceres do Reino tinha uma composicao mista, com membros natos tais como os filhos do rei e os
Grandes de Espanha
e membros de nomeacao real, limitado a individuos de classe, pelo qual ficava uma Camara cuja natureza correspondia essencialmente a representacao dos nobres e a hierarquia eclesiastica nas Cortes do
Antigo Regime
.
A
Constituicao de 1837
, aprovada como consequencia de uma amotinacao (Motim da Granja de Sao Ildefonso) que forcou a rainha regente a sanciona-la, recolheu pela primeira vez a denominacao de ≪Senado≫ para a Camara Alta das Cortes Gerais. O seu primeiro Presidente foi Jose Maria Moscoso de Altamira Quiroga, Conde de Fontao.
Nas sucessivas constituicoes espanholas, de 1845, 1856, 1869 e 1876, o Senado figurou como Camara Colegisladora, em pe de igualdade com o
Congresso dos Deputados
, salvo, em alguns casos, em materia de forcas armadas e de contribuicoes e credito publico, e para alem disso teve em determinadas ocasioes reservada a faculdade de julgar os membros do Governo acusados pela Camara Baixa.
Durante a
Segunda Republica Espanhola
ficou suprimido o Senado, decisao adotada na sessao de
27 de outubro
de
1931
por 150 votos contra 100. Apos perder a votacao, Angel Ossorio y Gallardo acusou os deputados conservadores e
agrarios
, que se retiraram do
Parlamento
, de nao o ter apoiado para impedir o triunfo do unicameralismo como preconizavam os
socialistas
.
[
1
]
O Senado compoe-se de um numero variavel de senadores, eleitos por um sistema misto:
- Os senadores de escolha direta sao eleitos por sufragio universal, livre, igual, direto e secreto seguindo o escrutinio maioritario plurinominal a razao de 4 senadores por cada provincia peninsular, tres por cada uma das ilhas maiores, ou seja
Gra Canaria
,
Maiorca
e
Tenerife
, um por cada uma das ilhas ou agrupamentos de ilhas seguintes:
Ibiza
?
Formentera
,
Minorca
,
Fuerteventura
,
La Gomera
,
El Hierro
,
Lancarote
(incluindo a ilha de
La Graciosa
) e
La Palma
, e dois senadores por cada uma das cidades autonomas de
Ceuta
e
Melilha
.
- Os senadores designados pelas comunidades autonomas sao eleitos pela assembleia legislativa de cada uma a razao de um senador inicial e outro adicional por cada milhao de habitantes do seu respectivo territorio.
A escolha dos senadores deste ultimo grupo verifica-se de acordo com um criterio de representacao maioritaria atenuada, que premeia os partidos e coligacoes mais votadas.
O mandato dos senadores termina quatro anos depois da sua escolha ou no dia da dissolucao da Camara, que pode ocorrer conjunta ou separadamente da dissolucao do Congresso dos Deputados; o direito de dissolucao pertence ao rei, que o exerce a pedido do Presidente do Governo e sob a exclusiva responsabilidade deste.
Para alem disso, o mandato dos senadores eleitos pelas comunidades autonomas pode estar vinculado pelos respectivos estatutos de autonomia a condicao de deputado autonomico ou ficar renovado para o resto do seu periodo natural apos ter sido dissolvido o Senado, o que se verifica mediante a expedicao de uma nova credencial para esse mesmo senador.
O regime de eleicao dos senadores faz do Senado uma camara de representacao territorial, embora na atualidade se debata a ideia de reformar a Constituicao a fim de reafirmar este carater; possiveis solucoes seriam a eliminacao das circunscricoes provinciais, a atribuicao aos orgaos das comunidades autonomas da eleicao da totalidade dos senadores ou a uniao da condicao de senador a de membro do Governo autonomico respectivo.
A natureza territorial do Senado reflete-se no metodo de escolha dos seus integrantes, na organizacao interna da camara e nas funcoes que tem atribuidas, especialmente a iniciativa da consideracao da necessidade de que o Estado harmonize leis autonomicas ou a potestade exclusiva de autorizar ao Governo a intervir nas comunidades autonomas.
Na autonomia que a Constituicao reconhece ao Senado, a camara rege-se pelo regulamento estabelecido por ela propria e refundido pelo seu Mesa em 1994 e que configura uma serie de orgaos de governo para exercer as competencias pertencentes.
Estes orgaos sao, principalmente:
- O
presidente
, que ostenta a representacao da Camara e que e eleito pelo pleno para a totalidade da legislatura. Preside todos os demais orgaos colegiados do Senado.
- A
Mesa do Senado
, integrada pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretarios eleitos pelo pleno em funcao da importancia numerica dos diversos grupos parlamentares, cuja funcao primordial e reger e ordenar o trabalho de todo o Senado, sendo o orgao de governo interno.
- A
Junta de Porta-vozes
, integrada pelo Presidente e o porta-voz de cada um dos grupos parlamentares, mais um membro do governo e outro da Mesa do Senado, e o pessoal tecnico necessario. A sua funcao primordial e fixar a ordem do dia das sessoes do pleno.
- As
comissoes
, compostas por um numero proporcional de senadores em funcao da importancia numerica dos diversos grupos parlamentares, e que podem ser de dois tipos: permanentes e nao permanentes; no caso das
comisiones permanentes
, o Pleno do Senado pode conferir-lhes competencia legislativa plena em relacao a um assunto, com a qual poderao aprovar ou recusar definitivamente o projeto de lei em questao; no caso das
comisiones no permanentes
sao aquelas criadas com um proposito especifico e cuja tematica e duracao estao fixadas de antemao pelo pleno do Senado.
- A
Deputacao Permanente
, composta por um numero proporcional de senadores em funcao da importancia numerica dos diversos grupos parlamentares e que e o orgao que vela pelos poderes da camara entre periodos de sessoes ou que o seu mandato terminou por expiracao ou dissolucao.
- Os
grupos parlamentares
, compostos por um minimo de dez senadores e destinados a coordenar a atividade parlamentar dos seus membros. Cada partido ou coligacao so pode criar um unico grupo, que em todo o caso estara representado por um porta-voz e adotara uma denominacao
que seja conforme com a que os seus membros concorreram nas eleicoes
.
[
2
]
- Os
grupos territoriais
constituem-se dentro dos grupos parlamentares que representem mais do que uma comunidade autonoma, e agrupam um minimo de tres senadores eleitos pelas provincias de uma mesma autonomia, assim como os eleitos pela assembleia da dita comunidade autonoma.
[
3
]
O Senado tem atribuido pela Constituicao o exercicio de umas funcoes determinadas, que podem ter um carater concorrente, subordinado ou exclusivo:
- Exerce em concorrencia com o Congresso dos Deputados a representacao do povo espanhol, a potestade legislativa, a funcao orcamentaria e o controle da acao do governo.
- Exerce com carater subordinado a potestade legislativa, podendo tomar em consideracao proposicoes de lei e remete-las ao Congresso dos Deputados ou emendar ou vetar os projetos e proposicoes procedentes deste, que pode sempre recusar as emendas ou vetos por maioria absoluta apos o seu reenvio pelo Senado ou por maioria simples dois meses depois do dito reenvio.
- Exerce com exclusividade as funcoes de proposta ao rei da nomeacao de quatro magistrados do Tribunal Constitucional e de proposta ao rei da nomeacao de seis vogais do Conselho Geral do Poder Judicial, bem como a potestade de autorizar o governo a intervir nas comunidades autonomas.
O Senado controla a acao do governo mediante interpelacoes e perguntas, que qualquer dos seus membros pode expor ao governo e que podem dar origem a uma mocao em que a camara manifeste a sua posicao.
Em qualquer caso a sua funcao de controle politico esta subordinada ao Congresso dos Deputados, unico ente em que o governo responde da sua gestao.
O Senado tem a iniciativa legislativa, com o Congresso dos Deputados e com o governo.
O Senado tramita projetos de lei, isto e, iniciativas remetidas pelo governo ao Congresso dos Deputados e ja aprovadas por este, e proposicoes de lei, ou seja, iniciativas remetidas pelo Congresso de Deputados e/ou originadas no proprio Senado. Em todos os casos pode introduzir emendas nos respectivos textos e/ou propor o seu veto, neste ultimo caso o texto devera voltar para o Congresso dos Deputados.
A Constituicao reconhece ao Senado um papel proeminente na consideracao da necessidade de que o Estado harmonize disposicoes gerais das comunidades autonomas e na autorizacao dos convenios de cooperacao entre comunidades autonomas; em caso de desacordo o Congresso dos Deputados tem a ultima palavra, podendo impor o seu criterio pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Unicamente num caso o Senado tem uma potestade plena e exclusiva, sem possibilidade de intervencao alguma do Congresso dos Deputados: quando uma comunidade autonoma nao cumpri-se as obrigacoes que a Constituicao ou outras leis imponham ou atue gravemente contra o interesse geral de Espanha, o Governo pode requerer ao seu presidente para que cesse em tal atitude e se o dito requerimento nao for atendido, pode solicitar a autorizacao do Senado para impor as medidas necessarias a fim de assegurar o cumprimento das mencionadas obrigacoes ou proteger e interesse geral de Espanha.
A autorizacao do Senado tem de ser aprovada por maioria absoluta do mesmo e pode incluir condicoes e limitacoes e, alem disso, faculta automaticamente o governo para dar instrucoes obrigatorias a todas as autoridades de todas as comunidades autonomas. Na pratica, e uma suspensao da autonomia por causas excepcionais e da qual nunca se fez uso.
PRC
Candidatura
|
Componentes
|
Eleitos
|
Designados
|
Total
|
|
|
Partido Socialista Operario Espanhol
(PSOE)
|
PSOE
PSdeG-PSOE
PSC
PSE-EE-PSOE
|
113
5
3
2
|
123
|
80
|
14
0
0
1
|
15
|
138
|
|
|
Partido Popular
(PP)
|
PP
|
55
|
75
|
14
|
69
|
|
|
Cidadaos
(C's)
|
C's
|
5
|
5
|
8
|
13
|
|
|
Esquerda Republicana-Sobiranistes
(ERC-S)
|
ERC
|
10
|
|
2
|
13
|
|
|
Partido Nacionalista Basco
(EAJ-PNV)
|
EAJ-PNV
|
8
|
3
|
1
|
9
|
|
|
Juntos pela Catalunha
(JxCat)
|
JxCat
|
2
|
|
2
|
4
|
|
|
Navarra Soma
(NA+)
|
UPN
PP Navarra
C's
|
1
1
1
|
3
|
|
0
|
3
|
|
|
Unidas Podemos
(Podemos-IU-Equo)
|
Unidas Podemos
|
0
|
8
|
CeC-Podem
: 1
Adelante Andaluzia: 1
|
2
|
2
|
|
|
EH Bildu
|
EH Bildu
|
1
|
1
|
1
|
2
|
|
|
Coligacao Canaria
(CC-PNC)
|
CC
-Partido Nacionalista Canario (PNC)
|
0
|
|
1
|
1
|
|
|
Agrupamento Socialista Gomera
(ASG)
|
Agrupamento Socialista Gomera (ASG)
|
1
|
|
0
|
1
|
|
|
Mais Madrid
(MM)
|
Mais Madrid
|
0
|
Novo
|
1
|
1
|
|
|
Compromis
|
Compromis
|
0
|
|
1
|
1
|
|
|
Em Mare
|
Em Mare
|
0
|
Novo
|
1
|
1
|
|
|
Mais por Maiorca (MES)
|
MES
|
0
|
Novo
|
1
|
1
|
|
|
Partido Aragones (PAR)
|
PAR
|
0
|
Novo
|
1
|
1
|
|
|
Partido Regionalista de Cantabria
|
PRC
|
0
|
Novo
|
1
|
1
|
|
|
Vox
|
Vox
|
0
|
Novo
|
1
|
1
|
|
TOTAL
|
208
eleitos
|
53
designados
+
|
261
*
|
Faltam 4 para os 265 senadores, que serao completados apos a constituicao dos Parlamentos autonomicos e designacoes destes.
|
Mesa Diretora do Senado
Cargo
|
Titular
|
Lista
|
Presidenta
|
Maria Pilar Llop Cuenca
|
PSOE
|
Primeira Vice-presidenta
|
Cristina Narbona Ruiz
|
PSOE
|
Segundo Vice-presidente
|
Pio Garcia-Escudero
|
PP
|
Primeiro Secretario
|
Francisco Manuel Fajardo Palarea
|
PSOE
|
Segundo Secretario
|
Imanol Landa Jauregui
|
EAJ-PNV
|
Terceiro Secretario
|
Rafael Hernando Fraile
|
PP
|
Quarta Secretaria
|
Cristina Ayala Santamaria
|
PP
|
Muitos politicos, analistas politicos e academicos
[
4
]
veem no Senado uma camara que nao exerce na pratica uma funcao util, ja que para quase todas as suas funcoes o Congresso e quem acaba decidindo.
[
5
]
E as poucas funcoes exclusivas nao foram usadas. Existem numerosas chamadas para reformar o Senado para que seja um orgao que de relevancia as regioes,
[
6
]
outras para eliminar-lo. Qualquer reforma necessitaria de uma alteracao da Constituicao.
O orcamento anual do Senado em 2015, foi de 51 milhoes de euros
[
7
]
, dos quais 41% sao gastos de pessoal, outro 41% em gastos e servicos e correntes e finalmente 14% sao transferencias correntes (basicamente para instituicoes e fundacoes sem animo de lucro).
Referencias
Erro de citacao: Existem etiquetas
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para um grupo chamado "lower-alpha", mas nao foi encontrada nenhuma etiqueta
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correspondente