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Prædicate Evangelium
(em
portugues
:
Pregar o Evangelho
) e uma
constituicao apostolica
promulgada pelo
Papa Francisco
em 5 de junho de 2022. Por seu meio, o Sumo Pontifice realizou uma serie de reformas na
Curia Romana
. Foi publicada em
lingua italiana
em 19 de marco de 2022, Solenidade de Sao Jose, para entrar em vigor em 5 de junho do mesmo ano, na Solenidade de Pentecostes, revogando a constituicao apostolica
Pastor Bonus
do
Papa Joao Paulo II
de 28 de junho de 1988.
“
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A reforma da Curia Romana sera real e possivel se brotar de uma reforma interior, com a qual fazemos nosso "o paradigma da espiritualidade do Concilio", expresso pela "antiga historia do Bom Samaritano", daquele homem , que se desvia do seu caminho para se aproximar de um homem meio morto que nao pertence ao seu povo e que ele nem conhece. [...] Deve ficar claro, portanto, que “a reforma nao e um fim em si, mas um meio de dar um forte testemunho cristao; promover uma evangelizacao mais eficaz; promover um espirito ecumenico mais fecundo; encorajar um dialogo mais construtivo com todos.
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”
|
? Constituicao apostolica
Prædicate Evangelium
, preambulo, 11-12
[
1
]
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A Constituicao tem como suas principais caracteristicas:
- uma maior enfase na evangelizacao e, em particular, uma abordagem missionaria da Curia para que esteja a servico do Papa, da Igreja e do mundo;
- uma maior colaboracao dos orgaos da Curia com as
Conferencias Episcopais
para valorizar a dimensao sinodal na Igreja e favorecer uma "sa descentralizacao" de algumas competencias, permitindo aos Bispos diocesanos ter acesso as questoes que conhecem de perto;
- a opcao preferencial pelos pobres, a protecao dos menores e das pessoas vulneraveis;
- uma atualizacao na terminologia. Por exemplo, com a palavra "
Dicasterio
", os termos "
Congregacao
" e "Pontificio Conselho", que cairam em desuso, sao substituidos; agora, alem disso, "Dicasterios" refere-se apenas a algumas instituicoes curiais e nao mais a todas, como se pretendia antes; com esta reforma o termo "Unidades Curiais" e usado para cada categoria de organismos que compoem a Curia, portanto, a Secretaria de Estado, Dicasterios, Orgaos Judiciais, Orgaos Economicos e Escritorios. As "Instituicoes Curiais" sao o conjunto destas Unidades;
- a possibilidade dada a todos os batizados, incluindo os leigos, de exercer funcoes governativas na Curia, antes confiadas apenas aos clerigos,
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2
]
visto que cada cristao, em virtude do
Batismo
recebido, e chamado a ser discipulo-missionario na servico da Igreja e do mundo; recorda-se tambem que toda instituicao curial se caracteriza por "carater vicario", pois "cumpre sua missao em virtude do poder recebido do Romano Pontifice em nome de quem opera";
[
3
]
- introducao de Orgaos Economicos entre as Instituicoes Curiais, a maioria dos quais foram erigidos antes desta reforma pelo Papa Francisco, nomeadamente a
Secretaria para a Economia
, o
Conselho para a Economia
, o Gabinete do Auditor Geral e a Comissao de Assuntos Confidenciais e que agora sao institucionalizados com a inclusao do Comite de Investimentos; o papel do
Camerlengo
tambem e modificado no periodo de vacancia durante o qual ele sera assistido pelo Cardeal Coordenador do Conselho para a Economia e por 2 assistentes;
- maior importancia dada a Esmolaria apostolica, que tambem leva o nome de
Dicasterio para o Servico da Caridade
e passa a fazer parte dos organismos da Curia Romana; de fato, antigamente, a caridade era uma instituicao externa a Curia e so estava ligada a ela;
- a
erecao
do
Dicasterio para a Evangelizacao
, presidido diretamente pelo Papa,
[
4
]
[
nota 1
]
que adquire as competencias da
Congregacao para a Evangelizacao dos Povos
e do
Pontificio Conselho para a Promocao da Nova Evangelizacao
, simultaneamente suprimidas;
[
5
]
- a erecao do
Dicasterio para a Cultura e a Educacao
, que adquire as competencias da
Congregacao para a Educacao Catolica
e do
Pontificio Conselho para a Cultura
, simultaneamente suprimidas.
A constituicao apostolica e composta de onze partes, numeradas em algarismos romanos.
- I: Preambulo
- II: Principios e criterios para o servico da Curia Romana
- III: Regras gerais
- IV: Secretaria de Estado
- V: Dicasterios
- VI: Orgaos de justica
- VII: Organizacoes economicas
- VIII: Escritorios
- IX: Advogados
- X: Instituicoes ligadas a Santa Se
- XI: Regra de transicao
Referencias
Notas
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Secretaria de Estado
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Dicasterios
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Organismos judiciarios
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Organismos economicos
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Oficios da Curia Romana
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Pontificias Comissoes
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Pontificios comites
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Pontificias Academias
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Instituicoes coligadas
com a Santa Se
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Outros organismos
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