Personalidade juridica
e a aptidao generica para se adquirir
direitos
e
deveres
. Ideia ligada a de
pessoa
, e reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciencia ou vontade do individuo: recem-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade juridica. Esta e, portanto, um atributo inseparavel da pessoa, a qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigacoes.
No
Codigo Civil brasileiro
, os primeiros artigos, intitulados "pessoas naturais", contem o instituto da pessoa natural.
Nem sempre a personalidade juridica foi universalmente reconhecida a todos os
seres humanos
. No
direito romano
, o
escravo
era considerado coisa, desprovido da aptidao para adquirir direitos; se participasse de uma
relacao juridica
, fazia-o na qualidade de objeto, nao de sujeito. A condicao do escravo nao foi muito diferente ao longo da historia, enquanto persistiu aquele instituto.
No passado, alguns paises previam o termino da personalidade devido a "
morte civil
", que ocorria quando uma pessoa perdia a aptidao para adquirir direitos, por exemplo, ao tornar-se
escravo
(caso da
capitis deminutio maxima
romana
) ou ao adotar uma profissao religiosa (na
Idade Media
).
Os doutrinadores nao costumam considerar a personalidade juridica como um direito em si, mas entendem que dela derivam
direitos
e
obrigacoes
. O
patrimonio
- conjunto das situacoes juridicas individuais economicamente apreciaveis -, por exemplo, e uma projecao economica da personalidade. Ha tambem os chamados "
direitos da personalidade
", relativos ao individuo e somente a ele, como o seu
nome
,
estado civil
,
condicoes familiares
e a sua qualidade de
cidadao
.
Em geral, entende-se que a personalidade juridica tem inicio com o nascimento com vida. A este binomio, alguns paises acrescentam a exigencia de que o nascido com vida seja viavel (isto e, esteja apto a continuar a viver), ou que tenha "forma humana". A personalidade das pessoas juridicas comeca com a sua constituicao, geralmente feita mediante registro junto as autoridades competentes.
A personalidade do individuo extingue-se com a morte.
[
1
]
A das pessoas juridicas, com a sua dissolucao.
Notas
- Pereira, C.M
(1987).
Instituicoes de Direito Civil
.
1
10ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 499 paginas