Personalidade juridica

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Personalidade juridica e a aptidao generica para se adquirir direitos e deveres . Ideia ligada a de pessoa , e reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciencia ou vontade do individuo: recem-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade juridica. Esta e, portanto, um atributo inseparavel da pessoa, a qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigacoes.

No Codigo Civil brasileiro , os primeiros artigos, intitulados "pessoas naturais", contem o instituto da pessoa natural.

Nem sempre a personalidade juridica foi universalmente reconhecida a todos os seres humanos . No direito romano , o escravo era considerado coisa, desprovido da aptidao para adquirir direitos; se participasse de uma relacao juridica , fazia-o na qualidade de objeto, nao de sujeito. A condicao do escravo nao foi muito diferente ao longo da historia, enquanto persistiu aquele instituto.

No passado, alguns paises previam o termino da personalidade devido a " morte civil ", que ocorria quando uma pessoa perdia a aptidao para adquirir direitos, por exemplo, ao tornar-se escravo (caso da capitis deminutio maxima romana ) ou ao adotar uma profissao religiosa (na Idade Media ).

Natureza [ editar | editar codigo-fonte ]

Os doutrinadores nao costumam considerar a personalidade juridica como um direito em si, mas entendem que dela derivam direitos e obrigacoes . O patrimonio - conjunto das situacoes juridicas individuais economicamente apreciaveis -, por exemplo, e uma projecao economica da personalidade. Ha tambem os chamados " direitos da personalidade ", relativos ao individuo e somente a ele, como o seu nome , estado civil , condicoes familiares e a sua qualidade de cidadao .

Comeco e fim [ editar | editar codigo-fonte ]

Em geral, entende-se que a personalidade juridica tem inicio com o nascimento com vida. A este binomio, alguns paises acrescentam a exigencia de que o nascido com vida seja viavel (isto e, esteja apto a continuar a viver), ou que tenha "forma humana". A personalidade das pessoas juridicas comeca com a sua constituicao, geralmente feita mediante registro junto as autoridades competentes.

A personalidade do individuo extingue-se com a morte. [ 1 ] A das pessoas juridicas, com a sua dissolucao.

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Notas

  1. Pereira, 44.

Bibliografia [ editar | editar codigo-fonte ]

  • Pereira, C.M (1987). Instituicoes de Direito Civil . 1 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 499 paginas