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Julgamento

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  Nota: Se procura pela visao filosofica, veja juizo . Se procura outros significados, veja Julgamento (desambiguacao) .
Juiz americano Miles Ehrlich conversando com um advogado.

O termo julgamento geralmente se refere a uma avaliacao que considera uma serie de fatores ou provas para a formacao de uma decisao embasada. Esse termo possui diversas acepcoes, como a psicologica, que e usada em referencia a qualidade das capacidades cognitivas e adjudicacao de particulares, normalmente chamado sabedoria ou discernimento (por exemplo: um julgamento de uma exposicao como miss, gado, cavalo, caes, etc.); a religiosa, que e utilizada no conceito de salvacao para se referir ao julgamento decisivo de Deus na causa com recompensa ou punicao para cada ser humano; e por fim, a mais conhecida, juridica, que geralmente se refere a uma decisao justificada proferida pelo juiz .

Acepcao psicologica [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Juizo de valor

Refere-se a uma avaliacao com base em valores pessoais, para proferir uma decisao ou realizar uma acao.

Acepcao religiosa [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Juizo particular

Momento de ponderacao das acoes particulares realizadas em vida.

Acepcao juridica [ editar | editar codigo-fonte ]

O termo julgamento na acepcao juridica pode se referir a diversos atos, como por exemplo:

  • Processo cognitivo realizado pelo juiz ao ponderar sobre os argumentos levantados pelas partes: nesse sentido, funcionaria como sinonimo de interpretacao , ou seja, uma operacao mental que fixa sentido as normas juridicas [ 1 ] .

A interpretacao juridica e uma atividade que pode seguir diversos caminhos: Dworkin , por exemplo ve esta atividade como sendo relacionada ao principio da integridade, que devera unificar e basear todas as decisoes judiciais [ 2 ] , enquanto Hart , por outro lado, entende que os juizes tem um papel discricionario que podera ser utilizado no processo de tomada de decisao. [ 3 ] Ha, inclusive, autores positivistas que entendem o julgamento como um processo despreocupado com a moralidade, centrado somente num reflexo dos fatos apresentados ao juiz [ 4 ] .

  • Processo cognitivo realizado pelas partes: ao entrar com uma demanda, as partes geralmente devem fundamentar suas pretensoes com argumentos juridicos, realizando para tal um processo cognitivo de selecao de argumentos. Neste caso, uma pessoa devera ponderar entre os fatos que levantara para explicar o caso ao juiz, e os argumentos de direito, baseados na lei, que darao apoio a sua pretensao, realizando assim um julgamento de valor para realizado esta selecao.
  • Decisao proferida pelo magistrado apos ponderacao dos argumentos das partes: neste caso, sinonimo de sentenca , a decisao judicial tambem e um julgamento na acepcao juridica, pois leva o magistrado a valorar os fatos e o direito e posicionar-se a respeito do caso concreto.

Os juizes , embora estejam vinculados a uma norma hierarquica que lhes concede competencia para proferir decisoes, devem, na maioria dos ordenamentos, fundamentar suas decisoes, mostrando a parte o raciocinio utilizado para chegar a uma conclusao. A argumentacao juridica geralmente e uma fusao de fatos do mundo real, que sao trazidos pelas partes, com normas juridicas, que comprovam o poder do magistrado de interpretacao das leis. O julgamento, nesse sentido, seria assim uma forma de validacao da norma juridica, ou seja, quando o juiz aplica a norma, estaria validando e dando eficacia a ela [ 5 ] .

Bibliografia de Aprofundamento [ editar | editar codigo-fonte ]

  • DWORKIN, Ronald. O imperio do direito. Sao Paulo: Martins Fontes, 2007, 2a edicao, Cap. VI, " Integridade ".
  • FETERIS, Eveline T. Fundamentals of legal Argumentation. London: Kluwer Academic Publishers, 1999.
  • HART, H. L. A. O conceito de direito. Sao Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, Cap. VII, " O formalismo e o ceticismo em relacao as normas ".
  • KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Sao Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, Cap. V " Dinamica juridica ", item β: "A relacao entre a decisao judicial e a norma juridica a aplicar".

Referencias

  1. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Sao Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, p. 387
  2. DWORKIN, Ronald. O imperio do direito. Sao Paulo: Martins Fontes, 2007, 2a edicao, ver Cap. VI, " Integridade ".
  3. HART, H. L. A. O conceito de direito. Sao Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, ver Cap. VII, " O formalismo e o ceticismo em relacao as normas ".
  4. SHAPIRO, Scott. Legality. Cambridge: Harvard University Press, 2011, Cap. 7, " What Law Is "
  5. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Sao Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, p. 269
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