Fianca judicial

Origem: Wikipedia, a enciclopedia livre.

Fianca Judicial e um direito do acusado e garantido pela Constituicao Federal , onde mediante pagamento de determinado valor e cumprimento de certas obrigacoes conserva sua liberdade ate a final sentenca condenatoria.

E meio legal utilizado para obter a liberdade provisoria onde se o acusado esta preso e solto e se esta em liberdade, mas com iminencia de ser preso, a prisao nao se efetua.

Esta disciplinada pelos arts. 321 a 350 do Codigo de Processo Penal .

Fianca no Direito Penal Brasileiro [ editar | editar codigo-fonte ]

A fianca paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Codigo de Processo Penal (CPP), e uma caucao que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenizacao no caso de sua condenacao judicial transitada em julgado (definitiva). Apos pagar a fianca ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigacoes.

Uma delas e o comparecimento perante a autoridade (delegado de policia ou juiz) todas as vezes em que houver intimacao para atos do inquerito ou do processo. Alem disso, nao podera mudar de residencia sem previa permissao da autoridade ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residencia sem informar o lugar onde pode ser encontrada.

A fianca pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisao) maxima prevista nao for superior a quatro anos. Nessa situacao, o valor pode variar de 1 a 100 salarios minimos. Por outro lado, no caso de pena maxima superior a quatro anos de prisao, o direito ao pagamento de fianca deve ser requerido ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir. O valor, nesse contexto, pode variar de 10 a 200 salarios minimos.

A fianca paga e depositada em juizo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. A autoridade que aplica-la deve observar a gravidade do delito e a situacao economica do investigado. Quando o acusado comprovar que nao tem condicoes economicas para fazer o pagamento, a autoridade podera conceder sua liberdade provisoria, mas determinando o cumprimento das mesmas obrigacoes impostas a quem paga a fianca.

Quando o processo e extinto ou concluido com a absolvicao definitiva do reu, o dinheiro depositado como fianca lhe e devolvido com as devidas atualizacoes monetarias. No caso de condenacao definitiva, a caucao e utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenizacao. Se restar alguma importancia ela e devolvida ao condenado, igualmente com as atualizacoes monetarias.

Por outro lado, quando a investigacao ou o processo ainda estiver em curso, a fianca sera quebrada (anulada) quando o acusado cometer as seguintes irregularidades: deixar de comparecer, apos intimado, para ato do processo, sem motivo justo; deliberadamente praticar ato de obstrucao ao andamento do processo; praticar nova infracao penal dolosa (intencional); resistir injustificadamente a ordem judicial ou descumprir medida cautelar (restricao de direito alternativa a prisao, como, por exemplo, proibicao de frequentar determinados lugares) imposta cumulativamente com a fianca.

A quebra injustificada da fianca importara na perda de metade do valor depositado, cabendo ao juiz decidir sobre a imposicao de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretacao da prisao preventiva . Neste caso, deduzidas as custas judiciais e outros encargos a que o acusado estiver obrigado, o restante sera recolhido ao Fundo Penitenciario Nacional (Funpen), do Ministerio da Justica, responsavel por repassar recursos e meios para apoio ao aprimoramento do sistema carcerario.

Por outro lado, o valor sera perdido na totalidade se o condenado nao se apresentar para inicio do cumprimento da pena definitivamente imposta. Neste caso, se houver sobra dos descontos de praxe ela tambem sera recolhida ao Funpen.

Segundo o Codigo de Processo Penal , em nenhuma hipotese sera concedida fianca nos casos de racismo, tortura, trafico de drogas, crimes hediondos, prisao civil (por nao pagamento de pensao alimenticia) ou militar (disciplinar, administrativa ou judicial), delitos cometidos por grupos armados (civis ou militares), contra a ordem constitucional e o Estado Democratico (tentativa de golpe, por exemplo). Tambem nao tera direito o acusado que, em investigacao anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade.