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Estado de necessidade

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Estado de necessidade e uma causa especial de exclusao da responsabilidade civil e/ou penal. A depender da situacao e da lei aplicavel ao caso concreto, ele pode ser uma causa de exclusao da ilicitude ou uma causa de exclusao da culpabilidade .

Conceito [ editar | editar codigo-fonte ]

Encontra-se em estado de necessidade alguem em situacao de perigo atual. O estado de necessidade so pode ser alegado se a situacao de perigo nao foi provocada pelo proprio individuo ou por ele nao podia ser prevista.

Caracteristicas [ editar | editar codigo-fonte ]

Multiplicidade ? as necessidades sao diversas.

Relatividade ? as necessidades tem que ser contextualizadas no tempo e no espaco, dai o seu caracter relativo.

Saciabilidade ? o grau de intensidade com que sentimos as necessidades vai diminuindo a medida que vamos utilizando bens e servicos ate deixarmos de ter qualquer necessidade (consumo).

Substituibilidade ? esta caracteristica traduz a possibilidade da mesma necessidade poder ser satisfeita por diferentes bens.

Fonte: Economia A 10º Ano- Acao, Adelino Teixeira, Rita Pereira Gomes- Porto Editora

Legislacoes [ editar | editar codigo-fonte ]

Brasil [ editar | editar codigo-fonte ]

Em relacao ao direito civil , o estado de necessidade, esta previsto no artigos 188, inciso II e paragrafo unico do Codigo Civil . Ha tambem a ressalva constante no artigo 929, assegurando o direito a indenizacao do prejuizo sofrido pela pessoa lesada ou o dono da coisa, caso nao sejam responsaveis pela situacao de perigo.

Quanto ao direito penal , o Codigo Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ) teve a sua parte geral reformada (com o advento da Lei 7.209, de 7 de julho de 1984 ) e desde o entao o estado de necessidade, alem da mencao no artigo 23, inciso I, possui a definicao:

Estado de necessidade

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que nao provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito proprio ou alheio, cujo sacrificio, nas circunstancias, nao era razoavel exigir-se.

Excesso no estado de necessidade

Embora seja razoavel exigir-se o sacrificio do direito ameacado, a pena podera ser reduzida de um a dois tercos.

De acordo com o entendimento majoritario, o Codigo Penal adota a teoria unitaria do estado de necessidade [ 1 ] , de modo que o sacrificio de interesses inferiores ou iguais sempre ira resultar na justificacao da conduta praticada.

No Codigo Penal Militar

  • Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

Art. 39. Nao e igualmente culpado quem, para proteger direito proprio ou de pessoa a quem esta ligado por estreitas relacoes de parentesco ou afeicao, contra perigo certo e atual, que nao provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que nao lhe era razoavelmente exigivel conduta diversa.

  • Estado de necessidade, como excludente do crime

Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que nao provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importancia, e consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente nao era legalmente obrigado a arrostar o perigo. O direito penal militar , por seu turno, adota a teoria diferenciadora, segundo a qual o sacrificio de interesses equivalentes nao justifica a conduta, mas sim a exculpa, razao pela qual o ato permanece ilicito e cabe contra ele a legitima defesa . O estado de necessidade exculpante encontra-se previsto no artigo 39 e o justificante nos artigos 42, inciso I e 43, todos do Codigo Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 ).

Portugal [ editar | editar codigo-fonte ]

Na seara penal, o legislador portugues adotou a teoria diferenciadora do estado de necessidade, conforme preveem os artigos 34º e 35º do Codigo Penal portugues .

Bibliografia [ editar | editar codigo-fonte ]

  • DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal : parte geral. Questoes fundamentais. A doutrina geral do crime. 2. ed. Coimbra/Sao Paulo: Coimbra Editora/Revista dos Tribunais, 2007.
  • TOLEDO, Francisco de Assis. Ilicitude penal e causas de sua exclusao. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Referencias [ editar | editar codigo-fonte ]

  1. Toledo, Francisco de Assis (1984). Ilicitude penal e causas de sua exclusao . Rio de Janeiro: Forense. p. 40  
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