Estado de emergencia
e a designacao de uma situacao declarada e/ou imposta pelo governo de um pais. Isso significa que o governo pode suspender e/ou mudar algumas das funcoes do executivo, do legislativo ou do judiciario enquanto o pais estiver neste estado
excepcional
, alertando ao mesmo tempo seus cidadaos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situacao, alem de comandar as agencias governamentais a implementacao de planos de
emergencia
.
Um governo pode declarar estado de emergencia em resposta a
desastres naturais
ou causados pelo homem, periodos de desordem civil, declaracoes de
guerra
ou situacoes envolvendo conflitos armados internos ou internacionais.
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1
]
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2
]
O estado de emergencia tambem pode ser usado como razao (ou pretexto) para suspender direitos e liberdades garantidas pela
constituicao
ou lei basica de um pais, abrindo espaco para a aplicacao do chamado
direito penal do inimigo
. Segundo
Zaffaroni
:
“
|
Desde a
Inquisicao
ate hoje os discursos foram se sucedendo com identica estrutura: alega-se uma emergencia, como uma ameaca extraordinaria que coloca em risco a humanidade, quase toda a humanidade, a nacao, o mundo ocidental etc., e o medo da emergencia e usado para eliminar qualquer obstaculo ao poder punitivo que se apresenta como a unica solucao para neutraliza-lo. Tudo que se quer opor ou objetar a esse poder e tambem
inimigo
, um cumplice ou um idiota util. Por conseguinte, vende-se como necessaria nao somente a eliminacao da ameaca, mas tambem a de todos os que objetam ou obstaculizam o poder punitivo, em sua pretensa tarefa salvadora.
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”
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No
direito romano
,
justitium
e o conceito equivalente a declaracao de estado de emergencia.
Em direito internacional, direitos e liberdades podem ser suspensos durante o estado de emergencia - por exemplo, um governo pode deter seus cidadaos e mante-los presos sem julgamento. Algumas fontes argumentam que direitos nao derrogaveis nao podem ser suspensos.
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]
Contudo, essa teoria e contestada. Leis emergenciais podem sobrepor-se e muitas vezes se sobrepoe a direitos nao derrogaveis durante um periodo de estado de emergencia.
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5
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O artigo numero 4 do
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos
(PIDCP) das
Nacoes Unidas
de
1966
regula a nivel de
direito internacional
o estado de emergencia.
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6
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7
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Em particular, dispoe que
“
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4.1 Em tempo de uma emergencia publica que ameaca a existencia da nacao e cuja existencia seja proclamada por um acto oficial, os Estados Partes no presente Pacto podem tomar, na estrita medida em que a situacao o exigir, medidas que derroguem as obrigacoes previstas no presente Pacto, sob reserva de que essas medidas nao sejam incompativeis com outras obrigacoes que lhes impoe o direito internacional e que elas nao envolvam uma discriminacao fundada unicamente sobre a raca, a cor, o sexo, a lingua, a religiao ou a origem social
|
”
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O procedimento de instauracao e a legalidade dessas medidas varia de pais para pais. No contexto do PIDCP, o estado de emergencia deve ser declarado publicamente. O artigo numero 4 do PIDCP ainda dispoe que
“
|
4.3 Os Estados Partes no presente Pacto que usam do direito de derrogacao devem, por intermedio do secretario-geral da Organizacao das Nacoes Unidas, informar imediatamente os outros Estados Partes acerca das disposicoes derrogadas, bem como os motivos dessa derrogacao. Uma nova comunicacao sera feita pela mesma via na data em que se pos fim a essa derrogacao.
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”
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Este protocolo, estabelecido pelo PIDCP, frequentemente nao e seguido a risca.
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carece de fontes
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Em alguns paises, modificar leis emergenciais ou a constituicao durante o estado de emergencia e ilegal, enquanto em outros e possivel modificar a legislacao ou a estrutura constitucional que garante direitos aos cidadaos a qualquer momento que o legislativo vier a decidir faze-lo. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos (PIDCP) aplica-se somente aos estados signatarios, e nao a seus cidadaos. Contudo, os signatarios do pacto devem ratifica-lo, integrando-o a legislacao nacional.
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7
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A Convencao Europeia dos Direitos Humanos contem disposicoes derrogatorias do mesmo tipo, mas foram aplicadas de forma muito mais rigorosa, como evidenciado pela derrogacao solicitada pelo Reino Unido apos o 11 de setembro de 2001.
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Legislacao sobre estado de emergencia nos paises lusofonos
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editar codigo-fonte
]
Os artigos 136, 137, 138, 139, 140 e 141 da
Constituicao brasileira de 1988
preveem dois niveis de estado de emergencia: o
estado de defesa
e o
estado de sitio
.
- Estado de defesa
: decretado em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de desastres naturais, visa a preservacao e/ou o restabelecimento em locais restritos e determinados da ordem publica e/ou da paz social. A duracao do estado de defesa e de ate 30 dias, que sao prorrogaveis. Durante a vigencia do estado de defesa alguns direitos dos cidadaos sao suspensos, como por exemplo o sigilo de correspondencia, de comunicacao telegrafica e telefonica e o direito de reuniao. Predios publicos, como, por exemplo, as escolas, podem ser desapropriadas com a finalidade de atender a desabrigados.
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- Estado de sitio
: e decretado em situacoes de guerra, grave comocao de repercussao nacional ou quando o estado de defesa mostra-se insuficiente para resolver a situacao. Durante a sua vigencia, que e de ate 30 dias em casos de comocao nacional e indefinida, em casos de guerra, edificios comuns podem ser usados como prisao. Alem disso, restricoes sao impostas a liberdade de imprensa, os cidadaos podem perder o direito de ir e vir e o Exercito pode ser empregado em operacoes de busca e apreensao em residencias.
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O Estado de defesa e o Estado de sitio so podem ser decretados pelo
Presidente da Republica
,
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sendo que em ambos os casos o chefe do Executivo deve consultar antes o
Conselho da Republica
e o
Conselho de Defesa Nacional
, mas nao e obrigado a seguir seus pareceres.
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Uma importante diferenca quanto a forma de decretacao e que no Estado de defesa, o
Congresso Nacional
devera ratificar o decreto ja previamente assinado pelo Presidente. Ja no Estado de sitio, e necessario que o Presidente solicite primeiro a sua aprovacao ao Congresso.
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]
Durante a vigencia do Estado de defesa ou do Estado de sitio, nao sao permitidas
alteracoes no texto constitucional
.
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Os artigos 19.º e 138.º da
Constituicao portuguesa de 1976
preveem dois niveis de estado de excecao: o
estado de emergencia
e o
estado de sitio
. Apenas podem ser decretados pelo
Presidente da Republica
e com autorizacao da
Assembleia da Republica
.
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19
]
A 18 de Marco de 2020, o estado de emergencia foi declarado, pela primeira vez desde 1976, pelo Presidente da Republica
Marcelo Rebelo de Sousa
, devido a
pandemia de COVID-19
. Teve inicio no dia 19 de Marco de 2020 e foi renovado por 2 vezes, cessando no dia 2 de Maio de 2020.
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21
]
Um novo estado de emergencia entrou em vigor a 9 de novembro de 2020,
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22
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tendo uma renovacao periodica de 15 em 15 dias que ocorreu nos dias 24 de novembro,
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23
]
8 de dezembro
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24
]
e 23 de dezembro.
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25
]
Uma nova renovacao pelo periodo de 8 dias ocorreu a 8 de janeiro de 2021,
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26
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retomando a periodicidade anterior na renovacao seguinte, a 16 de janeiro.
[
27
]
O Estado de Emergencia em Portugal foi sendo renovado a cada 15 dias, ate ao anuncio do seu fim a 27 de Abril de 2021 pelo Presidente da Republica
Marcelo Rebelo de Sousa
.
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28
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Referencias
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