한국   대만   중국   일본 
Engenheiro agronomo ? Wikipedia, a enciclopedia livre Saltar para o conteudo

Engenheiro agronomo

Origem: Wikipedia, a enciclopedia livre.
(Redirecionado de Engenharia agronoma )
Simbolo da Agronomia e uma engrenagem formada a partir de seis letras "A", que representam as Associacoes de Engenheiros-Agronomos dos Estados filiados a FAEAB (Federacao das Associacoes de Engenheiros Agronomos do Brasil).

Engenheiro agronomo ( portugues brasileiro ) ou agronomo ( portugues europeu ) [ 1 ] e um profissional com formacao de ensino superior , cujo campo de atuacao abrange diversas areas, tais como fitotecnia , fitossanidade , zootecnia , solos , engenharia rural , meio ambiente , mecanizacao, economia, agroindustria , entre outras.

O dia do engenheiro agronomo e comemorado no dia 12 de outubro .

No Brasil [ editar | editar codigo-fonte ]

Para atuar no Brasil , o profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA . As atribuicoes profissionais no Brasil sao regulamentadas pelo art. 5º da Resolucao 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) , [ 2 ] sem prejuizo das previstas no Decreto Federal n.º 23.196 de 12/10/33 [ 3 ] e da Lei n.º 5.194/1966. [ 4 ]

Placa de colacao de grau em Engenharia Agronomica na UESPI

Regulamentacao profissional [ editar | editar codigo-fonte ]

O unico nome correto do curso que forma os engenheiros agronomos, no Brasil, e " engenharia agronomica ", conforme o decreto-lei nº 9.585, de 16 de agosto de 1946, em vigor, que concede o titulo de engenheiro agronomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agronomia. Diz seu artigo 1º:

Aos alunos que terminarem o curso da Escola Nacional de Agronomia e dos estabelecimentos congeneres, reconhecidos pelo Governo Federal, sera conferido o titulo de Engenheiro-Agronomo com direito a registro na Superintendencia do Ensino Agricola e Veterinario, do Ministerio da Agricultura, na forma de legislacao em vigor.

A engenharia agronomica, portanto, sem suporte legal, poderia designar algum campo restrito e especifico da agronomia, que engloba todas as normas daquilo proveniente do campo (producao vegetal e animal).

As atribuicoes legais dos formados em Agronomia sao aquelas definidas pelo decreto federal nº 23.196 de 12/10/33, [ 3 ] combinado com a Lei 5.194/66. [ 4 ] A resolucao nº 184, de 29 de agosto de 1969, do Confea, que continha a expressao "engenharia agronomica" foi revogada pela resolucao nº 218, de 29 de junho de 1973. [ 2 ] Percebe-se que o nome do curso - Agronomia - e que da o titulo profissional e nao o contrario.

Por consequencia o MEC, ao receber a administracao do ensino agricola superior, manteve a denominacao dos cursos como “Agronomia” e o titulo do formando “Engenheiro Agronomo” (Resolucao CFE 38/75). Decisao que alem de seguir a tradicao estava em sintonia com as normas anteriores do Ministerio da Agricultura e com a Lei 5.194/66, que denomina “faculdade ou escola superior de Agronomia (art 2º, inciso a)” e reconhece apenas o titulo de Engenheiro-Agronomo (art. 1º), pratica que ja funcionava no pais desde 1946.

Ressalta-se que a Resolucao MEC/CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2006 ? referente a diretrizes curriculares do curso de Agronomia ? [ 5 ] que contem a denominacao "engenharia agronomica", e hierarquicamente subsidiaria aos decretos acima citados e nao poderia, portanto, contraria-los, criando uma denominacao alternativa para o curso.

Mais recentemente a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educacao (lei 9.394/96) desvinculou o diploma academico da titulacao profissional.

O engenheiro agronomo e um profissional com capacidade de realizar analises cientificas, identificar e resolver problemas, preocupar-se com atualizacao permanente de conhecimentos e de tomar decisoes com a finalidade de operar, modificar e criar sistemas agropecuarios e agroindustriais, sempre se preocupando com os aspectos sociais e de sustentabilidade . O conteudo essencial do curso de agronomia constitui-se de materias destinadas a caracterizacao da identidade profissional. Alem disso, o profissional conta com materias de conteudos profissionais especificos, como engenharia rural, meio ambiente , economia , zootecnia , fitotecnia , silvicultura , biologia vegetal , quimica , bioquimica , solos , mecanizacao, irrigacao , fitossanidade , economia rural , meteorologia , interacao entre a planta e o solo, manejo de plantas e animais , zoonoses , controle de pragas agricolas e urbanas, entre muitas outras. [ 6 ]

(…) Ressalta-se que a agronomia tem ampla diversidade de atribuicoes, respeitados os limites do artigo 5º da Resolucao 218. Alem dos trabalhos mais obvios da profissao, como os ligados a agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanizacao e construcoes rurais, sao tambem atribuicoes do Engenheiro Agronomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistencia tecnica, consultoria, analise de viabilidade tecnica e economica, pericia, ensino, pesquisa e extensao relacionados as atividades acima citadas, assim como a armazens e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigacao e drenagem, ecologia, estudos e avaliacao de especies animais e vegetais, formacao, recuperacao, e manejo de pastagens e alimentacao e reproducao de animais, melhoramento genetico de plantas e animais.

Entretanto, e preciso reconhecer que outras profissoes tem atribuicoes em areas de sombreamento com a Agronomia, quais sejam: engenharia agricola, civil, florestal, de alimentos, zootecnia, veterinaria, agrimensura, economia, administracao, biologia, geografia, meteorologia, etc… [ 7 ]

Dentre as atividades especificas do engenheiro agronomo ficou faltando a "AVIACAO AGRICOLA" que, por legislacao do CREA/CONFEA e do Ministerio da Agricultura (MAPA), cabe as empresas agroaereas legalmente estabelecidas, a contratacao do engenheiro agronomo com especializacao em Aviacao agricola para o desempenho legal dessa atividade na condicao de Responsavel Tecnico. Essas empresas agroaereas dedicam-se a pulverizacao aerea de: sementes, agrotoxicos, fertilizantes e maturadores (majoritariamente em cana-de-acucar), todos na zona rural . Na area urbana, a atividade daquele profissional nessas mesmas empresas estao voltadas para a pulverizacao de inseticidas para o controle de vetores de doencas.


Atribuicoes [ editar | editar codigo-fonte ]

O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolucao, referentes a engenharia rural:

  • Construcoes para fins rurais e suas instalacoes complementares;
  • Irrigacao e drenagem para fins agricolas;
  • Fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal;
  • Recursos naturais renovaveis;
  • Ecologia,
  • Agrometeorologia;
  • Defesa sanitaria;
  • Quimica agricola;
  • Alimentos;
  • Tecnologia de transformacao (acucar, amidos, oleos, laticinios, vinhos e destilados);
  • Beneficiamento e conservacao dos produtos animais e vegetais;
  • Zimotecnia;
  • Agropecuaria;
  • Edafologia;
  • Fertilizantes e corretivos;
  • Processo de cultura e de utilizacao de solo;
  • Microbiologia agricola; biometria;
  • Parques e jardins;
  • Mecanizacao na agricultura;
  • Implementos agricolas;
  • Nutricao animal;
  • Agrostologia;
  • Bromatologia e racoes;
  • Economia rural e credito rural;
  • Seus servicos afins e correlatos.

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia

  • 01 - Supervisao, coordenacao e orientacao tecnica;
  • 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificacao;
  • 03 - Estudo de viabilidade tecnica-economica;
  • 04 - Assistencia, assessoria e consultoria;
  • 05 - Direcao de obras e servicos tecnicos;
  • 06 - Vistoria, pericia, avaliacao, arbitramento, laudo e parecer tecnico;
  • 07 - Desempenho de cargo e funcao tecnica;
  • 08 - Ensino, pesquisa, analise, experimentacao, ensaio e divulgacao tecnica; extensao;
  • 09 - Elaboracao de orcamento;
  • 10 - Padronizacao, mensuracao e controle de qualidade;
  • 11 - Execucao de obra e servico tecnico;
  • 12 - Fiscalizacao de obra e servico tecnico;
  • 13 - Producao tecnica e especializada;
  • 14 - Conducao de trabalho tecnico;
  • 15 - Conducao de equipe de instalacao, montagem, operacao, reparo ou manutencao;
  • 16 - Execucao de instalacao, montagem e reparo;
  • 17 - Operacao e manutencao de equipamento e instalacao;
  • 18 - Execucao de desenho tecnico.

Papel do engenheiro agronomo, florestal e demais profissionais do sistema CONFEA/CREA

(Art. 1º da Lei 5.194/66)

As profissoes de engenheiro, arquiteto, engenheiro agronomo e afins sao caracterizadas pelas realizacoes de interesse social e humano que importem nos seguintes empreendimentos:

a) aproveitamento e utilizacao de recursos naturais;

b) meios de locomocao e comunicacao;

c) edificacoes, servicos e equipamentos urbanos, rurais e regionais;

d) instalacoes e meios de acesso a costas, cursos, e massas de agua;

e) desenvolvimento industrial e agropecuario.


Areas de Atuacao


Solos


Fitotecnia

  • Botanica e morfologia vegetal
  • Fisiologia vegetal
  • Genetica e melhoramento vegetal
  • Identificacao de pragas e seu controle (Entomologia)
  • Identificacao de doencas e seu controle (Fitopatologia)
  • Armazenamento e analise de sementes
  • Grandes culturas
  • Horticultura
  • Silvicultura


Engenharia Rural

  • Estatistica e experimentacao agricola
  • Topografia
  • Meteorologia e climatologia agricola
  • Mecanizacao agricola
  • Hidrologia agricola
  • Hidraulica agricola
  • Irrigacao e drenagem
  • Construcoes rurais e ambiencia
  • Energia na agricultura


Zootecnia

  • Melhoramento animal
  • Nutricao animal
  • Agrostologia a plantas toxicas
  • Bovinocultura de corte
  • Bovinocultura de leite
  • Ovinocultura
  • Suinocultura
  • Avicultura
  • Piscicultura


Tecnologia de Alimentos

  • Tecnologia de produtos de origem vegetal
  • Tecnologia de produtos de origem animal


Atuacao e Mercado de Trabalho


  • Agronegocio;
  • Recursos hidricos, irrigacao, drenagem engenharia Agricola
  • Biocombustivel, energias alternativas (Solar eolica)
  • Meio ambiente e aquecimento do planeta;
  • Armazenagem e conservacao graos e outros produtos
  • Planejamento urbano-rural; abastecimento urbano;
  • Ciencia, tecnologia, pesquisa cientifica e agropecuaria;
  • Ensino, assistencia tecnica e extensao rural
  • Planejamento - gerenciamento e gestao de organizacoes publicas e privadas; area de laboratorios
  • Seguranca alimentar e ambiental;
  • Consultorias e auditoras, entre outros.


Avancos Tecnologicos


  • Geracao de tecnologias agropecuarias, conservacao, armazenagem e abastecimento de alimentos
  • Geracao de tecnologias alternativas ao aquecimento global
  • Politicas de investimento publico em infra-estrutura (urbana/rural (PAC R$ 540 bi)
  • Politica nacional de habitacao (um milhao de casas), saneamento, mobilidade viaria urbana, portos, aeroportos, metro
  • Grandes investimentos: infra-estrutura e construcao civil - ferrovias, rodovias, transporte maritimo, Copa do Mundo, Olimpiadas
  • Pre-sal, Biocombustivel, petroquimica, agronegocio, modal energeticos - grandes hidreletricas (Santo Antonio, Jirau e Belo Monte)
  • Modal viario - plano nacional de saneamento basico
  • Telecomunicacoes/tecnologia da informacao
  • Ciencia, tecnologia, pesquisa e educacao
  • Construcao naval
  • Avancos na mineracao
  • Tecnologia da informacao (internet, eletronica)


Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

O Commons possui uma categoria com imagens e outros ficheiros sobre Engenheiro agronomo

Referencias

  1. ≪agronomo≫ . Dicionario Priberam . Consultado em 29 de novembro de 2021 . Copia arquivada em 29 de novembro de 2021  
  2. a b Resolucao nº 218, de 29 de junho de 1973 . Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
  3. a b Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933. Regula o exercicio da profissao agronomica e da outras providencias.
  4. a b Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Regula o exercicio das profissoes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agronomo, e da outras providencias.]
  5. Resolucao nº 1, de 2 de fevereiro de 2006. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduacao em Engenharia Agronomica ou Agronomia e da outras providencias.
  6. IBGE. Producao Agricola Municipal - Disponivel- site IBGE (30 julho 2002). URL: http://www.sidra.ibge.gov.br/cgi-bin/prtabi . Consultado em 30 jul. 2002
  7. Carvalho,Eliezer Furtado de; Pericia agronomica: elementos basicos . Goiania: Grafica e Editora Vieira, p. 61

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]


Este artigo e um esboco . Voce pode ajudar a Wikipedia expandindo-o . Editor: considere marcar com um esboco mais especifico .