Engenheiro
agronomo
(
portugues brasileiro
)
ou
agronomo
(
portugues europeu
)
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e um profissional com formacao de
ensino superior
, cujo campo de atuacao abrange diversas areas, tais como
fitotecnia
,
fitossanidade
,
zootecnia
,
solos
,
engenharia rural
,
meio ambiente
, mecanizacao, economia,
agroindustria
, entre outras.
O dia do engenheiro agronomo e comemorado no dia
12 de outubro
.
Para atuar no
Brasil
, o profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -
CREA
.
As atribuicoes profissionais no Brasil sao regulamentadas pelo art. 5º da Resolucao 218 de 29 de junho de 1973 do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)
,
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sem prejuizo das previstas no Decreto Federal n.º 23.196 de 12/10/33
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e da Lei n.º 5.194/1966.
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O unico nome correto do curso que forma os engenheiros agronomos, no Brasil, e "
engenharia agronomica
", conforme o decreto-lei nº 9.585, de 16 de agosto de 1946, em vigor, que concede o titulo de engenheiro agronomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agronomia. Diz seu artigo 1º:
- Aos alunos que terminarem o curso da Escola Nacional de Agronomia e dos estabelecimentos congeneres, reconhecidos pelo Governo Federal, sera conferido o titulo de Engenheiro-Agronomo com direito a registro na Superintendencia do Ensino Agricola e Veterinario, do Ministerio da Agricultura, na forma de legislacao em vigor.
A engenharia agronomica, portanto, sem suporte legal, poderia designar algum campo restrito e especifico da agronomia, que engloba todas as normas daquilo proveniente do campo (producao vegetal e animal).
As atribuicoes legais dos formados em Agronomia sao aquelas definidas pelo decreto federal nº 23.196 de 12/10/33,
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combinado com a Lei 5.194/66.
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A resolucao nº 184, de 29 de agosto de 1969, do Confea, que continha a expressao "engenharia agronomica" foi revogada pela resolucao nº 218, de 29 de junho de 1973.
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Percebe-se que o nome do curso - Agronomia - e que da o titulo profissional e nao o contrario.
Por consequencia o MEC, ao receber a administracao do ensino agricola superior, manteve a denominacao dos cursos como “Agronomia” e o titulo do formando “Engenheiro Agronomo” (Resolucao CFE 38/75). Decisao que alem de seguir a tradicao estava em sintonia com as normas anteriores do Ministerio da Agricultura e com a Lei 5.194/66, que denomina “faculdade ou escola superior de Agronomia (art 2º, inciso a)” e reconhece apenas o titulo de Engenheiro-Agronomo (art. 1º), pratica que ja funcionava no pais desde 1946.
Ressalta-se que a Resolucao MEC/CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2006 ? referente a diretrizes curriculares do curso de Agronomia ?
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que contem a denominacao "engenharia agronomica", e hierarquicamente subsidiaria aos decretos acima citados e nao poderia, portanto, contraria-los, criando uma denominacao alternativa para o curso.
Mais recentemente a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educacao (lei 9.394/96) desvinculou o diploma academico da titulacao profissional.
O engenheiro agronomo e um profissional com capacidade de realizar analises cientificas, identificar e resolver problemas, preocupar-se com atualizacao permanente de conhecimentos e de tomar decisoes com a finalidade de operar, modificar e criar sistemas agropecuarios e agroindustriais, sempre se preocupando com os aspectos sociais e de
sustentabilidade
. O conteudo essencial do curso de agronomia constitui-se de materias destinadas a caracterizacao da identidade profissional. Alem disso, o profissional conta com materias de conteudos profissionais especificos, como engenharia rural,
meio ambiente
,
economia
,
zootecnia
,
fitotecnia
,
silvicultura
,
biologia vegetal
,
quimica
,
bioquimica
,
solos
, mecanizacao,
irrigacao
,
fitossanidade
,
economia rural
,
meteorologia
, interacao entre a
planta
e o solo,
manejo
de plantas e
animais
,
zoonoses
,
controle de pragas
agricolas e urbanas, entre muitas outras.
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(…) Ressalta-se que a agronomia tem ampla diversidade de atribuicoes, respeitados os limites do artigo 5º da Resolucao 218. Alem dos trabalhos mais obvios da profissao, como os ligados a agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanizacao e construcoes rurais, sao tambem atribuicoes do Engenheiro Agronomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistencia tecnica, consultoria, analise de viabilidade tecnica e economica, pericia, ensino, pesquisa e extensao relacionados as atividades acima citadas, assim como a armazens e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigacao e drenagem, ecologia, estudos e avaliacao de especies animais e vegetais, formacao, recuperacao, e manejo de pastagens e alimentacao e reproducao de animais, melhoramento genetico de plantas e animais.
Entretanto, e preciso reconhecer que outras profissoes tem atribuicoes em areas de sombreamento com a Agronomia, quais sejam: engenharia agricola, civil, florestal, de alimentos, zootecnia, veterinaria, agrimensura, economia, administracao, biologia, geografia, meteorologia, etc…
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Dentre as atividades especificas do engenheiro agronomo ficou faltando a "AVIACAO AGRICOLA" que, por legislacao do CREA/CONFEA e do Ministerio da Agricultura (MAPA), cabe as empresas agroaereas legalmente estabelecidas, a contratacao do engenheiro agronomo com especializacao em Aviacao agricola para o desempenho legal dessa atividade na condicao de Responsavel Tecnico. Essas empresas agroaereas dedicam-se a pulverizacao aerea de: sementes, agrotoxicos, fertilizantes e maturadores (majoritariamente em cana-de-acucar), todos na
zona rural
. Na area urbana, a atividade daquele profissional nessas mesmas empresas estao voltadas para a pulverizacao de inseticidas para o controle de vetores de doencas.
O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolucao, referentes a engenharia rural:
- Construcoes para fins rurais e suas instalacoes complementares;
- Irrigacao e drenagem para fins agricolas;
- Fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal;
- Recursos naturais renovaveis;
- Ecologia,
- Agrometeorologia;
- Defesa sanitaria;
- Quimica agricola;
- Alimentos;
- Tecnologia de transformacao (acucar, amidos, oleos, laticinios, vinhos e destilados);
- Beneficiamento e conservacao dos produtos animais e vegetais;
- Zimotecnia;
- Agropecuaria;
- Edafologia;
- Fertilizantes e corretivos;
- Processo de cultura e de utilizacao de solo;
- Microbiologia agricola; biometria;
- Parques e jardins;
- Mecanizacao na agricultura;
- Implementos agricolas;
- Nutricao animal;
- Agrostologia;
- Bromatologia e racoes;
- Economia rural e credito rural;
- Seus servicos afins e correlatos.
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia
- 01 - Supervisao, coordenacao e orientacao tecnica;
- 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificacao;
- 03 - Estudo de viabilidade tecnica-economica;
- 04 - Assistencia, assessoria e consultoria;
- 05 - Direcao de obras e servicos tecnicos;
- 06 - Vistoria, pericia, avaliacao, arbitramento, laudo e parecer tecnico;
- 07 - Desempenho de cargo e funcao tecnica;
- 08 - Ensino, pesquisa, analise, experimentacao, ensaio e divulgacao tecnica; extensao;
- 09 - Elaboracao de orcamento;
- 10 - Padronizacao, mensuracao e controle de qualidade;
- 11 - Execucao de obra e servico tecnico;
- 12 - Fiscalizacao de obra e servico tecnico;
- 13 - Producao tecnica e especializada;
- 14 - Conducao de trabalho tecnico;
- 15 - Conducao de equipe de instalacao, montagem, operacao, reparo ou manutencao;
- 16 - Execucao de instalacao, montagem e reparo;
- 17 - Operacao e manutencao de equipamento e instalacao;
- 18 - Execucao de desenho tecnico.
Papel do engenheiro agronomo, florestal e demais profissionais do sistema CONFEA/CREA
(Art. 1º da Lei 5.194/66)
As profissoes de engenheiro, arquiteto, engenheiro agronomo e afins sao caracterizadas pelas realizacoes de interesse social e humano que importem nos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilizacao de recursos naturais;
b) meios de locomocao e comunicacao;
c) edificacoes, servicos e equipamentos urbanos, rurais e regionais;
d) instalacoes e meios de acesso a costas, cursos, e massas de agua;
e) desenvolvimento industrial e agropecuario.
Areas de Atuacao
Solos
Fitotecnia
- Botanica e morfologia vegetal
- Fisiologia vegetal
- Genetica e melhoramento vegetal
- Identificacao de pragas e seu controle (Entomologia)
- Identificacao de doencas e seu controle (Fitopatologia)
- Armazenamento e analise de sementes
- Grandes culturas
- Horticultura
- Silvicultura
Engenharia Rural
- Estatistica e experimentacao agricola
- Topografia
- Meteorologia e climatologia agricola
- Mecanizacao agricola
- Hidrologia agricola
- Hidraulica agricola
- Irrigacao e drenagem
- Construcoes rurais e ambiencia
- Energia na agricultura
Zootecnia
- Melhoramento animal
- Nutricao animal
- Agrostologia a plantas toxicas
- Bovinocultura de corte
- Bovinocultura de leite
- Ovinocultura
- Suinocultura
- Avicultura
- Piscicultura
Tecnologia de Alimentos
- Tecnologia de produtos de origem vegetal
- Tecnologia de produtos de origem animal
Atuacao e Mercado de Trabalho
- Agronegocio;
- Recursos hidricos, irrigacao, drenagem engenharia Agricola
- Biocombustivel, energias alternativas (Solar eolica)
- Meio ambiente e aquecimento do planeta;
- Armazenagem e conservacao graos e outros produtos
- Planejamento urbano-rural; abastecimento urbano;
- Ciencia, tecnologia, pesquisa cientifica e agropecuaria;
- Ensino, assistencia tecnica e extensao rural
- Planejamento - gerenciamento e gestao de organizacoes publicas e privadas; area de laboratorios
- Seguranca alimentar e ambiental;
- Consultorias e auditoras, entre outros.
Avancos Tecnologicos
- Geracao de tecnologias agropecuarias, conservacao, armazenagem e abastecimento de alimentos
- Geracao de tecnologias alternativas ao aquecimento global
- Politicas de investimento publico em infra-estrutura (urbana/rural (PAC R$ 540 bi)
- Politica nacional de habitacao (um milhao de casas), saneamento, mobilidade viaria urbana, portos, aeroportos, metro
- Grandes investimentos: infra-estrutura e construcao civil - ferrovias, rodovias, transporte maritimo, Copa do Mundo, Olimpiadas
- Pre-sal, Biocombustivel, petroquimica, agronegocio, modal energeticos - grandes hidreletricas (Santo Antonio, Jirau e Belo Monte)
- Modal viario - plano nacional de saneamento basico
- Telecomunicacoes/tecnologia da informacao
- Ciencia, tecnologia, pesquisa e educacao
- Construcao naval
- Avancos na mineracao
- Tecnologia da informacao (internet, eletronica)
Referencias