Nota:
Este artigo e sobre o conceito em direito tributario. Para o conceito gramatical, veja
Elisao
.
Elisao e evasao fiscal
sao formas de se evitar o pagamento de
tributos
. Em escala global,
Oxfam
estima em
relatorio
de 2018 que a
classe alta
omitiu 7,6
trilhoes
(em
dolares dos Estados Unidos
) do
fisco
.
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]
A evasao fiscal, tambem conhecida como
sonegacao fiscal
,
[
2
]
e o uso de meios
ilicitos
para evitar o pagamento de
taxas
,
impostos
e
contribuicoes
. Entre os metodos usados para evadir tributos, estao a omissao de informacoes, as falsas declaracoes e a producao de documentos que contenham informacoes falsas ou distorcidas, como a contratacao de
notas fiscais
,
faturas
,
duplicatas
etc.
Ja a elisao fiscal configura-se num planejamento que utiliza metodos legais para diminuir o peso da carga tributaria num determinado
orcamento
. Respeitando o
ordenamento juridico
, o administrador faz escolhas previas (antes dos eventos que sofrerao agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributario nos gastos do ente administrado.
Diferentemente da evasao fiscal (onde ocorre o
fato gerador
do tributo e o
contribuinte
nao paga uma obrigacao legal), na elisao fiscal, atraves do planejamento, evita-se a ocorrencia do fato gerador. E, por nao ocorrer o fato gerador, o tributo nao e devido. Dessa forma, o planejamento nao caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigacao fiscal.
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A elisao fiscal e muito utilizada por empresas quando das transferencias internacionais de recursos, na busca de conceitos tributarios diferentes em paises diferentes - de forma a direcionar o trafego dos valores; assim, pode-se reduzir a
carga tributaria
e fazer chegar,as matrizes, as maiores quantidades possiveis de recursos vindos das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em paises ja de mais recursos, as discussoes sobre elisao fiscal revestida de legalidade tem, tambem, adquirido contornos de discussoes
morais
.
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4
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Segundo
Ives Gandra da Silva Martins
e
Antonio Roberto Sampaio Doria
, a distincao basica entre elisao ou economia de impostos e evasao esta na licitude ou ilicitude dos meios empregados pelo individuo. Tal citacao foi complementada por Marcus Vinicius Lima Francoː "A diferenca entre a chamada economia de impostos e a evasao reside na licitude ou ilicitude dos procedimentos ou dos instrumentos adotados pelo individuo e por isso poderiamos falar em elisao legal ou elisao ilegal de tributos".
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- aquela decorrente da propria lei e
- a que resulta de lacunas e brechas existentes na propria lei.
No caso da elisao decorrente da lei, o proprio dispositivo legal permite ou ate mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar, ao contribuinte, determinados beneficios fiscais. Os
incentivos fiscais
sao exemplos tipicos de elisao induzida por lei, uma vez que o proprio texto legal da aos seus destinatarios determinados beneficios. E o caso, por exemplo, dos Incentivos a Inovacao Tecnologica (Lei 11 196/2005).
Ja a segunda especie contempla hipoteses em que o
contribuinte
opta por configurar seus negocios de tal forma que se harmonizem com um menor onus tributario, utilizando-se de elementos que a lei nao proibe ou que possibilitem evitar o
fato gerador
de determinado tributo com elementos da propria lei.
E o caso, por exemplo, de uma empresa de
servicos
que decide mudar sua sede para determinado municipio, visando a pagar o
imposto sobre servicos de qualquer natureza
com uma
aliquota
mais baixa. A lei nao proibe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerao atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definicao do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.
"Planejamento tributario" e uma operacao que os contribuintes utilizam para diminuir a carga tributaria e pode ser dividido em "planejamento tributario nao abusivo" e "planejamento tributario abusivo". Deve-se levar em conta que todas as operacoes utilizadas deverao estar de acordo com a legislacao pois, se assim nao for, tratar-se-a de evasao fiscal.
Exemplos de planejamento tributario nao abusivo:
A legislacao do
Imposto de Renda no Brasil
oferece, aos contribuintes
pessoas juridicas
que se enquadram dentro de determinados parametros, como por exemplo renda ou atividade desenvolvida, a opcao de determinacao de lucro fiscal atraves do
modo presumido
ou atraves do
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuicoes das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES) (regido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006). Para
pessoa fisica
, existe a possibilidade de apresentacao da Declaracao de Ajuste Anual utilizando o modelo completo, onde deve-se demonstrar as deducoes ou o modelo simplificado onde presume-se um percentual da renda como despesa dedutivel.
Exemplos de planejamento tributario abusivo:
Como citado acima, todas as operacoes efetuadas estao dentro da legalidade mas sao praticadas com quatro "figuras', a saberː simulacao, abuso de forma, abuso de direito e fraude a lei.
- Simulacao: segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "simulacao se traduz pela falta de correspondencia entre o negocio que as partes realmente estao praticando e aquele que elas formalizam. Em outras palavras, o negocio juridico simulado e aquele que cria uma aparencia querida pelas partes. E uma aparencia que se cria, com a finalidade de apenas cria-la, sem se querer ocultar algo que realmente se deseja (simulacao absoluta), ou entao se cria essa aparencia para ocultar o que realmente se deseja (simulacao relativa)."
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Como exemplo de simulacao, podemos citar uma operacao onde as partes querem realizar uma compra e venda mas efetivam (simulam) uma doacao e deste modo ocultam o pagamento.
- Abuso de forma: segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "a teoria do abuso de forma esta calcada na utilizacao de forma juridica 'atipica' ou 'nao comum' para realizacao de negocio juridico visando a menor incidencia fiscal. Em suma, o abuso de forma poderia ser traduzido como a utilizacao de forma juridica nao correspondente ao resultado economico desejado."
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5
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Como exemplo de abuso de forma, podemos citar a conhecida operacao "
casa
e
separa
" na qual duas pessoas juridicas simulam uma fusao onde uma pessoa juridica entra com o
patrimonio
total ou parcial e a outra pessoa juridica entra com o
capital
. Posteriormente e em curto espaco de tempo, realizam uma cisao onde a pessoa juridica que entrou com o patrimonio sai com o capital e vice-versa. Neste caso, o que se queria, na realidade, era a venda de parte do patrimonio (ou todo ele) de uma pessoa para outra.
- Abuso de direito: segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "o abuso de direito pode ser definido como sendo o exercicio egoistico, sem motivos legitimos, com excessos intencionais ou voluntarios, dolosos ou culposos, nocivos a outrem, contrario ao criterio economico e social do direito em geral."
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Como exemplo de abuso de direito, podemos citar a horizontalizacao de empresas. Tal operacao consiste em criar diversas empresas dentro de uma unica, com o objetivo exclusivo de diluir o
faturamento
global em diversas
pessoas juridicas
e, deste modo, poder optar pela apuracao do lucro fiscal de modo presumido ou utilizar a sistematica do SIMPLES.
- Fraude a lei: segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "uma figura juridica conexa a simulacao, ao abuso de forma e ao abuso de direito e a fraude a lei. Ha uma enorme diferenca entre negocio juridico simulado e o negocio juridico praticado em fraude a lei. Na simulacao, o negocio e apenas aparente, enquanto que, na fraude a lei, e querido ostensivamente pela partes com o objetivo de iludir a lei e conseguir o fim proibido por caminho indireto."
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Como exemplo de fraude a lei, podemos citar a operacao onde, para pagar menos imposto, determinada pessoa, ao reves de vender o bem, preferiu fazer
contrato de locacao
, de tal forma que, no prazo previsto, os alugueis chegariam aproximadamente ao mesmo valor da venda, sujeitando-se a imposto menor; ao adquirente, era garantida a preferencia para a aquisicao do bem por preco determinado ao fim do contrato. Quer dizer: o ato praticado era licito, mas se utilizou, para qualificar o negocio, uma norma de cobertura que nao lhe era adequada. Houve o desencontro entre a
intentio facti
e a
intentio juris
.
Devemos destacar que, segundo
Marco Aurelio Grecco
, "as figuras de abuso do direito e da fraude a lei em materia tributaria nao tem aplicacao no direito brasileiro, enquanto nao sobrevier lei expressa neste sentido, pois o principio da legalidade assim determina".
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Ja segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "a conjuncao dos artigos, 166, incisos III e IV, 167, 168, 186, 187, 421 e 422 do novo
Codigo Civil Brasileiro
(Lei 10 406, de 10 de janeiro de 2002) e por ser a lei tributaria uma lei imperativa, forcoso e concluir, apos todas as consideracoes expendidas, que a figura da fraude a lei e plenamente aplicavel a materia tributaria, nos termos e limites positivados pelo
Codigo Tributario Nacional
(artigo 116, paragrafo unico) e pelo atual Codigo Civil".
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No Brasil, alguns
estados da federacao
adotam medidas junto a populacao para conter a evasao fiscal por parte das empresas.
O
Estado de Sao Paulo
adotou a
Nota Fiscal Paulista
, em 2007, que e um programa que gera creditos aos consumidores que solicitam a
Nota fiscal eletronica
em suas compras, junto aos estabelecimentos comerciais do estado. No momento da emissao da nota, os
ERP
´s enviam os dados do consumidor para o sistema de controle do governo, que garantem que o consumidor possa ter um retorno de seus impostos na forma de premios ou creditos no pagamentos de seus proprios impostos (como
IPVA
). Com isso, o faturamento estadual de tributos tendem a aumentar. Algumas cidades brasileiras tambem adotam o mesmo sistema, beneficiando os contribuintes com descontos nos pagamentos de seus
IPTU
´s, quando exigem a emissao de notas fiscais em empresas do
Setor terciario
, ou de servicos, onde o municipio recolhe o
ISS
.
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O
Estado do Parana
adota medidas de evasao fiscal desde a decada de 1950. Em 1959, o governo estadual lancou a campanha
“Seu Talao Vale Um Milhao”
que consistia na troca de cupons fiscais que somavam 5 mil cruzeiros, por cupons que dariam direito ao consumidor de concorrer a sorteio de premios. Neste programa, o primeiro sorteio foi realizado em novembro de 1959, no
Teatro Guaira
. Em 1979, o governo relancou o programa de incentivo ao combate a evasao fiscal, quando o consumidor trocava suas notas fiscais por figurinhas do personagem
palhaco Zequinha
(notorio personagem da cultura local). Estas figurinhas eram coladas em um
Album de cromos
e os albuns, trocados por cupons para concorrer a premios sorteados. Em 2015, o governo paranaense lancou um programa similar ao "Nota Fiscal Paulista", que e o "Nota Parana", nos mesmos criterios do paulista.
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Referencias
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Sobre o Estado
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Sobre eleicoes
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Contextos nacionais
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Direito internacional
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Movimentos contra
a corrupcao
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Ver tambem
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