Elisao e evasao fiscal

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  Nota: Este artigo e sobre o conceito em direito tributario. Para o conceito gramatical, veja Elisao .
O Sonegometro, criado pelo Sindicato Nacional de Procuradores da Fazenda, aponta o montante estimado dos impostos sonegados no Brasil (Marcello Casal Jr./Agencia Brasil)

Elisao e evasao fiscal sao formas de se evitar o pagamento de tributos . Em escala global, Oxfam estima em relatorio de 2018 que a classe alta omitiu 7,6 trilhoes (em dolares dos Estados Unidos ) do fisco . [ 1 ]

A evasao fiscal, tambem conhecida como sonegacao fiscal , [ 2 ] e o uso de meios ilicitos para evitar o pagamento de taxas , impostos e contribuicoes . Entre os metodos usados para evadir tributos, estao a omissao de informacoes, as falsas declaracoes e a producao de documentos que contenham informacoes falsas ou distorcidas, como a contratacao de notas fiscais , faturas , duplicatas etc.

Ja a elisao fiscal configura-se num planejamento que utiliza metodos legais para diminuir o peso da carga tributaria num determinado orcamento . Respeitando o ordenamento juridico , o administrador faz escolhas previas (antes dos eventos que sofrerao agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributario nos gastos do ente administrado.

Diferentemente da evasao fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte nao paga uma obrigacao legal), na elisao fiscal, atraves do planejamento, evita-se a ocorrencia do fato gerador. E, por nao ocorrer o fato gerador, o tributo nao e devido. Dessa forma, o planejamento nao caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigacao fiscal. [ 3 ]

A elisao fiscal e muito utilizada por empresas quando das transferencias internacionais de recursos, na busca de conceitos tributarios diferentes em paises diferentes - de forma a direcionar o trafego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributaria e fazer chegar,as matrizes, as maiores quantidades possiveis de recursos vindos das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em paises ja de mais recursos, as discussoes sobre elisao fiscal revestida de legalidade tem, tambem, adquirido contornos de discussoes morais . [ 4 ]

Segundo Ives Gandra da Silva Martins e Antonio Roberto Sampaio Doria , a distincao basica entre elisao ou economia de impostos e evasao esta na licitude ou ilicitude dos meios empregados pelo individuo. Tal citacao foi complementada por Marcus Vinicius Lima Francoː "A diferenca entre a chamada economia de impostos e a evasao reside na licitude ou ilicitude dos procedimentos ou dos instrumentos adotados pelo individuo e por isso poderiamos falar em elisao legal ou elisao ilegal de tributos". [ 5 ]

Especies de elisao [ editar | editar codigo-fonte ]

  1. aquela decorrente da propria lei e
  2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na propria lei.

No caso da elisao decorrente da lei, o proprio dispositivo legal permite ou ate mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar, ao contribuinte, determinados beneficios fiscais. Os incentivos fiscais sao exemplos tipicos de elisao induzida por lei, uma vez que o proprio texto legal da aos seus destinatarios determinados beneficios. E o caso, por exemplo, dos Incentivos a Inovacao Tecnologica (Lei 11 196/2005).

Ja a segunda especie contempla hipoteses em que o contribuinte opta por configurar seus negocios de tal forma que se harmonizem com um menor onus tributario, utilizando-se de elementos que a lei nao proibe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da propria lei.

E o caso, por exemplo, de uma empresa de servicos que decide mudar sua sede para determinado municipio, visando a pagar o imposto sobre servicos de qualquer natureza com uma aliquota mais baixa. A lei nao proibe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerao atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definicao do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

Planejamento tributario [ editar | editar codigo-fonte ]

Ver artigo principal: Planejamento fiscal

"Planejamento tributario" e uma operacao que os contribuintes utilizam para diminuir a carga tributaria e pode ser dividido em "planejamento tributario nao abusivo" e "planejamento tributario abusivo". Deve-se levar em conta que todas as operacoes utilizadas deverao estar de acordo com a legislacao pois, se assim nao for, tratar-se-a de evasao fiscal.

Exemplos de planejamento tributario nao abusivo:

A legislacao do Imposto de Renda no Brasil oferece, aos contribuintes pessoas juridicas que se enquadram dentro de determinados parametros, como por exemplo renda ou atividade desenvolvida, a opcao de determinacao de lucro fiscal atraves do modo presumido ou atraves do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuicoes das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) (regido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006). Para pessoa fisica , existe a possibilidade de apresentacao da Declaracao de Ajuste Anual utilizando o modelo completo, onde deve-se demonstrar as deducoes ou o modelo simplificado onde presume-se um percentual da renda como despesa dedutivel.

Exemplos de planejamento tributario abusivo:

Como citado acima, todas as operacoes efetuadas estao dentro da legalidade mas sao praticadas com quatro "figuras', a saberː simulacao, abuso de forma, abuso de direito e fraude a lei.

  • Simulacao: segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "simulacao se traduz pela falta de correspondencia entre o negocio que as partes realmente estao praticando e aquele que elas formalizam. Em outras palavras, o negocio juridico simulado e aquele que cria uma aparencia querida pelas partes. E uma aparencia que se cria, com a finalidade de apenas cria-la, sem se querer ocultar algo que realmente se deseja (simulacao absoluta), ou entao se cria essa aparencia para ocultar o que realmente se deseja (simulacao relativa)." [ 5 ]

Como exemplo de simulacao, podemos citar uma operacao onde as partes querem realizar uma compra e venda mas efetivam (simulam) uma doacao e deste modo ocultam o pagamento.

  • Abuso de forma: segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "a teoria do abuso de forma esta calcada na utilizacao de forma juridica 'atipica' ou 'nao comum' para realizacao de negocio juridico visando a menor incidencia fiscal. Em suma, o abuso de forma poderia ser traduzido como a utilizacao de forma juridica nao correspondente ao resultado economico desejado." [ 5 ]

Como exemplo de abuso de forma, podemos citar a conhecida operacao " casa e separa " na qual duas pessoas juridicas simulam uma fusao onde uma pessoa juridica entra com o patrimonio total ou parcial e a outra pessoa juridica entra com o capital . Posteriormente e em curto espaco de tempo, realizam uma cisao onde a pessoa juridica que entrou com o patrimonio sai com o capital e vice-versa. Neste caso, o que se queria, na realidade, era a venda de parte do patrimonio (ou todo ele) de uma pessoa para outra.

  • Abuso de direito: segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "o abuso de direito pode ser definido como sendo o exercicio egoistico, sem motivos legitimos, com excessos intencionais ou voluntarios, dolosos ou culposos, nocivos a outrem, contrario ao criterio economico e social do direito em geral." [ 5 ]

Como exemplo de abuso de direito, podemos citar a horizontalizacao de empresas. Tal operacao consiste em criar diversas empresas dentro de uma unica, com o objetivo exclusivo de diluir o faturamento global em diversas pessoas juridicas e, deste modo, poder optar pela apuracao do lucro fiscal de modo presumido ou utilizar a sistematica do SIMPLES.

  • Fraude a lei: segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "uma figura juridica conexa a simulacao, ao abuso de forma e ao abuso de direito e a fraude a lei. Ha uma enorme diferenca entre negocio juridico simulado e o negocio juridico praticado em fraude a lei. Na simulacao, o negocio e apenas aparente, enquanto que, na fraude a lei, e querido ostensivamente pela partes com o objetivo de iludir a lei e conseguir o fim proibido por caminho indireto." [ 5 ]

Como exemplo de fraude a lei, podemos citar a operacao onde, para pagar menos imposto, determinada pessoa, ao reves de vender o bem, preferiu fazer contrato de locacao , de tal forma que, no prazo previsto, os alugueis chegariam aproximadamente ao mesmo valor da venda, sujeitando-se a imposto menor; ao adquirente, era garantida a preferencia para a aquisicao do bem por preco determinado ao fim do contrato. Quer dizer: o ato praticado era licito, mas se utilizou, para qualificar o negocio, uma norma de cobertura que nao lhe era adequada. Houve o desencontro entre a intentio facti e a intentio juris .

Devemos destacar que, segundo Marco Aurelio Grecco , "as figuras de abuso do direito e da fraude a lei em materia tributaria nao tem aplicacao no direito brasileiro, enquanto nao sobrevier lei expressa neste sentido, pois o principio da legalidade assim determina". [ 6 ]

Ja segundo Marcus Vinicius Lima Franco, "a conjuncao dos artigos, 166, incisos III e IV, 167, 168, 186, 187, 421 e 422 do novo Codigo Civil Brasileiro (Lei 10 406, de 10 de janeiro de 2002) e por ser a lei tributaria uma lei imperativa, forcoso e concluir, apos todas as consideracoes expendidas, que a figura da fraude a lei e plenamente aplicavel a materia tributaria, nos termos e limites positivados pelo Codigo Tributario Nacional (artigo 116, paragrafo unico) e pelo atual Codigo Civil". [ 5 ]

Formas de evitar a evasao fiscal [ editar | editar codigo-fonte ]

No Brasil, alguns estados da federacao adotam medidas junto a populacao para conter a evasao fiscal por parte das empresas.

O Estado de Sao Paulo adotou a Nota Fiscal Paulista , em 2007, que e um programa que gera creditos aos consumidores que solicitam a Nota fiscal eletronica em suas compras, junto aos estabelecimentos comerciais do estado. No momento da emissao da nota, os ERP ´s enviam os dados do consumidor para o sistema de controle do governo, que garantem que o consumidor possa ter um retorno de seus impostos na forma de premios ou creditos no pagamentos de seus proprios impostos (como IPVA ). Com isso, o faturamento estadual de tributos tendem a aumentar. Algumas cidades brasileiras tambem adotam o mesmo sistema, beneficiando os contribuintes com descontos nos pagamentos de seus IPTU ´s, quando exigem a emissao de notas fiscais em empresas do Setor terciario , ou de servicos, onde o municipio recolhe o ISS . [ 7 ]

O Estado do Parana adota medidas de evasao fiscal desde a decada de 1950. Em 1959, o governo estadual lancou a campanha “Seu Talao Vale Um Milhao” que consistia na troca de cupons fiscais que somavam 5 mil cruzeiros, por cupons que dariam direito ao consumidor de concorrer a sorteio de premios. Neste programa, o primeiro sorteio foi realizado em novembro de 1959, no Teatro Guaira . Em 1979, o governo relancou o programa de incentivo ao combate a evasao fiscal, quando o consumidor trocava suas notas fiscais por figurinhas do personagem palhaco Zequinha (notorio personagem da cultura local). Estas figurinhas eram coladas em um Album de cromos e os albuns, trocados por cupons para concorrer a premios sorteados. Em 2015, o governo paranaense lancou um programa similar ao "Nota Fiscal Paulista", que e o "Nota Parana", nos mesmos criterios do paulista. [ 8 ]

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Referencias

  1. AFP (21 de janeiro de 2019). ≪26 bilionarios concentram tanta riqueza quanto metade da humanidade≫ . NSC Comunicacao . Consultado em 13 de marco de 2019 . Copia arquivada em 12 de marco de 2019  
  2. Presidencia da Republica . Disponivel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4729.htm . Acesso em 23 de abril de 2016.
  3. ≪Boletim juridico: Elisao e evasao fiscal≫ . Boletim Juridico  
  4. ≪Seminario Internacional sobre Elisao Fiscal≫ (PDF) . Secretaria da Receita Federal do Brasil  
  5. a b c d e f FRANCO, M. V. L. Fraude a Lei em Materia Tributaria
  6. GRECO, M. A. Constitucionalidade do paragrafo unico do artigo 116 do Codigo Tributario Nacional . In: ROCHA, V. O. (Coord.). O planejamento tributario e a Lei complementar n.º 104 . Sao Paulo: Dialetica, 2001. p. 196-199.
  7. Portal G1 - Globo Comunicacao e Participacoes S.A. (ed.). ≪Nota Fiscal Paulista: entenda como funciona o resgate de creditos e se ha sorteios≫ . Consultado em 14 de novembro de 2021  
  8. Jornal Tribuna do Parana (ed.). ≪Nota Parana: Dicas pra ficar milionario com o sorteio dando o CPF na nota≫ . Consultado em 14 de novembro de 2021  

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]

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