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Dona de casa
(pre-
AO 1990
: dona-de-casa) e o termo, em
direito do trabalho
e
previdenciario
que define a mulher que, casada ou nao, trabalha exclusivamente para a propria familia, nao exercendo atividade remunerada, ou esta nao pode ser considerada habitual e principal.
A renda familiar provem do trabalho de outro elemento do nucleo familiar.
Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
- manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa;
- fazer compras para atender as necessidades da casa;
- preparar o cardapio e fazer as refeicoes da familia;
- comprar e cuidar das roupas de todos os membros da familia;
- supervisionar a educacao dos filhos;
- organizar diversao para a familia.
A profissao, no
Brasil
, e regulamentada pela Lei 8.212 de
24 de julho
de
1991
, para fins de
previdencia social
[
1
]
. A lei assegura-lhe alguns beneficios ja garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade, e por tempo de servico. Para fazer jus a direitos como auxilio-doenca, precisa ter no minimo 12 meses de contribuicao previdenciaria; para receber o salario-maternidade, sao necessarios dez meses.
[
2
]
Ressalta-se que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de servico, apos 30 anos de contribuicao previdenciaria.
Alguns economistas feministas (especialmente aqueles que defendem o materialismo historico) defendem a opiniao em que o valor da actividade das donas de casa nao e considerado na maioria das estimativas de producao economica, como o PIB ou as estatisticas de emprego. Isso pode ser visto no facto de as donas de casa trabalharem muitas horas nas semanas, e dependerem do salario do marido ou companheiro.
Referencias