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O
direito digital
e o resultado da relacao entre a ciencia do
Direito
e a
Ciencia da Computacao
sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicacoes, conhecimentos e relacoes juridicas, oriundas do universo digital. Como consequencia desta interacao e a comunicacao ocorrida em meio virtual, surge a necessidade de se garantir a validade juridica das informacoes prestadas, bem como das transacoes, atraves do uso de certificados digitais. A tecnologia tambem foi capaz de outorgar aos profissionais do Direito, ferramentas computacionais que simplificaram e aperfeicoaram suas tarefas. Entretanto, essa mesma tecnologia inovou e potencializou a ocorrencia de crimes, como a violacao de direito autoral. Buscando a materialidade e autoria dos delitos praticados neste ambiente, estudiosos de ambas as areas se unem na
analise forense
computacional.
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A advogada Patricia Peck, conceitua Direito Digital como: "O Direito Digital consiste na evolucao do proprio Direito, abrangendo todos os principios fundamentais e institutos que estao vigentes e sao aplicadas ate hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento juridico, em todas as suas areas (
Direito Civil
,
Direito Autoral
,
Direito Comercial
,
Direito Contratual
,
Direito Economico
,
Direito Financeiro
,
Direito Tributario
,
Direito Penal
,
Direito Internacional
etc
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).
O direito digital e uma evolucao do proprio
direito
, vez que nao se trata de uma nova area, mas sim de todas as areas ja existentes e conhecidas no ambito juridico que diante dos fatos e evolucao passam a integrar questoes tecnologicas. Assim, o Direito Digital abrange todos os principios fundamentais e institutos que estao vigentes e sao aplicados ate hoje, assim como tambem introduz novos institutos e elementos para o pensamento juridico, em todas as suas areas.
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Ja na visao do especialista em Direito Digital, Dr. Paulo Purkyt:
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"Muito se tem falado sobre o Direito Digital chegando alguns a entender como uma “area do Direito”, contudo e certo que hoje o Direito Digital nao possui autonomia cientifica, ou seja, nao possui institutos, fins, objeto e principios informativos proprios, que nao se confundem com os existentes em outras areas do Direito.
Desta forma, o Direito Digital nao se trata de uma nova area do Direito, mas de uma nova visao, que pode ser entendida como um vetor que afeta a relacao entre as pessoas (fisicas e/ou juridicas) devido a utilizacao intensiva de tecnologia e que, em consequencia, afeta o Direito de cada um desses atores."
O Direito Digital e multidisciplinar, conforme exemplos
- Constitucional: como fica a questao de privacidade quanto ao monitoramento de emails?;
- Tributaria: impostos sobre transacoes online;
- Penal: crimes de calunia, injuria, entre outros, cometidos por meio da internet;
- Codigo de Defesa do Consumidor: compartilhar banco de dados com informacoes do consumidor;
- Direitos Autorais: baixar musica pela internet sem autorizacao do autor ou o detentor dos direitos patrimoniais.
- Trabalhista: empregado que curte ou compartilha informacao desabonadora do empregador pode ser demitido por justa causa
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- Empresarial: empresas terceirizadas nao estao em conformidade com as normas de uso/acesso aos dados pessoais dos Cliente.
E valido ressaltar a intima ligacao entre o
Direito do Consumidor
e o Direito Digital atualmente:
Direito do Consumidor
? a protecao aos direitos do consumidor deve ser estendida as relacoes de consumo estabelecidas via
Internet
, o que denota maior evidencia e importancia para o entrelacamento entre as duas materias que devem caminhar juntas, para que a referida relacao permaneca pautada pelos principios do
Direito
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Referencias
- TAVARES. Thiago. Direito Digital Contemporaneo, 2017.