O
direito civil
e o ramo do
direito privado
que trata das normas que regulam os direitos e obrigacoes das pessoas fisicas e juridicas nas suas relacoes patrimoniais, familiares e obrigacionais.
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O Direito Civil, quando encarado sob uma perspectiva geral e considerando os codigos de cada pais, contem alguns principios basicos comuns,
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ou seja, tendencias ou pilares frequentemente presentes nos ordenamentos juridicos. Sao eles o principio da Eticidade, o da Sociabilidade e o da Operacionalidade.
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O Direito Civil e um ramo presente tanto na
sistematizacao anglo-saxa
quanto no ordenamento romano-germanico, embora seja visto nas duas tradicoes de forma diferente.
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No
Direito Romano
, era o Direito da cidade que regia a vida dos cidadaos independentes, abrangendo todo o sistema juridico vigente e contendo, inclusive, normas Penais, Administrativas e Processuais. Chamado de direito quiritario ou de
ius civile
, ele teve grande importancia na constituicao do codigo quando permitiu que uma parte de seu conteudo fosse elaborada por meio de um acordo entre particulares, adaptando-se as necessidades economicas. Ainda que seja de conhecimento de poucos, o texto original do
Corpus Iuris Civilis
influenciou bastante na construcao do Codigo Civil brasileiro, principalmente no que diz respeito as sucessoes e obrigacoes.
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O Direito Civil brasileiro comecou a ser delineado de forma relativamente independente quando a ideia de criar um codigo exclusivamente brasileiro surgiu a partir da
Declaracao da Independencia
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Ante a inexistencia de leis proprias, a
Assembleia Constituinte de 1823
determinou que continuassem a vigorar as
Ordenacoes Filipinas
, de Portugal, embora alterada em certos pontos por decretos extravagantes.
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Ate 1845, ano em que
Carvalho Moreira
realizou o primeiro estudo sobre a revisao e codificacao das leis civis no Brasil, embora determinado pela constituicao de 1824, nao havia concretude na formacao do
Codigo Civil brasileiro
. Em 1855, o governo imperial entendeu que, antes da nacionalizacao do codigo, seria preciso consolidar as leis civis num unico documento. Em 1858, uma proposta de
Teixeira de Freitas
foi aprovada; ate entao, o codigo tinha 1 333 artigos.
Joaquim Nabuco de Araujo
imcumbiu-se da tarefa de elaborar o projeto da "nova" codificacao, mas morreu antes de completar a tarefa. As historias de insucessos nas compilacoes se prolongaram por varios anos.
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Foi apenas em 1916, ou seja, anos apos a Proclamacao da Republica, que um novo codigo foi promulgado. O codigo vigeu a partir de 1917 e foi revogado em janeiro de 2003, quando da entrada em vigencia do atual Codigo Civil do pais.
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No Brasil, o que e conhecido como "Codigo Civil" e, na verdade, a Lei nº 10.406/2002. Tal como outros tradicionalmente se ve em outros compendios de normas brasileiros, e dividido em duas partes: A Parte Geral e a Parte Especial. Ha ainda uma Parte "Complementar". As Partes do Codigo Civil sao divididas em livros (2 na Parte Geral, 5 na Especial e 1 na Complementar).
Uma das principais mudancas do atual codigo em relacao ao anterior foi a reducao da maioridade civil de 21 para 18 anos. Nao e mais preciso esperar o 21º ano de vida para realizar atos da vida civil. Tambem foi permitido aos pais darem emancipacao ao filho a partir dos 16 anos. Antes, a emancipacao era dada apenas caso o pai do adolescente morresse.
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Alem disso, o novo Codigo garantiu que os filhos "artificiais" tivessem os mesmos direitos que os filhos naturais, mesmo apos a morte do pai.
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E principalmente, o novo Codigo aboliu a palavra "homem" e substituiu por "pessoa", com o objetivo de haver igualdade entre os sexos.
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Referencias