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Direito bancario

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O Direito Bancario e um ramo do Direito que se ocupa das normas e regulamentos que regem as atividades e as relacoes entre bancos, instituicoes financeiras e seus clientes [ 1 ] . Podendo tambem ser descrito como o conjunto de regras e principios especialmente aplicaveis ao conjunto da atividade bancaria em sentido lato, compreendendo a recepcao de depositos, o emprestimo de fundos, e uma serie de outro tipo de operacoes ativas e passivas.

O Direito Bancario compreende tambem as normas de direito publico que visam a regulacao e supervisao da atividade bancaria. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas a prevencao da lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) tem tambem um impacto direto na area bancaria.

Legislacao aplicavel e supervisao [ editar | editar codigo-fonte ]

Em Portugal a entidade supervisora e o Banco de Portugal .

Em Macau a principal lei aplicavel e o Regime Juridico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M de 5 de Julho. A entidade supervisora e a Autoridade Monetaria de Macau .

No Brasil , o orgao maximo e o Conselho Monetario Nacional , que tem como orgao executor o Banco Central do Brasil , que juntamente com as demais instituicoes financeiras publicas e privadas compoem o Sistema Financeiro Nacional .

Referencias

  1. Lehmann, Dom. ≪Direito Bancario≫ . Escritorio de Advocacia . Consultado em 11 de abril de 2011  

Bibliografia [ editar | editar codigo-fonte ]

  • CANAS, Vitalino. O crime de branqueamento: regime de prevencao e de repressao , Almedina, Coimbra, 2004.
  • CORDEIRO, Antonio Menezes. Manual de Direito Bancario , 3.ª ed., Almedina, Coimbra, 2006.
  • GODINHO, Jorge. Do crime de branqueamento de capitais, Introducao e tipicidade , Almedina, Coimbra, 2001.

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]