Origem: Wikipedia, a enciclopedia livre.
O
Direito Bancario
e um ramo do Direito que se ocupa das normas e regulamentos que regem as atividades e as relacoes entre bancos, instituicoes financeiras e seus clientes
[
1
]
. Podendo tambem ser descrito como o conjunto de regras e principios especialmente aplicaveis ao conjunto da atividade bancaria em sentido lato, compreendendo a recepcao de depositos, o emprestimo de fundos, e uma serie de outro tipo de operacoes ativas e passivas.
O Direito Bancario compreende tambem as normas de direito publico que visam a regulacao e supervisao da atividade bancaria. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas a prevencao da
lavagem de dinheiro
(ou branqueamento de capitais) tem tambem um impacto direto na area bancaria.
Em
Portugal
a entidade supervisora e o
Banco de Portugal
.
Em
Macau
a principal lei aplicavel e o Regime Juridico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M de 5 de Julho. A entidade supervisora e a
Autoridade Monetaria de Macau
.
No
Brasil
, o orgao maximo e o
Conselho Monetario Nacional
, que tem como orgao executor o
Banco Central do Brasil
, que juntamente com as demais
instituicoes financeiras
publicas e privadas compoem o
Sistema Financeiro Nacional
.
Referencias
- ↑
Lehmann, Dom.
≪Direito Bancario≫
.
Escritorio de Advocacia
. Consultado em 11 de abril de 2011
- CANAS, Vitalino.
O crime de branqueamento: regime de prevencao e de repressao
, Almedina, Coimbra, 2004.
- CORDEIRO, Antonio Menezes.
Manual de Direito Bancario
, 3.ª ed., Almedina, Coimbra, 2006.
- GODINHO, Jorge.
Do crime de branqueamento de capitais, Introducao e tipicidade
, Almedina, Coimbra, 2001.