O
Direito Aeronautico
, tambem denominado de
Direito Aereo
, segundo a
Classificacao Decimal de Direito
, aborda as relacoes juridicas vinculadas com a
navegacao aerea
, o
transporte aereo
no campo domestico e internacional e a
aviacao civil
em geral.
O ramo do
direito internacional
publico, que regula as atividades dos Estados, de suas empresas publicas e privadas, bem como das organizacoes internacionais intergovernamentais, na exploracao do transporte aereo internacional, e estabelece o regime juridico do transporte aereo internacional, e baseado nos
Tratados Internacionais
.
Embora os voos domesticos possam ser regulados pela legislacao interna de cada Estado, as normas internas de cada
pais
costumam acompanhar os Tratados Internacionais, como e o caso brasileiro.
No
Brasil
o direito aeronautico e regulado pelos Tratados, Convencoes e Atos Internacionais, bem como pelo
Codigo Brasileiro de Aeronautica
(lei 7.565, de 19.12.86) e pela legislacao complementar. O Codigo Brasileiro de Aeronautica se aplica a voos domesticos e internacionais em todo o territorio brasileiro, assim como, no exterior, ate onde for admitida a sua
extraterritorialidade
.
O direito aeronautico teve maior impulso no seu desenvolvimento no periodo pos primeira guerra, com a criacao de novos organismos internacionais e novas convencoes provenientes das conferencias mundiais.
Assinada em 12 de outubro 1929, daquele ano, visava a unificacao de certas regras relativas ao transporte aereo internacional, que entraram em vigor em 13 de fevereiro de 1933
.
A Convencao de Varsovia, foi um marco historico, por definir e uniformizar em escala mundial, as regras relativas a responsabilidade civil no transporte aereo internacional.
A Convencao sobre Aviacao Civil Internacional, tambem conhecida como Convencao de
Chicago
, concluida em 7 de dezembro de 1944, ratificada em 26 de marco de 1946 e promulgada pelo governo brasileiro pelo Decreto-Lei nº 21.713 de 27 de agosto de 1946. Este e o tratado que estabeleceu a
Organizacao da Aviacao Civil Internacional
(ICAO) como agencia especializada da ONU para coordenar e regular o transporte
aereo internacional, bem como fomentar o desenvolvimento seguro e ordenado da
Aviacao Civil Internacional. A convencao foi revisada por oito vezes 1959, 1963, 1969, 1975, 1980, 1997, 2000 e 2006.
Na Conferencia Internacional de Direito Aeronautico, realizada pela
OACI
em
Montreal
, de 10 a 28 de maio de 1999, participaram 118 Estados. Foram examinados os projetos preparados pelo Comite Juridico da Organizacao da Aviacao Civil Internacional e pelo Grupo Especial sobre a modernizacao do Sistema de Varsovia, e foi deliberado adotar nova Convencao para a unificacao de certas regras sobre o transporte aereo internacional. A Convencao de Montreal enfatiza os conceitos de seguranca, que correspondem a operacao e a tecnica de construcao e manutencao de aeronaves.
No Brasil, desde a
Constituicao de 1937
, assim como na
de 1946
, e por fim a
de 1988
, consta no texto constitucional que compete privativamente a Uniao, legislar sobre o direito aeronautico.
A primeira codificacao da legislacao relativa a atividade aerea no Brasil, foi chamada de Codigo Brasileiro do Ar, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 483, de 8 de junho de 1938. Posteriormente, o Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, substituiu o primeiro Codigo e permaneceu em vigor ate 1986, quando foi trocado pelo atual Codigo Brasileiro de Aeronautica, criado pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que incorporou as materias tratadas na Convencao de Varsovia.