한국   대만   중국   일본 
Criterios de selecao de Patrimonio Mundial ? Wikipedia, a enciclopedia livre Saltar para o conteudo

Criterios de selecao de Patrimonio Mundial

Origem: Wikipedia, a enciclopedia livre.

Os sitios candidatos a patrimonio mundial devem satisfazer a alguns criterios de selecao . A solicitacao deve ser feita pelo Estado onde o sitio se encontra; a UNESCO nao faz recomendacoes para que se inclua algum sitio na lista.

Ate final de 2004 , os criterios eram divididos em duas categorias: criterios naturais e criterios culturais. Depois dessa data, as diretrizes operacionais para a execucao da Convencao do Patrimonio Mundial foram revisadas e somente um conjunto de dez criterios existe atualmente, abrangendo os antigos criterios. Veja a tabela com os criterios antes e depois da revisao das diretrizes:

Criterios culturais Criterios naturais
Diretrizes de 2002 C(i) C(ii) C(iii) C(iv) C(v) C(vi) N(i) N(ii) N(iii) N(iv)
Diretrizes de 2005 (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (viii) (ix) (vii) (x)

Para a inclusao de um sitio na lista do Patrimonio Mundial, ele deve atender a pelo menos um dos seguintes criterios: [ nota 1 ]

(i)  ? representar uma obra-prima do genio criativo humano ; ou
(ii)  ? mostrar um intercambio importante de valores humanos, durante um determinado tempo ou em uma area cultural do mundo, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das artes monumentais, do planejamento urbano ou do desenho de paisagem; ou
(iii)  ? mostrar um testemunho unico, ou ao menos excepcional, de uma tradicao cultural ou de uma civilizacao que esta viva ou que tenha desaparecido; ou
(iv)  ? ser um exemplo de um tipo de edificio ou conjunto arquitetonico, tecnologico ou de paisagem, que ilustre significativos estagios da historia humana; ou
(v)  ? ser um exemplo destacado de um estabelecimento humano tradicional ou do uso da terra, que seja representativo de uma cultura (ou varias), especialmente quando se torna(am) vulneravel(veis) sob o impacto de uma mudanca irreversivel; ou
(vi)  ? estar diretamente ou tangivelmente associado a eventos ou tradicoes vivas, com ideias ou crencas, com trabalhos artisticos e literarios de destacada importancia universal; [ nota 2 ]
(vii)  ? conter fenomenos naturais excepcionais ou areas de beleza natural e estetica de excepcional importancia; ou
(viii)  ? ser um exemplo excepcional representativo de diferentes estagios da historia da Terra, incluindo o registro da vida e dos processos geologicos no desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomorficos ou fisiograficos importantes; ou
(ix)  ? ser um exemplo excepcional que represente processos ecologicos e biologicos significativos da evolucao e do desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, maritimos ou aquaticos e comunidades de plantas ou animais; ou
(x)  ? conter os mais importantes e significativos habitats naturais para a conservacao in situ da diversidade biologica, incluindo aqueles que contenham especies ameacadas que possuem um valor universal excepcional do ponto de vista da ciencia ou da conservacao.

Notas

  1. Exceto o criterio (vi) , que nao e em si so considerado suficiente para inclusao de um sitio na lista.
  2. O Comite considera que este criterio deve justificar a inclusao na lista somente em casos especiais e em conjunto com outros criterios culturais ou naturais.

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]