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Contrato social

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(Redirecionado de Contratualismo )
  Nota: Para livro de Jean-Jacques Rousseau, veja Do contrato social .
Capa original de Leviata , de Thomas Hobbes , no qual ele discute o conceito de contrato social.

Contrato social , de acordo com o contratualismo , indica uma classe de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. Essa nocao de contrato traz implicito que as pessoas abrem mao de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social . Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade , pelo qual reconhecem a autoridade , igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime politico ou de um governante.

O ponto inicial da maior parte dessas teorias e o exame da condicao humana na ausencia de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de " estado de natureza ". Nesse estado, as acoes dos individuos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciencia. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como foi do interesse racional do individuo abdicar da liberdade que teria no estado de natureza para obter os beneficios da ordem politica.

As teorias sobre o contrato social se difundiram entre os seculos XVI e XVIII [ 1 ] como forma de explicar ou postular a origem legitima dos governos e, portanto, das obrigacoes politicas dos governados ou suditos. Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689) e Jean-Jacques Rousseau (1762) sao os mais famosos filosofos do contratualismo.

Teorias / Estado de natureza [ editar | editar codigo-fonte ]

Teoricos do contrato social, como Hobbes e Locke , postulavam um "estado de natureza" original em que nao haveria nenhuma autoridade politica e argumentavam que era do interesse de cada individuo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum. Os termos desse acordo e que determinariam a forma e alcance do governo estabelecido: absoluto, segundo Hobbes ; limitado constitucionalmente , segundo John Locke. Na concepcao nao absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se rebelar.

Recentemente, a tradicao das teorias do contrato social ganhou nova forca, principalmente nas obras do filosofo politico norte-americano John Rawls ( 1921 - 2002 ) sobre as questoes da justica distributiva e nas dos teoricos das 'escolhas racionais publicas' dos governantes e homens publicos, que discutem os limites da atividade do Estado.

Thomas Hobbes e o 'Leviata' (1651) [ editar | editar codigo-fonte ]

O primeiro filosofo moderno que articulou uma teoria contratualista detalhada foi Thomas Hobbes (1588-1679). Na obra Leviata , explicou seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades .

Condicoes pre-contrato [ editar | editar codigo-fonte ]

Thomas Hobbes no livro Leviata ( 1651 ), tenta pensar de forma progressista a formacao da sociedade, desenvolvendo nao um estudo historico, nem uma hipotese realista, mas um estudo teorico, uma especie de experimento mental , da constituicao do estado , a partir de seus proprios elementos. Ele usa uma concepcao atomista , desenvolvendo um pensamento a partir dos elementos mais basicos e singulares que constituem a sociedade e o Estado, que chama de 'Leviata' ? sendo o Leviata um monstro, no sentido de enorme e poderoso, tendo ate vida propria. A questao da vida do Leviata esta associada a concepcao de vida como movimento, pois para Hobbes tudo que se move por conta propria teria vida, podendo-se assim dizer que o Estado tem vida. [ 2 ] Os elementos basicos que Hobbes usa para pensar uma sociedade antes mesmo de ela existir sao os individuos, os homens. Estes se encontram no estado de natureza , em que nao existe o Estado, nao existe nenhuma jurisdicao sobre nada, onde todos sao iguais, no sentido de que apesar de serem diferentes fisica e espiritualmente, quando se leva todo o conjunto de possibilidades que um homem tem, nao ha tanta diferenca assim entre eles, pois, quando um e mais forte que outro, esse outro pode ser mais sagaz e articular meios para matar o primeiro, por maquinacao ou associacao com outras pessoas. [ 3 ] Sendo assim, todos tem capacidade de conseguir as mesmas coisas. Alem de serem iguais nas capacidades, esses individuos, seres isolados, sao todos constituidos das mesmas caracteristicas, devido a uma natureza. Essa natureza os faz desejarem as mesmas coisas, ja que tem as mesmas paixoes e principalmente tem o elemento pulsante de conservacao de vida ( conatus ). [ 4 ] Hobbes nao constroi essas caracteristicas da natureza humana apenas por especulacao; ele retira essa concepcao por meio da observacao do proprio homem, que em sociedade ainda as expressam, apesar de nao estarem mais no estado de natureza.

Dadas essas caracteristicas dos homens e o estado de natureza em que eles se encontram antes do estabelecimento do Estado, em que nao ha leis e todos sao completamente livres para fazerem o que quiserem, sendo os juizes de seus proprios atos, iguais e desejantes das mesmas coisas, surge, quase que de forma inevitavel, a competicao entre esses individuos. Haja vista que nao ha recursos suficientes para todos, quando dois corpos querem um mesmo fim e tem a mesma capacidade, logo entrarao em choque. Nesse sentido, surge um clima de guerra de todos contra todos, em cuja condicao todos sao inimigos entre si, tentando prever o que o outro esta tramando, a julgar que ele tem a intencao de atacar, se deve atacar antes para poder se defender. [ 5 ] A previsao e um dos meios mais seguros para se conservar e subjugar o maior numero de pessoas, ate o necessario para nao haver um poder suficientemente grande para ameaca-lo. Devido a essa competicao e o desprezo que os homens tem uns pelos outros no estado natural, que Hobbes usa a famosa citacao de “o homem e lobo do homem”. No entanto, nessa situacao e apenas um clima de guerra, pois a procura da conservacao da vida leva tambem ao medo de perder a vida, e assim tenta-se evitar ao maximo o combate. Nao estao todos efetivamente lutando a todo momento uns contra os outros, mas sempre se sentem ameacados pelo outro e achando que sera atacado, pois nao ha nada que impeca que isso ocorra.

Contrato [ editar | editar codigo-fonte ]

Diante dessa situacao surge a necessidade de algo que garanta que os outros nao ataquem, alem de garantir que os contratos feitos, assim como os direitos, sejam garantidos. A questao do contrato surge devido a ele ser uma transferencia mutua de direito, em que uma pessoa por meio de sinais transfere um direito que era dela para outra pessoa. Hobbes tem uma concepcao de que toda a sociedade se baseia em contratos de toda especie, pois para estabelecer uma troca faz-se necessario ter um contrato, assim como outras diversas situacoes e necessario uma transferencia de direitos. Os contratos sao estabelecidos por sinais, podem ser expressos ou inferenciais. Os expressos sao palavras que indicam a transferencia e compreendem aquilo que significam, como abdico , dou , vendo , quero que isto seja teu , dei . Eles podem estar no presente, passado ou futuro. Os sinais inferenciais sao consequencias dos gestos, acoes, do silencio, da omissao de acoes que indiquem a transferencia. Os sinais expressos por meio de palavras no futuro sao intitulados como promessa , devido a ausencia de transferencia automatica de direito. Pois o individuo ao dizer abdicarei , darei , entregarei , nao esta fazendo um contrato mutuo e sim um pacto . Ja que ele promete algo em troca do recebimento de algum direito. [ 6 ] Na condicao de simples natureza nao ha como estabelecer pactos . Visto que nessa situacao nunca sera possivel isso, ja que ninguem ira beneficiar outro, uma vez que nao tem a minima garantia de que a promessa sera cumprida. E na minima desconfianca se torna nulo o pacto. Pois ao transferir um direito sem ganhar nada em troca e, estando no estado de natureza, estaria abrindo mao do seu proprio meio de vida, de conservacao. A obrigatoriedade do pacto assim e quebrada, sendo necessario algum agente externo para se estabelecer o pacto e garantias, isto e, o Estado. Para isso e necessario que cada um abra mao de parte da sua total liberdade para poder haver algum poder que garanta a sua propria vida, seus direitos e o cumprimento de contratos. [ 7 ]

O Contrato social [ editar | editar codigo-fonte ]

Assim se faz necessario que haja o Estado e ele e estabelecido a partir de contratos entre os proprios homens, em que eles abrem mao de parte de sua liberdade e transfere diretos ao estado para ele poder garantir por meio da forca, o cumprimento de outros contratos e assim o fim do clima de guerra. O estado pactua com cada um dos homens e garante a cada um que a sua parte do contrato seja cumprida, sendo assim o pacto e reciproco. No Leviata, Hobbes diz: ”Diz-se que um Estado foi instituido quando uma multidao de homens concorda e pactua, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuido pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem excecao, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverao autorizar todos os atos e decisoes desse homem ou assembleia de homens, tal como se fossem seus proprios atos e decisoes, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes homens .” [ 8 ]

John Locke em o Segundo tratado sobre o governo, apresenta uma estrutura, semelhante ao de Hobbes, entretanto, os dois autores tiram conclusoes completamente diferentes no que concerne ao modo como nos submetemos a esse Estado Civil, nossa funcao nele e como se da o estabelecimento do contrato. Ambos iniciam seu pensamento focando num estado de natureza, que, atraves do contrato social, vai se tornar o estado civil.

E grande a diferenca entre Hobbes e Locke no modo como esses tres componentes sao entendidos. Para Locke, o estado de natureza nao foi um periodo historico, mas e uma situacao que pode existir independentemente do tempo. O estado de natureza da se quando uma comunidade se encontra sem uma autoridade superior ou relacao de submissao. Logo o Estado, para Locke, tem uma funcao muito diferente daquele que e idealizado por Hobbes. Enquanto este verifica no Estado o unico ente capaz de coibir a natureza humana e dar coesao ao Estado sob a egide da figura absoluta, o Estado lockeano e apenas o guardiao que apenas centraliza as funcoes administrativas.

O contrato social, para Locke, surge de duas caracteristicas fundamentais: a confianca e o consentimento. Para Locke, os individuos de uma comunidade politica consentem a uma administracao com a funcao de centralizar o poder publico. Uma vez que esse consentimento e dado, cabe ao governante retribuir essa delegacao de poderes dada agindo de forma a garantir os direitos individuais, assegurar seguranca juridica, assegurar o direito a propriedade privada ( vale ressaltar que para Locke, a propriedade privada nao e so, de fato, terra ou imoveis, mas tudo que e produzido com o seu trabalho e esforco, ou do que e produzido pelas suas posses nesta mesma relacao ) a esse individuo, sendo efetivado para aprofundar ainda mais os direitos naturais , dados por Deus, que o individuo ja possuia no estado natural. [ 9 ]

E nessa relacao que vemos uma das principais diferencas no contrato social apresentado por Hobbes e Locke. Diferente do estado absoluto de Hobbes, que deve ter em seu governante a absoluta confianca e nao questiona-lo jamais, para Locke essa relacao funciona de maneira distinta. Uma vez que a relacao estado-individuo e baseada em uma relacao de consentimento e confianca, e totalmente possivel que, se o governante quebrar a confianca, agindo por ma-fe ou nao garantindo os direitos individuais, a seguranca juridica e a propriedade privada, ou, ainda, nao garantindo os direitos naturais, que uma vez dados por Deus seria impossivel alguem cercea-los, o povo se revolte e o destitua do cargo. E um pensamento inedito, ja que na filosofia politica corrente a epoca jamais se poderia questionar o poder do governante, uma vez que teria sido dado por Deus. E na justificativa de que, uma vez que o governante nao respeite os direitos naturais dados por Deus, era dever do povo questionar o poder e rebelar-se.

Passada a fase de estabelecimento do contrato, deve ser marcado pela distincao entre executivo e legislativo, com predominio do segundo e com a garantia que os direitos naturais seriam preservados. [ 10 ] [ 11 ]

Rousseau e O Contrato Social (1762) [ editar | editar codigo-fonte ]

No inicio, Jean-Jacques Rousseau questiona por que o homem vive em sociedade e por que se priva de sua liberdade. Ve num rei e seu povo o senhor e seu escravo, pois o interesse de um so homem sera sempre o interesse privado. Os homens, para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forcas com objetivo unico.

No contrato social, os bens sao protegidos e a pessoa, unindo-se as outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando "cada um de nos coloca sua pessoa e sua potencia sob a direcao suprema da vontade geral".

Rousseau diz que a liberdade e inerente a lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguem e escravidao, mas obedecer uma lei auto-imposta e liberdade". Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela e renunciar a propria qualidade de homem.

O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os individuos nao renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrario, entram em acordo para a protecao desses direitos, onde o Estado e criado para preservar. O Estado e a unidade e, como tal, representa a vontade geral, que nao e o mesmo que a vontade de todos. Em Rousseau existem varios niveis de vontade: a vontade geral , que se trata da vontade do corpo formado por toda a comunidade politica (por todos os cidadaos); a vontade particular de um individuo ou de um grupo formado apenas por uma pequena parcela dos individuos da sociedade; e a vontade de todos , que e a soma de todas as vontades particulares e que nao deve ser confundida com a vontade geral. A vontade geral, conforme dito, somente pode existir e ser estabelecida por uma comunidade politica legitima, dentro de uma Republica.

Quando o povo institui uma lei de alcance geral, forma-se uma relacao. A materia e a vontade que fazem o estatuto sao gerais, e a isso Rousseau chama lei. A Republica e todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma republica. O povo submetido as leis deve ser o autor delas. Mas o povo nao sabe criar leis, e preciso um legislador. Rousseau admite que e uma tarefa dificil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com a vontade do povo.

Rousseau reforca o contrato social atraves de sancoes rigorosas que acreditava serem necessarias para a manutencao da estabilidade politica do Estado por ele preconizado. Propoe a introducao de uma especie de religiao civil , ou profissao de fe civica, a ser obedecida pelos cidadaos que, depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte. Mas Rousseau tambem ficava em duvida sobre ate que ponto a pena de morte seria valida, pois como era possivel o homem saber se um criminoso nao podia se regenerar ja que o estado sempre demonstrava fraqueza em alguns momentos. "Nao existe malvado que nao possa servir de coisa alguma" pag:46

Os governantes, ou magistrados, nao devem ser numerosos para nao se enfraquecer sua funcao, pois quanto mais atuam sobre si mesmos, menos dedicam-se ao todo. Na pessoa do magistrado ha tres vontades diferentes: a do individuo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que e a principal.

Rousseau conclui seu "Contrato social" com um capitulo sobre religiao. Para comecar, Rousseau e claramente hostil a religiao como tal, mas tem serias restricoes contra pelo menos tres tipos de religiao. Rousseau distingue a "religiao do homem" que pode ser hierarquizada ou individual, e a "religiao do cidadao". A religiao do homem hierarquizada e organizada e multinacional. Nao e incentivadora do patriotismo , mas compete com o estado pela lealdade dos cidadaos. Este e o caso do Catolicismo , para Rousseau.

Do ponto de vista do estado, a religiao nacional ou religiao civil e a preferivel. Ele diz que "ela reune adoracao divina a um amor da Lei, e que, em fazendo a patria o objeto da adoracao do cidadao, ela ensina que o servico do estado e o servico do Deus tutelar". O Estado nao deveria estabelecer uma religiao, mas deveria usar a lei para banir qualquer religiao que seja socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religiao teria que limitar-se a ensinar. "A existencia de uma divindade onipotente , inteligente, benevolente que preve e prove; uma vida apos a morte; a felicidade do justo; a punicao dos pecadores; a sacralidade do contrato social e da lei". O fato de que o estado possa banir a religiao considerada social deriva do principio da supremacia da vontade geral (que existe antes da fundacao do Estado) a vontade da maioria (que se manifesta depois de constituido o Estado), ou seja, se todos querem o bem estar social , e se uma maioria deseja uma religiao que vai contra essa primeira vontade, essa maioria tera que ser reprimida pelo governo.

Referencias

  1. J.Ribeiro, Renato (1999). ≪3. Hobbes: o medo e a esperanca≫. In: Francisco C. Weffort. Os Classicos da Politica - Volume 1 . Editora Atica 12 ed. [S.l.: s.n.] pp. 53?77. ISBN   85 08 03542 X  
  2. HOBBES, Thomas; Leviata ; trad.Joao Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.9; Abril S.A Cultural e Industrial, Sao Paula; 1974.
  3. HOBBES, Thomas; Leviata ; trad.Joao Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.78; Abril S.A Cultural e Industrial, Sao Paula; 1974.
  4. HOBBES, Thomas; Leviata ; trad.Joao Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.79; Abril S.A Cultural e Industrial, Sao Paula; 1974.
  5. HOBBES, Thomas; Leviata ; trad.Joao Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.78-80; Abril S.A Cultural e Industrial, Sao Paula; 1974.
  6. HOBBES, Thomas; Leviata ; trad.Joao Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.84-85; Abril S.A Cultural e Industrial, Sao Paula; 1974.
  7. HOBBES, Thomas; Leviata ; trad.Joao Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.88; Abril S.A Cultural e Industrial, Sao Paula; 1974.
  8. HOBBES, Thomas; Leviata ; trad.Joao Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.111; Abril S.A Cultural e Industrial, Sao Paula; 1974.
  9. TRABALHO E POLITICA: LOCKE E O DISCURSO ECONOMICO
  10. I.A.Mello, Leonel (1999). ≪4. John Locke e o individualismo liberal≫. In: Francisco C. Weffort. Os Classicos da Politica - Volume 1 . Editora Atica 12 ed. [S.l.: s.n.] pp. 81?89. ISBN   85 08 03542 X  
  11. Dunn, Jonh (2003). ≪2. Contrato Social≫. Locke: a very short introduction . Oxford 2 ed. [S.l.: s.n.]  

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Fac-simile em frances do Do contrato social , de Jean-Jacques Rousseau, no site da Biblioteca Nacional da Franca