O Conselho Monetario Nacional
(CMN) e um conselho, criado pela Lei nº 4 595, de
31 de dezembro
de
1964
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1
]
como poder deliberativo maximo do
sistema financeiro do Brasil
, sendo responsavel por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN normativa as politicas
monetaria
, de
credito
,
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2
]
orcamentaria
,
fiscal
e da
divida publica
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3
]
do
Brasil
. Assim, nos termos da Lei nº 4 595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancaria, compete ao CMN regulamentar as operacoes de credito das instituicoes financeiras brasileiras, regular a moeda do pais, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas politicas de poupanca e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros.
Os membros do CMN reunem-se uma vez por mes para deliberar sobre os temas de competencia do Conselho. Em casos extraordinarios, pode acontecer mais de uma reuniao por mes. As materias aprovadas sao regulamentadas por meio de Resolucoes (CMN) divulgadas no
Diario Oficial da Uniao
(DOU).
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4
]
O conselho tambem e responsavel por definir a
meta para inflacao
.
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5
]
Atualmente, os membros que compoem o Conselho Monetario Nacional sao os ministros
Fernando Haddad
(Fazenda) e
Simone Tebet
(Planejamento), alem do presidente do Banco Central,
Roberto Campos Neto
:
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6
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O Banco Central do Brasil funciona como secretaria-executiva do Conselho.
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6
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De acordo com o artigo terceiro da Lei n°4 595,
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1
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o Conselho Monetario Nacional tem como objetivos:
- Orientar a aplicacao dos recursos das instituicoes financeiras, quer publicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regioes do Pais, condicoes favoraveis ao desenvolvimento harmonico da economia nacional;
- Propiciar o aperfeicoamento das instituicoes e dos instrumentos financeiros, com vistas a maior eficiencia do sistema de pagamentos e de mobilizacao de recursos;
- Zelar pela liquidez e solvencia das instituicoes financeiras;
- Coordenar as politicas monetaria, crediticia, orcamentaria, fiscal e da divida publica, interna e externa;
- Aprovar orcamentos monetarios preparados pelo
Banco Central do Brasil
.
Segundo o artigo 4º da Lei n°4 595,
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1
]
as principais atribuicoes do Conselho Monetario Nacional sao:
- Aprovar os orcamentos monetarios, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais se estimarao as necessidades globais de moeda e credito;
- Disciplinar o credito em todas as suas modalidades e as operacoes crediticias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestacoes de quaisquer garantias por parte das instituicoes financeiras;
- Coordenar sua propria politica com a politica de investimentos do Governo Federal;
- Regular a constituicao, funcionamento e fiscalizacao das atividades de instituicoes monetarias, bancarias e crediticias, bem como a aplicacao das penalidades previstas;
- Limitar, sempre que necessario, as taxas de juros, descontos, comissoes e qualquer outra forma de remuneracao de operacoes e servicos bancarios ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover atividades rurais;
- Disciplinar os instrumentos de politica monetaria e cambial.
Ha tambem varias comissoes consultivas que suportam o CMN e sao subordinadas a ele. Sao as seguintes:
- I - de Normas e Organizacao do Sistema Financeiro;
- II - de Mercado de Valores Mobiliarios e de Futuros;
- III - de Credito Rural;
- IV - de Credito Industrial;
- V - de Credito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana;
- VI - de Endividamento Publico;
- VII - de Politica Monetaria e Cambial.
Alem dessas comissoes consultivas, o CMN conta, ainda, com a Comissao Tecnica da Moeda e do Credito, coordenada pelo Presidente do
Banco Central do Brasil
e composta dos seguintes membros:
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7
]
- Presidente e quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu presidente;
- Presidente da Comissao de Valores Mobiliarios;
- Secretario-Executivo do Ministerio da Economia;
- Secretarios do Tesouro Nacional e de Politica Economica do Ministerio da Economia.
A Comissao Tecnica da Moeda e do Credito (Comoc) foi criada para regulamentar a
medida provisoria
542, de 30 de junho de 1994, que depois seria convertida na Lei n° 9 069/95 - a lei que instituiu o
Plano Real
.
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Nos termos do artigo 10 da referida lei, compete a Comissao Tecnica da Moeda e do Credito:
- I - propor a regulamentacao das materias tratadas na presente Lei, de competencia do Conselho Monetario Nacional;
- II - manifestar-se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as materias de competencia do Conselho Monetario Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei nº 4 595, de 31 de dezembro de 1964;
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- III - outras atribuicoes que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetario Nacional.
Referencias
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Predecessores
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