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Codigo de Direito Canonico

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Codigo de Direito Canonico
Codigo de Direito Canonico
Proposito Normas de regencia espiritual e temporal do cristianismo catolico
Local de assinatura Roma
Autoria Concilio Vaticano II
Signatario(a)(s) Sao Joao Paulo II
Ratificacao 25 de janeiro de 1983 (41 anos)
Joao Paulo II foi o papa que promulgou o atual Codigo de Direito Canonico em vigor, do ano de 1983

O Codigo de Direito Canonico (em latim Codex Iuris Canonici ; CIC ) e o conjunto ordenado das normas juridicas do direito canonico que regulam a organizacao da Igreja Catolica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigacoes dos fieis e o conjunto de sacramentos e sancoes que se estabelecem pela contravencao das mesmas normas. Na pratica e a constituicao da Igreja Catolica.

Na Idade Media [ editar | editar codigo-fonte ]

A Colecao Dionisiana [ editar | editar codigo-fonte ]

Dionisio, o Pequeno , natural da Citia, conhecedor do grego e do latim, que viveu em Roma como monge (entre 500 ate 545), pode ser considerado o iniciador do Direito Canonico com sua obra compiladora conhecida como Codex canonum ecclesiasticorum . Na sua primeira versao, ele mesmo explica sua composicao: poe primeiro os 50 canones apostolicos, depois os dos concilios de Niceia, Ancira, Neocesareia, Gangres, Antioquia, Laodiceia e Constantinopla, totalizando 165 canones para em seguida acrescentar 27 canones do concilio de Sardica e 138 canones do concilio cartagines (419), alem dos de Calcedonia. [ 1 ] A segunda versao estimada como definitiva e mais ou menos conservada no original, corrigiu falhas da versao anterior e criou um indice de todos os textos. A colecao foi completada pelo autor com decretais dos papas Siricio (384-399), Anastacio (399-401) e Bonifacio (418-422). A obra de Dionisio, completada na epoca do papa Simaco (481-514) e marcadamente juridica e tem o valor de reunir num so volume a documentacao referente a seculos anteriores, e de uma forma que ressalta a praticidade de seu manuseio, largamente utilizada pelos sumos pontifices, de modo a ser muitas vezes chamada de colecao semi-oficial da Igreja na Roma de entao. Dionisio era tambem matematico e foi ele quem fez o computo do nascimento de Cristo que acabou por fixar o inicio do nosso calendario em 753 da era de Roma, ano do inicio da era crista. [ 2 ]

O Decreto de Burcardo de Worms [ editar | editar codigo-fonte ]

Na Alemanha publicou-se o importante decreto com o titulo de Codigo de Reforma Imperial , tambem conhecido por diversos outros nomes - Decreto, Livro de Decretos, Colecao de Canones ou, simplesmente Burcardo . Seu autor que foi bispo de Worms (1000-1025), a mais importante diocese alema, compos sua obra em 20 volumes com grande dispendio de tempo e esforco, provavelmente vindo em auxilio aos bispos no governo de suas dioceses e em favor de uma reforma geral na Igreja alema. Coletou canones, leis, normas, concilios, disposicoes da Igreja de Roma relativas a alta hierarquia, ao clero, aos tribunais, aos bens temporais da Igreja, aos livros, aos sacramentos do batismo, da confirmacao, do matrimonio e da eucaristia. Tratou de disposicoes referentes ao homicidio, ao furto, ao perjurio, a magia, aos sortilegios, ao jejum, a fornicacao, as virgens e viuvas, a visitacao aos enfermos e a reconciliacao pela penitencia, aos julgamentos, aos advogados e testemunhas, ao imperador, aos principes e a Teologia dogmatica. Entre os principios desposados pelo Decreto de Burcardo estao a independencia do poder eclesiastico para realizar a reforma da Igreja com colaboracao mas nao ingerencia do poder civil, a submissao dos mosteiros ao bispos, a reforma do clero diocesano (e o aconselhamento para que procurem viver em comunidade), o reconhecimento do celibato desse clero como regra com indulgencia para os casados e uma serie de normas penitenciais. Foi grande a influencia deste decreto, so enfraquecendo apos a Reforma gregoriana. [ 3 ] O periodo compreendido entre 1050 e 1150 foi marcado por uma ordem juridica definida pela confluencia entre as formas do direito escrito e oral, de modo que as normas, bulas e legislacoes conciliares tinham sua aplicacao determinada pela realidade social da jurisdicao ( iurisdictio ), isto e, a legitima capacidade de "dizer o direito". [ 4 ] Como afirma o historiador e medievalista Leandro Rust: "as normas escritas nao estabeleciam os limites das experiencias e expectativas (...). A voz clerical remodelava o textual incessantemente, segundo a vivencia de necessidades circunstanciais e o peso de desafios temporarios. (...) As maneiras de relembrar o texto canonico eram constantemente refeitas; o modo de interpreta-lo estava sempre em movimento". [ 5 ]

O Decreto de Graciano [ editar | editar codigo-fonte ]

Conhecido como Concordia Discordantium Canonum , foi elaborado pelo Mestre em Direito, Frei Joao Graciano, que a concluiu aproximadamente em 1140. E realmente um monumento juridico da mais alta importancia, indo muito alem do que uma coletanea de textos. O documento estabelece criterios para avaliacao dos textos com comentario cientifico, inclui roteiro para o aprendizado, conforme o costume da universidade de Bolonha, apresenta principios de proposicoes do Direito ( distinctiones ) e alega casos praticos ( quaestiones ), cuja solucao oferece nos capitula . Com frequencia, emprega as alternativas dos sic et non , no melhor estilo de Abelardo, para resolver contradicoes entre os textos. Entre as fontes utilizadas estao a Sagrada Escritura, o direito natural, Os Canones dos Apostolos, concilios ecumenicos, preceitos do Direito romano teodosiano e do justiniano, leis civis germanicas, capitulares de reis e imperadores medievais (Henrique I e Otao I), Decretos de Bucardo e Ivo de Chartres, decretais dos papas Pascoal II (1099-1118) e Inocencio II (1130-1143) e ate o concilio Lateranense II (1139). Ao todo, Graciano e sua equipe investigaram 3458 textos. Apesar de sua grande fama e de seu texto ter sido utilizado no curriculo de Direito Canonico das universidades, o valor juridico da obra como as demais anteriores permaneceu como o de uma colecao privada, jamais tendo obtido aprovacao oficial da Igreja. [ 6 ]

O Codigo de 1917 [ editar | editar codigo-fonte ]

Ate 1917 a Igreja Catolica era regida por um conjunto disperso e nao colocado em codigo unificado de normas juridicas tanto espirituais como temporais. O Concilio Vaticano I fez referencia a necessidade de realizar uma compilacao onde se agrupassem e ordenassem essas normas, se eliminassem as que ja nao estavam em vigor e se codificassem as restantes com ordem e clareza.

As ligeiras compilacoes efectuadas pelos papas Pio IX e Leao XIII resultaram insuficientes. Ter-se-ia de esperar ate que Pio X criasse em 1904 uma comissao para a redaccao do Codigo de Direito Canonico. Apos doze anos de trabalhos, seria o Bento XV que promulgaria o Codigo em 27 de maio de 1917. O Codigo entrou em vigor em 19 de maio de 1918. O Codigo de Direito Canonico de 1917 e conhecido pelos seus dois principais impulsionadores, como Codigo Pio-Beneditino .

O novo codigo passou a formar um corpo unico e autentico para toda a Igreja Catolica de rito latino, criando-se uma comissao de interpretacao do mesmo no ano da sua promulgacao que, desde entao, era a unica competente para esclarecer as duvidas que poderiam surgir e cujos ditames tem o valor de uma interpretacao autentica sobre qualquer dos canones do codigo.

Por sua vez, continuou-se o trabalho de codificacao, com o intuito de completar o ordenamento juridico com um codigo de direito canonico para as Igrejas sui iuris ou autonomas, de rito oriental. Estas Igrejas estao em comunhao com o Romano Pontifice, e tem uma tradicao disciplinar e juridica propria desde tempos imemoriais. O codigo dos Canones das Igrejas Orientais foi publicado em 1991.

O Codigo de 1983 [ editar | editar codigo-fonte ]

Quando Joao XXIII convocou o Concilio Vaticano II , anunciou a reforma do Codigo, que se atrasou ate a finalizacao do Concilio. Morto Joao XXIII e terminado o Concilio, Paulo VI nomeou a comissao reformadora em 1964 .

O codigo manteve a sua natureza distinta para ambas as igrejas, a latina e a oriental, tal como estava estabelecido no de 1917. Os Decretos conciliares tinham modificado uma parte substancial do Codigo de 1917, e os primeiros trabalhos dirigiram-se a adaptacao e derrogacao dos canones afectados. Foram feitas consultas a todos os bispos do mundo e a outros eclesiasticos, bem como a todas as faculdades de direito canonico. Foram realizados dois projectos em 1977 e 1980 que foram objecto de estudo por canonistas , bispos , cardeais e superiores religiosos. Com todas as reflexoes foi feito o esboco de 1982 . Em 25 de janeiro de 1983 o Papa Joao Paulo II promulgou o novo Codigo, que entrou em vigor em 27 de novembro do mesmo ano. Igualmente nomeou o novo orgao de interpretacao do texto, denominado Pontificia Comissao, para a interpretacao autentica do Codigo de Direito Canonico, com as mesmas funcoes que tinha a anterior comissao de interpretacao. Em 1988, mediante a constituicao apostolica Pastor Bonus , esta comissao transformou-se no Pontificio Conselho para os Textos Legislativos , com umas competencias mais amplias e articuladas. [ 7 ]

Paralelamente, com a convocatoria do Concilio Vaticano II foi abandonada a codificacao oriental e comecou-se uma nova codificacao do direito oriental, que terminou em 1991 com a promulgacao do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium , ou Codigo dos Canones das Igrejas Orientais . Este Codigo veio completar a codificacao na Igreja Catolica, ao estar em vigor para as Igrejas sui iuris catolicas de rito oriental .

Conteudo [ editar | editar codigo-fonte ]

Organizacao [ editar | editar codigo-fonte ]

O Codigo de Direito Canonico esta ordenado em canones que cumprem funcoes similares aos artigos nos textos legislativos civis e divide-se em sete livros:

  1. Livro Primeiro: Das normas gerais;
  2. Livro Segundo: Do Povo de Deus;
  3. Livro Terceiro: Da funcao de ensinar da Igreja;
  4. Livro Quarto: Da funcao de santificar a Igreja;
  5. Livro Quinto: Dos bens temporais da Igreja;
  6. Livro Sexto: Das sancoes na Igreja;
  7. Livro Setimo: Dos processos.

Temas [ editar | editar codigo-fonte ]

Os temas principais tratados pelo CIC de 1983 sao: [ 8 ]

  1. O papel do Romano Pontifice e do Colegio Episcopal ;
  2. A organizacao da Curia Romana , seus conselhos, congregacoes e tribunais; as funcoes da Secretaria de Estado e do Sinodo permanente;
  3. As regras para a constituicao das associacoes de fieis, das sociedades de vida apostolica, dos institutos de vida consagrada, das prelazias pessoais e das administracoes apostolicas;
  4. A organizacao da igreja nacional. A estrutura das dioceses , arquidioceses , das prelazias , abadias territoriais, administracoes apostolicas, prelazias pessoais, dos ordinariatos militares, eparquias , das provincias e regioes eclesiasticas, das conferencias episcopais , dos sinodos diocesanos , dos concilios provinciais e plenarios, dos cabidos metropolitanos e das paroquias ;
  5. A organizacao das dioceses ; o papel dos vigarios episcopais, dos vigarios gerais e dos vigarios judiciais no governo da diocese; o papel do Arcebispo e suas funcoes na administracao da provincia eclesiastica; a organizacao da Igreja Catolica de Rito Oriental - os patriarcas, os eparcas e exarcas e a liturgia especifica dessas igrejas;
  6. Os criterios para a definicao de " sede vacante " e de " sede impedida ";
  7. As obrigacoes e os direitos dos bispos , dos parocos e dos fieis;
  8. As regras sobre o dizimo ; uma obrigacao de todos, e o seu modo de utilizacao;
  9. As atribuicoes dos ministros ordinarios e extraordinarios da Eucaristia ;
  10. As exigencias para ser padrinho de Batismo , Crisma e Matrimonio ;
  11. A idade minima para o presbiterato e para o episcopado; as normas para os seminarios;
  12. Quem pode celebrar os sacramentos; a Comunhao em duas especies - libacao e intincao;
  13. Regras sobre o Batismo; o Batismo fora da Igreja; o Batismo de nao catolicos; o Batismo por imersao, infusao e aspersao;
  14. O Matrimonio com nao catolicos; impedimentos matrimoniais; os divorciados e a Igreja; a situacao do padre casado;
  15. Os casos de excomunhao de leigos e clerigos;
  16. Outras punicoes canonicas a leigos e clerigos;
  17. Quem nao pode receber os sacramentos ;
  18. Regras sobre a Confissao ; a confissao anual;
  19. Sobre o Colegio Cardinalicio ( cardeais-diaconos , presbiteros e bispos); sobre o Consistorio ; sobre a eleicao do Papa e sobre o governo temporario da Igreja;
  20. Regras sobre as ordens religiosas; normas sobre o habito eclesiastico;
  21. Os tipos de sacramentais, as oracoes e os objetos sagrados; o ritual do exorcismo ;
  22. Os tribunais eclesiasticos e os processos judiciais;
  23. Tipos de leis canonicas; promulgacao de leis; dispensa de leis; tipos de penas - o perdao e a extincao das penas.

Um trecho do Codigo de Direito Canonico [ 9 ] [ editar | editar codigo-fonte ]

Obs: Can. significa canone

Citacao: LIVRO I

DAS NORMAS GERAIS
Can. 1 ? Os canones deste Codigo dizem respeito unicamente a Igreja latina.
Can. 2 ? O Codigo geralmente nao determina os ritos a observar na celebracao das accoes liturgicas; pelo que as leis liturgicas actualmente em vigor mantem a sua validade, a nao ser que alguma delas seja contraria aos canones deste Codigo.
Can. 3 ? Os canones do Codigo nao ab-rogam nem derrogam as convencoes celebradas pela Se Apostolica com os Estados ou outras sociedades politicas, pelo que elas permanecem em vigor, nao obstante as prescricoes contrarias deste Codigo.
Can. 4 ? Os direitos adquiridos, e bem assim os privilegios ate ao presente concedidos pela Se Apostolica a pessoas, quer fisicas quer juridicas, que estao em uso e nao foram revogados, continuam inalterados, a menos que sejam expressamente revogados pelos canones deste Codigo.
Can. 5 ? §1. Os costumes, quer universais quer particulares, actualmente em vigor contra os preceitos destes canones que sao reprovados pelos proprios canones deste Codigo ficam inteiramente suprimidos, e nao se permita a sua revivescencia; os restantes tenham-se tambem por suprimidos, a nao ser que expressamente se determine outra coisa no Codigo ou sejam centenarios ou imemoriais, os quais podem tolerar-se se, a juizo do Ordinario, segundo as circunstancias dos lugares e das pessoas, nao puderem ser suprimidos.
§ 2. Conservam-se os costumes para alem da lei, actualmente em vigor, quer sejam universais quer particulares.
Can. 6 ? § 1. Com a entrada em vigor deste Codigo, sao ab-rogados:
1.° o Codigo de Direito Canonico promulgado no ano de 1917;
2.° as outras leis, quer universais quer particulares, contrarias as prescricoes deste Codigo, a nao ser que acerca das particulares se determine outra coisa;
3.° quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Se Apostolica, a nao ser que sejam recebidas neste Codigo;
4.° as outras leis disciplinares universais respeitantes a materia integralmente ordenada neste Codigo.
§ 2. Os canones deste Codigo, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideracao tambem a tradicao canonica.

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]

Referencias

  1. Dicionario Patristico e de Antiguidades Cristas . Petropolis, RJ: Vozes. 2002. p. 414. ISBN   853261294-6  
  2. LIMA, Maurilio C. (2004). Introducao a Historia do Direito Canonico 2 ed. Sao Paulo: Loyola. p. 46-47. ISBN   85-15-02008-4  
  3. LIMA, Maurilio C. (2004). Introducao a Historia do Direito Canonico 2 ed. Sao Paulo: Loyola. p. 88-91  
  4. Rust, Leandro (2013). A Reforma Papal (1050-1150): trajetorias e criticas de uma historia 1 ed. Cuiaba: EdUFMT. p. 117-148  
  5. Rust, Leandro (2011). Colunas de Sao Pedro: a politica papal na Idade Media Central 1 ed. Sao Paulo: Annablume. p. 138-140. ISBN   9788539103140  
  6. LIMA, Maurilio C. (2004). Introducao a Historia do Direito Canonico 2 ed. Sao Paulo: Loyola. p. 105-109  
  7. ≪Pontificio Consiglio per i Testi Legislativi - Profilo≫ . www.vatican.va . Consultado em 27 de maio de 2023  
  8. ≪Codigo de Direito Canonico≫ (PDF) . Consultado em 21 de marco de 2013  
  9. vatican.va - pdf

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]