Codigo de Direito Canonico
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Proposito
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Normas de regencia espiritual e temporal do cristianismo catolico
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Local de assinatura
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Roma
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Autoria
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Concilio Vaticano II
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Signatario(a)(s)
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Sao Joao Paulo II
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Ratificacao
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25 de janeiro
de
1983
(41 anos)
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O
Codigo de Direito Canonico
(em
latim
Codex Iuris Canonici
;
CIC
) e o conjunto ordenado das normas juridicas do
direito canonico
que regulam a organizacao da
Igreja Catolica Romana
(de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigacoes dos fieis e o conjunto de sacramentos e sancoes que se estabelecem pela contravencao das mesmas normas. Na pratica e a
constituicao
da Igreja Catolica.
Dionisio, o Pequeno
, natural da Citia, conhecedor do grego e do latim, que viveu em Roma como monge (entre 500 ate 545), pode ser considerado o iniciador do Direito Canonico com sua obra compiladora conhecida como
Codex canonum ecclesiasticorum
. Na sua primeira versao, ele mesmo explica sua composicao: poe primeiro os 50 canones apostolicos, depois os dos concilios de Niceia, Ancira, Neocesareia, Gangres, Antioquia, Laodiceia e Constantinopla, totalizando 165 canones para em seguida acrescentar 27 canones do concilio de Sardica e 138 canones do concilio cartagines (419), alem dos de Calcedonia.
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1
]
A segunda versao estimada como definitiva e mais ou menos conservada no original, corrigiu falhas da versao anterior e criou um indice de todos os textos. A colecao foi completada pelo autor com decretais dos papas
Siricio
(384-399),
Anastacio
(399-401) e
Bonifacio
(418-422). A obra de Dionisio, completada na epoca do papa
Simaco
(481-514) e marcadamente juridica e tem o valor de reunir num so volume a documentacao referente a seculos anteriores, e de uma forma que ressalta a praticidade de seu manuseio, largamente utilizada pelos sumos pontifices, de modo a ser muitas vezes chamada de colecao semi-oficial da Igreja na Roma de entao. Dionisio era tambem matematico e foi ele quem fez o computo do nascimento de Cristo que acabou por fixar o inicio do nosso calendario em 753 da era de Roma, ano do inicio da era crista.
[
2
]
Na Alemanha publicou-se o importante decreto com o titulo de
Codigo de Reforma Imperial
, tambem conhecido por diversos outros nomes -
Decreto, Livro de Decretos, Colecao de Canones
ou, simplesmente
Burcardo
. Seu autor que foi bispo de Worms (1000-1025), a mais importante diocese alema, compos sua obra em 20 volumes com grande dispendio de tempo e esforco, provavelmente vindo em auxilio aos bispos no governo de suas dioceses e em favor de uma reforma geral na Igreja alema. Coletou canones, leis, normas, concilios, disposicoes da Igreja de Roma relativas a alta hierarquia, ao clero, aos tribunais, aos bens temporais da Igreja, aos livros, aos sacramentos do batismo, da confirmacao, do matrimonio e da eucaristia. Tratou de disposicoes referentes ao homicidio, ao furto, ao perjurio, a magia, aos sortilegios, ao jejum, a fornicacao, as virgens e viuvas, a visitacao aos enfermos e a reconciliacao pela penitencia, aos julgamentos, aos advogados e testemunhas, ao imperador, aos principes e a Teologia dogmatica. Entre os principios desposados pelo Decreto de Burcardo estao a independencia do poder eclesiastico para realizar a reforma da Igreja com colaboracao mas nao ingerencia do poder civil, a submissao dos mosteiros ao bispos, a reforma do clero diocesano (e o aconselhamento para que procurem viver em comunidade), o reconhecimento do celibato desse clero como regra com indulgencia para os casados e uma serie de normas penitenciais. Foi grande a influencia deste decreto, so enfraquecendo apos a Reforma gregoriana.
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3
]
O periodo compreendido entre 1050 e 1150 foi marcado por uma ordem juridica definida pela confluencia entre as formas do direito escrito e oral, de modo que as normas, bulas e legislacoes conciliares tinham sua aplicacao determinada pela realidade social da jurisdicao (
iurisdictio
), isto e, a legitima capacidade de "dizer o direito".
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4
]
Como afirma o historiador e medievalista Leandro Rust: "as normas escritas nao estabeleciam os limites das experiencias e expectativas (...). A voz clerical remodelava o textual incessantemente, segundo a vivencia de necessidades circunstanciais e o peso de desafios temporarios. (...) As maneiras de relembrar o texto canonico eram constantemente refeitas; o modo de interpreta-lo estava sempre em movimento".
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5
]
Conhecido como
Concordia Discordantium Canonum
, foi elaborado pelo Mestre em Direito, Frei Joao Graciano, que a concluiu aproximadamente em 1140. E realmente um monumento juridico da mais alta importancia, indo muito alem do que uma coletanea de textos. O documento estabelece criterios para avaliacao dos textos com comentario cientifico, inclui roteiro para o aprendizado, conforme o costume da universidade de Bolonha, apresenta principios de proposicoes do Direito (
distinctiones
) e alega casos praticos (
quaestiones
), cuja solucao oferece nos
capitula
. Com frequencia, emprega as alternativas dos
sic et non
, no melhor estilo de Abelardo, para resolver contradicoes entre os textos. Entre as fontes utilizadas estao a Sagrada Escritura, o direito natural, Os Canones dos Apostolos, concilios ecumenicos, preceitos do Direito romano teodosiano e do justiniano, leis civis germanicas, capitulares de reis e imperadores medievais (Henrique I e Otao I), Decretos de Bucardo e Ivo de Chartres, decretais dos papas Pascoal II (1099-1118) e Inocencio II (1130-1143) e ate o concilio Lateranense II (1139). Ao todo, Graciano e sua equipe investigaram 3458 textos. Apesar de sua grande fama e de seu texto ter sido utilizado no curriculo de Direito Canonico das universidades, o valor juridico da obra como as demais anteriores permaneceu como o de uma colecao privada, jamais tendo obtido aprovacao oficial da Igreja.
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6
]
Ate
1917
a Igreja Catolica era regida por um conjunto disperso e nao colocado em codigo unificado de normas juridicas tanto espirituais como temporais. O
Concilio Vaticano I
fez referencia a necessidade de realizar uma compilacao onde se agrupassem e ordenassem essas normas, se eliminassem as que ja nao estavam em vigor e se codificassem as restantes com ordem e clareza.
As ligeiras compilacoes efectuadas pelos papas
Pio IX
e
Leao XIII
resultaram insuficientes. Ter-se-ia de esperar ate que
Pio X
criasse em
1904
uma comissao para a redaccao do Codigo de Direito Canonico. Apos doze anos de trabalhos, seria o
Bento XV
que promulgaria o Codigo em
27 de maio
de 1917. O Codigo entrou em vigor em 19 de maio de 1918. O Codigo de Direito Canonico de 1917 e conhecido pelos seus dois principais impulsionadores, como
Codigo Pio-Beneditino
.
O novo codigo passou a formar um corpo unico e autentico para toda a Igreja Catolica de rito latino, criando-se uma comissao de interpretacao do mesmo no ano da sua promulgacao que, desde entao, era a unica competente para esclarecer as duvidas que poderiam surgir e cujos ditames tem o valor de uma interpretacao autentica sobre qualquer dos canones do codigo.
Por sua vez, continuou-se o trabalho de codificacao, com o intuito de completar o ordenamento juridico com um codigo de direito canonico para as Igrejas
sui iuris
ou autonomas, de rito oriental. Estas Igrejas estao em comunhao com o Romano Pontifice, e tem uma tradicao disciplinar e juridica propria desde tempos imemoriais. O codigo dos Canones das Igrejas Orientais foi publicado em 1991.
Quando
Joao XXIII
convocou o
Concilio Vaticano II
, anunciou a reforma do Codigo, que se atrasou ate a finalizacao do Concilio. Morto Joao XXIII e terminado o Concilio,
Paulo VI
nomeou a comissao reformadora em
1964
.
O codigo manteve a sua natureza distinta para ambas as igrejas, a latina e a oriental, tal como estava estabelecido no de 1917. Os Decretos conciliares tinham modificado uma parte substancial do Codigo de 1917, e os primeiros trabalhos dirigiram-se a adaptacao e derrogacao dos canones afectados. Foram feitas consultas a todos os bispos do mundo e a outros eclesiasticos, bem como a todas as faculdades de direito canonico. Foram realizados dois projectos em
1977
e
1980
que foram objecto de estudo por
canonistas
,
bispos
,
cardeais
e superiores religiosos. Com todas as reflexoes foi feito o esboco de
1982
. Em
25 de janeiro
de
1983
o Papa
Joao Paulo II
promulgou o novo Codigo, que entrou em vigor em 27 de novembro do mesmo ano. Igualmente nomeou o novo orgao de interpretacao do texto, denominado Pontificia Comissao, para a interpretacao autentica do Codigo de Direito Canonico, com as mesmas funcoes que tinha a anterior comissao de interpretacao. Em 1988, mediante a constituicao apostolica
Pastor Bonus
, esta comissao transformou-se no
Pontificio Conselho para os Textos Legislativos
, com umas competencias mais amplias e articuladas.
[
7
]
Paralelamente, com a convocatoria do Concilio Vaticano II foi abandonada a codificacao oriental e comecou-se uma nova codificacao do direito oriental, que terminou em
1991
com a promulgacao do
Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium
, ou
Codigo dos Canones das Igrejas Orientais
. Este Codigo veio completar a codificacao na Igreja Catolica, ao estar em vigor para as Igrejas
sui iuris
catolicas de rito oriental
.
O Codigo de Direito Canonico esta ordenado em
canones
que cumprem funcoes similares aos
artigos
nos textos legislativos civis e divide-se em sete livros:
- Livro Primeiro:
Das normas gerais;
- Livro Segundo:
Do Povo de Deus;
- Livro Terceiro:
Da funcao de ensinar da Igreja;
- Livro Quarto:
Da funcao de santificar a Igreja;
- Livro Quinto:
Dos bens temporais da Igreja;
- Livro Sexto:
Das sancoes na Igreja;
- Livro Setimo:
Dos processos.
Os temas principais tratados pelo CIC de 1983 sao:
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8
]
- O papel do
Romano Pontifice
e do
Colegio Episcopal
;
- A organizacao da
Curia Romana
, seus conselhos, congregacoes e tribunais; as funcoes da
Secretaria de Estado
e do Sinodo permanente;
- As regras para a constituicao das associacoes de fieis, das sociedades de vida apostolica, dos institutos de vida consagrada, das prelazias pessoais e das administracoes apostolicas;
- A organizacao da igreja nacional. A estrutura das
dioceses
,
arquidioceses
, das
prelazias
,
abadias
territoriais, administracoes apostolicas, prelazias pessoais, dos ordinariatos militares,
eparquias
, das provincias e regioes eclesiasticas, das
conferencias episcopais
, dos
sinodos diocesanos
, dos concilios provinciais e plenarios, dos
cabidos
metropolitanos e das
paroquias
;
- A organizacao das
dioceses
; o papel dos vigarios episcopais, dos vigarios gerais e dos vigarios judiciais no governo da diocese; o papel do Arcebispo e suas funcoes na administracao da provincia eclesiastica; a organizacao da
Igreja Catolica de Rito Oriental
- os patriarcas, os
eparcas
e
exarcas
e a
liturgia
especifica dessas igrejas;
- Os criterios para a definicao de "
sede vacante
" e de "
sede impedida
";
- As obrigacoes e os direitos dos
bispos
, dos
parocos
e dos fieis;
- As regras sobre o
dizimo
; uma obrigacao de todos, e o seu modo de utilizacao;
- As atribuicoes dos ministros ordinarios e extraordinarios da
Eucaristia
;
- As exigencias para ser padrinho de
Batismo
,
Crisma
e
Matrimonio
;
- A idade minima para o presbiterato e para o episcopado; as normas para os seminarios;
- Quem pode celebrar os sacramentos; a
Comunhao
em duas especies - libacao e intincao;
- Regras sobre o Batismo; o Batismo fora da Igreja; o Batismo de nao catolicos; o Batismo por imersao, infusao e aspersao;
- O Matrimonio com nao catolicos; impedimentos matrimoniais; os
divorciados
e a Igreja; a situacao do padre casado;
- Os casos de excomunhao de leigos e clerigos;
- Outras punicoes canonicas a leigos e clerigos;
- Quem nao pode receber os
sacramentos
;
- Regras sobre a
Confissao
; a confissao anual;
- Sobre o
Colegio Cardinalicio
(
cardeais-diaconos
, presbiteros e bispos); sobre o
Consistorio
; sobre a eleicao do Papa e sobre o governo temporario da Igreja;
- Regras sobre as ordens religiosas; normas sobre o habito eclesiastico;
- Os tipos de sacramentais, as oracoes e os objetos sagrados; o ritual do
exorcismo
;
- Os tribunais eclesiasticos e os processos judiciais;
- Tipos de leis canonicas; promulgacao de leis; dispensa de leis; tipos de penas - o perdao e a extincao das penas.
Obs: Can. significa canone
Citacao:
LIVRO I
- DAS NORMAS GERAIS
- Can. 1 ? Os canones deste Codigo dizem respeito unicamente a Igreja latina.
- Can. 2 ? O Codigo geralmente nao determina os ritos a observar na celebracao das accoes liturgicas; pelo que as leis liturgicas actualmente em vigor mantem a sua validade, a nao ser que alguma delas seja contraria aos canones deste Codigo.
- Can. 3 ? Os canones do Codigo nao ab-rogam nem derrogam as convencoes celebradas pela Se Apostolica com os Estados ou outras sociedades politicas, pelo que elas permanecem em vigor, nao obstante as prescricoes contrarias deste Codigo.
- Can. 4 ? Os direitos adquiridos, e bem assim os privilegios ate ao presente concedidos pela Se Apostolica a pessoas, quer fisicas quer juridicas, que estao em uso e nao foram revogados, continuam inalterados, a menos que sejam expressamente revogados pelos canones deste Codigo.
- Can. 5 ? §1. Os costumes, quer universais quer particulares, actualmente em vigor contra os preceitos destes canones que sao reprovados pelos proprios canones deste Codigo ficam inteiramente suprimidos, e nao se permita a sua revivescencia; os restantes tenham-se tambem por suprimidos, a nao ser que expressamente se determine outra coisa no Codigo ou sejam centenarios ou imemoriais, os quais podem tolerar-se se, a juizo do Ordinario, segundo as circunstancias dos lugares e das pessoas, nao puderem ser suprimidos.
- § 2. Conservam-se os costumes para alem da lei, actualmente em vigor, quer sejam universais quer particulares.
- Can. 6 ? § 1. Com a entrada em vigor deste Codigo, sao ab-rogados:
- 1.° o Codigo de Direito Canonico promulgado no ano de 1917;
- 2.° as outras leis, quer universais quer particulares, contrarias as prescricoes deste Codigo, a nao ser que acerca das particulares se determine outra coisa;
- 3.° quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Se Apostolica, a nao ser que sejam recebidas neste Codigo;
- 4.° as outras leis disciplinares universais respeitantes a materia integralmente ordenada neste Codigo.
- § 2. Os canones deste Codigo, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideracao tambem a tradicao canonica.
Referencias
- ↑
Dicionario Patristico e de Antiguidades Cristas
. Petropolis, RJ: Vozes. 2002. p. 414.
ISBN
853261294-6
- ↑
LIMA, Maurilio C. (2004).
Introducao a Historia do Direito Canonico
2 ed. Sao Paulo: Loyola. p. 46-47.
ISBN
85-15-02008-4
- ↑
LIMA, Maurilio C. (2004).
Introducao a Historia do Direito Canonico
2 ed. Sao Paulo: Loyola. p. 88-91
- ↑
Rust, Leandro (2013).
A Reforma Papal (1050-1150): trajetorias e criticas de uma historia
1 ed. Cuiaba: EdUFMT. p. 117-148
- ↑
Rust, Leandro (2011).
Colunas de Sao Pedro: a politica papal na Idade Media Central
1 ed. Sao Paulo: Annablume. p. 138-140.
ISBN
9788539103140
- ↑
LIMA, Maurilio C. (2004).
Introducao a Historia do Direito Canonico
2 ed. Sao Paulo: Loyola. p. 105-109
- ↑
≪Pontificio Consiglio per i Testi Legislativi - Profilo≫
.
www.vatican.va
. Consultado em 27 de maio de 2023
- ↑
≪Codigo de Direito Canonico≫
(PDF)
. Consultado em 21 de marco de 2013
- ↑
vatican.va - pdf