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Codigo Civil brasileiro de 1916

Origem: Wikipedia, a enciclopedia livre.
Clovis Bevilaqua .

O Codigo civil brasileiro de 1916 foi o codigo civil em vigor no Brasil de 1 de janeiro de 1917 [ 1 ] a 11 de janeiro de 2003 . Foi instituido pela Lei n°. 3 071 de 1 de janeiro de 1916, [ 1 ] tambem conhecido como Codigo Bevilaqua em homenagem a seu principal autor, Clovis Bevilaqua .

E composto de 1 807 artigos divididos em dois blocos principais, a "Parte geral" e a "Parte especial". A primeira parte e composta de tres livros: "Das pessoas", "Dos bens" e "Dos fatos juridicos". Ja a "Parte especial" era composta de quatro livros: "Do direito de familia", "Do direito das coisas", "Do direito das obrigacoes" e "Do direito das sucessoes". [ 2 ]

Foi a primeira lei a grafar o nome Brasil com a letra S.

Referencias

  1. a b ≪Presidencia da Republica - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Juridicos - LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916≫ . Consultado em 4 de junho de 2018  
  2. Eduardo Junqueira (2015). Dicionario historico-biografico da Primeira Republica . [S.l.]: Editora FGV  

Bibliografia [ editar | editar codigo-fonte ]

  • Bevilaqua, Clovis (1927). Codigo Civil dos Estados Unidos do Brazil . commentado 3 ed. Rio de Janeiro: F. Alves  

Ligacoes externas [ editar | editar codigo-fonte ]