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Agenda 21

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A Agenda 21 foi um dos principais resultados da conferencia Eco-92 ou Rio-92 , ocorrida no Rio de Janeiro , Brasil , em 1992 . E um documento que estabeleceu a importancia de cada pais a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governos , empresas , organizacoes nao-governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de solucoes para os problemas socioambientais. Cada pais desenvolve a sua Agenda 21 e no Brasil as discussoes sao coordenadas pela Comissao de Politicas de Desenvolvimento Sustentavel (CPDS) e da Agenda 21 Nacional. Ela se constitui num poderoso instrumento de reconversao da sociedade industrial rumo a um novo paradigma , que exige a reinterpretacao do conceito de progresso , contemplando maior harmonia e equilibrio holistico entre o todo e as partes, promovendo a qualidade, nao apenas a quantidade do crescimento.

Com a Agenda 21 criou-se um instrumento aprovado pela ONU, internacionalmente, que tornou possivel repensar o planejamento . Abriu-se o caminho capaz de ajudar a construir politicamente as bases de um plano de acao e de um planejamento participativo em ambito global, nacional e local, de forma gradual e negociada, tendo como meta um novo paradigma economico e civilizatorio.

As acoes prioritarias da Agenda 21 brasileira sao os programas de inclusao social (com o acesso de toda a populacao a educacao , saude e distribuicao de renda), a sustentabilidade urbana e rural, a preservacao dos recursos naturais e minerais e a etica politica para o planejamento rumo ao desenvolvimento sustentavel . Mas o mais importante ponto dessas acoes prioritarias, segundo este estudo, e o planejamento de sistemas de producao e consumo sustentaveis contra a cultura do desperdicio. A Agenda 21 e um plano de acao para ser adotado global, nacional e localmente, por organizacoes do sistema das Nacoes Unidas, governos e pela sociedade civil, em todas as areas em que a acao humana impacta o meio ambiente. Nao houve resistencia dos paises para a liberacao do acordo.

Historia [ editar | editar codigo-fonte ]

A adocao formal por parte da ONU do conceito de desenvolvimento sustentavel parte da criacao em 1972 da Comissao Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (WCED) que em 1987 publicou um relatorio intitulado "Nosso futuro comum", tambem conhecido como o relatorio Brundtland . Esse relatorio indicou a pobreza nos paises do sul e o consumismo extremo dos paises do norte como as causas fundamentais da insustentabilidade do desenvolvimento e das crises ambientais. A comissao recomendou a convocacao de uma conferencia sobre esses temas.

O desenvolvimento da Agenda 21 comecou em 23 de dezembro de 1989 com a aprovacao em assembleia extraordinaria das Nacoes Unidas uma conferencia sobre o meio ambiente e o desenvolvimento como fora recomendado pelo relatorio Brundtland e com a elaboracao de esbocos do programa, que, como todos os acordos dos estados-membros da ONU, sofreram um complexo processo de revisao, consulta e negociacao, culminando com a segunda Conferencia das Nacoes Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92 ou Eco-92, entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro , onde representantes de 179 governos aceitaram adotar o programa.

A Agenda 21 teve um estreito acompanhamento a partir do qual foram feitos ajustes e revisoes. Primeiro, com a conferencia Rio+5 , entre os dias 23 e 27 de junho de 1997 na sede da ONU, em Nova Iorque ; posteriormente com a adocao de uma agenda complementaria denominada metas do desenvolvimento do milenio ( Millenium development goals ), com enfase particular nas politicas de globalizacao e na erradicacao da pobreza e da fome, adotadas por 199 paises na 55ª Assembleia da ONU, que ocorreu em Nova Iorque entre os dias 6 e 8 de setembro de 2000; e a mais recente, a Cupula de Johannesburgo , na cidade sul-africana entre 26 de agosto a 4 de setembro de 2002.

Este termo, contou com a assinatura de 179 paises.

Estrutura e conteudo [ editar | editar codigo-fonte ]

Os temas fundamentais da Agenda 21 estao tratados em 41 capitulos organizados em um preambulo e quatro secoes:

  1. Preambulo
    Secao I. Dimensoes sociais e economicas
  2. Cooperacao internacional para acelerar o desenvolvimento sustentavel dos paises em desenvolvimento das politicas internas conexas
  3. Luta contra a pobreza
  4. Evolucao das modalidades de consumo
  5. Dinamica demografica e sustentabilidade
  6. Protecao e fomento da saude humana
  7. Fomento do desenvolvimento sustentavel dos recursos humanos
  8. Integracao do meio ambiente e o desenvolvimento na tomada de decisoes
    Secao II. Conservacao e gestao dos recursos para o desenvolvimento
  9. Protecao da atmosfera
  10. Enfoque integrado do planejamento e da ordenacao dos recursos das terras
  11. Luta contra o desmatamento
  12. Ordenacao dos ecossistemas frageis: luta contra a desertificacao e a seca
  13. Ordenacao dos ecossistemas frageis: desenvolvimento sustentavel das zonas montanhosas
  14. Fomento da agricultura e do desenvolvimento rural sustentavel
  15. Conservacao da diversidade biologica
  16. Gestao ecologicamente racional da biotecnologia
  17. Protecao dos oceanos e dos mares de todo tipo, incluidos os mares fechados e semi-fechados e as zonas costeiras, e o uso racional e o desenvolvimento de seus recursos vivos
  18. Protecao da qualidade dos recursos de agua doce : aplicacao de criterios integrados para o aproveitamento, ordenacao e uso dos recursos de agua doce
  19. Gestao ecologicamente racional dos produtos quimicos toxicos, incluida a prevencao do trafico internacional ilicito de produtos toxicos e perigosos
  20. Gestao ecologicamente racional dos rejeitos perigosos, incluida a prevencao do trafico internacional ilicito de rejeitos perigosos
  21. Gestao ecologicamente racional dos rejeitos solidos e questoes relacionadas com as materias fecais
  22. Gestao inocua e ecologicamente racional dos rejeitos radioativos
    Secao III. Fortalecimento do papel dos grupos principais
  23. Preambulo
  24. Medidas mundiais em favor da mulher para atingir um desenvolvimento sustentavel e equitativo
  25. A infancia e a juventude no desenvolvimento sustentavel
  26. Reconhecimento e fortalecimento do papel das populacoes indigenas e suas comunidades
  27. Fortalecimento do papel das organizacoes nao-governamentais associadas na busca de um desenvolvimento sustentavel
  28. Iniciativas das autoridades locais em apoio ao Programa 21
  29. Fortalecimento do papel dos trabalhadores e seus sindicatos
  30. Fortalecimento do papel do comercio e da industria
  31. A comunidade cientifica e tecnologica
  32. Fortalecimento do papel dos agricultores
    Secao IV. Meios de execucao
  33. Recursos e mecanismos de financiamento
  34. Transferencia de tecnologia ecologicamente racional, cooperacao e aumento da capacidade
  35. A ciencia para o desenvolvimento sustentavel
  36. Fomento da educacao , a capacitacao e a conscientizacao
  37. Mecanismos nacionais e cooperacao internacional para aumentar a capacidade nacional nos paises em desenvolvimento
  38. Acordos institucionais internacionais
  39. Instrumentos e mecanismos juridicos internacionais
  40. Informacao para a adocao de decisoes
  41. ligados a eco 92

Agenda 21 Brasileira [ editar | editar codigo-fonte ]

Em 1997 foi criada Agenda 21 Brasileira, com o proposito de firmar compromissos da sociedade brasileira com o desenvolvimento sustentavel e, com isto, promover padroes de consumo e producao sustentaveis (AGENDA 21 BRASILEIRA, 2004).

Criterios sustentaveis [ editar | editar codigo-fonte ]

A Instrucao Normativa nº 01/2010 definiu os criterios de sustentabilidade ambiental que podem ser inseridos nas especificacoes de bens, servicos e obras da Administracao Publica Federal (BRASIL, 2010a).

A Lei de Licitacoes inovou, Lei Federal nº 8.666/1993, ao colocar que as especificacoes para a aquisicao de bens, contratacao de servicos e obras na esfera federal deverao conter criterios de sustentabilidade, deixando ao instrumento convocatorio a formulacao da exigencia de natureza ambiental de forma a nao frustrar a competitividade (BRASIL, 2010a).

Verificou-se a existencia de fundamentacao legal suficiente para a insercao dos criterios sustentaveis nas compras publicas. Com isso, demonstra-se que estes criterios podem ser utilizados, desde que a sua aplicacao nao contrarie aos principios que norteiam a Administracao Publica (DOROCINSKI, 2011).

Passos para inclusao de criterios sustentaveis nas compras publicas:

1º Identificar os bens, servicos e obras mais adquiridos (bens comuns)para analisar a viabilidade de adotar exigencias de sustentabilidade nas licitacoes futuras, optando por produtos equivalentes que causem menor impacto ambiental e tenham maior eficiencia energetica. Tambem devem ser exigidas praticas sustentaveis nas execucoes dos servicos e obras.

2º Verificar a disponibilidade no mercado. Ha grande oferta em relacao a muitos produtos. Existem portais com catalogos de bens e servicos sustentaveis.

3º Incluir gradativamente criterios ambientais, elaborando especificacoes tecnicas claras e precisas dos produtos, bens e construcoes sustentaveis.

4º Os novos criterios deverao ser incluidos nos editais de compras, servicos e obras.

5º Comunique-se com outros gestores para trocar informacoes, pedir auxilio e sensibiliza-los.

Fonte: Contratacoes Publicas Sustentaveis, 2010. Disponivel em: http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/?page_id=2

A analise do mercado compreende: ? identificar e avaliar os recursos disponiveis no mercado, especialmente no mercado local, e as possibilidades de ampliacao da competitividade, sem perda de economia de escala; ? levantar os precos correntes do mercado; ? levantar as condicoes de aquisicao e pagamento usualmente praticadas pelo setor privado; ? levantar os padroes de desempenho e qualidade usualmente adotados no mercado; ? estimar a homogeneidade ou heterogeneidade entre os fornecedores quanto a possibilidade de uso do direito de preferencia nos casos de empate e/ou para insercao de mecanismos de estimulo as micro e pequenas empresas (Comunidade de Tecnologia da Informacao Aplicada ao Controle (TIControle), disponivel em: http://www.ticontrole.gov.br/ ).

As aquisicoes publicas podem auxiliar na criacao de um grande mercado para negocios sustentaveis (GUIA DE COMPRAS, 2010).

Bibliografia [ editar | editar codigo-fonte ]

  • AGENDA 21 BRASILEIRA: acoes prioritarias. Comissao de Politicas de Desenvolvimento Sustentavel e da Agenda 21 Nacional. 2. ed. Brasilia: Ministerio do Meio Ambiente, 2004.
  • AGENDA AMBIENTAL a administracao publica. Brasilia: MMA/SDS/PNEA, 2001.
  • DOROCINSKI, Clarice. Modelo de Gestao Publica: A Gestao Ambiental Municipal de Curitiba -
  • BARATA, Martha Macedo de Lima; KLIGERMAN, Debora Cynamon; MINAYO-GOMEZ, Carlos. A gestao ambiental no setor publico: uma questao de relevancia social e economica. Ciencia & Saude Coletiva, jan.-mar., v. 12, n. 1. Associacao Brasileira de Pos-graduacao em Saude Coletiva. Rio de Janeiro, p. 165-170, 2007.
  • BRASIL, 1993. Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituicao Federal, institui normas para licitacoes e contratos da Administracao Publica e da outras providencias. Diario Oficial da Uniao, Brasilia, DF, 22 de jun. de 1993.
  • BRASIL. Resolucao CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, criterios e procedimentos para a gestao dos residuos da construcao civil. Diario Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasilia, DF, 17 de jul. de 2002.
  • BRASIL, 2010a. Instrucao Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010. Dispoe sobre os criterios de sustentabilidade ambiental na aquisicao de bens, contratacao de servicos ou obras pela Administracao Publica Federal direta, autarquica e fundacional e da outras providencias. Diario Oficial da Uniao, Ministerio do Planejamento, Orcamento e Gestao, Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informacao, Brasilia, DF, 20 jan. 2010.
  • BRASIL, 2010b. Lei Federal n º 12.349, de 15 de dezembro de 2010. Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Diario Oficial da Uniao, Brasilia, DF, 16 de dez. de 2010.
  • CMMAD - Comissao Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. 2.ed. Traducao de Our common future. 1.ed. 1988. Rio de Janeiro: Editora Fundacao Getulio Vargas, 1991.
  • CURITIBA. Decreto Municipal nº 933, de 26 de julho de 2010. Institui o Sistema Municipal de Gestao Sustentavel e da outras providencias. Diario Oficial do Municipio de Curitiba, n. 61, Suplemento, Palacio 29 de Marco, Curitiba, PR.
  • E-COMPRAS CURITIBA. Portal e-Compras Curitiba. Prefeitura Municipal de Curitiba. Disponivel em: <
  • ELETROBRAS. Centrais Eletricas Brasileiras S.A. Disponivel em: Acesso em: 20 dez. 2010.

GUIA DE COMPRAS publicas sustentaveis para Administracao Federal. Ministerio do Planejamento, Orcamento e Gestao, Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informacao,

  • ICLEI . Curso Contratacoes publicas sustentaveis. 1ª Turma de Ensino a Distancia sobre Compras e Contratacoes Publicas Sustentaveis na Administracao Federal, 30 de ago. a 29 set. 2010.
  • INMETRO. Instituto Nacional de Metrologia, Normalizacao e Qualidade Industrial. Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior. Disponivel em: < http://www.inmetro.gov.br >. Acesso em: 21 dez. 2010.
  • JACOBI, Pedro Roberto. Meio ambiente e Sustentabilidade. In: CEPAM. O municipio no seculo XXI: Cenarios e Perspectivas. Desenvolvimento e Meio Ambiente, Sao Paulo: CEPAM, 1999, p. 175-184.
  • JACOBI, Pedro Roberto. Educacao ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa, n. 118, mar. 2003, p. 189-205.

SINDUSCON-SP. Gestao ambiental de residuos da construcao civil: a experiencia do SindusCon-SP. Tarcisio de Paula Pinto, coordenador. Sao Paulo: SindusCon-SP, 2005.

  • TATTON, John Emilio Garcia; BONFIGLIOLI, Cristina. Curso de Licitacoes Sustentaveis. FUNDAP, Governo do Estado de Sao Paulo, 2011.
  • DOROCINSKI, Clarice. Criterios sustentaveis: sua aplicabilidade nas compras publicas municipais de Curitiba. Artigo (Especialista em Gestao, Educacao e Planejamento Ambiental) ? Sociedade Paranaense de Ensino e Informatica - SPEI, Curitiba, 2011.

Ver tambem [ editar | editar codigo-fonte ]