Demontra a quantidade e os valores dos processos de compras
homologados de
acordo com as modalidades de compra. As modalidades estao definidas
na Lei n° 8.666/1993, no art. 22 e sao: -
Concorrencia e a modalidade de licitacao entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitacao preliminar,
comprovem possuir os requisitos minimos de qualificacao exigidos no
edital para execucao de seu objeto. - Tomada
de precos e a modalidade de licitacao entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as
condicoes exigidas para cadastramento ate o terceiro dia anterior a
data do recebimento das propostas, observada a
necessaria qualificacao. - Convite e a modalidade de licitacao entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou nao, escolhidos e convidados em numero minimo de 3
(tres) pela unidade administrativa, a qual
afixara, em local apropriado, copia do instrumento convocatorio e o
estendera aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedencia de ate 24 (vinte e quatro) horas da
apresentacao das propostas. - Concurso e a modalidade de licitacao
entre quaisquer interessados para escolha de
trabalho tecnico, cientifico ou artistico, mediante a instituicao de
premios ou remuneracao aos vencedores,
conforme criterios constantes de edital publicado na imprensa
oficial com antecedencia minima de 45 (quarenta e
cinco) dias. - Leilao e a modalidade de licitacao entre quaisquer
interessados para a venda de bens moveis inserviveis
para a administracao ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienacao de bens imoveis
prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliacao.